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GABARITO A
Os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
CF/88
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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GABARITO: A
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Direitos fundamentais de Primeira Geração -> São aqueles direitos que exigem do Estado uma prestação negativa, pois o Estado deve abster-se das relações dos indivíduos na sociedade. São chamadas de liberdades clássicas, negativas ou formais.
Exemplos: Direito à vida, Liberdade de consciência e de crença (alternativa a), propriedade privada, segurança....
Direitos fundamentais de Segunda Geração -> A vida em sociedade já não basta se o Estado não intervir, passa a ser necessária a intervenção do Estado para o equilíbrio das relações sociais. A Segunda Geração (ou dimensão) passa a exigir um "fazer estatal", deve haver prestações positivas, ações afirmativas, a fim de que seja garantida a igualdade material.
Exemplos: Saúde e educação (alternativa b), Lazer e segurança, (alternativa c), Proteção à maternidade e à infância (alternativa d), Alimentação e moradia (alternativa e).
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2ª geração TITULAR (GRUPOS)
a) Configuração normativa: direitos de caráter positivo, no plano da justiça social – igualdade com função de prestação;
a. Titular:
i. Ativo: a coletividade (considerada a partir de vínculos jurídicos comuns entre os indivíduos que configuram uma categoria, grupo ou comunidade)
ii. Passivo: o Estado que possui o dever de fornecer as prestações relativas aos direitos (obrigação de fazer)
b. Forma da fruição: compartilhada (o exercício do direito por um indivíduo-pessoa não se esgota nesse indivíduo);
Esses direitos foram reconhecidos e incorporados no texto da Constituição. Desde a 1º metade do Sex. XX.
b) Categorias/espécies...
a. Direitos sociais: destinados a assegurar bens jurídicos no plano do bem estar social em condições de igualdade relativos à sobrevivência humana...
i. Trabalho
ii. Educação
iii. Previdência social
b. Direitos econômicos...
i. Direito de produzir
ii. Remuneração justa
iii. Direito de participação nos lucros (está relacionado a um direito coletivo de trabalhadores)
iv. Livre concorrência
Direitos culturais
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1 GERAÇÃO - LIBERDADE - DIREITOS E GARANTIASINDIVIDUAIS (OMISSÃO ESTADO)
2 GERAÇÃO- IGUALDADE- DIREITOS SOCIAIS (FAZER ESTADO)
3 GERAÇÃO - FRATERNIDADE - DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS
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Direitos de 2ª Geração são os Direitos Sociais, Econômicos e Culturais, lembre-se ainda que o Direito ao Desportos se inclui aos direitos sociais.
DILMAS SEM PTT:
D - Assistência aos Desamparados;
I - Infância;
L - Lazer;
M - Maternidade;
A - Alimentação;
S - Saúde;
S - Segurança;
E - Educação;
M - Moradia;
P - Previdência Social;
T - Trabalho;
T - Transporte.
É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!
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Gabarito A
Direitos fundamentais 3º geração: Individuais e coletivos
art 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
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Valor-Fonte das Gerações/Dimensões:
1ª Geração/Dimensão => Liberdade. São os direitos civis e políticos;
2ª Geração/Dimensão => Igualdade. São os direitos econômicos, sociais e culturais;
3ª Geração/Dimensão => Fraternidade/Solidariedade. São os direitos difusos e coletivos.
Perceba que as três primeiras gerações seguem a sequência do lema da Revolução Francesa: Liberdade, Igualdade e Fraternidade/Solidariedade.
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1ª Dimensão; geração dos Direitos Fundamentais. Ocorre quando o Estado era Absolutista e massacrava os indivíduos que começaram a agir contra os poderes estatais. Direitos de liberdade, defesa, negativo (porque o Estado não pode inteferir nas liberdades), individual.
2ª Dimensão: igualdade, voltada a grupos sociais, reflete a conduta positiva do Estado (fazer), prestação social.
3ª Dimensão: fraternidade, direitos coletivos (preservação ambiental).
4ª Dimensão: globalização - direitos modernos
- strictu senso
5ª Dimensão: direito à paz
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Letra A, pois é um direito de 1ª geração.
