A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
Mantendo-se a correção, o verbo que pode ser flexionado no singular, sem que nenhuma outra alteração seja feita na frase, está sublinhado em
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
Considere as afirmações:
I. O pronome destacado em ...e que também... (3o parágrafo) refere-se a outros segmentos.
II. Ambos os pronomes aquela e ela (2oparágrafo) referem-se à expressão “política indígena”.
III. O pronome destacado em ...como eles, têm aumentado... (3o parágrafo) refere-se a povos indígenas.
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
A expressão “política indigenista” foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que...
Transpondo-se a frase acima para a voz passiva sintética, a forma verbal resultante será
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
Mantendo-se a correção e o sentido, sem que nenhuma outra modificação seja feita na frase, substitui-se corretamente
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
A frase que se mantém correta após a inserção de uma ou mais vírgulas, sem prejuízo do sentido original, está em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Identifica-se uma causa e seu efeito, respectivamente, nos segmentos que se encontram em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
De acordo com o texto, a noção de que a sociedade não é “um fenômeno dado” deve-se, entre outras razões,
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica...
O verbo flexionado nos mesmos tempo e modo que o da frase acima encontra-se sublinhado em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Sem que nenhuma outra alteração seja feita na frase, o sinal indicativo de crase deverá ser mantido caso se substitua o elemento sublinhado pelo que se encontra entre parênteses em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
...que enfrentava no Olimpo o deus da guerra... ...questionar a desigualdade entre os indivíduos... ...um símbolo atravessou os séculos...
Fazendo-se as alterações necessárias, os segmentos sublinhados acima foram corretamente substituídos por um pronome, na ordem dada, em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas.
O item sublinhado acima estabelece no contexto noção de
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
A respeito da pontuação do texto, considere:
I. Sem prejuízo da correção e do sentido, uma vírgula pode ser inserida imediatamente após lei, no segmento À lei igual para todos (6o parágrafo).
II. Mantendo-se a correção e o sentido, uma pontuação alternativa para um segmento do texto é: um símbolo atravessou os séculos: a deusa Têmis, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando, em uma das mãos, uma balança e, na outra, uma espada... (1o parágrafo).
III. Sem prejuízo da correção, a vírgula empregada imediatamente após individual, no segmento ...mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos, pode ser suprimida. (5o parágrafo)
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
...os supostos da modernidade (...) dependem, para se materializarem, da força do Judiciário...
O verbo que possui, no contexto, o mesmo tipo de complemento que o sublinhado acima está empregado em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Identifica-se ideia de comparação no segmento que se encontra em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
O segmento em que se restringe o sentido do termo imediatamente anterior encontra-se em
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Está correta a redação do comentário que se encontra em
A teor do art. 70 da Constituição Federal: Prestará contas qualquer pessoa ...I... , que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre ...II ... ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Completam, correta e respectivamente, as lacunas I e II:
Nos termos da Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República:
I. declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
II. decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
III. celebrar a paz, independentemente de autorização ou referendo do Congresso Nacional.
Determinado órgão público celebrou contrato de locação de imóvel para instalar sua repartição em Tartarugalzinho. O locador exigiu que o prazo de vigência fosse fixado em 60 (sessenta) meses, na forma do que dispõe a legislação civil aplicável. O administrador, contudo, inicialmente não acatou o pedido, recordando-se da norma contida na Lei no 8.666/93 que limita a duração dos contratos à vigência dos créditos orçamentários. A preocupação do administrador, invocando a referida norma,
Diante da assunção de nova gestão ao Governo Estadual, foi regularmente criada uma Secretaria de Estado voltada as questões de natureza agrária e fundiária, com vistas, em especial, ao equacionamento de conflitos. Para composição do quadro de servidores que atuarão no órgão, a Administração pública, considerando as alternativas juridicamente possíveis,
Joaquim é diretor de uma empreiteira, tendo sido apurado em regular investigação que ele vinha gratificando servidores públicos para obtenção de informações privilegiadas que viabilizavam o sucesso da empresa nas licitações das quais participava. Diante desse quadro, especificamente no que se refere à atuação de Joaquim,
A Secção Única e a Câmara Única fazem parte da organização e funcionamento do Tribunal de Justiça do Amapá - TJAP e são presididas pelo
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A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá é um Órgão Colegiado que reúne mais de uma Turma para julgar processos de competência originária e em grau recursal. É composta, conforme artigo 3º, § 3º do Regimento Interno do TJAP, por todos os Desembargadores, à exceção do Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral, desembargadores, e é presidida pelo Vice-Presidente
Na ocorrência de inexistência de norma regulamentadora estadual ou municipal de qualquer dos Poderes, inclusive na Administração indireta, que torne inviável o exercício de direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, caberá
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CF:
Art. 5º.
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Gabarito (E)
Considerando que a banca é a FCC, respondi letra E ainda achando que estaria errado e que era uma pegadinha no estilo Cntrl C Ctrl V, característica da banca.
Gabarito letra E!
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data,quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
e) mandado de injunção.
É o procedimento judicial através do qual qualquer cidadão tem assegurado um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, que ainda não se encontra devidamente regulamentado em lei complementar ou ordinária.
É um procedimento adotado para se pleitear do Poder Judiciário a regulamentação de uma norma constitucional, que ainda não foi feita pelos órgãos competentes. O legitimado é aquele que está sendo prejudicado com tal omissão.
O rito processual é o mesmo do mandado de segurança.
.
Fundamentação: Art. 5°, LXXI da CF
Remédios Constitucionais
Mandado de Segurança = Direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus e Habeas Data.
Habeas Data = assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; e para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Mandado de Injunção= falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Habeas Corpus = alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Fonte: Constituição Federal
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Na avaliação de um adulto, com suspeita de depressão,
um psicólogo pesquisou no Manual das Escalas Beck e
optou pela aplicação do
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RESPOSTA "D"
-INVENTÁRIO DE DEPRESSÃO DE BECK (BDI)
Indicações são para avaliação do nível de intensidade da depressão e triagem de sintomas depressivos (principalmente com a forma abreviada).
-INVENTÁRIO DE ANSIEDADE DE BECK (BAI)
-ESCALA DE DESESPERANÇA DE BECK (BHS)
Jurema Alcides Cunha. Psicodiagnóstico V. 2000. Págs. 227, 238, 239 e 240
As Escalas Beck são compostas pelo Inventário de Depressão (BDI), Inventário de Ansiedade (BAI), Escala de Desesperança (BHS) e Escala de Ideação Suicida (BSI). O BDI mede a intensidade da depressão, e o BAI, a intensidade da ansiedade. A BHS é uma medida de pessimismo e oferece indícios sugestivos de risco de suicídio em sujeitos deprimidos ou que tenham história de tentativa de suicídio. A BSI detecta a presença de ideação suicida, mede a extensão da motivação e planejamento de um comportamento suicida. Usadas em sujeitos não-psiquiátricos, mas as normas foram desenvolvidas para uso com pacientes psiquiátricos. Faixa etária:17 a 80 anos de idade.
