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ID
2125204
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Artigo 11 da Lei nº 8.429/92 diz que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, exceto.

Alternativas
Comentários
  • Art.11 da  Lei nº 8.429/92 

     

    Letra A (certo)

     V - frustrar a licitude de concurso público;

     

    Letra B (certo)

      VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     

    Letra C (errado)

     IX -deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.   

     

    Letra D (certo)

      I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     

    Letra E (certo)

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     

     

  • Complementando:

     

    É #... 

    Frustrar licitude de procedimento lícitatorio ou dispensa -  la = ato que causa lesão ao erário ;                                                                               Frustrar licitude de concurso público  = ato que atenta contra os princípios da Administração Pública. 

  • Lei 8.429/92

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.           (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)      (Vigência)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.         (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

  • Gabarito: C

     

    Lei 8.429/92

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.(Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)  (Vigência)

            IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.(Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

  • so uma dica:

    -FRUSTAR LICITUDE DE CONCURSO PUBLICO: atos que atentem contra os principios da adm. publica.

    -FRUSTAR LICITUDE DE PROCESSO LICITATORIO: prejuizo ai erario.

     

     

    GABARITO ''C''

  • Demorei muito tempo para diferenciar quando se trata de prejuízo ao erário ou que atenta contra os princípios da adm. pública nos casos de frustar a licitude de concurso público ou de procedimento licitatório.
    Por fim, me dei conta que um procedimento licitatório demanda muito dinheiro, seja para urbanizar uma praça de um município, seja para comprar toners, assim, frustá-lo acarretará mais prejuízo à coletividade em si do que frustar a licitude de um concurso, já que neste caso o direito ameaçado seria de apenas 1 pessoa ou de algumas (enquanto que a licitude de um procedimento licitatório o direito ameaçado é de toda coletividade, já que o dinheiro é público), além de que muitas vezes com os valores das inscrições o concurso se paga por si. Então, por ser "mais grave" atentar contra a licitude de procedimento licitatório, ele causa prejuízo ao erário; frustar a licitude de concurso público, portanto, atenta contra os princípios.

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.           (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)       (Vigência)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.         (Incluído pela Lei nº 13.146, de

    2015)       (Vigência)

    GABA C

  • PARABÉNS AO QC PELA COLOCAÇÃO DE  CORES DO TEXTO,POIS AJUDAM MUITO NA FIXAÇÃO DO APRENDIZADO.SHOW...

  • Frustrar licitude de CONCURSO PÚBLICO - Atentar contra os princípios da ADM Pública.

    Frustrar LICITAÇÃO - Improbidade de Prejuízo ao Erário.

  • Letra C 

    Avante !!!

  • Essa questão dava para responder pela lógica

  • Não vi o EXCETO

  • Atenta contra os princípios da adm: VIII - DESCUMPRIR as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    GABARITO -> [C]

  • Caramba, essa parecia jogo dos 7 erros, seloko.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.   

  • PRINCIPIOS

     

    - concurso

    - deixar de prestar contas

    - acessibilidade

    - fim proibido em lei

    - publicidade

  • "IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)"

    Mas a letra C encontra-se no artigo 11

  • DEIXARRRRRRRRRRR de cumprir

    Fiquei igual tonto lendo as alternativas por meia hora e mesmo assim errei -.-

  • GABARITO: C

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.