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b)
multa.
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GABARITO: B
Art. 21 – As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Censura pública;
d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia;
e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia
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RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 21 – As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais:
b) multa;
a) censura pública;
c) suspensão do exercício profissional por 30 dias;
d) cassação do exercício profissional;
e) não há qualquer menção acerca de prisão no referido CEPP;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B
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As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração DISCIPLINAR!!
No codigo não diz qual delas, nem em que condiçoes aplicar qualquer uma delas... Ficou a criterio da Banca, acredito eu...