Um psicólogo incluiu em seu plano psicodiagnóstico, na
avaliação de uma senhora de 40 anos, o Teste de
Apercepção Temática − TAT. Seguindo o que o Manual de
Henry A. Murray (Casa do Psicólogo, 2005) indica,
selecionou para aplicação, dentre as 31 pranchas, 20 estímulos, perfazendo o total de vinte histórias, orientando-se
pelos números e letras impressos no verso das pranchas,
incluindo as que contêm apenas o número (universais) ou
número seguido de
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Como se trata de uma mulher é F de feminino, caso fosse uma criança do sexo feminino, seria M.
H - Homem
R - Rapaz
F - Mulher
M - moça
GABARITO C
No total são 30 pranchas com gravuras e 1 em branco. Destas, 11 são aplicadas em ambos os sexos e todas as idades. Sendo assim, geralmente são aplicadas em cada sujeito uma média de 20 pranchas ( 11 universais e 9 selecionadas conforme sexo e faixa etária), podendo ser utilizadas duas sessões para aplicação.
Segundo o Manual do HTP, comentários verbais sobre a
capacidade artística, tais como “Nunca aprendi a desenhar”
ou “Isto aqui está fora de proporção” são comuns,
porém, quando excessivos, tais comentários indicam potencial
para
Comentários
e)
patologia, especialmente se não houver tentativas para corrigir as falhas identificadas verbalmente.
Segundo o Manual do HTP, comentários verbais sobre a capacidade artística, tais como “Nunca aprendi a desenhar” ou “Isto aqui está fora de proporção” são comuns, porém, quando excessivos, tais comentários indicam potencial para patologia, especialmente se não houver tentativas para corrigir as falhas identificadas verbalmente.
Segundo a Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento
da CID-10, o transtorno caracterizado por
autodramatização, teatralidade, expressão exagerada de
emoções, sugestionabilidade, afetividade superficial e lábil,
busca contínua de excitação, sedução inapropriada em
aparência ou comportamento, preocupação excessiva com
atratividade física, corresponde ao Transtorno de personalidade
Na terapia cognitiva, corresponde a identificar pensamentos
automáticos e esquemas disfuncionais nas sessões de
psicoterapia, de modo a ensinar habilidades para mudar
cognições e fazer com que os clientes realizem exercícios
planejados para expandir os aprendizados da terapia às
situações do mundo real. Este processo é denominado
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GABARITO B
Reestruturação Cognitiva
Identificar e contestar pensamentos automáticos e esquemas disfuncionais nas sessões de psicoterapia, de modo a ensinar habilidades para mudar cognições e fazer com que os clientes realizem exercícios planejados para expandir os aprendizados da terapia às situações do mundo real.
Questionamento socrático
--> principal técnica para modificação de pensamentos automáticos, em virtude do processo de inquerir, indispensável para intervenção cognitiva na mudança dos erros de lógica.
--> ao invés de debater ou confrontar as cognições disfuncionais, o terapeuta guia o paciente para a descoberta (por meio de investigação, questionamento com respostas livres, utilizando-se do mesmo modo como era o ensino de Sócrates) de forma a orientar o paciente para que ele entenda seu problema, explore possíveis soluções e desenvolva um plano para lidar com as dificuldades.
-->o terapeuta não dispõe de soluções ou convence o paciente da incorreção dos pensamentos
Conceitualização de Caso/Conceitualização Cognitiva
Traçar um panorama de como o cliente funciona e a partir disso, propor a forma mais eficaz de intervenção.Formulação do caso, embasada na concepção cognitiva dos transtornos emocionais do paciente.
Exame de Evidências
Elaboração de uma lista de evidências a favor e contra a validade de um pensamento automático ou outra congnição, avaliar essas evidências e então trabalhar na modificação do pensamento para que seja consistente com as evidências recém-descobertas
Erros cognitivos
São erros de julgamento ou equívocos dos nossos pensamentos na forma de avaliar o que nos acontece. Ex: catastrofização
Para Skinner, a ausência de qualquer recompensa reduz a
probabilidade de que ação seja repetida, como ocorre com
a punição; mas esta tende a gerar medo ou ansiedade e
consequentemente um comportamento de
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GABARITO C
Para Skinner, a ausência de qualquer recompensa reduz a probabilidade de que ação seja repetida, como ocorre com a punição; mas esta tende a gerar medo ou ansiedade e consequentemente um comportamento de fuga.
A abordagem freudiana, ao focalizar o desenvolvimento
humano, aponta que a libido se liga fortemente a pessoas
ou imagos e reproduz determinado modo de satisfação,
passando por fases. Quando a libido permanece organizada
segundo a estrutura característica de uma das suas
fases evolutivas, este processo é denominado
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Fixação
Quando a libido permanece organizada segundo a estrutura característica de uma das suas fases evolutivas
Carl G. Jung considerava que arquétipos específicos têm
um papel especial na formação da personalidade, dentre
eles a persona, arquétipo cujo significado origina-se da
palavra latina
Comentários
c)
“máscara”.
Persona - máscara (arquétipo da conformidade) adotado em resposta as demandas e convenções sociais.
= Personalidade pública
Persona - máscara (arquétipo da conformidade) adotado em resposta as demandas e convenções sociais.
Consta no Código de Ética Profissional do Psicólogo, em
seu Art. 21, que as transgressões dos preceitos do Código
constituem infração disciplinar com a aplicação de penalidades,
na forma de dispositivos legais ou regimentais,
dentre elas, a
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b)
multa.
GABARITO: B
Art. 21 – As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Censura pública;
d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia;
e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia
RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 21 – As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais:
b) multa;
a) censura pública;
c)suspensãodo exercício profissional por 30 dias;
d) cassação do exercício profissional;
e) não há qualquer menção acerca de prisão no referido CEPP;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
-------------------
Gabarito: B
As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração DISCIPLINAR!!
No codigo não diz qual delas, nem em que condiçoes aplicar qualquer uma delas... Ficou a criterio da Banca, acredito eu...
Quando necessário for, a um psicólogo, elaborar um parecer
psicológico, deverá respeitar a Resolução nº 007/2003,
que
Comentários
c)
orienta o profissional psicólogo na confecção de documentos decorrentes das avaliações psicológicas e fornece os subsídios éticos e técnicos necessários para a elaboração qualificada da comunicação escrita.
Considerações iniciais:
O presente Manual tem como objetivos orientar o profissional psicólogo na confecção de documentos decorrentes das avaliações psicológicas e fornecer os subsídios éticos e técnicos necessários para a elaboração qualificada da comunicação escrita.
Sabe-se que o trabalho pode gerar estresse, concebido
como o estado do organismo, após o esforço de adaptação, que pode produzir deformações na capacidade de
resposta atingindo o comportamento mental e afetivo, o
estado físico e o relacionamento com as pessoas. A
explicação para a ocorrência do estado de estresse é,
então, biológica e diz respeito à necessidade de adaptação ou ajustamento do organismo frente às pressões do
meio com as quais este se depara. Neste contexto, a
Síndrome Geral de Adaptação manifesta-se em três fases:
1. Reação de Alarme (diante de um agente agressor);
2. Resistência; 3. ...... .
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna
apresentada.
