Certo.
Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA. Visam corrigir falhas da Leio de Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; situações emergenciais inesperadas e imprevisíveis; corrigir variações de preços no mercado de bens/serviços a serem adquiridos pelo governo. Se dividem em:
Especiais - Para despesas não dotadas no orçamento. Abertura depende de justificativa e de recursos disponíveis para atender a despesa. Autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Suplementares- Reforço de dotação orçamentária já existente e usados quando os créditos orçamentários se tornaram insuficientes. Também depende de justificativa e de recursos disponíveis. Autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Extraordinários- Decorrentes de guerra, calamidade pública, comoção interna. Abertos por medida provisória. Independem da existência de recursos disponíveis.
Para os colegas que não possuem assinatura: gabarito certo.
Eu uso o seguinte esqueminha para relacionar mais rapidamente os conceitos, espero que possa ajudar.
Crédito especial: sem dotações orçamentárias específicas.
Crédito extraordinário: situações excepcionais (desastres, calamidades públicas, desordem, etc)
Créditos suplementares: despesas previstas no orçamento mas sem recursos suficientes.