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CERTO
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986
Artigo 7º - O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados.
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Art. 7o O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar
habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que
será responsável tecnicamente pelo resultados apresentados. (Revogado pela Resolução
n° 237/97)
Esta questão está desatualizada.
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Antes da Resolução 237 do CONAMA questão estaria certa, mas esse artigo foi revogado.
Por isso, atualmente a questão está errada!