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ID
2127718
Banca
COPEVE-UFMS
Órgão
UFMS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o direito à informação previsto na Lei nº 12.527/2011, analise os itens abaixo e, a seguir, assinale a alternativa correta.
I. A Lei de Acesso à Informação estabeleceu procedimentos a serem adotados pela Administração Pública Federal no fornecimento de qualquer informação de interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
II. É dever dos órgãos e entidades públicas promover, mediante requerimento, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, a exemplo das informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.
III. São passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico.
IV. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, cujos prazos máximos de restrição de acesso à informação vigoram a partir da data de sua produção por 20 (vinte) anos, 10 (dez) anos, e 5 (cinco) anos respectivamente.
V. Quando estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos na Lei, ou quando o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias.

Alternativas
Comentários
  • Item II - Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

     

    Item III - § 1o  O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 

    O risco refere-se à segurança da sociedade e do estado, e não à pesquisa e desenvolvimento científicos. 

    Item IV - art. 24 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

     

    Item V - Lei 12527

    Art. 16.  Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: 

    I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado; 

    II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; 

    III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e 

    IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei. 

    § 1o  O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias. 

  • Gabarito B

    I -  CORRETA  - Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 

    II - Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    III -  art 7, § 1o  O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 

    IV -  Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    V -  CORRETA  -  Art. 16.  Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se......

  • Acredito que os colegas abaixo estao equivocados  a alternativa III esta correta. Corrijam-me caso esteja errado.

    III. São passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico

     Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto,
    passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

    VI - prejudicar ou causar RISCO a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico,
    assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

    Acho que a I esta errado mas nao consegui achar o erro.

     

  • Ao meu ver, está correto o Wender. As alternativas III estão corretas. O erro da alternativa I, acho que se deve ao restringir:

    I. A Lei de Acesso à Informação estabeleceu procedimentos a serem adotados pela Administração Pública Federal no fornecimento de qualquer informação de interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

     

    Pois a Lei elenca outros casos de informações que deverão ser restritas, como por exemplo o Art.  31.

     

    Art. 31 O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.  
    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:  
    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e  
    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.  
    § 2o  Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.  
    § 3o  O consentimento referido no inciso II do § 1o não será exigido quando as informações forem necessárias:  
    I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;  
    II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;  
    III - ao cumprimento de ordem judicial;  
    IV - à defesa de direitos humanos; ou  
    V - à proteção do interesse público e geral preponderante.  

  • Ao meu ver estão corretas as alternativas III e V. Destaco abaixo os erros das demais alternativas:

     

    I. A Lei de Acesso à Informação estabeleceu procedimentos a serem adotados pela Administração Pública Federal no fornecimento de qualquer informação de interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    NÃO É QUALQUER INFORMAÇÃO DE INTERESSE PARTICULAR! SOMENTE AS DE SEU INTERESSE PARTICULAR, NÃO TEMOS ACESSO A INFORMAÇÕES PARTICULARES DE OUTRAS PESSOAS.

    II. É dever dos órgãos e entidades públicas promover, mediante requerimento, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, a exemplo das informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.

    INDEPENDENTE DE REQUERIMENTOS

    IV. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, cujos prazos máximos de restrição de acesso à informação vigoram a partir da data de sua produção por 20 (vinte) anos, 10 (dez) anos, e 5 (cinco) anos respectivamente.

    25 - 15 - 5

  • Art. 6o O acesso à informação disciplinado neste Decreto(7724) não se aplica:

    I - às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça; e

    II - às informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma do §1o do art. 7o da Lei no 12.527, de 2011.

  • Galera, as alternativas corretas são I e III. A V está incorreta, pois ela está muito genérica quanto à ordem de recursos estabelecida na lei. A I está correta até mesmo quando diz "qualquer informação"; no final, ela deixa bem claro a exceção.
  • Ao meu ver, alternativas I e III estão corretas.

    O erro da alternativa V é que o recurso à CGU só é cabível após ser submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou [proferiu] a decisão impugnada. Observem, não basta a negativa "pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal" como afirma a questão! O procedimento é o seguinte:

     

    Pedido de acesso à informação >> PEDIDO NEGADO >> cabe recurso (10 dias) para autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão >> AUTORIDADE SUPERIOR NEGA (deliberará em 5 dias) >> cabe recurso para a CGU (deliberará em 5 dias)

     

    Para elucidar, vejamos:

    - No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, o interessado pode interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 dias (artigo 15);

    - O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 dias (parágrafo único artigo 15);

     

    Ou seja, diante da negativa de acesso à informação proferida pelo órgão, cabe recurso - que irá em um primeiro momento PARA AUTORIDADE SUPERIOR À QUE EXAROU A DECISÃO IMPUGNADA, E NÃO DIRETAMENTE PARA A CGU!

     

    O artigo 16 menciona:

    "Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:

    I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado; [...]

    IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei. " (mencionados na a alternativa V)

    Complementando com o §1º do artigo 16:

    "§ 1o  O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias." 

     

    Ou seja: SOMENTE PODERÁ SER INTERPOSTO RECURSO PERANTE A CGU APÓS A APRECIAÇÃO DE UMA AUTORIDADE SUPERIOR À QUE IMPUGNOU A DECISÃO.

     

    *Apenas a título de informação: caso a CGU negue o acesso à informação, cabe recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações. (art. 16, §3º)

  • Aqui está cheio de opiniões contraditórias sobre essa questão, mas o comentário correto é o da jordana oliveira.

  • Gabarito B

    I -  CORRETA  - Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 

    V -  CORRETA  -  Art. 16.  Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:

  • Vamos pedir comentário do professor tem muita opinião divergente no tópico.
  • as corretas são a I  e a V.

    O erro da III está na palavra IRRESTRITO ( o correto é restrito)

    Bons estudos.

  • I - Interesse particular não está nessa parte da letra da lei. Porém, a LAI impõe SIM regras para o acesso de infos. pessoais :/

    II - Mediante requerimento também não.

    III - Ok, divulgações de acesso livre (irrestrito) e que possam causar riscos à pesquisas/técnologia, etc (art 23 da lei), serão passíveis de classificação.

    IV - Seria 25/15/5

    V - OK.

     

    Essa questão se trata da pura letra da lei, não adianta caçar chfire na testa de jumenta...

    Se tiverem dúvida basta recorrer a uma boa leitura ;D

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

  • Questão bastante controversa, pois o item V é a transcrição do caput do art. 16 combinado com os incisos I e IV. Quanto ao erro do item I, concordo com o comentário da colega GABRIELA RIBEIRO.

  • Desnecessário um texto desse tamanho , só de ver cansei.. realmente é aquela questão pro candidato olhar e assustar..