SóProvas


ID
2125999
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a Lei n.° 11.091/2005 (Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino), assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

     

    LEI Nº 11.091

     

    ART. 10

    §5º A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação.

     

     

  • Gab: E. 

    OBS, a alternativa D está na lei, mas também há um artigo informando a mudança do intertício mencionado. 

    Art. 10-A.  A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

  • Obivio que a letra E esta errada, mas a banca deixou a desejar a letra D, pois no ART 10a. Fala que é de 18 meses, ou seja esta corrigindo o paragrafo 2§ do art. 10.

  • Ficar atento ao artigo 10 e 10 -A desta lei.

  • Questão Anulada! 

    A resposta "d)" só poderia ser avaliada  (como já foi cobrado em outra questão) em estudo de caso onde se mencionou a data! 

    - Antes de 1° de maio de 2008 ---->  2 anos

    - A partir de 1° de maio de 2008 --> 18 meses