Fases, características e o desencadeamento fisiológico
A Síndrome de Adaptação Geral (SAG) constitui um conjunto de reações não específicas desencadeadas quando o organismo é exposto a um estímulo ameaçador à manutenção da homeostase. Segundo Selye (1959), essa manifestação constituiu-se de três fases:
1 -Fase de Alarme: durante esta fase, que corresponde ao estresse agudo, a medula da supra renal secreta hormônios na corrente sangüínea, Ad e Nad, em consequência da ativação do eixo hipotálamo-hipófise-supra renal, liberando ACTH , que se for muito intensa estimula a secreção de glicocorticóides pelo córtex da supra renal. Entretanto, antes que isto ocorra pode haver tendências ao equilíbrio pela ação de "feed-back" negativo do ACTH no hipotálamo. Parte dessa fase assemelha-se à Reação de Emergência de Cannon (Rodrigues, 1989, Pontes, 1987), desencadeadas pela descarga de catecolaminas e glicocorticóides. Há também estimulação do sistema autônomo simpático, podendo exaurir as catecolaminas e levar à fadiga em caso crônico.
2 -Fase de Resistência : essa fase corresponde ao estresse crônico e o principal gerador de respostas é a glândula adrenal, que secreta permanentemente os glicocorticóides. Há aumento da atividade do córtex da supra renal, com tendências de atrofia do baço, de estruturas linfáticas, leucocitose, diminuição de eosinófilos e ulcerações. Nessa fase a produção de respostas é mais localizada, ocorrendo reações às agressões, como perda de encapsulamento e inflamações. Caso o agente estressor permaneça, a fase também permanece, embora modificada, e o mecanismo de defesa pode falhar levando o indivíduo a entrar numa terceira fase.
3 - Fase de Exaustão: praticamente há um retorno à fase de alarme e as reações disseminam-se novamente, sendo que seu caráter inicial protetor pode ir além das necessidades causando efeitos indesejáveis, como doenças e até a morte. A reação psicossomática ao estresse pode ser considerada uma falha na defesa e o alerta é traduzido em sistemas somáticos provocando alterações nos tecidos do corpo.
Fases da Síndrome de Adaptação Geral - Stress
1- Alarme
2-Resistência
3- Exaustão
Síndrome da Adaptação Geral (SAG)
A Síndrome de Adaptação Geral (SAG) constitui um conjunto de reações não específicas desencadeadas quando o organismo é exposto a um estímulo ameaçador à manutenção da homeostase. Segundo Selye (1959), essa manifestação constituiu-se de três fases:
1 -Fase de Alarme: durante esta fase, que corresponde ao estresse agudo, a medula da supra renal secreta hormônios na corrente sangüínea, Ad e Nad, em consequência da ativação do eixo hipotálamo-hipófise-supra renal, liberando ACTH , que se for muito intensa estimula a secreção de glicocorticóides pelo córtex da supra renal. Entretanto, antes que isto ocorra pode haver tendências ao equilíbrio pela ação de "feed-back" negativo do ACTH no hipotálamo. Parte dessa fase assemelha-se à Reação de Emergência de Cannon (Rodrigues, 1989, Pontes, 1987), desencadeadas pela descarga de catecolaminas e glicocorticóides. Há também estimulação do sistema autônomo simpático, podendo exaurir as catecolaminas e levar à fadiga em caso crônico.
2 -Fase de Resistência : essa fase corresponde ao estresse crônico e o principal gerador de respostas é a glândula adrenal, que secreta permanentemente os glicocorticóides. Há aumento da atividade do córtex da supra renal, com tendências de atrofia do baço, de estruturas linfáticas, leucocitose, diminuição de eosinófilos e ulcerações. Nessa fase a produção de respostas é mais localizada, ocorrendo reações às agressões, como perda de encapsulamento e inflamações. Caso o agente estressor permaneça, a fase também permanece, embora modificada, e o mecanismo de defesa pode falhar levando o indivíduo a entrar numa terceira fase.
3 - Fase de Exaustão: praticamente há um retorno à fase de alarme e as reações disseminam-se novamente, sendo que seu caráter inicial protetor pode ir além das necessidades causando efeitos indesejáveis, como doenças e até a morte. A reação psicossomática ao estresse pode ser considerada uma falha na defesa e o alerta é traduzido em sistemas somáticos provocando alterações nos tecidos do corpo.
Trata-se de metodologia de investigação que permite
identificar os efeitos do trabalho sobre a saúde mental,
tendo como pressuposto a multicausalidade e a percepção
de um homem, na qual fatores econômicos e sociais, além
dos individuais, fazem parte da investigação. Esta metodologia
de investigação deve ser interdisciplinar e reconstruir
a totalidade significativa e resgatar a história. Esta abordagem
propõe a percepção de um homem
João (35 anos) estava sendo avaliado por um psicólogo, que
constatou que ele apresentava os seguintes sintomas: fadiga
constante, distúrbios de sono, enxaquecas e diminuição do
desejo sexual; falta de concentração, lentificação do pensamento,
alterações de memória, impaciência, labilidade emocional,
sentimento de solidão, baixa autoestima, desânimo e
desconfiança; incapacidade para relaxar, incremento da
agressividade, perda da iniciativa, irritabilidade e aumento do
consumo de substâncias; perda do interesse pelo trabalho e
até pelo lazer, absenteísmo e tendência ao isolamento.
Apesar de João ter se dedicado muitos anos ao estudo e
realizado altos investimentos financeiros para se preparar
para atuar na sua área profissional, abandonou seu posto de
trabalho, devido a conflitos com os demais membros de sua
equipe. O psicólogo elaborou um laudo psicológico, sugerindo
na conclusão que João apresentava sintomatologia
relacionada a
Comentários
C) Burnout.
O enunciado já acusa a resposta trazendo a sintomatologia típica da burnout, ainda associou a contexto de trabalho. Resposta, letra C.
João (35 anos) estava sendo avaliado por um psicólogo, que constatou que ele apresentava os seguintes sintomas: fadiga constante, distúrbios de sono, enxaquecas e diminuição do desejo sexual; falta de concentração, lentificação do pensamento, alterações de memória, impaciência, labilidade emocional, sentimento de solidão, baixa autoestima, desânimo e desconfiança; incapacidade para relaxar, incremento da agressividade, perda da iniciativa, irritabilidade e aumento do consumo de substâncias; perda do interesse pelo trabalho e até pelo lazer, absenteísmo e tendência ao isolamento. Apesar de João ter se dedicado muitos anos ao estudo e realizado altos investimentos financeiros para se preparar para atuar na sua área profissional, abandonou seu posto de trabalho, devido a conflitos com os demais membros de sua equipe.
trecho em destaque que caracteriza
GABARITO C
João (35 anos) estava sendo avaliado por um psicólogo, que constatou que ele apresentava os seguintes sintomas: fadiga constante, distúrbios de sono, enxaquecas e diminuição do desejo sexual; falta de concentração, lentificação do pensamento, alterações de memória, impaciência, labilidade emocional, sentimento de solidão, baixa autoestima, desânimo e desconfiança; incapacidade para relaxar, incremento da agressividade, perda da iniciativa, irritabilidade e aumento do consumo de substâncias; perda do interesse pelo trabalho e até pelo lazer, absenteísmo e tendência ao isolamento. Apesar de João ter se dedicado muitos anos ao estudo e realizado altos investimentos financeiros para se preparar para atuar na sua área profissional, abandonou seu posto de trabalho, devido a conflitos com os demais membros de sua equipe. O psicólogo elaborou um laudo psicológico, sugerindo na conclusão que João apresentava sintomatologia relacionada a Burnout.
