RETIRADO DO SITE DO INEA - INST. ESTADUAL DO AMBIENTE - GOV. RJ
NÃO É NECESSÁRIO LICENÇA AMBIENTAL: Conforme o Decreto
Estadual n.º 42.159, de 2 de dezembro de 2009, para os empreendimentos
de Classe 1, ou seja, aqueles com potencial poluidor insignificante e
com porte mínimo ou pequeno, a licença ambiental é inexigível.
NO CASO DE RETIFICAÇÃO DE CURSOS D'ÁGUA, É NECESSÁRIO ATÉ EIA/RIMA.
lógico que precisa!
retificar um curso d'água é sinônimo de aumentar sua velocidade de escoamento, isso causaria um aumento na profundidade do rio, que, consequentemente, afetaria a fauna e flora local, aumentaria a largura da calha em resultado da erosão lateral devido a velocidade, vai assorear as partes à jusante bem como carrear nutrientes (se acumular em algum lugar, poderá ocasionar eutrofização...
e por aí vai... Não existe licenciamento à toa, o meio ambeinte é algo muito complexo, não devemos pensar no local, mas no integral
anexo 1 da res 237
Obras civis
- rodovias, ferrovias, hidrovias , metropolitanos
- barragens e diques
- canais para drenagem
- retificação de curso de água
- abertura de barras, embocaduras e canais
- transposição de bacias hidrográficas
- outras obras de arte
Serviços de utilidade
- produção de energia termoelétrica
-transmissão de energia elétrica
- estações de tratamento de água
- interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário
- tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos)
- tratamento/disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros
- tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas
- dragagem e derrocamentos em corpos d’água
- recuperação de áreas contaminadas ou degradadas