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GABARITO letra a
XV - E vedado ao servidor público;
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
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XV - alienar, comprar, vender, alugar, investir ou praticar outros atos de gestão de bens próprios, ou de terceiros, com base em informação governamental da qual tenha conhecimento privilegiado;
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Algum problema no enunciado da questão: ART 7º????????
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Basta ler (e marcar) a alternativa A e correr pro abraço, com isso ganhando tempo
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GABARITO: LETRA A
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
FONTE: DECRETO N° 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994