Gabarito C
A) Errada. Não há sintomas ou presença de obsessões ou compulsões
B) Errada. Não foi descrito nenhum trauma ou evento estressor
C) Correta. Sintomas relacionados a estresse ocupacional, exaustão emocional, redução pessoal e profissional;
Dentre os estudiosos da Qualidade de Vida no Trabalho −
QVT, encontra-se Walton (1972), que se utilizou das contribuições
das teorias do desenvolvimento humano, e apresentou
seu trabalho, fundamentando um modelo de análise
de experimentos, sob a ótica organizacional, composto por 8
categorias conceituais e seus respectivos critérios de QVT.
Os critérios (ausência de preconceitos, igualdade, mobilidade,
relacionamento e senso comunitário) correspondem à
categoria denominada por Walton de
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"5. Integração social na organização: envolvendo eliminação de barreiras hierárquicas marcantes, apoio mútuo, franqueza interpessoal e ausência de preconceito."
Chiavenato: Gestão de Pessoas (3ed), p.489
GABARITO A
Walton (1973) estabeleceu critérios para a Qualidade de Vida no Trabalho. Estes se dividem em oito categorias conceituais, assim descritas:
1- • Compensação justa e adequada: Justa, se o que é pago ao empregado é apropriado para o trabalho executado se comparado a outro trabalho. Adequada, se a renda é suficiente quando comparada com os padrões sociais determinados ou subjetivos do empregado.
2- • Segurança e saúde nas condições de trabalho: envolve variáveis como horas razoáveis de trabalho, pagamento de horas extras requeridas, condições físicas do trabalho que minimizem risco de doenças relacionadas ao trabalho e acidentes de trabalho, imposição de limite de idade quando o trabalho é potencialmente destrutivo para o bem-estar das pessoas abaixo ou acima de uma certa idade.
3- • Oportunidade Imediata para uso e desenvolvimento da capacidade humana: Cinco variáveis são necessárias para que haja este desenvolvimento, afetando a participação, a auto-estima e mudanças no trabalho: (a) autonomia (quando o trabalho permite a autonomia e auto-controle das atividades); (b) habilidades múltiplas (quando o trabalho permite o empregado usar suas habilidades); (c) informação e perspectiva (está relacionada a obtenção de informações significativas sobre o processo total do trabalho e os resultados de sua própria ação tal que permita o funcionário apreciar a relevância e as conseqüências destas ações); (d) tarefas completas: se o trabalho envolve uma tarefa completa ou é apenas uma parte significativa desta); e, (e) planejamento: se o trabalho envolve o planejamento e implementação do próprio trabalho.
4- • Oportunidade futura para crescimento e segurança continuados: Os aspectos observados referem-se a oportunidade de carreira no emprego, como: (a) desenvolvimento (intensidade com que as atividades atuais - atribuições de trabalho e atividades educacionais); (b) aplicação futura (a expectativa de utilizar conhecimentos avançados ou novos conhecimentos e habilidades em futuros trabalhos); oportunidades de progresso (disponibilidade de oportunidades de avançar em termos organizacionais ou de carreira reconhecidos por pares, por membros da família, ou por associados); e, segurança (emprego ou renda segura associada ao trabalho).
continuação:
5 • Integração social na organização do trabalho - GABARITO: Segundo Walton (1973, p.15), “desde que o trabalho e a carreira são perseguidos tipicamente dentro da estrutura de organizações sociais, a natureza de relacionamentos pessoais transforma-se numa outra dimensão importante da qualidade da vida no trabalho”. Os seguintes atributos são considerados no ambiente de trabalho: (a) ausência de preconceitos (aceitação do trabalhador por suas habilidades, capacidade e potencial independente de raça, sexo, credo, nacionalidade, estilo de vida ou aparência física); (b) igualitarismo (ausência de divisão de classes dentro da organização em termos de status traduzido por símbolos e/ou por estrutura hierárquica íngreme); (c) mobilidade (mobilidade ascendente como, por exemplo, empregados com potencial que poderiam se qualificar para níveis mais elevados); (d) grupos preliminares de apoio (grupos caracterizados pela ajuda recíproca, sustentação sócio-emocional e afirmação da unicidade de cada indivíduo); (e) senso comunitário (extensão do senso comunitário além dos grupos de trabalho); e, (f) abertura interpessoal (forma com que os membros da organização relatam entre si suas idéias e sentimentos).
6- • Constitucionalismo na organização do trabalho: está relacionado aos direitos e deveres que um membro da organização tem quando é afetado por alguma decisão tomada em relação a seus interesses ou sobre seu status na organização, e a maneira como ele pode se proteger. Os seguintes aspectos são elementos chaves para fornecer qualidade de vida no trabalho: (a) privacidade (direito de privacidade pessoal, por exemplo, não revelando informações do comportamento do empregado fora do trabalho ou de membros da sua família); (b) liberdade de expressão (direito de discordar abertamente da visão de seus superiores, sem medo de represálias); (c) eqüidade (direito a tratamento igual em todos os aspectos, incluindo sistema de compensação, premiações e segurança no emprego); e, (d) processo justo (uso da lei em caso de problemas no emprego, privacidade, procedimentos de processos e apelações).
7- • trabalho e o espaço total de vida: a experiência individual no trabalho pode trazer efeitos positivos ou negativos na vida pessoal e nas relações familiares. Prolongados períodos de trabalho podem causar sérios danos na vida familiar. O trabalho encontra-se em seu papel de maneira equilibrada quando as atividades e cursos requeridos não excedem ao tempo de lazer e o tempo com a família.
8- • A relevância social do trabalho na vida: a auto-estima do trabalhador pode ser afetada quando a organização em que trabalha não é socialmente responsável, causando uma depreciação do próprio trabalho ou de sua carreira.
Em relação ao absenteísmo, se encontra na literatura mundial
que o trabalhador que apresenta consumo excessivo de
álcool, comumente realiza faltas não autorizadas, licenças
por doença, faltas de curta duração, com ou sem comprovação médica, faltas por doenças vagas como resfriados, gripes
e enxaquecas; faltas frequentes nas
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ALTERNATIVA E - "Absenteísmo: podem ocorrer também faltas não autorizadas, licenças excessivas por doenças, faltas com ou sem comprovação médica e usualmente nas segundas ou sextas-feiras ou dias que antecedem ou sucedem feriados, faltas sucessivas por doenças vagas como resfriados, gripes, enxaquecas e etc."
http://www.grupos.com.br/blog/ggpm/
chutável. quem nunca....
