Discordando do enunciado da questão:
French e Raven (1959) referiram-se a cinco bases de poder: poder de recompensa, poder coercitivo, poder legítimo, poder de perícia e poder de referência. Eles chegaram a discutir uma sexta base, o poder de informação, que não foi classificada entre as principais bases de poder (Podsakoff e Schriesheim, 1985) por depender, segundo French e Raven, de outras duas bases, a base de poder de referência e a de perícia.
Alternativa E.
Poder de recompensa
Para French e Raven (1959), a base de poder de recompensa foi definida como aquela alicerçada na habilidade de uma pessoa fornecer à outra algo considerado pela última como um prêmio ou na capacidade de a primeira remover ou diminuir possíveis punições destinadas à última.
Poder de Coerção
O poder de coerção possui sentido oposto ao poder de recompensa e envolve a habilidade de uma pessoa ter sob seu controle coisas importantes para outra. Quem exerce coerção, baseia-se na expectativa do outro de que a pessoa pode puni-lo se ele falhar.
Poder Legítimo
Para French e Raven (1959), o poder legítimo baseia-se no reconhecimento de uma pessoa de que a outra tem o poder legal, concludente, de influenciá-la e que ela tem por obrigação aceitar esta influência
Poder de Perícia
O poder de perícia baseia-se no fato de uma pessoa reconhecer que a outra domina certo conhecimento, que é especialista em determinado assunto e que, por isto, não deve questioná-la.
Poder de referência.
A base de poder de referência é aquela que se sustenta no reconhecimento de uma pessoa de que a outra é um modelo, alguém a ser imitado.
Fonte:http://www.larpsi.com.br/media/mconnect_uploadfiles/c/a/cap_01er.pdf