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Prova CESPE - 2016 - FUNPRESP-JUD - Conhecimentos Básicos - Cargo: 4


ID
2129527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da ética no serviço público, julgue o item a seguir.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, que resguarda a liberdade e a proteção da intimidade individual, os atos não criminosos praticados na esfera privada não poderão ter repercussão na esfera ética dos agentes públicos, ainda que esses atos guardem relação com as atribuições de seu cargo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Decreto 1171
    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional

    bons esstudos

  • Errado.

    Decreto 1.171/94

    Das Regras Deontológicas: 

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

     

  • Os atos praticados na esfera privada pelo agente público poderão ter repercussão na esfera ética, e isso pode ocorrer ainda que os atos não tenham relação direta com o cargo, em razão do princípio da moralidade e da necessidade de que os agentes públicos tenham conduta pautadas pela probidade.

  • Um exemplo clássico é o servidor público que é visto habitualmente embriagado nas horas de folga. Atitude totalmente antiética.
  • ERRADO : Mesma coisa um policial fora da função ficar promovendo jogo do bixo ou andando com traficantes. Totalmente descabível.

  • E um exemplo agora na C.F.? Que foi o citado na questão, tentou muito bem confundir(resguarda a liberdade e a proteção da intimidade individual...ato não criminoso...)

    Porém 

    Gab. ERRADO.

  •  Decreto nº 1.171/94, inciso VI: A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • O servidor deve levar uma vida reta e honesta.Os atos da sua vida particular, mesmo em gozo de férias, podem influenciar em seu bom conceito, e com isso, colocar a prova seus atos oficiais.

    ITEM ERRADO!

     

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Técnico de Contabilidade

    Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais; 

    A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    GABARITO: CERTA.

  • Errada.

     

    Basta ter noção que atos da vida privada agregam a vida do servidor público.

  • Decreto 1.171/94...

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • Errado. 

    A vida particular é extensão da vida do servidor. 

    Veja o que diz: O Decreto 1.171/94...

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Decreto 1171
    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • CLARO QUE PODEM

  • Decreto 1171

    o item II somado com item VI respondem melhor a questão:

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    Ou seja, não é só o que é crime, mas o desonesto, o inoportuno, o incovenciente...

  • Lembrei do BIC (Beneficiar, Induzir ou Concorrer) previsto neste art da 8429/92

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  •  A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    ERRADO.

  • A questão falou da CF e vocês fundamentaram no Decreto 1171 por que?

  • "Proceder na vida pública e privada de forma a dignificar sempre a função pública"

    ERRADA.

  • A vida privada tem sim, repercussão no serviço público.

  • Questão :

     

    Constituição Federal de 1988 : resguarda : protege :

     

     LIBERDADE ( tem que analisar a razoabilidade ) se for comportamento antiético = prejudica a função : carreira pública  .

    Mas : NÃO É possível exigir e punir o SERVIDOR PÚBLICO que se comporta de forma ANTIÉTICA fora da repartição : na sua vida particular .

    Na vida funcional   : analisar se esse comportamento NÃO traz uma imagem negativa para a instituição , para a sua carreira e atinja o exercício das suas atribuições .

     

     INTIMIDADE INDIVIDUAL ( desde que não prejudique ninguém : direito a INTIMIDADE : direito a paz  ; fantasia sexual : NÃO PODE SER  VIOLADO ( DESRESPEITADO) .

    Se prejudicar : ESTUPRAR ; ESPANCAR A ESPOSA ; tiver vício : viver embriagado , drogado ) : REFLETIRÁ NO CARGO PÚBLICO : PODERÃO  ter repercussão na esfera ética dos agentes públicos.

     

    Atos não criminosos ( antiéticos  ) : praticados na esfera privada / particular e pública  ( analisar a proporcionalidade)   :  NÃO PODERÃO  ter repercussão na esfera ética dos agentes públicos, ainda que esses atos guardem relação com as atribuições de seu cargo....ERRADO .

     

    ARGUMENTAÇÃO  :

     

    A função pública deve ser tida como o bom exemplo no exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público : Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada/particular e pública  : PODERÃO ter repercussão na esfera ética dos agentes públicos, ainda que esses atos guardem relação com as atribuições de seu cargo.

    ..........................

     Os fatos antiéticos ( ñ criminosos)  e os atos ( imorais /ímprobos / MÁ fé : ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ; prejuízo ao erário : (criminosos = que prejudicar a imagem da administração pública e do servidor  ) : verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada-particular e no exercício da sua profissão : poderão acrescer ( atos morais ; éticos ; eficientes : possibilidade de ser promovido  ) ou diminuir ( atos imorais ; antiéticos ; AGIR com ineficiência  : NÃO haverá progressão na carreira )  o seu bom conceito na vida funcional.

     

    ÉTICA dos Agentes Públicos  : 

     

    Regras Deontológicas :

     

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

     

    Isso explica que o SERVIDOR PÚBLICO/ AGENTE PÚBLICO DEVE SER O EXEMPLO DENTRO E /OU FORA DO SERVIÇO PÚBLICO : tem que ter ÓTIMAS qualidades no comportamento na sua vida privada / particular e na sua função / cargo público ( ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL) :

    DEVE AGIR com : MORAL , ÉTICA, BOA FÉ , LEALDADE, honestidade, compromisso , dedicação, legalidade  ....

     

  • "O padrão ético dos servidores públicos, no exercício da função pública,advém de sua natureza, ou seja, do caráter público e de sua relação com o público.

    O servidor deve estar atento a esse padrão não apenas no exercício de suas funções, mas também na vida particular. O caráter público do seu serviço deve se incorporar à sua vida privada, a fim de que  os valores morais e a boa-fé,amparados constitucionalmente como princípios básicos e essenciais a uma vida equilibrada,sejam inseridos e se tornem uma constante em seu relacionamento com os usuários do serviço bem como com os colegas."

    (Isabel Rossoni)

  • A esfera privada que fala na questão é: A vida privada do servidor.

     

    É preciso prestar atenção nesse pequeno detalhe!!

  • Acerca da ética no serviço público, julgue o item a seguir.

    De acordo com a Constituição Federal de 1988, que resguarda a liberdade e a proteção da intimidade individual, os atos não criminosos praticados na esfera privada NÃO poderão ter repercussão na esfera ética dos agentes públicos, ainda que esses atos guardem relação com as atribuições de seu cargo.

    Um exemplo: Condecoração de um servidor público por realizar ações humanitárias, ajudando os menos favorecidos. 

                          Ato não criminoso refletindo na esfera profissional.

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988, que resguarda a liberdade e a proteção da intimidade individual, os atos não criminosos praticados na esfera privada não poderão ter repercussão na esfera ética dos agentes públicos, ainda que esses atos guardem relação com as atribuições de seu cargo.

    .

    Se, pelo art. 37 da CF, a administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, o agente público que agir sem moralidade em atos que guardam relação com as atribuições do seu cargo verá repercussão na sua esfera ética.

  • Essa questão tem que ser desatualizada pois a vida privada faz parte da vida do servidor público, mesmo não sendo atos criminosos 

    tem que fazer parte do cotidiano profissional dele.

  • Felipe Eduardo,

    LEIA  A QUESTÃO NOVAMENTE!. 

    De acordo com a Constituição Federal de 1988, que resguarda a liberdade e a proteção da intimidade individual, os atos não criminosos praticados na esfera privada não poderão ter repercussão na esfera ética dos agentes públicos, ainda que esses atos guardem relação com as atribuições de seu cargo. ERRADO.

     

    PODEM SIM!

    Decreto 1171/VI  (...) poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional 

     

  • Questão :

     

    Constituição Federal de 1988 : resguarda : protege :

     

     LIBERDADE ( tem que analisar a razoabilidade ) se for comportamento antiético = prejudica a função : carreira pública  .

    Mas : NÃO É possível exigir e punir o SERVIDOR PÚBLICO que se comporta de forma ANTIÉTICA fora da repartição : na sua vida particular .

    Na vida funcional   : analisar se esse comportamento NÃO traz uma imagem negativa para a instituição , para a sua carreira e atinja o exercício das suas atribuições .

     

     INTIMIDADE INDIVIDUAL ( desde que não prejudique ninguém : direito a INTIMIDADE : direito a paz  ; fantasia sexual : NÃO PODE SER  VIOLADO ( DESRESPEITADO) .

    Se prejudicar : ESTUPRAR ; ESPANCAR A ESPOSA ; tiver vício : viver embriagado , drogado ) : REFLETIRÁ NO CARGO PÚBLICO : PODERÃO  ter repercussão na esfera ética dos agentes públicos.

     

    Atos não criminosos ( antiéticos  ) : praticados na esfera privada / particular e pública  ( analisar a proporcionalidade)   :  NÃO PODERÃO  ter repercussão na esfera ética dos agentes públicos, ainda que esses atos guardem relação com as atribuições de seu cargo....ERRADO .

     

    ARGUMENTAÇÃO  :

     

    A função pública deve ser tida como o bom exemplo no exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público : Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada/particular e pública  : PODERÃO ter repercussão na esfera ética dos agentes públicos, ainda que esses atos guardem relação com as atribuições de seu cargo.

    ..........................

     Os fatos antiéticos ( ñ criminosos)  e os atos ( imorais /ímprobos / MÁ fé : ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ; prejuízo ao erário : (criminosos = que prejudicar a imagem da administração pública e do servidor  ) : verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada-particular e no exercício da sua profissão : poderão acrescer ( atos morais ; éticos ; eficientes : possibilidade de ser promovido  ) ou diminuir ( atos imorais ; antiéticos ; AGIR com ineficiência  : NÃO haverá progressão na carreira )  o seu bom conceito na vida funcional.

     

    ÉTICA dos Agentes Públicos  : 

     

    Regras Deontológicas :

     

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

     

    Isso explica que o SERVIDOR PÚBLICO/ AGENTE PÚBLICO DEVE SER O EXEMPLO DENTRO E /OU FORA DO SERVIÇO PÚBLICO : tem que ter ÓTIMAS qualidades no comportamento na sua vida privada / particular e na sua função / cargo público ( ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL) :

    DEVE AGIR com : MORAL , ÉTICA, BOA FÉ , LEALDADE, honestidade, compromisso , dedicação, legalidade  ....

  • A vida privada do servidor pública tem repercussão direta com o seu serviço.

  • Errada

    VI- A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • O servidor público pode exaltar ou prejudicar a reputação do órgão que trabalha, ou seja, pode acrescer ou diminuir o seu conceito funcional.
  • CERTA - Decreto 1171/90 - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficiência e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele...

  • Gostaria de deixar um ponto importante aos colegas.

    São varias as questões que trazem fatos ocorridos na vida privada dos servidores públicos.

    Então o bizu é o seguinte: Os atos da vida privada do servidor público tem repercussão direta no seu cargo.

    A velha historia de que você carrega o nome da instituição em que trabalha nas costas.

  • Serv. Pub é 24 horas! não importa onde ele esteja.

  • Primados maiores (dignidade; decoro; zelo; eficácia; e consciência dos valores morais) devem ser observados tanto na vida pública quanto na vida privada. Gab. E

  • é só pensar na investigação social... você, maconheiro, vai rodar nesta fase

  • A vida, PARTICULAR e PÚBLICA, está atrelada a FUNÇÃO PÚBLICA, portanto, poderão ter repercussão na esfera ética dos agentes públicos, ainda que esses atos guardem ou não relação com as atribuições de seu cargo.

  • A vida pública e particular do servidor público se misturam.

    Perseverança!

  • Gab. Errado.

    Conforme dec. 1.171:

    - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos,

    comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

  • Se tem relação com atribuições do cargo está ERRADA a afirmativa.

    errado.


ID
2129530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da ética no serviço público, julgue o item a seguir.

A constituição de um país deve se guiar pela ética a fim de viabilizar, na sociedade, a implementação plena dos serviços públicos e possibilitar a efetivação dos direitos da pessoa humana e do exercício da cidadania.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    a ética é o ramo da filosofia que se debruça sobre os padrões morais adotados por uma sociedade. Uma das razões de existir ética é justamente provocar a melhoria dos serviços públicos e a garantia de observância dos direitos dos cidadãos

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/etica-para-funpresp-jud-comentarios-as-questoes-de-prova/
    bons estudos

  • Uma das razões de existir ética é justamente provocar a melhoria dos serviços públicos e a garantia de observância dos direitos dos cidadãos.

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

     

    A Constituição de um país é o CATÁLOGO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS, e deve aproximar o DIREITO DA ÉTICA numa visão NEOCONSTITUCIONALISTA, PRIMANDDO pela DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA pela  MÁXIMA EFETIVIDADE DA CF/88 (=FORÇA NORMATIVA À CONSTITUIÇÃO = KONRAD HESSE).

     

    Fonte: resumos aulas professor Guilherme Sandoval _ Pós Estácio_Direito Pùblico

  • Gabarito: CERTO

     

    Da Exposição de Motivos que deram origem ao Código de Ética, escrita por Romildo Canhim e encaminhada ao Presidente da época:

     

    "(...)A consciência ética do servidor público, nesse particular, além de restaurar a cidadania corrige a disfunção pública no Brasil, que decorre não só da falta de recursos materiais, mas, principalmente, da conduta muitas vezes perversa no atendimento aos usuários dos serviços públicos, atentatória aos direitos humanos universalmente declarados.(...)"

  • Gabarito CERTO

     

    1.171 94 Decreto

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

  • A constituição de um país deve se guiar pela ética a fim de viabilizar, na sociedade, a implementação plena dos serviços públicos e possibilitar a efetivação dos direitos da pessoa humana e do exercício da cidadania.

    COMENTÁRIOS: Lembre-se de que a ética é o ramo da filosofia que se debruça sobre os padrões morais adotados por uma sociedade. Uma das razões de existir ética é justamente provocar a melhoria dos serviços públicos e a garantia de observância dos direitos dos cidadãos.

    GABARITO: C

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/etica-para-funpresp-jud-comentarios-as-questoes-de-prova/

  • O que devemos memorizar sobre Ética:

     

    -trata-se de um campo de conhecimento;

    -fundamentado na moralidade;

    -fornece critério para eleição da melhor conduta;

    -conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo/grupo;

    -princípios éticos podem servir para interpretação da constituição e das leis.

