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GABARITO E
A alternativa E é competência do Controle Externo (CF/88 Art. 71, inciso II)
CF/88 Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de :
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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Letra E.
Outra questão ajuda fixar.
(FCC/TJ-RJ/2012) De acordo com a Constituição Federal de 1988, NÃO constitui finalidade do sistema de controle interno
integrado entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário:
a) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
b) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
c) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
d) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e
entidades da administração federal;
e) julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta.
Comentários:
Questão bastante “batida”, que cobra o conhecimento literal do art. 74 da CF/88, que também consta na Lei 10.180/01. Conforme visto na
parte teórica, a letra A corresponde ao inciso I desse artigo, a letra B ao inciso IV, a alternativa C ao inciso III e a D ao inciso II. A letra E, gabarito da questão, não constitui uma finalidade, e sim uma competência do TCU.
Gabarito: E
Prof. Claudenir Brito
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IN 01/2001 - SCI do Poder Executivo Federal
3. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem como finalidades:
a) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
c) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; e
d) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Resposta "E".
Bons estudos.