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ID
2125006
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Avalie os itens abaixo relativos a despesas do exercício anterior e restos a pagar nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP 6ª edição:
I. Despesas de exercícios anteriores são despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àqueles em que deva ocorrer o pagamento.
II. Despesas de exercícios anteriores se confundem com restos a pagar.
III. São reconhecidas como despesas de exercícios anteriores aquelas despesas que estavam inscritas em restos a pagar e foram cancelados, mas ainda constam como vigente o direito do credor.
IV. O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe exclusivamente ao departamento financeiro que deve remeter à autoridade competente para autorizar o pagamento e inscrever em restos a pagar.
V. É motivo para inscrição de despesas de exercícios anteriores saldo insuficiente em empenho de resto a pagar, desde que credor tenha cumprido sua obrigação.
De acordo com o MCASP, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o MCASP 6° edição:
     

    DEA
     

    São despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.
     

    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
     

    O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.
     

    As despesas que não se tenham processado na época própria são aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.

    Os restos a pagar com prescrição interrompida são aqueles cancelados, mas ainda vigente o direito do credor.

    Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício são aqueles cuja obrigação de pagamento foi criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.