  • ÉTICA no Serviço Público : 

     

    QUESTÃO:

     

    A constituição de um país deve se guiar pela ética a fim de viabilizar, na sociedade, a implementação plena dos serviços públicos e possibilitar : efetivação dos direitos da pessoa humana e do exercício da cidadania.

     

    CORRETO.

     

    ARGUMENTAÇÃO 

     

    Declaração universal dos Direitos Humanos  :

     

    Documento que reflete VALORES ÉTICOS, indispensáveis à realização da dignidade humana e CIDADANIA. 

     

    Declaração universal dos Direitos Humanos  :

     

    Trata se de uma resolução da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), que parte de um vasto consenso entre os Estados. A Declaração serve como um parâmetro pelo qual podemos dizer se um governo é legítimo ou não. Os 30 artigos da Declaração procuram abarcar todos os aspectos da vida humana.

    A lista, precedida pela proibição de discriminações de qualquer tipo entre os seres humanos, inicia-se no artigo 3º, pelo direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal (serviços públicos).Ela repudia a escravidão e a tortura; proíbe a prisão, detenção e exílio arbitrários; estipula o direito de todos a remédios jurídicos para violações sofridas; determina o direito a julgamento justo; consagra as liberdades de movimento, consciência e expressão; prescreve o direito de se participar do governo do respectivo país, diretamente ou por meio do voto, assim como os direitos sócio-econômicos ao emprego, à educação e à satisfação de muitas outras necessidades imprescindíveis a qualquer ser humano.

     

    A sociedade sempre apresentou muitas formas de discriminação, mas dentre todas ..a mais visível é entre as classes sociais e isto deixa claro que a declaração dos direitos humanos existe- mas , muitas vezes não é cumprida na sua totalidade. Uma parte da sociedade tem muito..e a maior parte sequer tem acesso aos itens básicos de sobrevivência ( como saúde, moradia e educação).

    Se as energias das grandes potências deixassem de ser aplicadas em gigantescos projetos de destruição, a humanidade certamente venceria a “guerra” pacífica contra a miséria, a fome e a injustiça social.

    Em muitos setores cresce a preocupação com a prática da justiça e com os direitos humanos. Cada vez mais é despertada a consciência dos direitos do cidadão e o exercício da cidadania. Postula-se a convivência entre os homens como sujeitos de igual dignidade. Nesta perspectiva “os valores éticos exigem que a sociedade seja organizada numa ordem democrática, ou seja, a democracia é uma exigência ética. A ética impõe certas exigências à democracia: que ela funcione dentro de certos parâmetros, que produza determinados resultados.

     

    A democracia é um regime que exige uma ética da parte dos cidadãos; a ordem democrática impõe exigências éticas aos cidadãos” : CIDADANIA .

     

    Valores éticos estão na sua origem e constituem sua base, pois sua natureza é, no fundo, uma opção ética; mas também seus frutos, no corpo político e social, são igualmente comportamentos e valores éticos.

     

  • Ética: 

    - Disciplina filosófica (parte da filosofia);

    - Os fundamentos da moralidade e princípios ideais da ação humana;

    - Ponderação da ação, intenção e circunstâncias sob o manto da liberdade.

     

    Fonte: REVISAÇO MPU

  • Precisa desligar o bom senso nessas questões de ética.

  • Uma alternativa maravilhosa dessa não tinha como não ser verdadeira. 

  • Eu juro que pensei que fosse conceito de Democracia!

  • Gabarito CERTO

    Não perca tempo lendo o óbvio a questão já é autoexplicativa.

     

  • Acerca da ética no serviço público, julgue o item a seguir.

    A constituição de um país deve se guiar pela ética a fim de viabilizar, na sociedade, a implementação plena dos serviços públicos e possibilitar a efetivação dos direitos da pessoa humana e do exercício da cidadania.

     

    Lembrando que a ética é UNIVERSAL, portanto anda bem o examinador em afirmar que "A constituição de um país (...)" , o que convenhamos, pode ser referente a qualquer país, e não especificamente o Brasil.

     

    "Dê valor às pequenas vitórias"

  • Tão lindo, mas tão utópico..

  • A ética está presente em todos os lugares da nossa vida. Está presente nas escolas, em casa, pois é de extrema importância para que se possa viver em harmonia na sociedade.

  • O exercício da cidadania depende de uma constituição que lhe garanta a existência. Por este motivo, em governos ditatoriais e pretorianos a cidadania é praticamente anulada, já que as pessoas possuem poucos direitos e muitos deveres.

    Gabarito: Certo

  • Gabarito CERTO

    Tem uma questão que é "parecida":

    Q709890 Acerca da ética no serviço público, julgue o item a seguir.

    Os princípios éticos são diretivas de ação que atendem e exteriorizam valores éticos que podem servir, inclusive, de norte interpretativo de leis e Constituições. Resposta: Correta

  • Acho que quem erra uma questão assim, nem sequer leu!

  • Pergunte para quem está no poder, o que ELES ACHAM?

  • Tem que se pautar na ''ética''.

    Perseverança!

  • Acerca da ética no serviço público, é correto afirmar que: A constituição de um país deve se guiar pela ética a fim de viabilizar, na sociedade, a implementação plena dos serviços públicos e possibilitar a efetivação dos direitos da pessoa humana e do exercício da cidadania.

  • Não necessariamente a constituição de um país tem que se basear na ética, mas principalmente na MORAL da sociedade em que ela faz parte: prova disso são as constituições de países do Oriente Médio que se baseiam na moral e costumes do seu povo, adotando normas (como usa da burca obrigatória p/ mulheres) eticamente incoerentes... Questão CONTESTÁVEL da CESPE, pra variar...

  • no início confunde-se com o conceito de moral, no entanto no decorrer da afirmativa comprova-se que trata-se de afirmativa correta.

  • GABARITO CERTO

    QUANDO FALA EM UM PAÍS QUE TEM UMA CONSTITUIÇÃO EU FALO EM UM PAÍS QUE BUSCAR TER MORALIDADE ISSO É FATO. A CONSTITUIÇÃO ORGANIZAR DIREITOS E DEVERES PRAS PESSOAS. ENTÃO A CONSTITUIÇÃO EM UM PAÍS VAI TER QUE SER GUIADO PELA ÉTICA.

    O OBJETIVO DE TER ÉTICA NA CONSTITUIÇÃO;

    ORGANIZAÇÃO; CONSTITUIÇÃO

    SERVIÇO PÚBLICO DE QUALIDADE

    EFETIVAÇÃO DO DIREITOS DA PESSOA HUMANA; DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

    EXERCÍCIO DA CIDADANIA.


ID
2129533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no Código de Ética da FUNPRESP–JUD, julgue o item seguinte.

Caso o presidente da FUNPRESP–JUD edite um ato normativo e, por essa razão, a imprensa ocupe o pátio da sede da fundação a fim de obter informações para fazer uma matéria jornalística, qualquer empregado da entidade poderá conceder entrevista à imprensa em nome da fundação, independentemente de autorização da entidade, desde que não sejam feitas declarações que comprometam a imagem da FUNPRESP–JUD.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Em nome da fundação não né!

  • GABARITO: E

    Não faria o menor sentido imaginar que numa situação crítica como a descrita pela questão qualquer empregado poderia dar entrevistas, não é mesmo? O Código de Ética veda a conduta de “manifestar-se em nome da Fundação sem a devida autorização, salvo se isso fizer parte do exercício legítimo do emprego em comissão”.

    Prof. Paulo Guimarães - Estratégia

  • Errado..

     O código de ética veda declarações, mesmo que não comprometedoras, em relação à funcionários sobre suas entidades. Basta lembrar do lenhador da Federal que ficou famoso após a prisão do cunha. Dois dias depois, um processo administrativo foi imposto ao agente, por ter participado do programa da Fátima Bernardes, sem que houvesse um consentimento prévio da corporação a qual é subordinado.

  • Qual o embasamento, pois não achei na lei 1171/94.

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

     

  • Código de Ética FUNPRESP-JUD: 5. Condutas Vedadas 5.1. É vedado aos integrantes da Funpresp-Jud:

    V. manifestar-se em nome da Fundação sem a devida autorização, salvo se isso fizer parte do exercício legítimo do emprego em comissão;

  • Até hoje não vi nenhum órgão autorizar um servidor qualquer a falar em seu nome, a não ser o deparmento de relações públicas.

    Se deixar o servidor falar vai dar merda.

  • PARA QUEM ESTÁ ESTUDANDO PARA O MPU: PORTARIA 98/2017- É vedado: IX. manifestar-se em nome da Instituição quando não autorizado pela autoridade competente, nos termos da política interna de comunicação social

  • A questão ficou vaga e abrangente. Não é correto afirmar que empregado público e servidor de qualquer instituição não possa conceder entrevistas em nome da instituição. Vai depender do regimento interno ou de portaria que vede a concessão de entrevistas, e não de "ética". O servidor ou empregado pode conceder entrevistas, sem autorização prévia, para falar sobre assuntos relacionados à instituição a qual pertence, isso é até uma forma de valorizar a categoria a que pertence o funcionário e a imagem da institução. Muitas instituições não possuem um setor de comunicação com a mídia. Eu já concedi entrevistas, no exercício da função, e não pedi autorização para "senhor ninguém". 

     

    Em regra, instituições militares é que vedam ou exigem a autorização prévia do superior hierárquico para que o policial ou integrante das forças armadas conceda entrevista. Em instituições civis é completamente diferente e, em diversas delas, não existe essa vedação. 

  • CESPE, sério que tu me perguntou isso?

    Quer dizer que qualquer um pode chegar e pááá começar a falar sem autorização para tal? 

    Eita eita CESPE.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Nem todos irão saber falar de todos os assuntos, deverá escolher alguém na ausência de um responsável.


ID
2129536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no Código de Ética da FUNPRESP–JUD, julgue o item seguinte.

Se o diretor de determinada empresa prestadora de serviços à FUNPRESP–JUD oferecer uma cesta de café da manhã como presente de aniversário ao presidente da entidade, este deverá rejeitar a cortesia, devido ao fato de ser vedado aos integrantes da FUNPRESP–JUD aceitar quaisquer brindes, independentemente do valor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o  É vedada à autoridade pública a aceitação de presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.

     

            Parágrafo único.  Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que:

     

            I - não tenham valor comercial; ou

            II - distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/codigos/codi_conduta/cod_conduta.htm

  • Galera, essa questão diz respeito ao Código de Ética da FunprespJud e, nesse ponto, ele é peculiar: 

     

    CONDUTAS VEDADAS

     

    XIV - aceitar favores, presentes ou vantagens pessoais, em razão de emprego em comissão, de pessoa ou organização que tenha interesse nos negócios da Fundação, SALVO gestos de cortesia, tais como brindes ou convites, desde que não ultrapassem o valor de ½ (meio) salário mínimo.

     

    GABARITO: ERRADO

     

    http://www.funprespjud.com.br/wp-content/uploads/2016/02/Codigo-de-Etica-Funpresp-Jud_2015.pdf

  •  QUESTÃO REFERENTE AO CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

    Art. 9o  É vedada à autoridade pública a aceitação de presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.       

    Parágrafo único.  Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que:

            I - não tenham valor comercial; ou

            II - distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).

  • Brindes até R$ 100.00 é permitido,então pega a sexta leva pra casa e come juntinho com a esposa.

  • Po hoje em dia 100 reais mal compra um bolo

  • Errado. Até 100 reais pode.

     

  • pera mas as cestas hj tão 120

  • e se for uma cesta jumbo master plus royal? daquelas que vem com caviar e champagne de 500 reais? anulável. 

  • Aprendi que com base na ética da administração pública, é vedado ao servidor, receber presentes de qualquer valor, diferente do que consta na lei 8.112, que se pode receber no valor de até R$ 100,00. O erro da questão está relacionado a instituição não se enquadrar na lei 1171? E aí, alguém pode explicar o prq do erro da questão?

    Grata!

  • Acho que a questao está tratando do alto escalao , que há previsao sim!  

    Agora se ele nao fosse presidente fosse de nivel operacional , nao poderia, salvo como brinde e nao so para ele . 

     

     QUESTÃO REFERENTE AO CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

    Art. 9o  É vedada à autoridade pública a aceitação de presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.       

    Parágrafo único.  Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que:

            I - não tenham valor comercial; ou

            II - distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).

  • Então, contentem-se com um chaveirinho made in China.
  • Pra quem vai prestar MPU 2018, atenção para esse inciso da Portaria 98/2017!

     

    CAPÍTULO IV
    DAS CONDUTAS

     


    Art. 4º São compromissos de conduta ética:

     

     

    VIII. não aceitar ajuda financeira, presentes, privilégios, empréstimos, doações ou outra
    vantagem indevida para si e seus familiares, quando oriundos de possíveis interessados nos serviços
    institucionais prestados, não se considerando presentes os brindes sem valor comercial ou aqueles
    distribuídos por entidades de qualquer natureza, a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por
    ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas;

     

  • Poxa! Que triste. Já não ganha mais presente do dia das crianças e ainda não pode ter uma festinha por que a CESPE disse que não pode. Sacanagem ein CESPE.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • E ainda tem gente que neglicencia essa matéria... Temos que estudar tudo e um pouco mais.

  • Mas e se a cesta de café da manhã contiver caviar, uma garrafa de Moët & Chandon, frutas exóticas, dentre outros mimos? Fica a dúvida.

  • O Klaus Serra levantou um questionamento que levanta sérias dúvidas sobre gabarito. E se nessa cesta de café tivesse um IPhone11, 5 anos de assinatura paga no QC, assinatura vitalícia no Netflix e YouTube Premium?

  • Esse código de ética deve ser refeito. Só ganha e recebe presentes interessados ou afins.

  • Observem que a assertiva vai estar errada, qq que seja o valor da cesta:

    Se o diretor de determinada empresa prestadora de serviços à FUNPRESP–JUD oferecer uma cesta de café da manhã como presente de aniversário ao presidente da entidade, este deverá rejeitar a cortesia, devido ao fato de ser (esse trecho pode estar C ou E, dependendo do valor da cesta) vedado aos integrantes da FUNPRESP–JUD aceitar quaisquer brindes, independentemente do valor (esse trecho vai estar E de qq jeito, pq, no codigo de ética, a vedação é condicionada ao valor do brinde, isto é, está E o "independentemente do valor") .

