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Correta: LETRA "D" Consoante o manual de redação da Presidência da República, o memorando, é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.
Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.
Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando.
Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
a) informá-lo de determinado assunto;
b) propor alguma medida; ou
c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.
Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.
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Gabarito: letra d.
"Não há padrão rígido, devendo-se seguir a forma e a estrutura dos formulários disponíveis nas agências dos Correios e em seu sítio na Internet."
Fonte: MRPR
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I. O telegrama é uma forma de comunicação oficial expedida por meio de telegrafia, telex, etc. Há um padrão rígido a ser seguido para sua elaboração por tratar-se de forma dispendiosa aos cofres públicos.
Falsa.
> Por tratar-se de forma de comunicação dispendiosa aos cofres públicos e tecnologicamente superada, deve restringir-se o uso do telegrama apenas àquelas situações que não seja possível o uso do correio eletrônico ou fax...
> Não há padrão rígido, devendo-se seguir a forma e a estrutura dos formulários disponíveis nas agências dos Correios...
II. A exposição de motivos é a principal modalidade de comunicação dirigida ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente pelos Ministros de Estado.
Verdadeira.
> Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente ou Vice-Presidente da República para:
a) Informá-lo de determinado assunto;
b) propor alguma medida; ou
c) submeter a sua consideração projeto do ato normativo.
> Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado, quando o assunto envolva mais de um Ministro, a exposição deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos...
III. O memorando pode ter caráter meramente administrativo ou pode ser empregado para a exposição de projetos e diretrizes, por exemplo.
Verdadeira
> Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, ideias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.
IV. Tendo como objetivo diminuir o número de comunicações oficiais, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento.
Verdadeira.
> A tramitação do memorando deve se pautar pela rapidez, para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento, e no caso de falta de espaço, em folha de continuação.
V. Nos casos em que o ato proposto for questão de pessoal, como nomeação ou reintegração, a exposição de motivos não exige o encaminhamento do formulário de anexo à exposição de motivos.
Verdadeira.
> Ao atender, às questões que devem ser analisadas na elaboração de atos normativos no âmbito do Poder Executivo, o texto da exposição de motivos e seu anexo complementtam-se e formam um todo coeso: no anexo, encontramos uma avaliação profunda e direta de toda a situação que está a reclamar a adoção de certa providência ou a adiação de um ato normativo, o problema a ser enfrentado e seus custos...
> Mas, no casos em que o ato proposto for questão de pessoal (nomeação, promoção, ascensão, transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção, exoneração, demissão, dispensa, disponibilidade, aposentadoria) NÃO é necessário o encaminhamento do formulário de anexo à exposição de motivo.
Gabarito: D
Fonte: Manual da Presidência da República
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
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I. O telegrama é uma forma de comunicação oficial expedida por meio de telegrafia, telex, etc. Há um padrão rígido a ser seguido para sua elaboração por tratar-se de forma dispendiosa aos cofres públicos. (Não há padrão rígido, devendo-se seguir a forma e a estrutura dos formulários disponíveis nas agências dos Correios e em seu sítio na Internet)
II. A exposição de motivos é a principal modalidade de comunicação dirigida ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente pelos Ministros de Estado. (Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.)
III. O memorando pode ter caráter meramente administrativo ou pode ser empregado para a exposição de projetos e diretrizes, por exemplo. (Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público)
IV. Tendo como objetivo diminuir o número de comunicações oficiais, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento.(os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando.)
V. Nos casos em que o ato proposto for questão de pessoal, como nomeação ou reintegração, a exposição de motivos não exige o encaminhamento do formulário de anexo à exposição de motivos. (Nos casos em que o ato proposto for questão de pessoal (nomeação, promoção, ascensão, transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção, exoneração, demissão, dispensa, disponibilidade, aposentadoria), não é necessário o encaminhamento do formulário de anexo à exposição de motivos.)
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#PLANT
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I -> 6. Telegrama
6.1. Definição e Finalidade
Com o fito de uniformizar a terminologia e simplificar os procedimentos burocráticos, passa a receber o título de telegrama toda comunicação oficial expedida por meio de telegrafia, telex, etc. Por tratar-se de forma de comunicação dispendiosa aos cofres públicos e tecnologicamente superada, deve restringir-se o uso do telegrama apenas àquelas situações que não seja possível o uso de correio eletrônico ou fax e que a urgência justifique sua utilização e, também em razão de seu custo elevado, esta forma de comunicação deve pautar-se pela concisão.
II -> 4. Exposição de Motivos
4.1. Definição e Finalidade
Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
a) informá-lo de determinado assunto;
b) propor alguma medida; ou
c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.
III -> Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.
IV -> Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação.
V -> Nos casos em que o ato proposto for questão de pessoal (nomeação, promoção, ascensão, transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção, exoneração, demissão, dispensa, disponibilidade, aposentadoria), não é necessário o encaminhamento do formulário de anexo à exposição de motivos.
GABARITO -> [D]