Absenteísmo relacionado ao uso excessivo de álcool - Faltas
--> não autorizadas
-->licenças por doença
-->faltas de curta duração 9com ou sem comprovação médica)
-->faltas por doenças vagas como resfriados, gripes e enxaquecas
-->faltas frequentes nas segundas, sextas-feiras e nos dias que antecedem ou sucedem feriados
O processo de seleção de pessoal busca solucionar dois
problemas básicos: adequação do homem ao cargo e
eficiência e eficácia do homem no cargo. Frente a esse
fato, o processo seletivo deve fornecer não somente um
diagnóstico, mas principalmente,
Comentários
O processo de seleção de pessoal busca solucionar dois problemas básicos: adequação do homem ao cargo e eficiência e eficácia do homem no cargo. Frente a esse fato, o processo seletivo deve fornecer não somente um diagnóstico, mas principalmente um prognóstico a respeito dessas duas variáveis.
GABARITO D
A estimação apriorística dessas variáveis individuais é um aspecto importante na seleção das pessoas. Quando completo, o processo seletivo deve fornecer não somente um diagnóstico atualizado, mas principalmente um prognóstico a respeito dessas variáveis. Não apenas uma ideia atual, mas também do potencial, isto é, uma projeção de como o candidato se situará no longo prazo.
Fonte:Gestão de Pessoas:O novo papel dos recursos humanos nas organizações. Chiavennato 4ª edição
O processo de seleção de pessoal busca solucionar dois problemas básicos: adequação do homem ao cargo e eficiência e eficácia do homem no cargo. Frente a esse fato, o processo seletivo deve fornecer não somente um diagnóstico, mas principalmente um prognóstico a respeito dessas duas variáveis.
Os primeiros trabalhos de McClelland se dedicavam à necessidade
de sucesso e à necessidade de afiliação, consideradas
importantes fontes de motivação no ambiente de
trabalho. Trabalhos mais recentes tratam da necessidade de
poder. Daí surgiram insights relativos ao comportamento dos
líderes e seu impacto na sociedade. Um passo fundamental
para retirar a conotação negativa do poder foi a distinção
entre o poder socializado e o poder
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2.2.4 Teoria das necessidades adquiridas
Dando sequência ao modo de pensar a motivação através de necessidades básicas, David McClelland apresenta a teoria das necessidades adquiridas. Sobre suas pesquisas, Allan R. Cohen e Stephen L. Fink, anotam:
“Os primeiros trabalhos de McClelland se dedicavam à necessidade de sucesso e à necessidade de afiliação, consideradas importantes fontes de motivação no ambiente de trabalho. Pesquisas sobre necessidade de sucesso proporcionaram importantes insight relativos ao crescimento das sociedades industriais e mostraram um elo entre necessidade de sucesso e comportamento empresarial. Trabalhos mais recentes tratam da necessidade de poder. Daí surgiram insights relativos ao comportamento dos líderes e seu impacto na sociedade. A distinção entre o poder personalizado e poder socializado pode ser um passo fundamental para retirar a conotação negativa do poder.”
poder socializado - uso do poder para alcançar fins construtivos. Ex.: um gerente que tenta alcançar o poder para desenvolver um programa de total satisfação do cliente.
poder personalizado - uso do poder principalmente para grandeza de ganhos pessoais
1- poder socializado - uso do poder para alcançar fins construtivos. Ex.: um gerente que tenta alcançar o poder para desenvolver um programa de total satisfação do cliente.
2- poder personalizado - uso do poder principalmente para grandeza de ganhos pessoais
O processamento da entrevista de seleção deve levar em
conta dois aspectos − o material e o formal − que são
intimamente relacionados. Pode-se afirmar que o conteúdo
da entrevista constitui o aspecto
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O processamento da entrevista de seleção deve levar em conta dois aspectos − o material e o formal − que são intimamente relacionados. Pode-se afirmar que o conteúdo da entrevista constitui o aspecto MATERIAL.
Formal- o diálogo
Questionário de perguntas/ conteúdo - material
O processamento da entrevista, segundo Chiavenato (1999, p.105), deve levar em conta dois aspectos (o material – conteúdo da entrevista - e o formal – comportamento do candidato) que são intimamente relacionados entre si:
1. Conteúdo da entrevista: constitui o aspecto material, isto é, o conjunto de informações que o candidato fornece a seu respeito, sobre sua formação escolar, experiência profissional, situação familiar, condição socioeconômica, seus conhecimentos e interesses, aspirações pessoais etc. Todas essas informações constam do Pedido de Emprego ou do curriculum vitae preenchido pelo candidato e que são mais bem esclarecidas e aprofundadas por meio da entrevista.
2. Comportamento do candidato: constitui o aspecto formal, isto é, a maneira pela qual o candidato se comporta e reage dentro da situação, sua maneira de pensar, agir, sentir, seu grau de agressividade, assertividade, suas motivações e ambições etc. O que se pretende nesse aspecto formal é ter um quadro das características pessoais do candidato, independentemente de suas qualificações profissionais.
O processamento da entrevista, segundo Chiavenato (1999, p.105), deve levar em conta dois aspectos (o material – conteúdo da entrevista - e o formal – comportamento do candidato) que são intimamente relacionados entre si:
1. Conteúdo da entrevista: constitui o aspecto material, isto é, o conjunto de informações que o candidato fornece a seu respeito, sobre sua formação escolar, experiência profissional, situação familiar, condição socioeconômica, seus conhecimentos e interesses, aspirações pessoais etc. Todas essas informações constam do Pedido de Emprego ou do curriculum vitae preenchido pelo candidato e que são mais bem esclarecidas e aprofundadas por meio da entrevista.
2. Comportamento do candidato: constitui o aspecto formal, isto é, a maneira pela qual o candidato se comporta e reage dentro da situação, sua maneira de pensar, agir, sentir, seu grau de agressividade, assertividade, suas motivações e ambições etc. O que se pretende nesse aspecto formal é ter um quadro das características pessoais do candidato, independentemente de suas qualificações profissionais.
Na seleção de pessoas que devem trabalhar juntas ou
conviver juntas é necessário levar em consideração os traços
críticos descritos por Daniel Goleman como essenciais para a
construção de equipes bem-sucedidas e para o alcance de
objetivos de carreira. Esses traços são descritos como a
capacidade de ter consciência de seus sentimentos e de
saber usá-los; gerenciar seu temperamento; ser otimista e
solidário e conseguir
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Segundo Daniel Goleman, a Inteligência Emocional pode ser categorizada em cinco habilidades:
Autoconhecimento emocional
Capacidade de reconhecer as próprias emoções e sentimentos. A ausência desta habilidade de reconhecer os sentimentos nos deixa à mercê das emoções. Pessoas com esta habilidade são melhores “pilotos” das suas vidas.
Controle emocional
Habilidade de lidar com os próprios sentimentos, adequando-os a cada situação vivida. Tendo consciência das emoções negativas que nos bloqueiam, podemos nos libertar delas por meio de um processo dirigido pela razão.
Se estamos tristes, podemos escolher pensar de maneira otimista, da mesma forma que um passeio pode nos acalmar quando estamos furiosos. Porém, se não conseguimos reconhecer as emoções que estamos vivendo, dificilmente poderemos fazer algo a respeito delas.
Automotivação
Trata-se da capacidade de dirigir as emoções a serviço de um objetivo ou realização pessoal. Se nos deixarmos levar pela ansiedade e pelos aborrecimentos, dificilmente conseguiremos nos concentrar na tarefa que estamos realizando. Por outro lado, se estivermos motivados, encontraremos prazer no trabalho e não perderemos a calma durante o período de espera pela gratificação.