    Por isso a assertiva esta errada, qq que seja o valor da cesta! Não tem como anular o item!

  • Oxe, se for uma cesta ou presente baratinho pode é, com certeza esse código de ética tem que ser revisto, e até denunciado.

  • kkkkk é pra rir ou chorar????? Se for um presentinho , pouca coisa, aí tudo bem.....

  • Ao meu ver, a questão está errada pois deixa claro que a cesta de café da manhã é um presente de ANIVERSÁRIO.

    Ele não recebeu a cesta para cumprir com sua missão, caso fosse seria vedado, conforme dispõe o código de ética 1171.

    Das Vedações ao Servidor Público:

    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

  • ate eu aceitaria kk

  • Só se o presente fosse barganha em favor de algum tipo de favor que cause prejuízo ao erário, gere enriquecimento ilícito ou atente contra os princípios da administração pública.

  • Começa assim: um presentinho, depois vem um jatinho. kkkkkk

  • Conforme código de ética condutas vedadas aceitar favores, presentes, ou vantagens em razão do mandato ou emprego de pessoas ou organização que tenha interesse no negócio salvo gestos de cortesia de até 1/2 salário.minimo ou ainda transferencia de tecnologia


ID
2129539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no Código de Ética da FUNPRESP–JUD, julgue o item seguinte.

Caso um empregado da FUNPRESP–JUD confesse ter falsificado a assinatura de seu superior hierárquico em um documento para a concessão de determinado benefício durante uma investigação realizada pelo Ministério Público, o infrator estará sujeito à infração de demissão por justa causa, conforme o Código de Ética da FUNPRESP–JUD.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    O Código de Ética considera como infrações gravíssimas aquelas que, sendo consideradas crimes, resultam em danos permanentes ao patrimônio e à imagem da Fundação. Entre elas estaria, portanto, a falsificação de assinatura para concessão de benefício, e a pena prevista pelo Código de Ética neste caso é a de demissão do empregado por justa causa ou destituição do emprego em comissão.

    Prof. Paulo Guimarães - Estratégia

  • Se a questão propusesse que "o infrator estará sujeito à PENA de demissão por justa causa, conforme o Código de Ética da FUNPRESP–JUD", eu até concordaria mas ela disse que "o infrator estará sujeito à INFRAÇÃO de demissão por justa causa, conforme o Código de Ética da FUNPRESP–JUD."

    Para mim, está incorreta.

  • Caso alguem possua conhecimento mais aprofundado do código de ética da FUNPRESP poderia elucidar minha dúvida:

    Por simetria ao decreto 1.171, não seria limitado ao código de ética da FUNPRESP a aplicação da pena de censura ao servidor?

  • Até onde eu saiba a única pena que pode ser aplicada pela Lei 1.171 através das comissões é a Censura

  • Pessoal a questão não fala quem aplicará a punição.....

  • Pergunta muito mal formulada.

  • Tambem achei mal formulada! Ainda mais por se tratar que o enunciado se refere a Com base no Código de Ética da FUNPRESP–JUD, julgue o item seguinte!!   

  • Questão absolutamente mal formulada

  • triste é ver o pessoal querendo justificar um ERRO

    CÓDIGO DE ÉTICA APLICA SOMENTE E SÓ CENSURA!!!!!

  • ....conforme o Código de Ética da FUNPRESP–JUD.

  • O próprio enunciado fala Com base no Código de Ética da FUNPRESP–JUD, julgue o item seguinte, então essa questão NÃO faz menção ao Decreto 1.171/94.

     

    No Código de Ética da FUNPRESP–JUD há a seguinte:

     

    7.5. Sanções

    I. A violação de dispositivo deste Código sujeitará o infrator às seguintes sanções:

    a. advertência ou censura ética – para infrações leves;

    b. suspensão por até trinta dias – para infrações graves;

    c. demissão do empregado por justa causa ou destituição do emprego em comissão – para infrações gravíssimas.

     

    GAB: CERTO

  • Lá vai eu dizendo que a única pena é a CENSURA... ¬¬

  • Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.

     

    Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal 147/2011

  • Bom dia,

     

    Muitos comentários questionando a questão, é importante ler o comando galera, a questão hora nenhuma pediu uma resposta à luz do decreto 1171, mas sim do código de ética do órgão para o qual foi realizado o concurso, não adianta estar aqui estudando para um concurso específico e resolvendo questões de éticas específicas de outro órgão.

     

    Bons estudos

  • Pensei em censura. Questão dúbia
  • Então se o código for específico, que é o caso do enunciado " Código de Ética da FUNPRESP–JUD.", poderá ir além da censura, e efetivamente punir?

  • ERRADO


    Fui olhar o código de ética do FUNPRESP–JUD


    8.5. SANÇÕES :

    I. A violação de dispositivo deste Código sujeitará o infrator às seguintes sanções:

    a. advertência ou censura ética – para infrações leves;

    b. suspensão por até trinta dias – para infrações graves; ou

    c. demissão do empregado por justa causa ou destituição do emprego em comissão – para infrações gravíssimas. 


    II. Para os efeitos do disposto acima, considera-se:

    a. infrações leves: as infrações que, não sendo consideradas crimes, atentam contra os princípios da Fundação, resultando em danos temporários à sua imagem;

    b. infrações graves: as infrações que, não sendo consideradas crimes, resultam em danos permanentes ao patrimônio e à imagem da Fundação; e

    c. infrações gravíssimas: as infrações que, sendo consideradas crimes, resultam em danos permanentes ao patrimônio e à imagem da Fundação. 


    Pelo código de ética especifico do órgão é permitido a sanção de demissão.

  • Gab: CERTA

  • Não cai no MPU, nem vou procurar o motivo do erro.

  • Não confundam código de ética com comissão de ética, este sim só poderá aplicar penalidade de censura, e aquele poderá estabelecer punições de demissão. Se eu estiver errado perdoa-me. ;)

  • Eu só não entendi uma coisa...a comissão de ética só não pode aplicar pena de censura?

    Então não seria cfe código de ética, e sim, cfe cp...

    Errei a questão por isso..

  • se o Decreto 1.171/94. É para todas a entidades diretas e indiretas, como pode uma delas seguir um código próprio e abrir mão desse? peçam comentário do professor, por favor, pessoal.

  • Para quem está aqui estudando para outro orgão e errou essa questão, vc acertou.

  • Pois é, PUNIÇÃO DE DEMISSÃO, marquei errada por que ao meu ver em uma pena a ser aplicada, usa-se é o termo PUNIÇÃO, seja ela qual for "de suspensão, demissão" e não o termo INFRAÇÃO DE DEMISSÃO, "exite esse tipo de PUNIÇÃO!!!!!!!!!!", não seria PUNIÇÃO DE DEMISSÃO !!!!!!!!!!!!!!!!!!

    POR ISSO QUANDO DEPAREI COM ESSE TERMO, nem se quer analisei a questão marquei ERRADO, más me enganei, o CESPE criou uma nova modalidade de PUNIÇÃO "que é INFRAÇÃO DE DEMIÇÃO" KKKKKKKKKKKKKK

    POR FAVOR, ALGUÉM ME CORRIJA SE ESTIVER ERRADO, POIS QUERO ENTENDER!!!!

  • errei kkk

  • Eu creio que cada órgão tem seu código de ética e impõe as restrições que for conveniente. Por exemplo, o código de ética do TCE-PI aplica, além da censura, mais 2 tipos de punições. O código de ética do IBGE afirma que o Decreto 1.171/94 é apenas a base que ele toma para elaborar as suas próprias regras éticas. Muitos órgãos têm apenas esse Decreto como base, mas podem estabelecer tbm outras punições, pois a Censura desse Decreto é apenas em âmbito Federal.

  • e o devido processo legal?!

    Ok, Cespe! Pode ser que seja enquadrado em flagrante delito...


ID
2129542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no Código de Ética da FUNPRESP–JUD, julgue o item seguinte.

Se um empregado da FUNPRESP–JUD publicar, em redes sociais, comentários que aviltem a imagem da fundação, ele estará sujeito às sanções do Código de Ética da FUNPRESP–JUD, independentemente de as publicações terem sido realizadas fora da instituição e do horário de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Significado de Aviltem

    Aviltem vem do verbo aviltar. O mesmo que: depreciem, desdenhem, desprezem, humilhem, menoscabem, rebaixem.

    GABARITO: CERTO

    fonte: https://www.dicio.com.br/aviltem/

  •  E vedado ao servidor público;

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

    o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;

    imagine falar mal da instituição em que trabalha!

  • Significado de Aviltam - Aviltam vem do verbo aviltar. O mesmo que: depreciam, desdenham, desprezam, humilham, menoscabam, rebaixam.

    Sinônimos de Aviltam - depreciam, desdenham, desprezam, humilham, menoscabam, rebaixam.

    .

    Código de Ética e de Conduta

    Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário

    SÃO DEVERES DOS EMPREGADOS A FUNPRESP-JUD

    VII. fazer uso de redes sociais com moderação e de forma respeitosa, eximindo-se de se pronunciar em nome da Entidade ou do Colegiado de que faça parte, comentando decisões, informações ou dados obtidos em virtude do cargo exercido e que exijam sigilo.

    .

    SANÇÕES

    I. A violação de dispositivo deste Código sujeitará o infrator às seguintes sanções:

    a. advertência ou censura ética – para infrações leves;

    b. suspensão por até trinta dias – para infrações graves; ou

    c. demissão do empregado por justa causa ou destituição do emprego em comissão – para infrações gravíssimas.

    .

    http://www.funprespjud.com.br/wp-content/uploads/2016/11/Codigo-de-Etica-e-de-Conduta-Funpresp-Jud_2016.pdf

  • Uma palavra te coloca ou te tira da vaga. Jezuis....

    Esse tipo de questão deveria configurar crime e hediondo ainda. kkkkkk

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Era só o que faltava... e o direito à liberdade de expressão, onde fica? Palha-assada...

  • Gab.: C

    --> A função pública (entenda em sentido amplo) integra-se a vida particular do agente.

  • Servidor público , sua conduta vai refletir tanto em serviço quanto em folga.


ID
2129545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após investigação, João, servidor da justiça eleitoral, e Paulo, cidadão convocado para exercer a função de mesário em determinado processo eleitoral, foram presos pela Polícia Federal por terem fraudado, a pedido do diretor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), uma urna eletrônica, para favorecer determinado candidato à presidência da República.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

O diretor da Secretaria do TRE, que induziu o cometimento do ilícito, deverá responder por ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • C

     

    QUALQUER PESSOA.

    EXCETO OS QUE RESPONDAO POR CRIMES DE RESPONSABILIDADE

  • Correto.

    Lei 8249

      Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • "praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência"

    atentou contra os principios da adm. publica, entao enquadra-se na LIA

  • Os sujeitos ativos são as pessoas que podem praticar os
    atos de improbidade administrativa e, por consequência, sofrer as devidas sanções previstas na Lei 8.429/1992. Há dois tipos de sujeitos ativos dos atos de improbidade:


    - Os agentes públicos (art. 2º); e


    Os terceiros que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º).

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

  • Assertiva CORRETA. 

     

    Não respondem por Improbidade Administrativa:

    - Presidente da República;

    - Ministros de Estado;

    - Ministros do STF;

    - Procurador-Geral da República;

    - Governadores de Estado;

    - Secretários Estaduais. 

     

     

    Estes responderão de acordo com a Lei de Responsabilidade, que é mais específica que a LIA. 

  • Bom dia meu caros, vamos a batalha...

     

    Aquele que induza, concorra ou se beneficie de um ato ímprobo respoderá por ele, mesmo que essa pessoa seja um particular, nesse caso obviamente será necessário a participação de um agente público.

     

    Bons estudos

  • LEI 8.429

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
    qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e
    notadamente:

     

    Gabarito Correto

  • Não se trata de crime eleitoral?

  • Marcos Nascimento, no caso acima ele irá responder tanto na esfera administrativa por ato de improbidade adm podendo acarretar sanções administrativas, cívil, política e medida cautelar, como na esfera penal (detenção/reclusão) por crime eleitoral. 

    Afinal de contas as esferas administrativa, cívil e penal são independentes, porém podem acumular.

  • O Luís está equivocado.

    Em resumo, para a CESPE:

    -TODOS agentes políticos se submetem a lei de improbidade? Não (Rcl 2138/2007)

    -ALGUNS agentes políticos se submetem a Lei de Improbidade? Sim, são eles:

    1)Vereadores e Prefeitos (STJ. Resp 895.530,2008)

    2) Governador de Estado (STJ.REsp 216.168-RS, 2013)

    3)Membro do Ministério Público (REsp 1.191.613-MG,2015)

     

  • Atentar contra princípios administrativo

    * Dolo

    * Perda da função pública

    * Suspensão dos direitos políticos (de 3 até 5 anos)

    * Multa civil até 100X o valor da remuneração

    * Proibição de celebrar contratos, receber benefícios e incentivos ficais creditícios por 3 anos

    * Perda de bens e de valores acrescidos indevidamente

    *  Ressarcimento integral dos danos (se houve dano)

     

  • Afirmativa CERTA

    Mesmo podendo caracterizar crime eleitoral, a conduta do diretor da Secretaria do TRE é punível por improbidade.

     

    Chamo a atenção sobre a afirmação de Daniel Ax, atribuindo equívoco ao comentário de Luis Forchesatto.

    Salvo engano, acredito que o comentário do Luis está correto, conforme defendem em artigo os Profs. Alice Bianchini e Luiz Flávio Gomes:

    (...) Os agentes políticos, precisamente porque não sujeitos a qualquer hierarquia e ainda porque contam com regime jurídico especial, afastam-se do sistema normativo da lei de improbidade administrativa. (...) As autoridades de que trata a Lei n. 1.079/50 estão sujeitas às penas do crime de responsabilidade por atos que atentem contra a probidade na administração. (...)

    O preceito não incluirá no seu âmbito normativo o Presidente da República, os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da República, o Governador de Estado e os seus Secretários de Estado, mas abrangerá outros agentes políticos - como, por exemplo, o Procurador da República, cujos atos de improbidade não são definidos por lei como crime de responsabilidade. Para esses agentes, valerá a observação constante do voto, no sentido de não recomendar a dissociação de julgamentos da ação de improbidade e da ação penal por crime em cujo tipo a mesma conduta se enquadre.

