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Gab: B. Implica responsabilidade.
CF Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
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GABARITO: LETRA "B".
LETRA A - ERRADA (a questão pede a afirmativa incorreta)
CF/88, Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
LETRA B - CORRETA (a questão pede a afirmativa incorreta)
CF/88, Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...)
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
LETRA C - ERRADA (a questão pede a afirmativa incorreta)
CF/88, Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
LETRA D - ERRADA (a questão pede a afirmativa incorreta)
CF/88, Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
LETRA E - ERRADA (a questão pede a afirmativa incorreta)
CF/88, Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...)
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Bons estudos!
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Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
FOCOFORÇAFÉ#@
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GABARITO: LETRA B
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento acerca da Educação, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Incorreta:
a) Correta. O ensino médio gratuito deverá ser universalizado. (art. 208, II, CF). É mais uma das formas de internacionalização e democratização do ensino.
“Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
[...] II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;”
b) Incorreta. A autoridade competente será responsabilizada pela oferta irregular de ensino ou se este não for oferecido pelo Poder Público. (art. 208, §2°, CF)
“Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
[...] § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.”
c) Correta. O Estado deve ofertar ensino à noite que se adeque às condições dos estudantes. (art. 208, VI, CF). Isso, exemplo, para possibilitar o ensino aos que trabalham no período noturno.
“Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
[...] VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;”
d) Correta. O ensino deverá ser oferecido de forma especializada aos PCD (pessoa com deficiência) (art. 208, III, CF). Ex: professores que ensinem em LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais).
“Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
[...] III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; [...]”
e) Correta. O ensino público é gratuito e é um direito (art. 208, §1°, CF).
“Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
[...] § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.”
GABARITO DA MONITORA: LETRA “B”