ID 2125999 Banca IF-TO Órgão IF-TO Ano 2016 Provas IF-TO - 2016 - IF-TO - Assistente de Laboratório - Informática Disciplina Legislação Federal Assuntos Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 Considerando a Lei n.° 11.091/2005 (Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino), assinale a alternativa incorreta. Alternativas A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional. Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, respeitadas as disposições previstas na lei. Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação. A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento acarretará mudança de nível de classificação. Responder Comentários GABARITO: LETRA E LEI Nº 11.091 ART. 10 §5º A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação. Gab: E. OBS, a alternativa D está na lei, mas também há um artigo informando a mudança do intertício mencionado. Art. 10-A. A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) Obivio que a letra E esta errada, mas a banca deixou a desejar a letra D, pois no ART 10a. Fala que é de 18 meses, ou seja esta corrigindo o paragrafo 2§ do art. 10. Ficar atento ao artigo 10 e 10 -A desta lei. Questão Anulada! A resposta "d)" só poderia ser avaliada (como já foi cobrado em outra questão) em estudo de caso onde se mencionou a data! - Antes de 1° de maio de 2008 ----> 2 anos - A partir de 1° de maio de 2008 --> 18 meses