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ID
2126503
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.666/93, o procedimento licitatório é dispensado

Alternativas
Comentários
  • Licitação  dispensada se refere normalmente a bens imóveis.

    Na questão, não há nenhuma alternativa.

  • Erro da questão em "dispensado", o correto seria "dispensável".

  • Dispensável é quando há discricionariedade  --> Casos graves (guerra), valor até 10% (serv. e compras até 8 mil) PEQUENOS VALORES.....

     

    Dispensada é quando NÃO NECESSITA  --> Alienação, doação, dação, permuta, direito real de uso de MÓVEIS E IMÓVEIS entre a Administração.                                                                                 Precisa de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

     

    Inexigível são apenas 3 casos  --> Fornecedor exclusivo/ Serviços técnicos de natureza singular e notória especialização/ Setor artístico

     

    A e B - Inexigibilidade

     C e D - Dispensável

  • Erro da questão está no enunciado. Onde tem "dispensado", o correto seria "dispensável".

    A resposta seria letra "D"

  • a) Licitação Inexigível Art. 25 

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    b) Licitação Inexigível Art. 25

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    c) Licitação Dispensável Art. 24

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) (Pelos incisos I e II, a licitação é dispensável para obras e serviços de engenharia de valor estimado até R$ 15 mil ou para outros serviços e compras e para alienações de valor até R$ 8 mil, desde que, em ambos os casos, não se refiram a parcelas de uma mesma obra, compra ou serviço que possam ser realizadas de uma só vez.)

    d) Licitação Dispensável Art. 24

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • Na licitação dispensada (Art. 17 da Lei 8.666/1993, incisos I e II), a lei estabelece de forma taxativa os casos em que não se deve realizar licitação, não havendo margem de discricionariedade por parte do agente público. Em outras palavras, nos casos de licitação dispensada, a Administração é obrigada a não realizar o procedimento licitatório, ainda que haja possibilidade de competição. Todos os casos de licitação dispensada se referem à alienação de bens.

     

    A questão trás apenas casos de licitação inexigível ou dispensável: 

     

    A) Contratação de serviços técnicos especializados (inexigível)
    B) Contratação de profissional do setor artístico (inexigível)
    C) Compras abaixo de R$ 10.000,00 (dispensável - atualização pelo Decreto 9.412/2018: até R$ 17,6 mil)
    D) Casos de guerra ou perturbação da ordem (dispensável)

     

    Não havendo alternativa correta ou resposta compatível ao proposto, a questão foi ANULADA.