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"...é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob forma de sociedade anônima, com a participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos."
(*) PAULO, Vicente. ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo descomplicado, 17 ed., 2009, Ed. Método. (pg. 74)
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"....mais da metade do seu capital deve ser estatal."
NÃO SERIA MAIS DA METADE DO CAPITAL VONTANTE ?
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SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
As sociedades de economia mista são as pessoas jurídicas de direito privado, com a participação do Poder Público e de particulares no seu capital, criadas para a realização de atividade econômica de interesse coletivo, podendo, também, exercer serviços públicos.
São semelhantes à empresa pública, tendo como diferenças básicas o fato do capital ser diversificado (capital público e privado) e só podendo ter a forma de sociedade anônima.
Características
As sociedades de economia mista possuem as seguintes características:
personalidade jurídica de direito privado;
capital público e privado;
realização de atividades econômicas;
revestimento da forma de Sociedade Anônima;
detenção por parte do Poder Público de no mínimo a maioria das ações com direito a voto;
derrogações (alterações parciais) do regime de direito privado
por normas de direito público;
criação por autorização legislativa específica
Capital Público e Privado
Diferente da empresa pública, cujo capital pertence exclusivamente ao Poder Público, na sociedade de economia mista é possível que haja capital privado. Apenas deve ser destacado que o controle será público, tendo o Estado a maioria absoluta das ações com direito a voto.
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Eu também questiono o gabarito dessa questão, pois penso que o correto seria ... mais da metade do seu capital com direito a voto deve ser estatal.
Aberta a discussão.
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SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (CARACTERÍSTICAS):
- Exploração de atividade econômica na forma de S/A sempre;
- Destinadas a atividades de utilidade pública, mas de narureza técnica, industrial ou econômica;
- CAPITAL ESTATAL (50% + 1 DAS AÇÕES);
- Vinculadas e não subordinadas aos respectivos Ministérios;
- Pagam tributos.
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Discorodo da colega acima. Item errado gabaritada como certo:O Decreto-Lei 200/6720, ao dispor sobre a organização da Administração Federal, no seu art. 5º, inciso III, assim conceituou a Sociedade de Economia Mista:“Sociedade de economia mista – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas as ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração indireta”.Segundo Maria Sylvia Zanela di Pietro“(...) a sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, em que há conjugação de capital público e privado, participação do poder público na gesta e organização sob forma de sociedade anônima, com as derrogações estabelecidas pelo direito público e pela própria lei das S.A. (Lei n. 6404, de 15-12-76); executa atividades econômicas, algumas delas próprias da iniciativa privada (com sujeição ao art. 173 da Constituição) e outras assumidas pelo Estado como serviços públicos (com sujeição ao art. 175 da Constituição
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A letra da Lei é clara quando diz que o Estado poderá ter uma participação majoritária ou minoritária; entretanto, mais da metade das ações com direito a voto devem pertencer ao Estado.,
Gabarito equivocado.
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Outra mancada do cespe. Existem dois tipos de ações: Ações ordinárias (Com direito a voto) e Ações preferenciais (Sem direito a voto). Uma empresa pode ter a grande maioria de suas ações como ações preferenciais. O poder público deve ter a maioria das ações ORDINÁRIAS, ou seja, ações com direito a voto e não a maioria do capital como um todo. Gabarito completamente equivocado e uma mancada relevante do cespe.
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Também tenho o entendimento que a questão ficou incompleta, pois deve ser "com direito a voto".... Marquei como errada.
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Questão certa! Tanto faz qual a espécie de capital, o Estado deve ter mais de 50%! Simples.
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CORRETO. Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de Sociedade Anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou às entidades da Administração Indireta ( MAIS DA METADE DO SEU CAPITAL).
FONTE - CGU.
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Mais da metade do capital = mais da metade das ações com direito a voto.
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Pessoal, cuidado com as generalizações, pois quem já estudou contabilidade sabe que existem diferentes tipos de ações - as que dão direito a voto e as que não dão esse direito -, portanto o item está incompleto sim. O problema é que com o Cespe sabes demais algumas vezes acaba atrabalhando, eu mesmo penso que o Cespe - em relação as demais bancas - favorece aqueles que não tem um conhecimento tão aprofundado, justamente por não serem tão criteriosos ao analisarem os itens. Eu acertei por ter respondido o item de maneira rápida, mas confesso que caso tivesse parado para pensar teria errado...
Para aqueles que estudam gestão fica o desabafo: para responder as provas do Cespe temos que desenvolver nossos CHA's ao máximo. Temos que ter muito conhecimento, habilidade para pensar como o examinador pensa e muita atitude para não ficarmos com medo de responder os itens...
Abração
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Questão com gabarito errado. O Estado deve ter a maioria das ações com direito a voto. No caso de pessoas jurídicas cujas ações estejam pulverizadas, não é necessário a União ter mais da metade das ações. Basta nesse caso ter a maioria que não quer dizer mais da metade.
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Cespe boboca !
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sem mimimi .
correta.
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CESPE fazendo história.
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51% de capital estatal
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Chega dar frio na barriga quando vou confirmar a resposta!
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Capital misto, parte pública e parte privada. Mas 50%+1(e não 51%) do capital deve estar nas mãos do Poder público.
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O enunciado, como bem disse o Rafael Cabral, é equivocado ou incompleto. De fato, não é a maioria das ações, mas o controle acionário, ou seja, a maioria das ações com direito a voto. Tipo de questão mal formulada que deveria ser anulada.
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Gente, nas questões do CESPE nem sempre o que está incompleto está incorreto tá? Levem isso pra vida de vocês hahahhaa
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SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
São semelhantes à empresa pública, tendo como diferenças básicas o fato do capital ser diversificado (capital público e privado) e só podendo ter a forma de sociedade anônima.
Diferente da empresa pública, cujo capital pertence exclusivamente ao Poder Público, na sociedade de economia mista é possível que haja capital privado. Apenas deve ser destacado que o controle será público, tendo o Estado a maioria absoluta das ações com direito a voto.
Exploração de atividade econômica na forma de S/A sempre; Destinadas a atividades de utilidade pública, mas de narureza técnica, industrial ou econômica; CAPITAL ESTATAL (50% + 1 DAS AÇÕES); Vinculadas e não subordinadas aos respectivos Ministérios; Pagam tributos.
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Muita gente comentando sem o menor conhecimento de direito empresarial... Triste...
O poder público não precisa ter mais da metade do capital da empresa, mas precisa ter mais da metade das ações COM DIREITO A VOTO !!!!
O poder público pode ter 1% do capital da empresa mas se esses 1% representarem a 50% + 1 das ações com direito a voto, o requisito foi atingido, logo, a questão está incorreta.
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Vai fazer prova do cespe, aprenda desde logo que o incompleto esta certo, não debata, anote isso e nunca mais errará.
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50 por cento + 1
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A respeito da organização administrativa da União, considerando a administração direta e indireta, é correto afirmar que: Uma sociedade de economia mista deve ter a forma de sociedade anônima e mais da metade do seu capital deve ser estatal.