     

    Fonte: https://professoraalice.jusbrasil.com.br/artigos/121814443/agentes-politicos-estao-sujeitos-a-lei-de-improbidade-administrativa

  • CORRETO

     Lei 8.429/92

          Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • CORRETO: Vou destacar dois artigos muito importantes para responder essa questão.

    Lei 8.429/92

    Art. 3º. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta;

    Art. 11º. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres da honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

  • O Moreira em 26 de Outubro de 2017 foi muito feliz em seu comentário

  • Agentes políticos também respondem por improbidade administrativa, ainda que sujeitos ao cometimento de crime de responsabilidade, com exceção do Presidente da República.

  • os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade; compete à Justiça de primeiro grau o julgamento das ações de improbidade, logo não há foro por prerrogativa de função em relação a este tipo de ação.


  • EU ERREI POR ENTENDER QUE A QUESTÃO ESTAVA INCOMPLETA.

    PORQUE NA VERDADE TODOS IRÃO RESPONDER POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    AFFS

  • Lembrando: Cespe = incompleto não é errado!

     

  • GABARITO: CERTO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

  • O STF julgou o agravo de regimento na Pet 3240, firmando os seguintes posicionamentos:

    os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade; compete à Justiça de primeiro grau o julgamento das ações de improbidade, logo não há foro por prerrogativa de função em relação a este tipo de ação.



    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/improbidade-administrativa-agentes-politicos-e-foro/

  • CERTO

  • GABARITO - CERTO

    Lei 8.429/92

    Art. 3º. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta;

    Art. 11º. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres da honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

  • Gabarito C

    E também responde por crime eleitoral.

  • Após investigação, João, servidor da justiça eleitoral, e Paulo, cidadão convocado para exercer a função de mesário em determinado processo eleitoral, foram presos pela Polícia Federal por terem fraudado, a pedido do diretor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), uma urna eletrônica, para favorecer determinado candidato à presidência da República.

    Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que: O diretor da Secretaria do TRE, que induziu o cometimento do ilícito, deverá responder por ato de improbidade administrativa.

  • Em relação à lista de autoridades que respondem por improbidade administrativa, atualmente prevalece que:

    "Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade"

    (STF. Plenário. Pet 3240/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 10/05/2018.)

    Também de acordo com o Dizer o Direito:

     O entendimento atual é o de que, em regra, os agentes políticos podem sim responder por ato de improbidade administrativa. Vigora aquilo que a jurisprudência chamou de “duplo regime sancionatório”, ou seja, o fato de o agente estar sujeito a: crime de responsabilidade e improbidade administrativa.


ID
2129548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Após investigação, João, servidor da justiça eleitoral, e Paulo, cidadão convocado para exercer a função de mesário em determinado processo eleitoral, foram presos pela Polícia Federal por terem fraudado, a pedido do diretor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), uma urna eletrônica, para favorecer determinado candidato à presidência da República.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

O ato de fraudar a urna eletrônica só poderá ser enquadrado como improbidade administrativa se houver conduta comissiva, pois não se admite a forma omissiva nos casos em que não haja o recebimento de valores.

Alternativas
Comentários
  • E

     

    TANTO OMISSIVA QUANTO COMISSIVA.

  • Errado.

     

    Lei 8249

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Conforme estabelece a Lei 8249/92, no seu artigo 5°, caput." Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano".

    Questão: ERRADA.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

  • Não é necessário haver recebimento de valor - enriquecimento ilicito - para configurar ato de improbidade. Atos que causem dano ao erário, seja por acão , seja por omissão são caracterizados atos de improbidade.

    GAB: ERRADO

  • Enriquecimento ilicito -> Somente por ação

    Prejuízo ao erário --> Por ação ou omissão

    Atentar contra  Adm Púb --> Por ação ou omissão

     

     

  • O ato de fraudar a urna eletrônica só poderá ser enquadrado como improbidade administrativa se houver conduta comissiva, pois não se admite a forma omissiva nos casos em que não haja o recebimento de valores.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
    qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e
    notadamente:

     

    gabarito errado

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    NA QUESTÃO ACIMA, NÃO HOUVE RECEBIMENTO DE VALORES COM A FRAUDE NA URNA ELETRÔNICA, LOGO, APLICA-SE O ART. 11 E NÃO O ART. 5º.

    De mesmo modo, o gabarito permanece "ERRADO"

  • Falou em ressarcimento, o Estado não perdoará NADA! 

  • Eu queria comentar acerca do comentário do @Guerrilheiro Solitário, que diz que o enriquecimento ilícito só ocorre por ação. Eu acreditei nesse comentário por algumas semanas, até ler o texto da lei. O caput, em si, não cita, como nas outras tipificações, o texto "por ação ou omissão", mas dois dos incisos o fazem. Percebam:

    Lei 8.429/1992, Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito, Art. 9º

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    Então, muito cuidado. TODAS AS TIPIFICAÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ADMITEM CONDUTAS COMISSIVAS E OMISSIVAS.

    Me corrijam se eu estiver errado.

    Att.,

    Rafael

  • Os atos de enriquecimento ilícito mencionados no artigo 9º estão divididos em quatro grupos de acordo com a espécie de vantagem auferida: 

    1º) caput e incisos V, IX e X – correspondem a vantagem auferida em razão da função pública em sentido amplo, por ação ou omissão do agente público; 

    2º) incisos I e VIII – correspondem a vantagem econômica de quem tenha potencial interesse a ser satisfeito por ação ou omissão do agente público; 

    3º) incisos II, III, IV, VI, XI e XII – correspondem a percepção de vantagem patrimonial indevida com prejuízo ao erário; e

    4º) inciso VII – corresponde à aquisição de bens de forma desproporcional a evolução patrimonial do agente.

     

    https://www.megajuridico.com/analise-critica-dos-atos-de-improbidade-administrativa-enriquecimento-ilicito/

  • Há quatro gêneros de atos de improbidade administrativa na Lei 8429/92: atos que importam (a)enriquecimento Ilícito, (b) prejuízo ao erário, a (c) concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e os (d) atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.

     

    Todos podem ocorrer por ação ou omissão.

     

    Os três últimos prevêem isso expressamente [arts. 10, 10-a e 11]. 

     

    Com relação aos atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito, devemos lembrar que as situações descritas na Lei 8429/92 são meramente exemplificativas. Sendo assim, se determinado agente, por omissão, "auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo", nos termos do art. 9º; responderá sim por ato de improbidade.

     

    Atenção! Prejuízo ao erário é o único punido por culpa!

     

  • - Enriquecimento ilicito: ação/ dolo

    - Prejuízo ao erário: ação ou omissão/ dolo ou culpa

    - Atentar contra  Adm Púb:  ação ou omissão/ dolo

    - Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário: ação ou omissão/ dolo

  • GABARITO: ERRADO

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Eu não entendi porque ficou configurado como dano ao erário nessa hipótese , não seria atentar contra os princípios da administração???

  • ...em que não haja o recebimento de valores." Ou seja, trata-se de prejuízo ao erário e não enriquecimento ilícito. No caso em tela a fundamentação legal seria o art. 10 da referida lei.

  • ERRADO

  • Prejuízo ao erário admite ação ou omissão
  • Os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário público são aqueles que, conforme expõe o art. 10 da Lei 8.429/92, um agente público, ou particular que concorra com o referido agente na execução ou indução do ato, pratica mediante qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que ocasione perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento, ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades constantes no art. 1º da LIA.

  •  Qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que ocasione perda patrimonial (...)

  • Amados, a Ação e Omissão estarão presentes em todos os atos de Improbidade.

    * Enriquecimento Ilícito (Dolo)

    * Prejuízo ao Erário (Dolo e CULPA)

    * Concessão indevida de Benefício (Tributário e Financeiro) (Dolo)

    * Atentarem contra os Princípios da ADM Pública (Dolo)

    Gab: Errado

    Erros

    não se admite a forma omissiva nos casos em que não haja o recebimento de valores

    só poderá ser enquadrado como improbidade administrativa se houver conduta comissiva

  • Prejuízo ao erário: um terceiro (que não o agente público) recebe a vantagem ou alguma norma prevista em lei ou regulamento não é observada. Tais atos de improbidade administrativa possuem a peculiaridade de poder resultar tanto de condutas omissivas quanto comissivas do agente público. Da mesma forma, podem dar ensejo à lesão ao erário atos dolosos (com intenção) ou culposos (em que houve a imperícia, a negligência ou a imprudência do agente estatal). (ART. 10° DA LEI)

    FONTE: GRAN CURSOS ONLINE

  • Hoje os atos que atentam contra os princípios da adm pública exigem ação ou omissão dolosa.


ID
2129551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Após investigação, João, servidor da justiça eleitoral, e Paulo, cidadão convocado para exercer a função de mesário em determinado processo eleitoral, foram presos pela Polícia Federal por terem fraudado, a pedido do diretor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), uma urna eletrônica, para favorecer determinado candidato à presidência da República.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Nessa situação, ainda que a polícia tivesse impedido a consumação material da conduta, Paulo e João seriam responsabilizados por tentativa de improbidade administrativa, nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • C

     

    IMPRODIDADE ADMINISTRATIVA, FERINDO O PRINCIPIO

  • Quem estuda direito penal tira essa de letra. Na verdade, só ao tentar fraudar já se configura ato de improbidade administrativa. No direito penal diriamos que seria crime na modalidade tentada. 

     

    LEI 8429

    ART. 11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    Ou seja, só pelo simples fato de ter tentado frausar a urna eletrônica já é suficiente para ser enquadrado na lei 8429.

     

    Gabarito Certo.

     

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

     

    Para mim é novidade a RESPONSABILIZAÇÃO POR TENTATIVA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA!! Sabe-que o o CP prevê a tentativa em alguns ilícitos penais, mas nos ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ( = ILÍCITOS CIVIS e POLÍTICOS = DI PIETRO) jamais tinha ouvido falar!! Guardem essa questão pessoal, ela certamente será objeto de outra questões da cespe !!! Olho vivo e faro fino !!

     

    Decisão do STJ ( bem antiga!)

    STJ, 2ª Turma, REsp 1014161 (17/09/2010): É punível a tentativa de improbidade administrativa nos casos em que as condutas não se realizam por motivos alheios ao agente, haja vista a ocorrência a de ofensa aos princípios da Administração Pública.

    -----------------------------------------------

    TENTATIVA

    CP Art. 14 - Diz-se o crime: 

             II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

     

  • Estranho, pra mim improbidade não existe modalidade tentada, a mera tentativa já é crime consumado de improbidade gerando resultado ou não, logo a questão estaria equivocada em dizer que seriam punidos pelo crime de "tentativa de improbidade administrativa", sendo o correto seriam responsabilizados por "IMPROBIDADE" somente! 
    Alguém me esclareça onde estou errado.

  • Desconhecia tal fato, primeira vez. Cespe mudando suas abordagens da LIA, ai me coloca "Segundo o STJ". Vejo certinha numa boa. A meu ver podem responder por atentar aos princípios da administração e, dependendo, enriquecimento ilícito, talvez...

    GAB CERTO.

    BOA SILVIA, objetividade é tudo. Pessoal, leiam o comentário da Silvia Marques!!!

  • Errei a questão por entender que a tentativa já se consuma a improbidade.
    "Paulo e João seriam responsabilizados por tentativa de improbidade administrativa"
    Na verdade, serão responsabilizados por improbidade administrativa. Não há forma tentada como no código penal.

  • Pegadinha mesmo.

    Não se aplica o Código Penal em ação civil pública de improbidade administrativa. Para mim, não tem essa de "seriam responsabilizados por tentativa de improbidade administrativa". Trabalhei 10 anos em gabinete de vara cível da justiça federal e nunca aplicamos a "tentativa".

    Caso houvesse tentativa, mesmo sem prejuízo ao erário, ainda podemos enquadrar em "atentar contro os princípios da administração".

  • Q absurdo

  • Atente ao final do comando da questão:" ... nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça."

    Ou seja, JURISPRUDÊNCIA do STJ entendi que mesmo não consumado o ato, a tentativa por si só caracterizaria Improbidade.

  • sé loko...anulava facil essa 

     

  • Questão correta;

    STJ, 2ª Turma, REsp 1014161 (17/09/2010): É punível a tentativa de improbidade administrativa nos casos em que as condutas não se realizam por motivos alheios ao agente, haja vista a ocorrência a de ofensa aos princípios da Administração Pública. 

    Ass. Jony

  • NA HORA DE DEFINIR A NATUREZA JURÍDICA DO ATO DE IMPROBIDADE O STJ DIZ QUE NÃO É ILÍCITO PENAL, MAS DEPOIS TRAZ INSTITUTO PENAL (TENTATIVA) NA HORA DE ENQUADRAR IMPROBIDADE. VÁ ENTENDER....

  • É punível a tentativa de improbidade administrativa nos casos em que as condutas não se realizam por motivos alheios ao agente, haja vista a ocorrência a de ofensa aos princípios da Administração Pública.

  • Essa é nova pra mim.... não sabia que se aplicava a teoria de tentativa à improbidade... quase 5 anos trabalhando com Improbidade Administrativa e nunca vi isso acontecendo na prática. Como o colega já comentou ali embaixo, a "tentativa", em si, já configura violação aos princípios da Administração Pública, por isso é muito estranho falar em "improbidade tentada". Eu hein.

