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Gabarito ERRADO
Decreto 1171
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional
bons esstudos
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Errado.
Decreto 1.171/94
Das Regras Deontológicas:
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
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Os atos praticados na esfera privada pelo agente público poderão ter repercussão na esfera ética, e isso pode ocorrer ainda que os atos não tenham relação direta com o cargo, em razão do princípio da moralidade e da necessidade de que os agentes públicos tenham conduta pautadas pela probidade.
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Um exemplo clássico é o servidor público que é visto habitualmente embriagado nas horas de folga. Atitude totalmente antiética.
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ERRADO : Mesma coisa um policial fora da função ficar promovendo jogo do bixo ou andando com traficantes. Totalmente descabível.
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E um exemplo agora na C.F.? Que foi o citado na questão, tentou muito bem confundir(resguarda a liberdade e a proteção da intimidade individual...ato não criminoso...)
Porém
Gab. ERRADO.
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Decreto nº 1.171/94, inciso VI: A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
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O servidor deve levar uma vida reta e honesta.Os atos da sua vida particular, mesmo em gozo de férias, podem influenciar em seu bom conceito, e com isso, colocar a prova seus atos oficiais.
ITEM ERRADO!
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - MS - Técnico de Contabilidade
Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais;
A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
GABARITO: CERTA.
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Errada.
Basta ter noção que atos da vida privada agregam a vida do servidor público.
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Decreto 1.171/94...
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
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Errado.
A vida particular é extensão da vida do servidor.
Veja o que diz: O Decreto 1.171/94...
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
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VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
GABARITO ERRADO
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Decreto 1171
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
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CLARO QUE PODEM
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Decreto 1171
o item II somado com item VI respondem melhor a questão:
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
Ou seja, não é só o que é crime, mas o desonesto, o inoportuno, o incovenciente...
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Lembrei do BIC (Beneficiar, Induzir ou Concorrer) previsto neste art da 8429/92
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
ERRADO.
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A questão falou da CF e vocês fundamentaram no Decreto 1171 por que?
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"Proceder na vida pública e privada de forma a dignificar sempre a função pública"
ERRADA.
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A vida privada tem sim, repercussão no serviço público.
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Questão :
Constituição Federal de 1988 : resguarda : protege :
LIBERDADE ( tem que analisar a razoabilidade ) se for comportamento antiético = prejudica a função : carreira pública .
Mas : NÃO É possível exigir e punir o SERVIDOR PÚBLICO que se comporta de forma ANTIÉTICA fora da repartição : na sua vida particular .
Na vida funcional : analisar se esse comportamento NÃO traz uma imagem negativa para a instituição , para a sua carreira e atinja o exercício das suas atribuições .
INTIMIDADE INDIVIDUAL ( desde que não prejudique ninguém : direito a INTIMIDADE : direito a paz ; fantasia sexual : NÃO PODE SER VIOLADO ( DESRESPEITADO) .
Se prejudicar : ESTUPRAR ; ESPANCAR A ESPOSA ; tiver vício : viver embriagado , drogado ) : REFLETIRÁ NO CARGO PÚBLICO : PODERÃO ter repercussão na esfera ética dos agentes públicos.
Atos não criminosos ( antiéticos ) : praticados na esfera privada / particular e pública ( analisar a proporcionalidade) : NÃO PODERÃO ter repercussão na esfera ética dos agentes públicos, ainda que esses atos guardem relação com as atribuições de seu cargo....ERRADO .
ARGUMENTAÇÃO :
A função pública deve ser tida como o bom exemplo no exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público : Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada/particular e pública : PODERÃO ter repercussão na esfera ética dos agentes públicos, ainda que esses atos guardem relação com as atribuições de seu cargo.
..........................
Os fatos antiéticos ( ñ criminosos) e os atos ( imorais /ímprobos / MÁ fé : ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ; prejuízo ao erário : (criminosos = que prejudicar a imagem da administração pública e do servidor ) : verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada-particular e no exercício da sua profissão : poderão acrescer ( atos morais ; éticos ; eficientes : possibilidade de ser promovido ) ou diminuir ( atos imorais ; antiéticos ; AGIR com ineficiência : NÃO haverá progressão na carreira ) o seu bom conceito na vida funcional.
ÉTICA dos Agentes Públicos :
Regras Deontológicas :
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
Isso explica que o SERVIDOR PÚBLICO/ AGENTE PÚBLICO DEVE SER O EXEMPLO DENTRO E /OU FORA DO SERVIÇO PÚBLICO : tem que ter ÓTIMAS qualidades no comportamento na sua vida privada / particular e na sua função / cargo público ( ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL) :
DEVE AGIR com : MORAL , ÉTICA, BOA FÉ , LEALDADE, honestidade, compromisso , dedicação, legalidade ....
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"O padrão ético dos servidores públicos, no exercício da função pública,advém de sua natureza, ou seja, do caráter público e de sua relação com o público.
O servidor deve estar atento a esse padrão não apenas no exercício de suas funções, mas também na vida particular. O caráter público do seu serviço deve se incorporar à sua vida privada, a fim de que os valores morais e a boa-fé,amparados constitucionalmente como princípios básicos e essenciais a uma vida equilibrada,sejam inseridos e se tornem uma constante em seu relacionamento com os usuários do serviço bem como com os colegas."
(Isabel Rossoni)
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A esfera privada que fala na questão é: A vida privada do servidor.
É preciso prestar atenção nesse pequeno detalhe!!
