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ID
2124970
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a Lei n° 12.846/2013, em especial quanto ao processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica pela prática de atos contra a Administração Pública, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gab B) 

    Art. 8o  A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

    § 1o  A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

  • A- CORRETA. Art. 10.  O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

     

    B- INCORRETA.  Art. 8° § 1o  A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

     

    C- CORRETA.  Art. 10.  § 1o  O ente público, por meio do seu órgão de representação judicial, ou equivalente, a pedido da comissão a que se refere o caput, poderá requerer as medidas judiciais necessárias para a investigação e o processamento das infrações, inclusive de busca e apreensão.

     

    D- CORRETA. Art. 10. § 2o  A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.

     

     

    E- CORRETA.  Art. 10. § 3o  A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.

  • Questão enorme com erro notável. Obrigado.

  • CAPÍTULO IV

    DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

      Art. 8° § 1o A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    RESPOSTA: ( B )

  • Gab. B

    Delegação - Sim

    Subdelegação - Não

  • A) O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis. CERTO ART. 10°

    B) A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, sendo permitida a subdelegação. ERRADO - Vedado a subdelegação

    C) O ente público, por meio do seu órgão de representação judicial, ou equivalente, a pedido da comissão designada pela autoridade instauradora, poderá requerer as medidas judiciais necessárias para a investigação e o processamento das infrações, inclusive de busca e apreensão. ( CERTO Art. 10 § 1°)

    D) A comissão designada poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação. ( CERTO Art. 10 § 2°)

    E) A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis. ( CERTO Art. 10 §  3°)