SóProvas


ID
2127772
Banca
COPEVE-UFMS
Órgão
UFMS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prazo para recurso dos atos da Administração decorrente de aplicação da Lei 8666/1993, no caso de anulação ou revogação da licitação, é de?

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

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    Lei 8666/1993 , Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista

  • Gabarito: A
     

     


    Comentários:


    O recurso – ou recurso propriamente dito, recurso em sentido estrito ou recurso hierárquico – pode ser interposto no prazo de 5 dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
     


    a) habilitação ou inabilitação do licitante;
     
    b) julgamento das propostas;
     
    c) anulação ou revogação da licitação;
     

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
     
    e) rescisão unilateral do contrato por parte da Administração.
     
    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
     
     

     

     

     


     
    O interessante nessa questão é reparar nesse trecho do comando da questão: "no caso de anulação ou revogação da licitação". Aí você me pergunta - Por quê?
     
    Simples! Por que a Lei apresenta 3 tipos de recursos administrativos para cada situação no qual são expostos na Lei de Licitações e Contratos no art. 109:


     
    1.  Recurso – ou recurso propriamente dito = São os casos mencionados acima, com prazo de 5 dias dias úteis (2 dias úteis no caso de convite);
     
    2.  Representação = Casos em que não caiba o recurso hierárquico, com prazo de 5 dias dias úteis (2 dias úteis nos casos em que não caiba o recurso hierárquico);

    3.  Pedido de reconsideração = Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública aplicada pelo Ministro de Estado ou Secretario estadual ou municipal. Tem o prazo de 10 dias úteis.
     
     

    Por fim, vale frisar que: Tratando-se de licitação na modalidade de "carta-convite”, os prazos para o recurso e a representação serão de 2 dias úteis.
    .

  •  Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

     

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Letra A

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;  (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

  • As sanções são D MAS

     

    Declaração de Inidoneidade

    Multa

    Advertência

    Suspensão Temporária

     

    A Declaração de Inidoneidade NÃO É PASSÍVEL DE RECURSO, somente as outras três!

  • Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

     

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata

  • 5 DIAS ÚTEIS.

  • DICA: Cada "C" equivale a 5 dias. Vejamos:

     

    RECURSO : 5 dias uteis

    REPRESENTAÇÃO: 5 dias uteis

    RECONSIDERAÇÃO : 10 dias uteis

    IMPUGNAÇÃO : 5 dias uteis

    OBS:No caso de carta convite os prazos serão de 2 dias utéis (recurso/representação/impugnação).

     

    GAB.  A

     

    Fonte: Fiz anotação no meu material de alguma questão aqui do qc. Achei muito útil.

  • dica ninja aqui no comentario abaixo do meu.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    c) anulação ou revogação da licitação;

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.