LETRA A
Lei 8.112/90
a) Gratificações que, de acordo com a lei, nunca devem ser incorporadas ao vencimento ou provento.
ERRADO. Art. 49, § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
b) Indenizações que se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
ERRADO. Art. 49, § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
c) Férias que podem ser gozadas em até 5 etapas, desde que requeridas pelo servidor.
ERRADO. Art. 77, § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
d) Indenizações que não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
CERTO. Art. 49, § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
e) Adicionais que, de acordo com a lei, nunca devem ser incorporados ao vencimento ou provento.
ERRADO. Art. 49, § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.