  • Uma outra questão que versou sobre o assunto:

    (VUNESP - TJ/MS Juiz Substituto - 2015)
    Suponha a seguinte situação hipotética: grupo de empresários, interessados em obra de grande vulto, cuja licitação será realizada pelo Estado do Mato Grosso do Sul, decidem realizar ajuste prévio dos valores a serem ofertados no certame, combinando que a empresa A deverá ser a vencedora, com proposta de menor valor, e que as demais empresas (B, C e D) deverão apresentar propostas de maior valor. Os empresários combinam, ainda, que a empresa A subcontrate as empresas B, C e D. Os empresários ajustados resolvem, ainda, cooptar servidor público estadual, a fim de que ele facilite a realização da fraude. O servidor aceita cooperar com o grupo de empresas, fornecendo informações sigilosas que beneficiam esse grupo de empresários, em detrimento dos demais licitantes, mediante oferecimento de vantagem pecuniária. A empresa A se sagra vencedora do certame. No entanto, antes da homologação do resultado da licita- ção, por meio do controle interno da Secretaria que estava realizando o certame, a fraude é descoberta. Nesse caso, é correto afirmar, considerando as sanções possíveis em nosso ordenamento jurídico-administrativo, que:

    c) as empresas podem ser punidas por ato lesivo à Administração Pública Estadual, pelo oferecimento de vantagem a servidor público estadual, nos termos da Lei no 12.846/13; os empresários e o agente público podem responder por ato de improbidade administrativa, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite como punível a tentativa de improbidade administrativa, que não se realiza por motivo alheio à conduta do agente, porque caracteriza ofensa a princípios da Administração Pública.

  • Atentado aos princípios da administração pública (Improbidade administrativa)

  • Essa ajuda a entender esse raciocínio.

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD

    A probidade administrativa abrange a noção de moralidade administrativa, de maneira que toda conduta que atente contra a moralidade administrativa deva ser considerada ato de improbidade. (CERTO)

  • Apesar de a Improbidade Administrativa não ser crime (e, portanto, não incidir o art. 14, II, do CP), o STJ decidiu, no REsp n. 1.014.161 - SC, que quando o ato de improbidade não se ultime por circunstâncias alheias à sua vontade, deve-se punir a tentativa.

  • Quando vier falando "conforme entendimento do STF", nem leio o resto, vou pra próxima.

  • a questão não fala de STF mas sim de STJ

  • A "tentativa" em si já compreende um ato de improbidade por ofensa ao princípios (art. 11).
  • tentativa de improbidade administrativa , essa porra existe ? eu achei que fosse uma conduta formal

  • Estude muito, mas não deixe de resolver o máximo de questões que puder... Se essa prova fosse ontem eu tinha deixado em braco!

  • Pensou em pecar hahah cuidado!

  • enriquecimento ilicito- dolo

    improbidade administrativa- dolo ou culpa

  • Que insanidade isso. Tentativa de improbidade... esses tribunais superiores brasileiros são uma fábrica de jabuticabas jurídicas.

  • A probidade administrativa abrange a noção de moralidade administrativa, de maneira que toda conduta que atente contra a moralidade administrativa deva ser considerada ato de improbidade. CORRETO! FERE SEUS PRINCÍPIOS...




  • A tentativa, no que diz respeito à hipótese de ofensa a princípio, pode configurar ato de improbidade.

  • como já versavam os antigos: mais vale um banho de questões que um oceano de conhecimentos....

  • Questão mal elaborada. No caso, eles seriam responsabilizados pela tentativa, e não por tentativa. Deu a entender que os agentes percorreram o inter criminis e criou-se a figura da improbidade tentada.

  • É punível a tentativa de improbidade administrativa nos casos em que as condutas não se realizam por motivos alheios ao agente, haja vista a ocorrência a de ofensa aos princípios da Administração Pública.

  • CERTO

  • É punível a tentativa de improbidade administrativa nos casos em que as condutas não se realizam por motivos alheios ao agente, haja vista a ocorrência a de ofensa aos princípios da Administração Pública.

  • Como já versavam os antigos: mais vale um banho de questões que um oceano de conhecimentos....

  • Em 05/06/20 às 07:40, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 10/05/20 às 10:34, você respondeu a opção E.!Você errou!

    EXISTE TENTATIVA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA!!!!!!!!!!!!!!

  • fui pela lógica

  • É POSSÍVEL A MODALIDADE TENTADA NO CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA!

  • Errei por considerar que se tratava de crime formal, o que no caso estaria consumado. Delito cuja consumação se opera com a simples prática da ação típica. Dispensa a produção de um resultado, como conseqüência da ação.

  • errei por achar que a improbidade só seria possível se consumada. Por isso, que questões devem nortear os estudos

  • Aonde consigo achar material que fala sobre improbidade administrativa tentada?

  • Jurisprudência em tese:

    12) É possível a decretação da indisponibilidade de bens do promovido em ação civil Pública por ato de improbidade administrativa, quando ausente (ou não demonstrada) a prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando o eventual ressarcimento futuro.

    https://www.conjur.com.br/2015-ago-08/fimde-editado-stj-divulga-14-teses-improbidade-administrativa

  • Pensei que não haveria tentativa, e sim improbidade consumada, esse ato já atentou contra os princípios da Administração Pública

  • IA na modalidade TENTADA ...essa é do STC

    Superior Tribunal do Cespe

  • tentatativa, wtf?????

  • Lembrando que é possível praticar a tentativa contra atos que atentem contra os princípios da Administração Pública.

    Gabarito: CORRETO

  • TENTATIVA?? OS CARAS FRAUDARAM!!! FOI REVERTIDO DEPOIS! Q M****** DE QUESTÃO!

  • Pensei que se trataria de um crime FORMAL...

  • É crime tentado, pois apesar de iniciada a execução, o resultado (alterar resultado da eleição para favorecer determinado candidato) não se confirmou tendo em vista a ação da polícia (circunstância alheia à vontade do agente).

  • Esse processo de milicianização das forças de segurança somada com a das forças armada estão se encaminhando para a realidade dessa questão. O homem da casa de vidro kkkkkk

  • Pra mim, se a pessoa tenta fraudar e não consegue por circunstância alheia a sua vontade, já se configura, nesse caso, ato de improbidade administrativa que atenta contra a moralidade,masssssssssss se o CESPE falou água parou!

  • Também me passei nessa questão, achei que o crime fosse forma, pq o mesário também é servidor temporário.

  • O exame da presente questão pode ser efetivado com apoio no seguinte julgado do STJ:

    "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. HARMONIZAÇÃO ENTRE OS ARTS. 10 E 21 DA LEI N.º 8.429/92. DIFERENCIAÇÃO ENTRE "PATRIMÔNIO PÚBLICO" E "ERÁRIO" (CONCEITO-MAIOR E CONCEITO-MENOR). ABRANGÊNCIA DE CONDUTAS QUE NÃO CONSUMAM A EFETIVA LESÃO A BENS JURÍDICOS TUTELADOS POR INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E/OU DO PODER JUDICIÁRIO. NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DO ESPECTRO OBJETIVO DA LIA PARA PUNIR TAMBÉM A TENTATIVA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NOS CASOS EM QUE AS CONDUTAS NÃO SE REALIZAM POR MOTIVOS ALHEIOS AO AGENTE. AGENTES POLÍTICOS. COMPATIBILIDADE ENTRE REGIME ESPECIAL DE RESPONSABILIZAÇÃO POLÍTICA E A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 1. Prioridade em razão da Lei Complementar n.º 135/2010. 2. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Lei Maior. Isso não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Precedente. 3. O Superior Tribunal de Justiça não tem a missão constitucional de interpretar dispositivos da Lei Maior, cabendo tal dever ao Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual não se pode conhecer da dita ofensa a dispositivos da Constituição da República vigente enumerados no especial. 4. Nas razões recursais, os recorrentes sustentam ter havido violação aos arts. 535 do Código de Processo Civil (CPC) - ao argumento de que diversos argumentos levantados nos aclaratórios apresentados na origem não foram apreciados - e 10, inc. I, e 21 da Lei n.º 8.429/92 - uma vez que, para o enquadramento da conduta no primeiro dispositivo é necessária a caracterização de prejuízo ao erário (que supostamente se diferenciaria do conceito de "patrimônio público", marcado este mais pela imaterialidade). Com base em dito dissídio jurisprudencial, alegam ainda os recorrentes que existe uma tendência do Supremo Tribunal Federal em não aplicar a Lei de Improbidade Administrativa a agentes políticos submetidos a regime de responsabilização próprio. 5. A análise dos argumentos dos recorrentes exige uma breve digressão a respeito dos fatos que subjazem a demanda, na forma como descritos no acórdão recorrido, pois vedada a análise do conjunto fático-probatório a esta Corte Superior por sua Súmula n.º 7. 6. Tem-se, no início, ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público estadual competente em face de ex-Prefeito e de certa empresa e seus dirigentes na busca de evitar danos causados ao erário que poderiam ser causados por eventual desapropriação amigável levada a cabo pelos réus (ora recorrentes). 7. Isto porque o terreno desapropriado foi originalmente adquirido pela empresa ré, em 1994, pelo valor aproximado de R$67.000,00 (sessenta e sete mil reais), tendo sido a escritura lavrada no valor de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais, também arredondados). Ocorre que, em 1995, o ex-Prefeito recorrente, pretendendo doar a área a empresários, assinou decreto que declarava o imóvel como de utilidade pública para fins de desapropriação, tendo conseguido também que o Legislativo aprovasse lei municipal autorizando o Executivo a adquirir o bem imóvel pelo valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) - ganhando, aí, relevância que tudo ocorreu em período marcado por baixos índices de inflação. Frise-se, também, existirem provas robustas do conluio e da má-fé com que agiram todos as partes envolvidas. 8. Pontue-se que, liminarmente, foi deferida medida judicial que limitava o valor a ser pago pela desapropriação à quantia inicial despendida pela empresa ré - i. e., sessenta e sete mil reais. E esta limitação, de fato, foi mantida pela sentença de parcial procedência e seguida pelos réus, os quais, todavia, vieram a ser condenados por improbidade administrativa (com aplicação de suspensão de direitos políticos e perda da função pública, no que tange ao ex-Prefeito recorrente, e, em relação aos demais réus, com proibição de contratação e recebimento de incentivos do Poder Público). 9. Os recorrentes aduzem, então, que a incidência do art. 10 da Lei n.º 8.429/92 exige que tenha havido dano ao erário, o que não estaria configurado na espécie, pois a desapropriação processou-se nos termos posto pela sentença (pelo valor de R$67.000,00). Para reforçar esta tese, aduzem que existe diferença entre patrimônio público e erário e que, embora o art. 21 da Lei n.º 8.429/92 dispense o dano ao patrimônio público, o enquadramento da conduta reputada ímproba no art. 10 do mesmo diploma normativo exige a ocorrência do dano material, econômico-financeiro. 10. Impossível acolher a linha de argumentação do especial. Três motivos. 11. Em primeiro lugar porque os réus sempre se defendem dos fatos, e não de sua capitulação legal, de modo que, embora o art. 10 da Lei n.º 8.429/92 possa ter embasado a inicial, a improbidade administrativa teria ficado plenamente configurada a teor do art. 11 da Lei n.º 8.429/92 e de tudo quanto ficou consignado como incontroverso nos autos. 12. Em segundo lugar porque, se é verdade que existe diferença entre os conceitos de "erário" e "patrimônio público", não é menos verídico que o art. 21 da Lei n.º 8.429/92, ao dispensar a efetiva de ocorrência de dano ao patrimônio público, tornou despicienda a lesividade ao conceito-maior, que é o de "patrimônio público" (o qual engloba o patrimônio material e imaterial da Administração Pública). Daí porque, se fica legalmente dispensado o dano ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial (o "mais"), também está dispensando - dentro da desnecessidade de dano ao patrimônio material - o prejuízo ao erário (o "menos"). 13. Em terceiro lugar, e aqui parece importantíssimo asseverá-lo, porque o art. 21, inc. I, da Lei n.º 8.429/92, segundo o qual "[a] aplicação das sanções previstas nesta lei independe [...] da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento", tem como finalidade ampliar o espectro objetivo de incidência da Lei de Improbidade Administrativa para abarcar atos alegadamente ímprobos que, por algum motivo alheio à vontade dos agentes, não cheguem a consumar lesão aos bens jurídicos tutelados - o que, na esfera penal, equivaleria à punição pela tentativa. 14. Esta conclusão é intensificada pela redação mesma dos incisos do art. 12 da Lei n.º 8.429/92, que condicionam apenas o ressarcimento integral do dano à ocorrência efetiva do prejuízo suportado pelo erário. 15. É por isso, inclusive, que esta Corte Superior vem manifestando-se pela natureza meramente reparatória do ressarcimento integral do dano, afastando-lhe, portanto, o caráter punitivo/sancionatório. Precedentes. 16. Assim sendo, não existe ofensa aos arts. 10 e 21 da Lei n.º 8.429/92 na espécie, pois o acórdão deixa claro (e os recorrentes não contestam isto no especial), que pela desapropriação só foi pago o justo valor por conta da atuação preventiva do Ministério Público, chancelada por medidas do Judiciário. 17. Inclusive, é de se felicitar a atuação cirúrgica do Parquet estadual que, para além de impugnar a desapropriação em si - dando margem à discussão que poderiam envolver o próprio mérito administrativo -, apenas fez resguardar, com sensibilidade, técnica e deferência à (possivelmente alegada) discricionariedade administrativa, o patrimônio público. 18. Por fim, esta Corte Superior admite a possibilidade de ajuizamento de ação de improbidade em face de agentes políticos, em razão da perfeita compatibilidade existente entre o regime especial de responsabilização política e o regime de improbidade administrativa previsto na Lei n.º 8.429/92, cabendo, apenas e tão-somente, restrições em relação ao órgão competente para impor as sanções quando houver previsão de foro privilegiado ratione personae na Constituição da República vigente. Precedente: Rcl 2.790/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Corte Especial, DJe 4.3.2010. 19. Recurso especial não provido."

    (RESP 1014161, rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJE DATA: 20/09/2010.)

    Como daí se extrai, de fato, aquela E. Corte Superior possui compreensão no sentido da possibilidade de punição de atos de improbidade administrativa, ainda que as consequências lesivas (lesão ao erário ou enriquecimento ilícito) não tenham chegado a se consumar por razões alheias à vontade dos infratores, aplicando-se, no mínimo, as sanções pertinentes aos atos ímprobos violadores de princípios da administração pública.

    No exemplo da presente questão, a conduta de tentar fraudar a urna eletrônica, impedida por intervenção dos órgãos de segurança, revela evidente violação dos deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições (Lei n.º 8.429/92, art. 11, caput), o que legitima, claramente, a imposições das sanções daí decorrentes.

