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ID
212512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Não é necessário o licenciamento ambiental para empreendimentos de retificação de cursos de água.

Alternativas
Comentários
  • RETIRADO DO SITE DO INEA - INST. ESTADUAL DO AMBIENTE - GOV. RJ

    NÃO É NECESSÁRIO LICENÇA AMBIENTAL: Conforme o Decreto Estadual n.º 42.159, de 2 de dezembro de 2009, para os empreendimentos de Classe 1, ou seja, aqueles com potencial poluidor insignificante e com porte mínimo ou pequeno, a licença ambiental é inexigível.

    NO CASO DE RETIFICAÇÃO DE CURSOS D'ÁGUA, É NECESSÁRIO ATÉ EIA/RIMA.

  • lógico que precisa!

     

    retificar um curso d'água é sinônimo de aumentar sua velocidade de escoamento, isso causaria um aumento na profundidade do rio, que, consequentemente, afetaria a fauna e flora local, aumentaria a largura da calha em resultado da erosão lateral devido a velocidade, vai assorear as partes à jusante bem como carrear nutrientes (se acumular em algum lugar, poderá ocasionar eutrofização...

     

    e por aí vai... Não existe licenciamento à toa, o meio ambeinte é algo muito complexo, não devemos pensar no local, mas no integral

  • Retificar um curso dágua não significa que irá aumentar a velocidade de escoamento. Pode diminuir, inclusive.

  • anexo 1 da res 237

    Obras civis

    - rodovias, ferrovias, hidrovias , metropolitanos

    - barragens e diques

    - canais para drenagem

    - retificação de curso de água

    - abertura de barras, embocaduras e canais

    - transposição de bacias hidrográficas

    - outras obras de arte

    Serviços de utilidade

    - produção de energia termoelétrica

    -transmissão de energia elétrica

    - estações de tratamento de água

    - interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário

    - tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos)

    - tratamento/disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros

    - tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas

    - dragagem e derrocamentos em corpos d’água

    - recuperação de áreas contaminadas ou degradadas