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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 24 , DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
Art. 4o O PAINT conterá, no mínimo:
§ 1o A matriz de risco conterá o resultado da análise dos riscos associados a um macroprocesso ou tema, em termos de impacto e de probabilidade, que possam vir a afetar os objetivos do órgão ou entidade pública.
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Atenção! A Instrução Normativa CGU Nº 24/2015 foi revogada! Atualmente está em vigor a Instrução Normativa CGU Nº 09/2018 sobre PAINT e RAINT.
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Hoje seria
Art. 3º O PAINT deve ser elaborado pela UAIG com finalidade de definir os trabalhos prioritários a serem realizados no período objeto do plano.
Parágrafo único. São princípios orientadores do PAINT, a autonomia técnica, a objetividade e a harmonização com as estratégias, os objetivos e os riscos da Unidade Auditada.