    Do exposto, está correta a afirmativa em análise.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • vejo muitos colegas procurando pelo em ovo

  • De todos os comentários sobre essa QC, o melhor é o mais bem avaliado:

    Para mim é novidade a RESPONSABILIZAÇÃO POR TENTATIVA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA!! Sabe-que o o CP prevê a tentativa em alguns ilícitos penais, mas nos ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ( = ILÍCITOS CIVIS e POLÍTICOS = DI PIETRO) jamais tinha ouvido falar!! Guardem essa questão pessoal, ela certamente será objeto de outra questões da cespe !!! Olho vivo e faro fino !!

     

    Decisão do STJ ( bem antiga!)

    STJ, 2ª Turma, REsp 1014161 (17/09/2010): É punível a tentativa de improbidade administrativa nos casos em que as condutas não se realizam por motivos alheios ao agente, haja vista a ocorrência a de ofensa aos princípios da Administração Pública.

  • olhem: artigo 11, XII ,( 1 ) "somente haverá improbidade administrativa quando for COMPROVADA na conduta funcional do agente o fim de obter proveito... (2) aplica-se o disposto 1 deste artigo a quaisquer ato de improbidade administrativa tipificada nesta Lei.

ID
2129554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após investigação, João, servidor da justiça eleitoral, e Paulo, cidadão convocado para exercer a função de mesário em determinado processo eleitoral, foram presos pela Polícia Federal por terem fraudado, a pedido do diretor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), uma urna eletrônica, para favorecer determinado candidato à presidência da República.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Paulo só poderá responder por ato de improbidade administrativa se possuir vínculo com o serviço público.

Alternativas
Comentários
  • E

     

    QUALQUER PESSOA, SENDO SERVIDOR OU NAO

  • Errado. 

     

    Lei 8249 

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Os sujeitos ativos são as pessoas que podem praticar os
    atos de improbidade administrativa e, por consequência, sofrer as devidas sanções previstas na Lei 8.429/1992. Há dois tipos de sujeitos ativos dos atos de improbidade:


    - Os agentes públicos (art. 2º); e


    Os terceiros que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º). Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou
    sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas que podem ser enquadrados como sujeito passivo dos atos de improbidade administrativa (art. 2º).

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Responsabilidade fiscal e improbidade administrativa; 

    As penalidades previstas na lei de improbidade (Lei n.º 8.429/1992) se aplicam, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indiretamente.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais; 

    Podem ser sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa o agente público e terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO ERRADO

     

    LEI 8429/92

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    Sendo particular terá BIC

    Beneficie

    Induza

    Concorra

     

    _____________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI 8429/92

     

    [...]

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • O Sujeito Ativo do ato de improbidade pode ser: 

     

    O TERCEIRO que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie. 

     

    Exemplo: dono de construtora que, juntamente com agente público, frusta a licitude de procedimento licitatório poderá ser responsabilizado nos moldes previstos na lei de improbidade, no que couber. 

  • Errado, o terceiro também pode ser sujeito ativo da prática de improbidade no caso de: BIC(Beneficie, Induza ou Concorra). 

  • Mentira.

  • ERRADO.

    Lei 8.429/92

    Art. 3º. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • O terceiro SOMENTE se submete à Lei de Improbidade se algum agente público TAMBÉM estiver envolvido no ato.

    A pessoa sem vínculo com o poder público, JAMAIS pode praticar um ato de improbidade ISOLADAMENTE.

  •  "Agente Público" abrange cinco diferentes categorias:

     

    1)Agentes políticos (funções constitucionais, direção, supervisão): Chefes do execultivo, Ministros, Membros da Magistratura, etc.

    2)Agentes administrativos (desempenham atividades administrativas): servidores, empregados públicos, temporários, etc.

    3)Agentes honoríficos (particulares em colaboração): jurados, mesários, etc.

    4)Agentes delegados (particulares que recebem a incubência de execução de serviços/obras, por sua conta em risco): concessionários, permissionários, etc.

    5)Agentes credenciados (representam a Administração Pública em atividade específica): exemplo:cientista que representa o país em um congresso internacional.

     

    Conforme questão, Paulo, cidadão convocado para exercer a função de mesário, estaria configurado como "Agente Público Honorífico". Desta maneira, mesmo que pratique ato sem o auxílio de João, seria passível de penalização pela Lei de Improbidade Administrativa.

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    No entanto, ainda que Paulo não estivesse caracterizado como agente público, tendo este concorrido com a prática do ato de improbidade, por intermédio de João ou qualquer outro agente público, ainda assim, Paulo seria penalizado com embasamento na lei de improbidade, conforme os colegas já mencionaram.Segue:

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

  • Paulo concorreu para o ato de improbidade, logo responde também pelo ato.

  • ERRADO.

     

    Se ele não tem vínculo com o serviço público, mas concorre com um agente público no ato, ele será sim, punido por improbidade administrativa.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 3º, da Lei 8.429:

     

      Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • A pessoa que não tenha vinculo com o serviço público poderá contribuir também para tal fato acontecer.

  • ERRADO

  • Responde tb por ato de improbidade administrativa, quem concorre para tal ato.

  • GABARITO - ERRADO

    A Lei 8429/92 

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Gabarito: Errado. 

    Complementando os comentários dos colegas:

    O que responde diretamente a questão é o artigo 3 mesmo, mas... Nesse caso em particular, Paulo responderia pelo ato de improbidade administrativa mesmo se João não tivesse participado da fraude. Paulo foi convocado como mesário e, pela lei Nº 8.429, é considerado agente público.  

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Mnemônico: BIC

    Abraço!!!

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.429

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Mesário, estagiário não remunerado etc: todos respondem por improbidade
  • Bolsonaro quem fez o enunciado?

  • GABARITO: E

    Lei nº 8.429/92. Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021).


ID
2129557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Matemática

Julgue o item a seguir, a respeito das maneiras de pensar com argumentos racionais.

Considere o texto a seguir: “No meu trabalho, troquei meu computador usado por um novo, da marca X, e ele parou de funcionar quando ainda estava na garantia. Preciso comprar um computador para o meu filho, mas não vou comprar um da marca X porque, com certeza, esse também vai apresentar algum problema antes de expirar a garantia.”. É correto afirmar que a argumentação apresentada no texto foi construída com base em um raciocínio por abdução.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    NÃO É POR ABDUÇÃO E SIM POR INDUÇÃO.

    ARUGUMENTO POR INDUÇÃO:DO ''PARTICULAR'' PARA O ''GERAL''.

    ARGUMENTO POR ABDUÇÃO: ELE DETERMINA UMA PREMISSA,PROBABILIDADE.

    EX:A CADA 10 CARROS, 1 TEM DEFEITO.

     

     

  • Este é um argumento por indução, e não por abdução. Nos argumentos por indução, partimos da observação de alguns fatos e chegamos a conclusões. Neste caso, observamos que compramos o computador da marca X e ele estragou, e concluímos que se comprarmos outro computador da marca X ele deve estragar também. Embora seja um argumento por indução, ele é claramente falacioso, afinal trata-se de uma única observação. Quanto maior o número de observações, mais crível seria a conclusão.

    Nos argumentos por abdução, nós partimos da conclusão para justificar a premissa. Por exemplo: “Comprei um computador da marca X e ele estragou. Se fosse verdade que os computadores da marca X sempre estragam, o que ocorreu com o meu computador seria o esperado. Portanto, deve ser verdade que os computadores da marca X sempre estragam.”

    Veja que, neste argumento, nós observamos um fenômeno (comprei o computador da marca X e ele estragou). A partir deste fenômeno, tecemos uma premissa que, se fosse verdadeira, explicaria naturalmente o fenômeno. No caso, se fosse verdade que os computadores da marca X sempre estragam, seria natural que o meu computador estragasse mesmo. Assim, por abdução, entendo que provavelmente é verdade que os computadores da marca X sempre estragam.

    Item ERRADO.

     

    PROF. ARTHUR LIMA - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Dedução: Quero determinar a conclusão, sabendo a regra e a premissa.

    Indução: Quero determinar a regra, sabendo a que conclusão leva a premissa.

    Abdução: Quero determinar a premissa, sabendo a conclusão e a regra.

     

  • GALERA, PELO AMOR DE DEUS, NÃO CAIAM NESSA DE '' DO GERAL PARA O PARTICULAR'', ANALISEM AS PREMISSAS.

     

    Ótimo vídeo, recomendo: https://www.youtube.com/watch?v=qeVATLEpiIs

     

    Força, Guerreiro!

  • Pessoal de Varginha acerta essa fácil

  • Em lógica, pode-se distinguir três tipos de raciocínio lógico: dedução, indução e abdução. Dada uma premissa, uma conclusão, e uma regra segundo a qual a premissa implica a conclusão, eles podem ser explicados da seguinte forma:

    Dedução corresponde a determinar a conclusão. Utiliza-se da regra e sua premissa para chegar a uma conclusão. Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. Choveu hoje. Portanto, a grama está molhada." É comum associar os matemáticos com este tipo de raciocínio.

    Indução é determinar a regra. É aprender a regra a partir de diversos exemplos de como a conclusão segue da premissa. Exemplo: "A grama ficou molhada todas as vezes em que choveu. Então, se chover amanhã, a grama ficará molhada." É comum associar os cientistas com este estilo de raciocínio.

    Abdução significa determinar a premissa. Usa-se a conclusão e a regra para defender que a premissa poderia explicar a conclusão. Exemplo: "Quando chove, a grama fica molhada. A grama está molhada, então pode ter chovido." Associa-se este tipo de raciocínio aos diagnosticistas e detetives, etc.

     

    Fonte: Wikipedia

  • Geral pra particular, particular pra geral, determinar a premissa a partir da conclusão e a regra, tudo isso apenas confunde mais. No caso da abdução, basta saber que não existe certeza alguma como dito na questão.

  • Eu diria que foi por analogia
  • Este é um argumento por indução, e não por abdução. Nos argumentos por indução, partimos da observação de alguns fatos e chegamos a conclusões. Neste caso, observamos que compramos o computador da marca X e ele estragou, e concluímos que se comprarmos outro computador da marca X ele deve estragar também. Embora seja um argumento por indução, ele é claramente falacioso, afinal trata-se de uma única observação. Quanto maior o número de observações, mais crível seria a conclusão.

    Nos argumentos por abdução, nós partimos da conclusão para justificar a premissa. Por exemplo: “Comprei um computador da marca X e ele estragou. Se fosse verdade que os computadores da marca X sempre estragam, o que ocorreu com o meu computador seria o esperado. Portanto, deve ser verdade que os computadores da marca X sempre estragam.”

    Veja que, neste argumento, nós observamos um fenômeno (comprei o computador da marca X e ele estragou). A partir deste fenômeno, tecemos uma premissa que, se fosse verdadeira, explicaria naturalmente o fenômeno. No caso, se fosse verdade que os computadores da marca X sempre estragam, seria natural que o meu computador estragasse mesmo. Assim, por abdução, entendo que provavelmente é verdade que os computadores da marca X sempre estragam.

    Item ERRADO.

     

    PROF. ARTHUR LIMA - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Indução

  • Comprei um computador da marca X e deu problema (Caso Particular)

    Não comprarei novamente porque dará problema de novo (Generalização)

    .

    Indução: Particular -----> Geral

    Dedução: Geral ---------> Particular

    .

    Abdução: explicação mais provável para um fato específico.

    Ex: vi um disco voador em cima da minha casa. Logo, extraterrestres existem.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/kE3Gf3Jm1O0
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Este é um argumento por indução, e não por abdução. Nos argumentos por indução, partimos da observação de alguns fatos e chegamos a conclusões. Neste caso, observamos que compramos o computador da marca X e ele estragou, e concluímos que se comprarmos outro computador da marca X ele deve estragar também. Embora seja um argumento por indução, ele é claramente falacioso, afinal trata-se de uma única observação. Quanto maior o número de observações, mais crível seria a conclusão.

    Nos argumentos por abdução, o nosso objetivo é encontrar a melhor explicação para um fenômeno observado. Por exemplo: “Os computadores da marca X devem ter baixa qualidade, pois o que eu comprei estragou”. Veja que, neste caso, eu observei um fenômeno (meu computador estragou) e tentei dar uma explicação para ele (os computadores desta marca devem ter baixa qualidade). Item ERRADO.

    Resposta: E

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/kE3Gf3Jm1O0

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • A conclusão do argumento apresentado não é uma hipótese explicativa e, portanto, não se trata de um raciocínio por abdução. A questão apresenta um argumento por indução, mais especificamente uma analogia. 

    Primeiro, é dito que o computador novo era "da marca X" e que esse computador novo "parou de funcionar quando ainda estava na garantia". Trata-se de um caso particular apresentado.

    Em seguida, inferiu-se que um computador para o filho do narrador "da marca X" também apresentaria "algum problema antes de expirar a garantia". Trata-se da aplicação do caso particular para um novo caso.

    Portanto, estamos diante de um argumento por indução.

    Note que, para ser realizada a indução, foi ressaltada uma característica comum entre o caso particular e o novo caso: ambos computadores são "da marca X". Trata-se, portanto, de um argumento indutivo por analogia.

    Gabarito: ERRADO.

    Fonte: Prof. Eduardo Mocellin


ID
2129560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito das maneiras de pensar com argumentos racionais.

Situação hipotética: Ao arrumar a sala de um professor, o faxineiro encontrou, no chão, dois livros escritos em língua estrangeira. Como havia várias estantes na sala, o faxineiro as observou e desenvolveu o seguinte raciocínio: “De todos os livros que estou vendo aqui, os que são escritos em língua estrangeira ficam na estante de madeira. Esses dois livros são escritos em língua estrangeira. Logo, eles devem ficar na estante de madeira. Vou colocá-los lá.”. Assertiva: Nessa situação, o empregado desenvolveu um raciocínio dedutivo válido.

Alternativas
Comentários
  • Um argumento  é DEDUTIVO quando o que se pretende é que a conclusão seja uma consequência lógica das premissas, isto é, procura-se demonstrar que, sendo verdadeiras as premissas, é impossível que a conclusão também não seja igualmente verdadeira. 

    Um argumento é INDUTIVO quando apresenta na conclusão informações que não estavam presentes nas premissas, nem explícita nem implícitamente. Nesse tipo de argumento a conclusão amplia o alcance das premissas. É o caso da conclusão tirada pelo faxineiro, ela ampliou o alcance das premissas.