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PRIMEIRA GERAÇÃO: são os direitos que buscam restrigir a ação do Estado sobre indivíduo, impedindo que este se intrometa de forma abusiva na vida privada das pessoas. São, por isso, também chamados de liberdades negativas: traduzem a liberdade de não sofrer ingerência abusiva por parte do Estado. Para o Estado, consistem em uma obrigação de "não fazer", de não intervir indevidamente na esfera privada. Os direitos de primeira geração têm como objetivo valor-fonte a liberdade. São direitos civis e políticos. Como exemplos de diretos de locomoção, o direito de associação e o direito de reunião.
SEGUNDA GERAÇÃO: são os direitos que envolvem prestações positivas do Estado aos invíduos (políticos e serviços públicos) e, em sua maioria, caracterizam-se por serem normas programáticas. São, por isso, também chamados de liberdades positivas. Para o Estado constituem obrigações de fazer em prol dos indivíduos, objetivando que todos tenham "bem-estar": em razão disso, também chamados de "direitos do bem-estar". Os direitos de segunda geração têm como valor-fonte a igualdade. São os direitos econômicos, sociais e culturais. Como exemplos o direito à educação, o direito à saúde e o direito ao trabalho.
Direito Constitucional - Estratégia Concursos - Profª Nádia / Prof. Ricardo Vale.
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Não é necessário decorar as ideias que estruturam cada dimensão para resolver essa questão, basta compreender que os direitos de primeira dimensão traduzem os chamados "direitos negativos", isto é, a atuação do Estado era nula em virtude do perfil social da época (Revolução Francesa). Logo, todas as alternativas, excetuando a primeira, trazem exemplos de atuação direta do Estado na vida dos cidadãos, o que descaracteriza a ideia de direitos negativos.
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Gerações de Direitos Fundamentais:
1ª Geração: LIBERDADE -> Impõe ao estado o dever de abstenção, impendindo que este se intrometa de forma abusiva na vida privada das pessoas. É importante destacar que os direitos da primeira geração cumprem a função de direito de defesa dos cidadoes. Os direitos da 1ª geração tem como valor fonte, a liberdade ou seja são os direitos civis e políticos.
2ª Geração:IGUALDADE -> Diferentemente da 1ª geração, este impõe ao estado o dever de atuação positiva, ofertando bens e serviços, estão classificados nessa geração os direitos sociais e econômicos e de bens sociais econômicos e culturais, ex: saúde, educação, moradia, previdência social, transporte, entre outros. Os direitos de segunda geração são considerados liberdades positivas culturais.
3ª Geração: Fraternidade: Direitos difusos e coletivos,ex: meio ambiente, direito do cunsumidor
Obs: Alguns autores ainda consideram a extenção de outras gerações como a engenharia genetica estando na 4ª geração e o direito a paz na 5ª geração.
GABARITO; A
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Complementando
Obs: Embora os direitos de 1ª geração sejam direitos de defesa (liberdades negativas), eles poderão implicar em prestações positivas do Estado. Por exemplo, não basta que o Estado se abstenha de interferir na sua liberdade de crença religiosa; mais do que isso, é importante que o Estado adote medidas para garanti-la.
por exemplo, você é livre para ecolher qualquer religião ou até mesmo não escolher nenhuma, entretando cabe ao estado garantir que você não sofra nenhuma espécie de preconceito em virtude dessa escolha.
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1° Passo (Geração): Ligue o PC
Políticos
Civis
2° Passo (Geração): Aperte o ESC
Econômicos
Sociais
Culturais
3° Passo (Geração): Insira o CD
Coletivos
Difusos
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Primeira Geração: São direitos individuais e em tese, "o estado não tem que se meter", são direitos criados para limitar a ação do estado sobre o particular. Exemplo: direito à propriedade, à locomoção.
Segunda Geração: São direitos individuais, "mas o estado tem de se meter", agindo para garantir que o mais forte não suprima o direito do mais fraco. Exmeplo: direito à educação, o direito à saúde e o direito ao trabalho.
Terceira Geração: São direitos da coletividade, direitos difusos e coletivos, ligados à solidariedade e a fraternidade. Exemplo: o direito ao meio-ambiente ecologicamente equilibrado e o direito ao desenvolvimento.
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A letra B saude e educação faz parte da 2 geração .essa questão não dava recurso?
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1º Dimensão
↱ Civis
↳ Políticos
LIBERDADE ➜ Não fazer
2º Dimensão ➝ Econômicos
↱ Sociais
↳ Culturais
IGUALDADE ➜ Fazer