Reconhecimento das emoções em outras pessoas
Diz respeito à habilidade de reconhecer emoções no outro e ter empatia de sentimentos. Empatia é outra habilidade que constrói o autoconhecimento emocional. Ela permite às pessoas reconhecerem necessidades e desejos nos outros, permitindo-lhes a construção de relacionamentos mais eficazes.
Relacionamentos interpessoais
Habilidade de interação com outros indivíduos, utilizando competências sociais. O relacionamento é, em grande parte, a habilidade de gerir sentimentos de outros. É a base de sustentação da popularidade, da liderança e da eficiência interpessoal. Pessoas com esta capacidade são mais eficazes em tudo o que diz respeito às interações interpessoais.
Segundo Daniel Goleman, a Inteligência Emocional pode ser categorizada em cinco habilidades:
1- Autoconhecimento emocional
Capacidade de reconhecer as próprias emoções e sentimentos. A ausência desta habilidade de reconhecer os sentimentos nos deixa à mercê das emoções. Pessoas com esta habilidade são melhores “pilotos” das suas vidas.
2- Controle emocional
Habilidade de lidar com os próprios sentimentos, adequando-os a cada situação vivida. Tendo consciência das emoções negativas que nos bloqueiam, podemos nos libertar delas por meio de um processo dirigido pela razão.
Se estamos tristes, podemos escolher pensar de maneira otimista, da mesma forma que um passeio pode nos acalmar quando estamos furiosos. Porém, se não conseguimos reconhecer as emoções que estamos vivendo, dificilmente poderemos fazer algo a respeito delas.
3- Automotivação
Trata-se da capacidade de dirigir as emoções a serviço de um objetivo ou realização pessoal. Se nos deixarmos levar pela ansiedade e pelos aborrecimentos, dificilmente conseguiremos nos concentrar na tarefa que estamos realizando. Por outro lado, se estivermos motivados, encontraremos prazer no trabalho e não perderemos a calma durante o período de espera pela gratificação.
4- Reconhecimento das emoções em outras pessoas
Diz respeito à habilidade de reconhecer emoções no outro e ter empatia de sentimentos. Empatia é outra habilidade que constrói o autoconhecimento emocional. Ela permite às pessoas reconhecerem necessidades e desejos nos outros, permitindo-lhes a construção de relacionamentos mais eficazes.
5- Relacionamentos interpessoais
Habilidade de interação com outros indivíduos, utilizando competências sociais. O relacionamento é, em grande parte, a habilidade de gerir sentimentos de outros. É a base de sustentação da popularidade, da liderança e da eficiência interpessoal. Pessoas com esta capacidade são mais eficazes em tudo o que diz respeito às interações interpessoais.
Para medir eficiência do processo seletivo, deve-se levar
em conta uma estrutura de custos. Os custos que incluem
telefonemas, telegramas, correspondências, honorários de
profissionais e de serviços envolvidos, anúncios em jornais
e revistas, despesas de viagem de recrutamento,
despesas com exames médicos de admissão, serviços de
informação cadastral de candidatos, dentre outros, são
denominados custos de
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GABARITO B
A eficiência reside em fazer corretamente as coisas: saber entrevistar bem, aplicar testes de conhecimentos que sejam válidos e precisos, dotar a seleção de rapidez e agilidade, contar com um mínimo de custos operacionais, envolver as gerências e suas equipes no processo de escolher candidatos, etc. A eficácia reside em alcançar resultados e atingir objetivos: saber trazer os melhores talentos para a empresa e, sobretudo, tornar a empresa cada dia melhor com as novas aquisições de pessoal.
Fonte:Gestão de Pessoas:O novo papel dos recursos humanos nas organizações. Chiavennato 4ª edição
Custo operacional
Para medir eficiência do processo seletivo, deve-se levar em conta uma estrutura de custos. Os custos que incluem telefonemas, telegramas, correspondências, honorários de profissionais e de serviços envolvidos, anúncios em jornais e revistas, despesas de viagem de recrutamento, despesas com exames médicos de admissão, serviços de informação cadastral de candidatos, dentre outros, são denominadoscustos de operação.
Uma das desvantagens do método de avaliação de desempenho
da escolha forçada é que
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Escolha e distribuição forçada Consiste na avaliação dos indivíduos através de frases descritivas de determinado tipo de desempenho em relação às tarefas que lhe foram atribuídas, entre as quais o avaliador é forçado a escolher a mais adequada para descrever os comportamentos do avaliado. Ressalta-se que o método de escolha forçada pode gerar grande desmotivação entre membros da mesma equipe e o resultado final dessa intervenção pode ser a baixa na produção do grande grupo
Vantagem do método da escolha forçada:
1. Propicia resultados mais confiáveis e isentos de influencias subjetivas e pessoais, pois elimina o efeito da estereotipação (hallo effect);
2. Sua aplicação e simples e não exige preparo intenso ou sofisticado dos avaliadores.
Desvantagens do método de escolha forçada:
1. Sua elaboração e montagem são complexas, exigindo um planejamento muito cuidadoso e demorado;
2. ë um método fundamentalmente comparativo e discriminativo e apresenta resultados globais; Discrimina apenas empregados bons, médios e fracos, sem informações maiores;
3. Quando utilizado para fins de desenvolvimento de RH necessita de uma complementação de informações de necessidade de treinamento, potencial de desenvolvimento etc.
4. Deixa o avaliador sem noção alguma do resultado da avaliação que faz a respeito de seus subordinados.
A luz que me guia é mais forte do que as dificuldades que me cercam!
GABARITO B
Método da Escolha forçada
- Para tentar eliminar o aspecto Subjetivo, a generalização e a superficialidade do método da escolha forçada;
- Busca evitar o efeito de generalização (Halo Efect)
- Se avalia através de blocos de frases descritivas que focalizam certos aspectos de comportamento;
- O avaliador tem de marcar uma ou duas opções que mais se aplicam a cada candidato.
Fonte: Rodrigo Rennó (Estratégia)
ESCOLHA FORÇADA
Vantagens:
-> Elimina o efeito halo
-> Tira a subjetividade do avaliador
-> Aplicação simples
Desvantagens:
-> Complexidade no planejamento e execução
-> Somente resultados globais (sem noção dos resultados)
-> Nenhuma participação do avaliado
Bons estudos!!!
ESCOLHA FORÇADA (método TRADICIONAL → medidas SUBJETIVAS)
Utiliza blocos de frases, devendo o avaliador escolher a frase que mais se aplica ao desempenho do avaliado. Em cada bloco de frases, o avaliador deverá, obrigatoriamente, escolher uma frase.
→ vantagens: -> Elimina o efeito halo
-> Tira a subjetividade do avaliador
-> Aplicação simples
→ desvantagens: -> Complexidade no planejamento e execução
-> Somente RESULTADOS GLOBAIS (sem noção dos resultados)
-> NÃO provoca retroação de dados
-> NÃO permite comparações
-> Nenhuma participação do avaliado
Fonte: comentário do colega Bruno Caveira + Livro GP Andréia Ribas
Letra B
MÉTODO DA ESCOLHA FORÇADA
Desenvolvido durante a Segunda Guerra Mundial para a escolha de oficiais a serem promovidos. Esse método de comparação, aplicado
experimentalmente, possibilitou resultados amplamente satisfatórios, sendo posteriormente adaptado e implantado em várias empresas.