  • Premissa 1: Todos os livros estrangeiros que vi ficam na estante de madeira

    Premissa 2: Estes livros são estrangeiros

    Conclusão: Logo, estes livros devem ficar na estante de madeira

     

    Este não é um argumento dedutivo válido, pois as premissas podem ser verdadeiras (de fato todos os livros estrangeiros que o faxineiro viu ficarem na estante, e aqueles dois livros do chão serem mesmo estrangeiros) e, mesmo assim, a conclusão ser falsa. Talvez haja um outro motivo pelo qual todos aqueles livros estrangeiros estão na estante de madeira, e que os livros do chão não se encaixem neste critério.

    Resposta: E

     

    PROF. ARTHUR LIMA - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Ele usou de indução e não dedução.

  • Racicíonio ABDUTIVO, porque ele abduziu a partir das informações que a premissa era verdadeira.

    Dedução Seria:

    Todos os livros estrangeiros ficam em estantes

    Esses livros sao estrangeiros

    Logo eles ficam em estantes

     

    Prestem atençao para a abdução citada no enunciado e vejam a diferença

  •  

    Indução serve para apontar o caminho, é a suposição (hummm parece que...) para se lançar o pensamento dedutivo, investigar, e chegar a uma certeza.

    Fonte: Chapolim Colorado, episódio 22. 

  • DEDUÇÃO NÃO-VÁLIDA

     

    Premissa 1: Todos os livros estrangeiros que vi ficam na estante de madeira

    Premissa 2: Estes livros são estrangeiros

    Conclusão: Logo, estes livros devem ficar na estante de madeira

     

    Diante das premissas apresentadas não tem como chegar a tal conclusão. É determinada pela forma lógica e não pelo conteúdo dos enunciados.

  • Errado.

    "Nessa situação, o empregado desenvolveu um raciocínio DEDUTIVO válido."

    Correto seria : "Nessa situação, o empregado desenvolveu um raciocínio INDUTIVO válido".

    No momento que a questão fala: Julgue o item a seguir, a respeito das maneiras de pensar com argumentos racionais. Você já é levado a crer que a questão esta tratando de inferências indutivas.

     

  • Ele não viu todos os livros que existem no universo, mas apenas alguns que estavam ao alcance de sua vista.

  • Bom dia!

    sou novo nesse negócio de racionio lógico analítico,mas irei tentar complementar o assunto.

    errei essa questão,pois fui com aquele entendimento de que " do geral para particular será dedutivo" não bem assim que a banda toca. Ex. Se todos os dias a até hoje o sol nasceu no leste,então amanhã o sol nascerá no leste.Esse argumento é  INDUTIVO mesmo partindo do geral.

    Note que o argumento tenta nos convencer da cconclusão e essa é uma das caraterísticas da INDUÇÃO(CONVENCIMENTO).

    GAB. E

    Caso esteja enganado corrijam-me!

    bons estudos a todos!

    força,guerreiro!!

  • Argumentos dedutivos >>> Neles o autor da frase tem a clara pretensão de provar conclusivamente (sem margem para discussão) o seu ponto de vista.

     

    EX: O ouro conduz eletricidade porque é um metal.

     

    Os argumentos dedutivos podem ser avaliados como Válidos ou Inválidos, Legítimos ou Ilegítimos.

     

    EX: Todo gato voa. Mingau é um gato. Logo, Mingau voa.
    (lembrando que o argumento é válido pois, aceitando-se as premissas como verdadeiras, a conclusão decorre naturalmente)

     

    EX: Os gatos são mamíferos. Os pombos são aves. Logo, os jacarés são répteis.
    (lembrando que o argumento é inválido porque a conclusão não deriva das premissas)

     

    Argumentos Indutivos >>> O autor apresenta algumas evidências (premissas) que sugerem que a conclusão está correta.

    EX: Comprei três carros da Ford e todos deram problema. Meu filho quer comprar um carro. Recomendei que não comprasse da Ford, pois eles dão problema.

     

     

    Dedução: ''dedução de uma consequência lógica''

    Indução: ''Leva a crer'' - apresenta na conclusão informações que não estavam nas premissas - conclusão amplia o alcance das premissas.

    Abdução: ''Probabilidade'' Ex: A cada 100 usuários, um é poliglota ''

  • GABARITO:ERRADO

     

    Situação hipotética: Ao arrumar a sala de um professor, o faxineiro encontrou, no chão, dois livros escritos em língua estrangeira. Como havia várias estantes na sala, o faxineiro as observou e desenvolveu o seguinte raciocínio: �De todos os livros que estou vendo aqui, os que são escritos em língua estrangeira ficam na estante de madeira. Esses dois livros são escritos em língua estrangeira. Logo, eles devem ficar na estante de madeira. Vou colocá-los lá.�. Assertiva: Nessa situação, o empregado desenvolveu um raciocínio dedutivo válido.

     

    A DEDUÇÃO FOI BASEADA APENAS NOS LIVROS QUE ELE ESTAVA VENDO, FALTANDO AQUELES QUE NÃO ESTAVAM AO ALCANCE DA VISÃO, QUE PODIAM SER OU NÃO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA.

    RACIOCÍNIO DEDUTIVO INVÁLIDO!

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  • https://www.youtube.com/watch?v=jSENQpy95i0

  • "Assertativa" (sic)

  • Errado

     

    1- Dedução: argumento dedutivo, parte de situações gerais para chegar a conclusões particulares.

    2- Indução: contrário do dedutivo, parte de informações particulares para chegar a uma conclusão geral.

  • ERRADA.

    O empregado desenvolveu um raciocínio INDUTIVO válido. 

  • Questão de RACIOCINIO ANALITICO e não RACIOCINIO LOGICO, CONFORME PREVISTO EM EDITAL:
    RACIOCÍNIO ANALÍTICO: 1 Raciocínio analítico e a argumentação. 1.1 O uso do senso crítico na
    argumentação. 1.2 Tipos de Argumentos: argumentos falaciosos e apelativos. 1.3 Comunicação eficiente de
    argumentos. 

  • Errado.

     

    Um argumento diz-se válido  (ou ainda legítimo ou bem construído), quando a conclusão é consequência OBRIGATÓRIA do seu conjunto de premissas. Nessa questão não temos como garantir que a conclusão do faxineiro está certa.

     

    Veja um exemplo de argumento válido:

     

    P1: Toda mulher é fragil.

    P2: Jane é mulher.

    Conclusão: Jane é frágil.

     

    Espero ter contribuído. Bons estudos!!

  • Situação hipotética: Ao arrumar a sala de um professor, o faxineiro encontrou, no chão, dois livros escritos em língua estrangeira. Como havia várias estantes na sala, o faxineiro as observou e desenvolveu o seguinte raciocínio: “De todos os livros que estou vendo aqui, os que são escritos em língua estrangeira ficam na estante de madeira. Esses dois livros são escritos em língua estrangeira. Logo, eles devem ficar na estante de madeira. Vou colocá-los lá.”. Assertiva: Nessa situação, o empregado desenvolveu um raciocínio dedutivo válido?

    De todos os livros que estou vendo aqui, os que são escritos em língua estrangeira ficam na estante de madeira.  (E os que ele não está vendo ?)
    Esses dois livros são escritos em língua estrangeira.
    Logo, eles devem ficar na estante de madeira. (
    INDUÇÃO: PROVÁVEL, porque ele analisou somente os livros que ele viu)

    INDUÇÃO: PROVÁVEL.
    DEDUÇÃO: CERTO. 

    https://www.youtube.com/watch?v=jSENQpy95i0
     

  • Uma maneira de se verificar se uma proposição é válida é tornando a conclusão falsa e, simultaneamente, todas as premissas verdadeiras.

    Assumindo que "Logo, os livros que o faxineiro encontrou no chão NÃO devem ficar na estante de madeira.", vamos tentar deixar as premissas P1 e P2 verdadeiras:

    P1 "De todos os livros que estou vendo aqui, os que são escritos em língua estrangeira ficam na estante de madeira." Verdadeiro

    P2 "Os dois livros encontrados no chão são escritos em língua estrangeira." Verdadeiro

    Logo, podemos dizer que este argumento é inválido, pois conseguimos deixar as duas premissas verdadeiras mesmo forçando a conclusão a ser falsa.

  • Trata-se de um raciocínio indutivo, portanto, errada está a acertiva.

     

    Para relembrar:

    - Dedução: chegar a conclusão por premissas (raciocínio matemático) -> Todo ser humano dorme a noite. Fulano dorme durante o dia. Logo, Fulano não é ser humano;

    - Indução: chegar a conclusão por exemplos, testes (raciocínio científico) -> Ciclano e Beltrano dormem a noite e são seres humanos. Fulano dorme durante o dia. Logo, Fulano não é ser humano.

    Foi exatamente o que ocorreu na questão: todos os livros de língua estrangeira estão na prateleira de madeira. Os livros são de língua estrangeira, logo devem ficar na prateleira de madeira.

    - Abdução: chegar a uma premissa logicamente válida pela observação da conclusão (raciocínio investigativo) -> Se todos os seres humanos dormem a noite, exceto Fulano; pode ser que ele não seja um ser humano.

  • Raciocinei conforme o professor Luís Telles ensina.

    P1 - De todos os livros que vejo aqui, os que são escritos em lígua estrangeira ficam na estante de madeira

    P2 - Esses dois livros são escritos em lígua estrangeira

    P3 - Logo, eles devem ficar na estante de madeira (ponta-pé)

    C - Vou colocá-los lá (conclusão)

    Como a conclusão é uma afirmativa, o ponta-pé para começar a resolver o exercício é a outra afirmação (P3). Usando a lógica argumentativa, percebe-se que o ponta-pé (P3) confirma a segunda parte da proposição P1, dessa forma confirmando a 2° eu não posso concluir nada a respeito do raciocínio, o que torna o argumento inválido. Não precisa nem continuar a analisar a assertiva.

    assertiva INCORRETA

  • Nessa situação, o empregado desenvolveu um raciocínio INDUTIVO válido.

  • Indução é generalizar casos específicos, ou seja, a velha linha PARTICULAR -> GERAL.

    1 - Percebi que os livros estrangeiros que vi estão na estante de madeira. Particular

    2 - Logo, os dois livros estrangeiros caídos no chão devem ser guardados na estante de madeira. Generalização

    Dedução é um raciocínio lógico, coerente e que a conclusão é uma inferência obrigatória a partir das premissas. Vai do GERAL -> Particular

    Todo homem é mortal.

    Sócrates é homem.

    Logo, Sócrates é mortal.

    Portanto, o caso da questão é uma Indução. Gab. E

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/FrlVLbU5d-0
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • O argumento do faxineiro pode ser sintetizado assim:

    •  Premissa 1: Todos os livros estrangeiros que vi ficam na estante de madeira

    •  Premissa 2: Estes livros são estrangeiros

    •  Conclusão: Logo, estes livros devem ficar na estante de madeira

    Este não é um argumento dedutivo válido, pois as premissas podem ser verdadeiras (de fato todos os livros estrangeiros que o faxineiro viu ficarem na estante, e aqueles dois livros do chão serem mesmo estrangeiros) e, mesmo assim, a conclusão ser falsa. Talvez haja um outro motivo pelo qual todos aqueles livros estrangeiros estão na estante de madeira, e que os livros do chão não se encaixem neste critério. Item ERRADO.

    Resposta: E

  • Silogismo dedutivo

  • Pessoal falando que é um raciocinio Indutivo está equivocado. Estamos diante de um raciocínio Dedutivo Inválido(partindo do geral para o particular). Ele é inválido pois nao podemos concluir que os livros devam ficar na estante de madeira, ja que ele fala de todos os livros que estou vendo aqui,ou seja,podem ter livros estrangeiros que ele nao esteja vendo que ficam em outro lugar que nao a estante de madeira.

  • Achei que se tratava do "modus ponens", mas compreendi, com o comentário do Romulo, que estava equivocada.

  • ERRADO

  • Respondi errado porque raciocinei que ele observou o todo e pôde, com isso, classificar o particular. Ou seja, seria dedutivo, por partir de uma situação geral e chegar em uma particular. Errei em inferir que ele observou o todo.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

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    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • FATOS ADQUIRIDOS ATRAVÉS DE OBSERVAÇÃO ====== (INDUÇÃO)====> LEIS E TEORIAS =======(DEDUÇÃO)=====> PREVISÕES E EXPLICAÇÕES

    Como ele parte de um fato adquirido através de observação, pode-se concluir que se trata de um pensamento indutivo.

  • O raciocínio foi indutivo, não dedutivo, como afirma a assertiva.

    Ele partiu do particular (os livros que viu na estante) p/ o geral.

  • Outra forma interesse de provar que o item está incorreto:

    Trata-se do exato modelo da falácia formal de afirmação do consequente

    (Modelo retirado do pdf de raciocínio analítico do professor Eduardo Mocellin)

    • premissa 1 : Se p --> b
    • premissa 2 : b
    • premissa 3 : p

    Argumento INVÁLIDO : AFIRMAÇÃO DO CONSEQUENTE

    Todos o livros na estante de madeira são estrangeiros. Mas não significa que todos os livros estrangeiros estão nessa estante específica.

  • O que ocorreu no caso foi um raciocínio por abdução, pois a conclusão obtida representa a melhor explicação para os fatos enunciados nas premissas. Trata-se de uma hipótese explicativa. Poderíamos, sinteticamente, montar o argumento apresentado da seguinte forma:

     Premissa 1: Os livros da estante de madeira são escritos em língua estrangeira.

     Premissa 2: Os dois livros do chão são escritos em língua estrangeira.

     Conclusão: Os dois livros vieram da estante de madeira.

    Veja que o argumento apresentado apresenta as mesmas características do argumento utilizado por C.S. Peirce para exemplificar uma abdução:

     Premissa 1: Todos os feijões do saco são brancos.

     Premissa 2: Todos os feijões da mesa são brancos.

     Conclusão: Todos os feijões da mesa vieram do saco.

    Note que, para marcar a questão como ERRADA, bastaria observar que, com base nas premissas, não é possível afirmar categoricamente que a conclusão "os dois livros vieram da estante de madeira" é verdadeira ou falsa, portanto não se trata de um argumento dedutivo.

    Gabarito: ERRADO.

