-
A) Art. 13. Serão Unidades da Administração Setorial:
I – os Centros;
II – os Câmpus;
III – as Faculdades; e
IV – os Institutos.
V - as Escolas
B) Art. 20. O Conselho Universitário é o órgão de jurisdição superior da UFMS, de caráter deliberativo, normativo e consultivo em matéria acadêmica, de definição da política universitária e instância de recursos nos assuntos de natureza didático-científica, administrativa, econômico-financeira e patrimonial. (Redação dada pela Resolução nº 12, Coun, de 22 de março de 2012)
Art. 22. O Conselho Diretor é o órgão de jurisdição superior da UFMS de caráter deliberativo, normativo e consultivo em matéria administrativa, disciplinar, econômico-financeira e patrimonial.
C) Art. 38. A função de Diretor de Unidade da Administração Setorial será exercida por professor da Carreira do Magistério Superior da UFMS, nomeado na forma da lei, e na sua ausência, por um Coordenador de Curso, por ele indicado.
Art. 33. § 3º Os detentores de Cargos de Direção serão nomeados e exonerados, ad nutum, pelo Reitor, exceto nos casos de Diretores de Unidades da Administração Setorial.
D) Art. 59. A Comunidade Universitária é composta de servidores e discentes, diversificados em suas atribuições e funções e unificados nos objetivos da UFMS
E) Art. 63. O Reitor poderá delegar ao Vice-Reitor, aos Pró-Reitores e aos Diretores de Unidades de Administração Setorial, a gestão financeira e respectiva ordenação de despesa, sendo a eles atribuída a responsabilidade pelos atos de gestão praticados, cabendo-lhes as penalidades por eventuais irregularidades cometidas.
-
Art. 13. Serão Unidades da Administração Setorial: I - os Centros; II - os Câmpus; III - as Faculdades; e IV - os Institutos.
ESCOLAS?
-
Porque CENTROS? NÃO CONSTA NO ESTATUTO ESSA UNIDADE
-
Art. 13. Serão Unidades da Administração Setorial: (alterado pela Resolução nº 4/2017-Coun)..
I – os Câmpus;
II – as Faculdades;
IV – os Institutos; e
IV – as Escolas
-
giovana coffani o Artigo 13 passou por duas alterações, uma em 2016 que incluiu a ESCOLA, e outra em 2017 que excluiu os CENTROS. Por isso deve estar estranhando ter Escola na alternativa assinalada como correta.
No entanto a questão está desatualizada pois a alteração de 2017 exclui os CENTROS
-
QUANTO AS DEMAIS ALTERNATIVAS:
B) Art. 22. O Conselho Diretor é o órgão de jurisdição superior da UFMS de caráter deliberativo,
normativo e consultivo em matéria administrativa, disciplinar, econômico-financeira
e patrimonial.(NÃO DEFINE POLITICA UNIVERSITÁRIA)
C) Art. 38. A função de Diretor de Unidade da Administração Setorial será exercida
por professor da Carreira do Magistério Superior da UFMS, nomeado na forma da lei, e na
sua ausência, por um Coordenador de Curso, por ele indicado.
D) Art. 59. A Comunidade Universitária é composta de servidores e discentes, diversificados
em suas atribuições e funções e unificados nos objetivos da UFMS:
I – os servidores integrantes da Carreira de Magistério Superior compõem o Corpo
Docente;
II – os servidores integrantes da Carreira Técnico-Administrativa compõem o Corpo
Técnico-Adminstrativo em Educação; e
III – os alunos regulares, em conformidade com a legislação vigente, compõem o Corpo
Discente. ( A QUESTÃO NÃO INCLUIU OS TECNICO ADM)
E) Art. 63. O Reitor poderá delegar ao Vice-Reitor, aos Pró-Reitores e aos Diretores de
Unidades de Administração Setorial, a gestão financeira e respectiva ordenação de despesa,
sendo a eles atribuída a responsabilidade pelos atos de gestão praticados, cabendo-lhes as penalidades
por eventuais irregularidades cometidas.
-
Art. 13. Serão Unidades da Administração Setorial: (alterado pela Resolução nº 4/2017-Coun n 35)..
I – os Câmpus;
II – as Faculdades;
IV – os Institutos;
IV – as Escolas
OBS: Questão desatualizada, pois os Centros não fazem mais parte das Unidades de Administração Setorial.
-
Questão desatualizada!