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ID
2124973
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a Lei n° 12.846/2013, em especial quanto ao “Acordo de Leniência”, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. Art 16  2o  A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    B)INCORRETA Art 16 § 7o  Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

    C)INCORRETA Art 16 § 8o  Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    D)INCORRETA Art 16 § 9o  A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    E)CORRETA Art 16 § 3o  O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

  • Na letra C o examinador quis confundir com o seguinte: 

     

    Art. 19.  Em razão da prática de atos previstos no art. 5o desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

     

    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

  • A eventual celebração de acordo de leniência isenta a pessoa jurídica responsável pelos danos ao erário da sanção de dissolução compulsória.

    errada

     

  • Na letra C o examinador quis confundir com o seguinte:

    Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos.

  • Nada exime a responsabilidade de reparar integralmente

    Abraços

  • art. 16, §3º, da lei 12.846/13. Vejamos:

    § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    GABARITO:E

  • Considerando a Lei n° 12.846/2013, em especial quanto ao “Acordo de Leniência”, é correto afirmar que: O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

  • GAB E- § 3 O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado

    SOBRE A LETRA B- § 7  Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada

    SOBRE A LETRA C- § 8 Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento

    SOBRE A LETRA D- § 9 A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei. 

  • CAPÍTULO V

    DO ACORDO DE LENIÊNCIA

     3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    RESPOSTA : ( E )

  • Gab. E

    Acordo de Leniência - Efeitos

    ·        Redução de multa em até 2/3

    ·        Isenção publicação extraordinária da condenação;

    ·        Isenção proibição de receber benefícios, doações ou empréstimos do poder público;

    ·        Possibilidade de redução ou isenção das sanções da lei 8.666

    ·        Não afasta a reparação integral do dano;

    ·        Interrompe o prazo prescricional;

    ·        Proposta de acordo é sigilosa, até sua efetivação

    Obs: Em caso de descumprimento – 3 anos consecutivos sem celebrar acordo de Leniência.