Gabarito Letra E
CPC 23
Divulgação de erro de período anterior
49. Ao aplicar o item 42, a entidade deve divulgar:
(a) a natureza do erro de período anterior; (Letra A)
(b) o montante da retificação para cada período anterior apresentado, na medida em que seja praticável: (Letra B)
(i) para cada item afetado da demonstração contábil; e
(ii) se a NBC TG 41 – Resultado por Ação se aplicar à entidade, para resultados por ação básicos e diluídos;
(c) o montante da retificação no início do período anterior mais antigo apresentado; e (Letra C)
(d) as circunstâncias que levaram à existência dessa condição e uma descrição de como e desde quando o erro foi corrigido, se a reapresentação retrospectiva for impraticável para um período anterior em particular. (Letra D)
As demonstrações contábeis de períodos subsequentes à retificação do erro não precisam repetir essas divulgações.
bons estudos
Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, erros podem ocorrer no registro, na mensuração, na apresentação ou na divulgação de elementos de demonstrações contábeis. As demonstrações contábeis não estarão em conformidade com os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações deste CPC se contiverem erros materiais ou erros imateriais cometidos intencionalmente para alcançar determinada apresentação da posição patrimonial e financeira, do desempenho ou dos fluxos de caixa da entidade. Os potenciais erros do período corrente descobertos nesse período devem ser corrigidos antes de as demonstrações contábeis serem autorizadas para publicação. Contudo, os erros materiais, por vezes, não são descobertos até um período subsequente, e esses erros de períodos anteriores são corrigidos na informação comparativa apresentada nas demonstrações contábeis desse período subsequente.
Ao corrigir erros ocorridos em períodos anteriores a entidade deve divulgar:
(a) a natureza do erro de período anterior;
(b) o montante da retificação para cada período anterior apresentado, na medida em que seja praticável:
(i) para cada item afetado da demonstração contábil; e
(ii) se o Pronunciamento Técnico CPC 41 – Resultado por Ação se aplicar à entidade, para resultados por ação básicos e diluídos;
(c) o montante da retificação no início do período anterior mais antigo apresentado; e
(d) as circunstâncias que levaram à existência dessa condição e uma descrição de como e desde quando o erro foi corrigido, se a reapresentação retrospectiva for impraticável para um período anterior em particular.
As demonstrações contábeis de períodos subsequentes à retificação do erro não precisam repetir essas divulgações.
Assim, incorreta a alternativa E.