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Errado .
Crédito adicional do tipo extraordinário é o único que não precisa comprovar a existência de recursos. É usado em situações de calamidade pública, situações emergenciais.
Art 167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Art 167 São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; (Não exige isso para o extraordinário)
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Vejamos a pegadinha da questão. Se é crédito extraordinário, obvimente, não necessita de previsão de recursos específicos. Como o proprio ditame legal, ilustrado por nosso amigo anterior.
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No crédito extraordinário não existe autorização legislativa e sim comunicação imediata ao Poder Legislativo. Ou seja, os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo, conforme dispõe a Lei nº 4.320/64.Sao abertos por Medida Provisória na União e nos Estados onde existe previsão de edição de MP em suas constituições. Nos Municípios e nos Estados onde não existe previsão de edição de MP, a abertura será por Decreto do Poder Executivo. A Lei 4.320/64 não prevê a edição de MP. Essa regra encontra-se na CF/88.
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Errada.
Créditos extraordinários são destinados somente ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Em regra, sua vigência é adstrita ao exercício financeiro de sua abertura, SALVO se o ato de autorização for promulgado de nos últimos 4 meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.
Os Créditos Extraordinários serão abertos por medida provisória que deverá ser comunicada imediatamente ao Congresso Nacional. Aos entes da federação que não dispuserem do mecanismo de Medida Provisória, a abertura será feito por Decreto do Poder Executivo.
Pelo caráter urgente, independe de indicação prévia da fonte dos recursos. Porém, há a indicação posterior.
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Uma coisa é comprovar a existência de recursos (tem grana no caixa ou não porra??!!!)
Outra coisa é justificar a fonte dos recursos (não quero dizer de onde essa grana vem e pronto)
Pra mim a questão esta CERTA, porque existir o recurso é uma coisa, e justificar , se quando houver caixa e de onde retira-lo, é outra coisa. A questão enfatizou a questão da existência e não de justificar ou nao sua fonte para atender ao crédito extraordinário.
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Pessoal, os créditos extraordinários é facultativo a indicação dos recursos, maaaaas, podem tanto reforçar (como os suplementares) ou criar novas dotações (como os especiais), o que define é a imprevisibilidade e urgência.
Não é porque foi falado que depende de existência de recursos específicos destinados a tal fim, ele pode ter ou não a dotação.
GAB ERRADO
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CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
FINALIDADE: Destinados a despesas urgentes e imprevisíveis
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: Independe de autorização legislativa prévia. Após a sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
ABERTURA:
1) Abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão desse instrumento; e
2) Abertos por Decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem Medida Provisória.
INDICAÇÃO DE ORIGEM DE RECURSOS: Facultativa.
VIGÊNCIA: Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
Obs: Os créditos extraordinários e os especiais autorizados nos últimos quatro meses do exercício, quando reabertos nos limites de seus saldos constituem exceção ao Princípio da Anualidade.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
Bons estudos.
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Errado.
No caso de recursos específicos nos créditos extraorçamentários é facultativo.
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Não teria como destinar Recursos Específicos para alguma coisa imprevisível como a questão traz.
Como se destina algo pra um evento que você nem sabe se vai acontecer?
Errado
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GABARITO: ERRADO
O CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO É O ÚNICO QUE NÃO PRECISA IDENTIFICAR A FONTE DE RECURSOS
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO --> NÃO PRECISA IDENTIFICAR A FONTE DE RECURSOS (DE ONDE SAIRÁ O DINHEIRO)
CRÉDITO SUPLEMENTAR --> PRECISA IDENTIFICAR A FONTE DE RECURSOS (DE ONDE SAIRÁ O DINHEIRO)
CRÉDITO ESPECIAL --> PRECISA IDENTIFICAR A FONTE DE RECURSOS (DE ONDE SAIRÁ O DINHEIRO)
SÃO FONTES DE RECURSOS QUE PODEM SER INDICADAS PARA FINS DE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ESPECIAL:
- Excesso de arrecadação do EXERCÍCIO CORRENTE
- Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior
- Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de outros créditos
- Reserva de Contingência
- Recursos sem despesas correspondentes.
- Operações de crédito