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ID
21259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca do mercado de câmbio, julgue os seguintes itens.

B Podem operar no mercado de câmbio apenas as instituições autorizadas pelo BACEN. O segmento livre é restrito aos bancos e ao BACEN. No segmento flutuante, além desses, podem ter permissão para operar as agências de turismo, os meios de hospedagem de turismo e as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos também é autorizada pelo BACEN a realizar operações com vales postais internacionais, limitados a três mil dólares norte-americanos por operação.

Alternativas
Comentários
  • Podem ser autorizados pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio: bancos, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, corretoras e distribuidoras.Além desses agentes, o Banco Central também CONCEDIA autorização para agências de turismo e os meios de hospedagem de turismo para operarem no mercado de câmbio. Com a Resolução CMN 3.568, de 2008, o Banco Central NÃO CONCEDE mais autorização para esses agentes. Aqueles que já dispunham de autorização do Banco Central podem continuar a operar normalmente até 31.12.2009.A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT também é autorizada pelo Banco Central a realizar operações com vales postais internacionais, emissivos e receptivos.http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/mercCam.asp?idpai=portalbcb
  • Atenção para a questão!!! Não existe mais dois segmentos!!!! As agências agora precisam de um convênio!!!
  • Questão desatualizada. Hoje em dia exite apenas um seguimento (cambio livre), os meios de hospedagem e as agências de turismo necessitam de côvenios para realizar operações com câmbio e a ETC pode realizar operações até U$ 50.000,00.
  • Comentário correto do nosso amigo acima.

    A questão está desatualizada.

    Todos os bancos (exceto os de desenvolvimento) operam no mercado de câmbio sem restrições inclusive a Caixa Econômica Federal desde 24/12/2008.
    O limite para operações pela ECT agora é de U$ 50.000.
  • A ECT também é autorizada pelo Banco Central a realizar operações com vales postais internacionais, emissivos e receptivos, destinadas a atender compromissos diversos, tais como: manutenção de pessoas físicas, contribuições previdenciárias, aposentadorias e pensões, aquisição de medicamentos para uso particular, pagamento de aluguel de veículos, multas, doações. Por meio dos vales postais internacionais, a ECT também pode dar curso a recebimentos ou pagamentos conduzidos sob a sistemática de câmbio simplificado de exportação ou de importação, observado o limite de US$50 mil, ou seu equivalente em outras moedas, por operação.

    http://www.bcb.gov.br/?MERCCAMFAQ