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ID
2125183
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, não constitui dever do servidor público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A 
     

    Seção II
     

    Dos Principais Deveres do Servidor Público
     

    OBS: não é ROL TAXATIVO
     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;

    d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;

    f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;

    q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

     

  • A pegadinha da questão está no "deixar de comunicar", pois é sim dever do servidor "comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis". Além disso, no finalzinho da questão a informação "a fim de não gerar possíveis desentendimentos na repartição" não consta no decreto 1.171. 

  • Deixar de comunicar..... nem precisa ler o resto: https://livroemcena.files.wordpress.com/2015/12/nemly.jpg

  • LETRA A.

    Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

    Deixar de comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis, a fim de não gerar possíveis desentendimentos na repartição.  (ERRADA).

  • banca maliciosa apenas uma palavra torna a questão errada.