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Acerca da ética no serviço público, julgue o item a seguir.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, que resguarda a liberdade e a proteção da intimidade individual, os atos não criminosos praticados na esfera privada NÃO poderão ter repercussão na esfera ética dos agentes públicos, ainda que esses atos guardem relação com as atribuições de seu cargo.
Um exemplo: Condecoração de um servidor público por realizar ações humanitárias, ajudando os menos favorecidos.
Ato não criminoso refletindo na esfera profissional.
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De acordo com a Constituição Federal de 1988, que resguarda a liberdade e a proteção da intimidade individual, os atos não criminosos praticados na esfera privada não poderão ter repercussão na esfera ética dos agentes públicos, ainda que esses atos guardem relação com as atribuições de seu cargo.
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Se, pelo art. 37 da CF, a administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, o agente público que agir sem moralidade em atos que guardam relação com as atribuições do seu cargo verá repercussão na sua esfera ética.
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Essa questão tem que ser desatualizada pois a vida privada faz parte da vida do servidor público, mesmo não sendo atos criminosos
tem que fazer parte do cotidiano profissional dele.
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Felipe Eduardo,
LEIA A QUESTÃO NOVAMENTE!.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, que resguarda a liberdade e a proteção da intimidade individual, os atos não criminosos praticados na esfera privada não poderão ter repercussão na esfera ética dos agentes públicos, ainda que esses atos guardem relação com as atribuições de seu cargo. ERRADO.
PODEM SIM!
Decreto 1171/VI (...) poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional
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Questão :
Constituição Federal de 1988 : resguarda : protege :
LIBERDADE ( tem que analisar a razoabilidade ) se for comportamento antiético = prejudica a função : carreira pública .
Mas : NÃO É possível exigir e punir o SERVIDOR PÚBLICO que se comporta de forma ANTIÉTICA fora da repartição : na sua vida particular .
Na vida funcional : analisar se esse comportamento NÃO traz uma imagem negativa para a instituição , para a sua carreira e atinja o exercício das suas atribuições .
INTIMIDADE INDIVIDUAL ( desde que não prejudique ninguém : direito a INTIMIDADE : direito a paz ; fantasia sexual : NÃO PODE SER VIOLADO ( DESRESPEITADO) .
Se prejudicar : ESTUPRAR ; ESPANCAR A ESPOSA ; tiver vício : viver embriagado , drogado ) : REFLETIRÁ NO CARGO PÚBLICO : PODERÃO ter repercussão na esfera ética dos agentes públicos.
Atos não criminosos ( antiéticos ) : praticados na esfera privada / particular e pública ( analisar a proporcionalidade) : NÃO PODERÃO ter repercussão na esfera ética dos agentes públicos, ainda que esses atos guardem relação com as atribuições de seu cargo....ERRADO .
ARGUMENTAÇÃO :
A função pública deve ser tida como o bom exemplo no exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público : Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada/particular e pública : PODERÃO ter repercussão na esfera ética dos agentes públicos, ainda que esses atos guardem relação com as atribuições de seu cargo.
..........................
Os fatos antiéticos ( ñ criminosos) e os atos ( imorais /ímprobos / MÁ fé : ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ; prejuízo ao erário : (criminosos = que prejudicar a imagem da administração pública e do servidor ) : verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada-particular e no exercício da sua profissão : poderão acrescer ( atos morais ; éticos ; eficientes : possibilidade de ser promovido ) ou diminuir ( atos imorais ; antiéticos ; AGIR com ineficiência : NÃO haverá progressão na carreira ) o seu bom conceito na vida funcional.
ÉTICA dos Agentes Públicos :
Regras Deontológicas :
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
Isso explica que o SERVIDOR PÚBLICO/ AGENTE PÚBLICO DEVE SER O EXEMPLO DENTRO E /OU FORA DO SERVIÇO PÚBLICO : tem que ter ÓTIMAS qualidades no comportamento na sua vida privada / particular e na sua função / cargo público ( ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL) :
DEVE AGIR com : MORAL , ÉTICA, BOA FÉ , LEALDADE, honestidade, compromisso , dedicação, legalidade ....
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A vida privada do servidor pública tem repercussão direta com o seu serviço.
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Errada
VI- A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
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O servidor público pode exaltar ou prejudicar a reputação do órgão que trabalha, ou seja, pode acrescer ou diminuir o seu conceito funcional.
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CERTA - Decreto 1171/90 - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficiência e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele...
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Gostaria de deixar um ponto importante aos colegas.
São varias as questões que trazem fatos ocorridos na vida privada dos servidores públicos.
Então o bizu é o seguinte: Os atos da vida privada do servidor público tem repercussão direta no seu cargo.
A velha historia de que você carrega o nome da instituição em que trabalha nas costas.
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Serv. Pub é 24 horas! não importa onde ele esteja.
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Primados maiores (dignidade; decoro; zelo; eficácia; e consciência dos valores morais) devem ser observados tanto na vida pública quanto na vida privada. Gab. E
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é só pensar na investigação social... você, maconheiro, vai rodar nesta fase
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A vida, PARTICULAR e PÚBLICA, está atrelada a FUNÇÃO PÚBLICA, portanto, poderão ter repercussão na esfera ética dos agentes públicos, ainda que esses atos guardem ou não relação com as atribuições de seu cargo.
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A vida pública e particular do servidor público se misturam.
Perseverança!
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Gab. Errado.
Conforme dec. 1.171:
- A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos,
comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
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Se tem relação com atribuições do cargo está ERRADA a afirmativa.
errado.