Consiste em avaliar o desempenho dos indivíduos por intermédio das frases descritivas de determinadas alternativas de tipos de desempenho individual. Em cada bloco, ou conjunto composto de duas, quatro ou mais frases, o avaliador deve escolher obrigatoriamente apenas uma ou duas frases que mais se aplicam ao desempenho do avaliado.
a) Dentro de cada bloco há duas frases de significado positivo e duas frases com significado negativo. O avaliador escolhe a frase que mais se aplica e a que menos se aplica ao desempenho do avaliado.
b) Em cada bloco há quatro frases de significado apenas positivo. São escolhidas as frases que mais se aplicam ao desempenho do avaliado. No formulário com blocos de significados positivo e negativo, o avaliador localiza as frases que possivelmente contam pontos, podendo assim, distorcer o resultado da avaliação. No entanto, no formulário com blocos de significado apenas positivo, a presença de frases com um único sentido dificulta a avaliação dirigida, levando o avaliador a refletir e ponderar sobre cada bloco, escolhendo a frase mais descritiva do desempenho do avaliado.
c) As frases são selecionadas por meio de um procedimento estatístico que visa verificar a adequação do funcionário à empresa.
Vantagens do método da escolha forçada:
Propicia resultados mais confiáveis e isentos de influências subjetivas e pessoais, pois elimina o efeito da estereotipação, também conhecido como efeito halo;
Sua aplicação e simples e não exige preparo intenso ou sofisticado dos avaliadores.
Desvantagens do método de escolha forçada
Sua elaboração e montagem são complexas, exigindo um planejamento muito cuidadoso e demorado;
É um método fundamentalmente comparativo e discriminativo e apresenta resultados globais; Discrimina apenas empregados bons, médios e fracos, sem informações maiores;
Quando utilizado para fins de desenvolvimento de RH necessita de uma complementação de informações de necessidade de treinamento, potencial de desenvolvimento etc.
Deixa o avaliador sem noção alguma do resultado da avaliação que faz a respeito de seus subordinados.
Prof. LILIAN
Bons estudos !!! Persistam sempre !
Escolha Forçada
--> Se avalia através de blocos de frases descritivas que focalizam certos aspectos de comportamento;
--> O avaliador tem de marcar uma ou duas opções que mais se aplicam a cada candidato.
Vantagens:
--> Elimina o efeito halo (generalização)
--> Tira a subjetividade do avaliador
--> Aplicação simples
Desvantagens:
--> Complexidade no planejamento e execução
--> Somente resultados globais (sem noção dos resultados)
O método de comparação aos pares compara dois a dois
empregados, e cada vez, anota-se na coluna da direita
aquele que é considerado melhor quanto
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Comparação aos pares (comparação binária):
- é considerado o método mais simples;
- é também rudimentar;
- comparar dois a dois empregados de cada vez;
- anotando, na coluna da direita aquele que é considerado melhor, quanto ao desempenho. Andréia Ribas
GAB LETRA D
COMPARAÇÃO AOS PARES(método TRADICIONAL→ medidas SUBJETIVAS)
→ é considerado o método mais simples;
→ é também rudimentar;
→ comparar dois a dois empregados de cada vez;
→ anotando, na coluna da direita aquele que é considerado melhor, quanto ao desempenho.
→ vantagens: -> simples de ser executado
→ desvantagens: -> muito rudimentar
-> NÃOespecifica os aspectos do desempenho
-> NÃOdefine os pontos de melhoria
-> Pouco eficiente
Fonte: comentário do colega Júnior, Juarez + Livro GP Andréia Ribas
Comparação aos pares (método tradicional/subjetivo)
--> método mais simples
--> rudimentar
--> compara dois a dois empregados de cada vez anotando na coluna da direita aquele que é considerado melhor, quanto ao desempenho
Um dos propósitos da entrevista de avaliação do desempenho
é
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Segundo (Chiavenato, 2009)
Os propósitos da entrevista de avaliação do desempenho são:
1 – Dar ao avaliado as condições de melhorar seu trabalho através de comunicação clara e inequívoca de seu padrão de desempenho.
2 – Dar ao avaliado uma ideia clara de como está se desempenhando (retroação), salientando seus pontos fortes e pontos fracos e comparando-os com os padrões de desempenho esperados.
3 – Ambos – avaliado e avaliador – devem discutir sobre providências e planos para melhor desenvolver e utilizar as aptidões do avaliado, que precisa entender como pode melhor seu desempenho e participar ativamente das providências para essa melhoria.
4 – Construir relações pessoais mais fortes entre avaliador e avaliado, nas quais ambos têm condições de falar francamente a respeito do trabalho, como está sendo desenvolvido e como pode ser melhorado e incrementado.
5 – Eliminar ou reduzir dissonâncias, ansiedades, tensões e incertezas que surgem quando as pessoas não recebem aconselhamento planejado e orientado.
Tradução: DAR FEEDBACK
Propósitos da entrevista de avaliação do desempenho
1 – Dar ao avaliado as condições de melhorar seu trabalho através de comunicação clara e inequívoca de seu padrão de desempenho.
2 – Dar ao avaliado uma ideia clara de como está se desempenhando (retroação), salientando seus pontos fortes e pontos fracos e comparando-os com os padrões de desempenho esperados.
3 – Ambos – avaliado e avaliador – devem discutir sobre providências e planos para melhor desenvolver e utilizar as aptidões do avaliado, que precisa entender como pode melhor seu desempenho e participar ativamente das providências para essa melhoria.
4 – Construir relações pessoais mais fortes entre avaliador e avaliado, nas quais ambos têm condições de falar francamente a respeito do trabalho, como está sendo desenvolvido e como pode ser melhorado e incrementado.
5 – Eliminar ou reduzir dissonâncias, ansiedades, tensões e incertezas que surgem quando as pessoas não recebem aconselhamento planejado e orientado.
Os cientistas sociais, particularmente Maslow e Herzberg,
salientam que se a organização for um ambiente capaz de
satisfazer as exigências dos indivíduos, estes poderão
crescer, expandir-se e encontrar sua satisfação e
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1- Teoria de Maslow (Hierarquia das Necessidades)
A teoria de Maslow tem como suposição que as necessidades humanas têm origem biológica e estão dispostas em uma hierarquia que deixa implícito o pressuposto antropológico de que o homem tem uma propensão para o autodesenvolvimento e o crescimento pessoal. Para que esse desenvolvimento possa ter livre curso, é preciso que as necessidades inferiores sejam em parte satisfeitas e que as necessidades superiores apresentem-se como motivadoras da conduta humana.
As inferiores seriam as necessidades fisiológicas (indispensáveis à sobrevivência do indivíduo e da espécie) e as de segurança (vinculadas à proteção contra perigos e ameaças externas). As superiores, por sua vez, seriam as necessidades sociais (atinentes ao pertencimento e à aceitação de outras pessoas e grupos humanos), as necessidade de estima (busca de status e valorização social) e as de autorrealização (condição máxima de crescimento pessoal e de busca contínua pelo autoaperfeiçoamento).
