SóProvas


ID
2125195
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das modalidades de licitação, julgue os itens abaixo.
I. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação delas.
II. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
III. As obras, serviços e compras efetuados pela Administração serão divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
IV. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de cinco dias corridos para o convite.
V. Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
Marque a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Alternativa -  D

    Art. 21 - IV.  cinco dias úteis para convite.  (Não corridos)

  • Ah, fala sério! que questão mal formulada. Utéis/Corridos??? Bláh!

  • I- ART. 23, § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    II- ART. 23, § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    III- ART. 23, § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

    IV- ART. 21, §2º,b,IV:cinco dias úteis para convite.

    V-ART. 22, § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

  • ATENÇÃO

    art 23 § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das
    referidas neste artigo.

    Na verdade, a Lei 8.666/1993 veda que leis estritamente locais criem novas modalidades de licitação.

    Outras leis nacionais podem cria-las, como é o caso da Lei 10.520/2002, que instituiu o pregão.

  • o art é o 22 da alternativa I

    gab. D

  • Fala sério...um candidato que decora que são dias Úteis é mais alto a exercer certo cargo público???????

  • todos os prazos desta lei são em dias úteis?

  • IV - cinco dias úteis para convite

  • Se é possível a criação de outras modalidades de licitação, a sentença I está errada, não é?

  • A respeito das modalidades de licitação, julgue os itens abaixo.

     

    I. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação delas. 

    CORRETO

     

    II. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    CORRETO

     

    III. As obras, serviços e compras efetuados pela Administração serão divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

    CORRETO

     

    IV. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de cinco dias corridos (úteis) para o convite.

    ERRADO

     

    V. Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

    CORRETO

     

    Gabarito letra ( D )

  • I. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação delas.

    Em minha opinião está incorreto, pode ser criada uma nova modalidade por lei, como no caso do pregão. 

    Questão mal formulada.

  • Art.22. § 8º  - É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    Art.23. § 4º  - Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Art.23. § 1º  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
     

    Art. 21. § 2º IV - cinco dias úteis para convite.
     

    Art. 22. § 7º  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

     

  • CONVITE 5 DIAS ÚTEIS.

  • Divulgação das propostas

    Convite:  5 dias ÚTEIS

  • Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez
    § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
    IV - cinco dias úteis para convite.

  • Úteis e não Corridos como afirma o comando da alternativa IV.....Casca de banana. Cuidado!!!

  • Chegar na III e deduzir que se até alí estão certas, todas estarão sem nem se dar ao trabalho de ler todas as alternativas. É perder uma questão por pressa. Eu.

  • Me apaguei à quantidade de dias do convite e esqueci de verificar se eram úteis ou corridos. Apressada come mosca da banca. :X

  • acertei errando. achei que era 24 hr para o convite. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Art.22. § 8º - É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    Art.23. § 4º - Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Art.23. § 1º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

     Art. 21. § 2º IV - cinco dias úteis para convite.

     Art. 22. § 7º Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art.22. § 8º - É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    II - CERTO: Art.23. § 4º - Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    III - CERTO: Art.23. § 1º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

    IV - ERRADO: Art. 21. § 2º IV - cinco dias úteis para convite.

    V - CERTO: Art. 22. § 7º Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

  • GABARITO LETRA D. convite é dia útil
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    I. CERTO.

    “Art. 22, § 8º, Lei 8.666/93. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.”

    II. CERTO.

    “Art. 23, §4º, Lei 8.666/93. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.”

    III. CERTO.

    “Art. 23, §1º, Lei 8.666/93. As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.”

    IV. ERRADO.

    “Art. 21, §2º, Lei 8.666/93. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    IV - cinco dias úteis para convite.”

    V. CERTO.

    “Art. 22, §7º, Lei 8.666/93. Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite”.

    Assim:

    D. CERTO. Somente o item IV é falso.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.