Um psicólogo organizacional desenvolveu um programa de
Desenvolvimento Organizacional do tipo Grade Gerencial
(Grid Gerencial) que foi elaborado respeitando seis fases:
seminários de laboratório; desenvolvimento de equipes; reuniões
de confrontação intergrupal; estabelecimentos de objetivos
organizacionais; implementação através de equipes e
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GABARITO C
Etapas do processo do DO
• Colheita e análise de dados: consiste na determinação dos dados necessários e dos métodos utilizáveis para sua colheita dentro da organização.
• Diagnóstico organizacional: da análise dos dados colhidos, passa-se a sua interpretação e diagnóstico: procura-se identificarpreocupações e problemas, suas consequências, estabelecer prioridades e estabelecer os alvos e objetivos.
• Ação de intervenção: é a fase de implementação do processo de DO.
• Avaliação: é a etapa que fecha o processo que funciona como um circuito fechado
Fonte: Gestão de Pessoas, Ribas. 2013
Um psicólogo organizacional desenvolveu um programa de Desenvolvimento Organizacional do tipo Grade Gerencial (Grid Gerencial) que foi elaborado respeitando seis fases: seminários de laboratório; desenvolvimento de equipes; reuniões de confrontação intergrupal; estabelecimentos de objetivos organizacionais; implementação através de equipes e avaliação de resultados.
Por estar com elevada rotatividade, uma empresa pediu ao
psicólogo organizacional que efetuasse um diagnóstico para
verificar as principais causas dos desligamentos. No
diagnóstico apresentado, o psicólogo organizacional sugeriu
à empresa que viesse a praticar a entrevista de desligamento
como fonte de pesquisa para obter maiores informações
sobre as causas que levariam um colaborador a pedir
demissão ou a vir a ser desligado. Em linhas gerais, a
entrevista de desligamento procura investigar os seguintes
aspectos: motivação do desligamento e opinião do funcionário
sobre sua visão da empresa; o cargo que ocupava na
organização; seu chefe direto; seu horário de trabalho; as
condições físicas ambientais dentro das quais desenvolvia
seu trabalho; os benefícios sociais concedidos; seu salário;
relacionamento humano existente na seção em que
trabalhava; oportunidades de progresso que sentiu dentro da
empresa; moral e atitude de seus colegas de trabalho e
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Letra E
A entrevista de desligamento deve verificar o motivo do desligamento (por iniciativa da empresa ou do empregado) e a opinião do empregado sobre:
A empresa
O cargo que ocupa na organização
Seu chefe direto
Seu horário de trabalho
As condições físicas ambientais em que desenvolve seu trabalho
Os benefícios sociais
Seu salário
O reconhecimento dentro do seu departamento
As oportunidades de progresso.
O moral e atitude de seus colegas de trabalho.
As oportunidades que encontra no mercado de trabalho.
Fonte: Gestão de Pessoas para Concursos – Vol. I
Autores: Enrique Rocha, Karina da Rocha e Cristiana Duran
No caso de uma força-tarefa criada em uma empresa para
pesquisar a forma de conceder bônus às pessoas cujo
desempenho no grupo se destacou, o vice-presidente sênior
merecerá, por exemplo, mais respeito inicial do que um
assistente de departamento pessoal, apesar de que este
provavelmente terá mais conhecimento sobre sistemas
alternativos de bônus e suas consequências. Quanto mais
elevado o fator ambiente do status externo, tanto
No modelo da Janela de Johari, uma área livre muito
reduzida pode significar
Comentários
LETRA D
Tipos de Quadrantes - Janela de Johari
• Arena (ou área livre) é o primeiro quadrante, mostra o que é conhecido de nós próprios e dos outros. Parte fundamental do relacionamento pois é o que somos capazes de mostrar conscientemente. Ela se abre a medida que a confiança e verdade aumentam. Informações pessoais são compartilhadas. É a troca livre e aberta de informações. Exemplo: Quando se conversa com um amigo sobre algo particular, um desabafo relatando fatos. O aumento dessa arena é considerável, pois há sinceridade.
• Mancha Cega, quadrante na parte superior direita, representa o que não percebemos de nós mesmos mas que os outros percebem. Parte que mostramos inconscientemente. Exemplo: Nossos tiques, verbalizações, estilos. O feedback para este quadrante é essencial pois só com eles podemos descobrir melhor nossa mancha cega.
• Fachada (ou área oculta), quadrante inferior esquerdo, é o que conhecemos de nós mesmos mas não revelamos, nossa parte secreta. Desconhecido do grupo pois ocultamos para evitar feedback que não gostaríamos de receber, ou julgamentos que possamos receber ao revelarmos sentimentos, reações, pensamentos. Mas, se não assumirmos certos riscos, nunca descobriremos quais seriam as possíveis reações alheias. Exemplo: Nossas habilidades natas, ou conhecimentos que adquirimos e de certa forma ocultamos ou apenas usamos disciplinadamente. Isso pode caracterizar o egoísmo quando queremos controlar ou manipular ou outros. Geralmente os chefes não revelam táticas e pensamentos por estratégia própria.
• Desconhecido (ou ignorado), parte inferior direita, é a parte desconhecida de nós e dos outros, nossa parte inconsciente. Este quadrante é de nossas motivações inconscientes, áreas inexploradas. Exemplo: Nossas habilidades latentes e recursos por descobrir que possam ser decorrência da primeira infância.
Muitos modelos de compreensão dos mecanismos de poder
são estudados até hoje, dentre os mais difundidos em
psicologia social tem-se a classificação de French e Raven
(1959) que indica seis bases principais de poder: legítimo; de
coerção; de referência; de conhecimento; de informação e de
Comentários
Discordando do enunciado da questão:
French e Raven (1959) referiram-se a cinco bases de poder: poder de recompensa, poder coercitivo, poder legítimo, poder de perícia e poder de referência. Eles chegaram a discutir uma sexta base, o poder de informação, que não foi classificada entre as principais bases de poder (Podsakoff e Schriesheim, 1985) por depender, segundo French e Raven, de outras duas bases, a base de poder de referência e a de perícia.
Alternativa E.
Poder de recompensa
Para French e Raven (1959), a base de poder de recompensa foi definida como aquela alicerçada na habilidade de uma pessoa fornecer à outra algo considerado pela última como um prêmio ou na capacidade de a primeira remover ou diminuir possíveis punições destinadas à última.
Poder de Coerção
O poder de coerção possui sentido oposto ao poder de recompensa e envolve a habilidade de uma pessoa ter sob seu controle coisas importantes para outra. Quem exerce coerção, baseia-se na expectativa do outro de que a pessoa pode puni-lo se ele falhar.
Poder Legítimo
Para French e Raven (1959), o poder legítimo baseia-se no reconhecimento de uma pessoa de que a outra tem o poder legal, concludente, de influenciá-la e que ela tem por obrigação aceitar esta influência
Poder de Perícia
O poder de perícia baseia-se no fato de uma pessoa reconhecer que a outra domina certo conhecimento, que é especialista em determinado assunto e que, por isto, não deve questioná-la.
Poder de referência.
A base de poder de referência é aquela que se sustenta no reconhecimento de uma pessoa de que a outra é um modelo, alguém a ser imitado.