    Fonte: Prof. Eduardo Mocellin

  • Abdução


ID
2129566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere o seguinte silogismo:
Em cada mão, os seres humanos têm quatro dedos.
Em cada pé, os seres humanos têm três dedos.
Logo, os seres humanos têm mais dedos nas mãos que nos pés.
No silogismo apresentado, a conclusão é uma consequência das premissas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    ARGUMENTO POR SILOGISMO: ARGUMENTO FORMADO POR 3 PROPOSIÇÕES,2 PREMISSAS E 1 CONCLUSÃO.

  • Premissa1: Em cada mão, os seres humanos têm quatro dedos.

    Premissa 2: Em cada pé, os seres humanos têm três dedos.

    Conclusão: Logo, os seres humanos têm mais dedos nas mãos que nos pés.

     

    Veja que, se assumirmos que as duas premissas são VERDADEIRAS, então a conclusão será uma decorrência lógica, ou melhor, será automaticamente verdadeira. Este é um argumento válido. Item CERTO.

     

    Resposta: C

     

    Arthur Lima - Estratégia Concursos

  • Certo 

    Silogismo é a obtenção de uma resposta na formação ou na estrutura de uma questão.

     

    Na questão nos trás uma extrutura onde temos duas linhas e uma resposta na 3 linha

    vejamos na primeira linha os seres humanos têm quatro dedos  em cada mão. Então eles tem 8 dedos na mão 

    na segunda linha nós trás que os seres humanos tem trés dedos em cada pé. Então eles tem 6 dedos nos pés

    Como resposta nós trás que  os seres humanos tem mais dedos nas mão que nós pés. Conclusão clara e correta. pois temos 8 dedos nas mão

  • SILOGISMO é um raciocínio dedutivo estruturado por duas propostas (sugestões), das quais se obtêm uma conclusão.

  • Ao meu ver, a conclusão amplia o alcance das premissas ao falar de mãos e pés no plural, quando as premissas falam no singular. No caso, de o ser humano possuir mais pés do que mãos, a conclusão seria falsa.
  • As vezes bancas cobram, somente, o conceito de Silogismo. Portanto é sempre bom ter isso bem entendido.

    Este site costuma apresentar conceitos bem proximos dos conceitos acadêmicos. Segue link para silogismo - https://www.significados.com.br/silogismo/

  • Concordo com o Fabbio e o Gustavo abaixo.

    "EM CADA MÃO" e "EM CADA PÉ" não deixa claro quantas mãos e quantos pés são. 

    Para os colegas que acharem "óbvio" que são duas mãos e dois pés, é interessante notar que a questão já começa abstraindo da anatomia, falando em 4 dedos / 3 dedos. Poderia facilmente ser 3 pés (totalizando 9 dedos) e 2 mãos (totalizando 8 dedos), invalidando a conclusão.

    Na minha opinião, o gabarito deveria ser questão errada.

  • "Em cada mão, os seres humanos têm quatro dedos."

    "Em cada mão, os seres humanos têm 5 dedos."

    As duas afirmações estão corretas, e nenhuma excluir a outra.

    Se eu tenho R$ 1.000,00 nos bancos A e B e digo: "Eu tenho R$ 100 no banco A". E depois eu digo "Eu tenho R$ 200 no banco B", as duas afirmações estão corretas, e não necessariamente quer dizer que eu tenho mais dinheiro no banco B.

  • Certo

     

    Geral para Particular = dedutivo

     

    Lorena Boone

  • PODEM SER HUMANOS DO PLANETA (LUA) PANDORA. ..DESCULPEM A BRINCADEIRA, AMIGOS, EM SILOGISMO DEVEMOS ESQUECER NOSSOS PRECONCEITOS E NOS ATERMOS AS PREMISSAS, TÃO SOMENTE.

  • Silogismo: argumento com duas premissas mais uma conclusão, que pode ser válida ou inválida - 
    falácia/sofisma. 
    Na questão, temos as duas premissas mais uma conclusão, logo é um sofisma. No entanto, ela é uma falácia (inválida), o que não deixa a questão errada, pois SUA CONCLUSÃO DECORRE DAS PREMISSAS.

    Podemos chamar também de silogismo sofismático.

  • Thiago Mariotti, Fabbio Nascimento e Gustavo Pinheiro, com efeito existe um pouco de lógica no que vocês argumentam. Contudo, as questões de lógica devem ser observadas sob o prisma de que, toda incongruência com o mundo real deve ser ditas, seja como premissas, seja como conclusão. Não leve para dentro da argumentação dados que não foram citados, pelo menos nesses casos. Alguns outros devemos analisar a intertextualidade, as presunções, mas nesse não.

  • Aquela questão que é tão fácil que chega a dar medo de marcar...

  • Ao meu ver a questão não está testando o valor lógico da conclusão, mas sim se é possível chegar a uma conclusão (independente do seu valor). Ainda, questiona se trata-se de silogismo. Acho que foi por isso que errei...

  • Um silogismo  é um termo filosófico com o qual Aristóteles designou a conclusão deduzida de premissas, a argumentação lógica perfeita. É um argumento dedutivo constituído de três proposições declarativas (duas premissas e uma conclusão) que se conectam de tal modo que, a partir das duas primeiras (as premissas), é possível deduzir uma conclusão. A teoria do silogismo foi exposta por Aristóteles nos Analíticos anteriores.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Silogismo

  • CERTO

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/DPx-aUT1Nl0

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • e se ele tiver 2 mãos e 35 pés?

  • Não concordo, nem discordo...muito pelo contrário!


ID
2129569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considerando as características do raciocínio analítico e a estrutura da argumentação, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Em um processo de seleção para uma vaga de emprego em determinada empresa, um membro da comissão de seleção, em referência a certo candidato, afirmou: “É um forte candidato à vaga, mas não tem um bom currículo”. Assertiva: Nessa situação hipotética, a afirmação do membro da comissão apresenta maior peso argumentativo no trecho “mas não tem um bom currículo”.

Alternativas
Comentários
  • Veja que a frase dita pela comissão tem um caráter negativo, evidenciando o fato de que o candidato não tem um bom currículo.

     

    Resposta: C

     

    Arthur Lima - Estratégia Concursos

     

     

    Raciocínio Analítico é uma matéria nova (achei complicada).

    A explicação do professor ficou muito vaga. Pra mim, o peso argumentativo das premissas é igual, maaaas

  • Chaves 8, também achei a explicação do professor fraca.

    Acertei a questão, porque pensei assim: separe as duas informações ditas pelo examinador ---> "É um forte candidato à vaga" (afirmação 01), "mas não tem um bom currículo" (afirmação 2). Nesse caso, se vc avaliar só a afirmação 01, o candidato vai ficar com a vaga. Mas a informação 02 quebra essa "força" da afirmação 01. Se a 02 é forte para quebrar a informação 01, então a 02 é a mais forte, concorda? kkkkkkkkk. Essa matéria é difícil mesmo.

  • é impressão minha ou alguem roubou meu nick?

  • Concordei com o professor. 

    O que vc entende se alguém te falar: "Você é um bom candidato, mas não tem um bom currículo."? eu entenderia que eu não ficaria com a vaga. Então, fica claro que a ter um bom currículo é algo mais importante. Se não fosse o caso, poderia falar: "Você é um bom candidato, apesar de não ter um bom currículo."; nesta situação entenderia que vc seria contratado!

    Foi assim que entendi.

  • Engraçado, essa questão poderia aparecer em uma prova de português... aliás, já caiu: Q437802.

     

     

    Assertiva: Nessa situação hipotética, a afirmação do membro da comissão apresenta maior peso argumentativo no trecho “mas não tem um bom currículo”.

     

    Correta. Não sei como seria a resposta nessa matéria. Fiz pelo português: está correta por causa do ''mas''...

    Como é adversativa, enfatiza a parte mais importante.

     

    É um forte candidato à vaga, mas não tem um bom currículo.

    Isso quer dizer que, APESAR de ser um bom candidato, não tem um bom currículo. Enfatiza o fato de ele não ter um bom currículo.

     

     

     

    Se fosse ''Não tem um bom currículo, mas é um forte candidato à vaga'', a história seria outra.

    Não ter um bom currículo seria a parte menos importante, e há destaque para o fato de ser um forte candidato.

     

     

    ''ADVERSATIVAS - ''mantém uma oposição acentuada. Mostra, através de duas orações independentes, duas ideias distintas e contrárias, e acentua a mais importante''

    CONCESSIVAS - ''mantém uma relação de anormalidade em relação à oração principal. Geralmente a concessiva mostra uma quebra de expectativa, uma quebra de regra geral, mostrando uma exceção, ou seja, o normal seria acontecer uma coisa, mas acontece outra. E de certa forma, destaca a ideia menos importante do período''

    fonte: http://givagoportugues.blogspot.com.br/2013/07/qual-diferenca-entre-oracao-adversativa.html

  • Essa questão poderia muito bem estar enquadada no rol de portugues. 

    A conjuções coordenativas tornam o termo mais forte. Servem para enfatizar.  

    Jás as conjuções subordinativas adversativas tornam o terma mais fraco, relativizando-o. 

    Sendo assim, na oração se enfatiza o fato do candidato nao possuir um bom currículo, pois foi utilizada o mas que é uma conjunção coordinativa adversativa.

  • Sinceramente, eu resolvi essa questão como se fosse de português, rs...
    Vejamos as frases: 
    1- Ele é chato, mas tem dinheiro. O fato de ele ter dinheiro se sobressai a chatisse do rapaz. 
    2- Ele tem dinheiro, mas é chato. O fato de ele ser chato "pesa" mais do que ele ter dinheiro. 
    Então na frase: 
    É um forte candidato à vaga, mas não tem um bom currículo - Quer dizer: O cara é bom, mas o corriculo dele não me agradou não. Veja a diferença se ele tivesse escrito: Não tem um bom currículo, mas é um forte candidato - Ele ser forte canditado está com peso maior. 

    Não sei se eu viajei, mas foi assim que resolvi, rs... 

  • Pensando bem, é um forte candidato à vaga (base para dar opinião negativa, de modo que soe suavizada. Impedindo uma interpretação: "nossa como esse avaliador é grosso, incapaz de enxergar o todo").

     

    Enquanto que “mas não tem um bom currículo” (é o próprio veredito! O ponto agudo da opinião, a parte forte).

     

     

    Vemos muito isso em programas de jurados: The Voice, Raul Gil, etc. A pessoa suavisa e critica. "tem presença de palco, é isso é aquilo, mas é desafinado"  Todos nós fazemos isso instintivamente para não ofender as pessoas. Concorda?

    Fonte: La garantía soy yo!

  • Se um amigo te perguntar: Ficou com aquela garota ontem? e vc responde: Ela é linda, MAS TEM MAU HÁLITO. 

    acredito que não precisará ser dito que NAO FICARAM, logo tem sim um peso maior.

  • No dia do seu PAGAMENTO aquele seu amigo quer lhe tomar uma grana emprestada:

    Então ele pergunta:

    _ Ei! Você recebeu?

    Você responde:

    _É!!! Paguei umas continha ai!

     

    NÃO PRECISA ELE PERGUNTAR se TEM COMO EMPRESTAR.

  • GoT: "Everything before the word 'but' is bullshit."

  • Perceba que, se fosse na ordem inversa e com emprego de conjunção concessiva, o peso da argumentação seria maior em "forte candidato à vaga":

     

    Apesar de não ter um bom currículo, é um forte candidato à vaga.

     

    'Apesar' abranda o fato de ele não ter um bom currículo, e enaltece a afirmação seguinte.

  •  Nossa, português puro. E a questão que o colega citou é exatamente nesse sentido.

  • a cesp ta viajando muito,fazer concurso ta virando pegadinha.o objetivo maior não e mais testar o conhecimento,e sim fazer o cadidato sempre errar.

    tão pra cobrar o alcorão nas provas.

  • Como dizia Tyrion Lannister: " Tudo o que vem antes do MAS, não conta"...

  • A NEGAÇÃO DE UMA AFIRMAÇÃO, SEMPRE SERÁ UMA NOVA AFIRMAÇÃO, CONTRÁRIA  A PRIMEIRA.

    A MELHOR CANDIDATA É RUTH, MAS ELA É A MAIS CHATA.

    OU SEJA, RUTH É CHATA.

    E, NÃO PODEMOS CONCLURI NADA ALÉM DISSO!

     

  • O peso argumentativo sem sombra de dúvidas está na frase contrária. 

     

    Boa parte de nós já falou/falamos algo do tipo:

    Diálogo...

    Você: Que casal estranho. Ele é feio para ela. 

    Seu amigo: Poxa, Ele é feio mas é gente finíssima.

     

    Vemos logo que o fato de ele ser feio perde a importância no momento que combato com outro argumento mais forte.

     

  • Respondendo às dúvidas de alguns colegas a afirmação “mas não tem um bom currículo” tem maior peso argumentativo pois apresenta um embasamento, ou seja, apresenta um fato, o fato que o candidato não tem um bom currículo.

    Já a afirmação “É um forte candidato à vaga" não apresenta nenhuma razão para o candidato ser um forte candidato a vaga.

    Se o membro da comissão tivesse afirmado algo como "É um forte candidato a vaga, pois tem excelentes recomendações dos empregos anteriores, mas não tem um bom currículo", então na poderia se afrimar que a segunda afirmação tem maior peso argumentativo.

  • É mais Português do que Raciocínio!

  • Em português estaria certo, mas em rlm é errado ao meu ver. É um forte candidato E não tem um bom currículo. Qualquer das duas proposições simples que seja falsa, torna a proposição composta falsa. O peso é o mesmo.

  • Bando de regra inútil. Posso dizer: - Ayrton Senna é o melhor piloto da história, mas era temperamental. Obviamente o maior peso está na primeira afirmação.

    MAS....já que pouco importa o que eu penso, tenho que lembrar que o que vem antes do MAS é merda.

  • Pessoal, errei essa questão porque o MAS em raciocínio lógico é diferente do MAS do Português. Até mais!
  • Isso não é Racicínio, mas sim português. O "mas" em RL possui o valor de adição (e).   P e Q . As duas proposições devem ter o mesmo valor (v) para que o argumento seja verdadeiro. Essa banca tem sua própria forma de pensar. 

  • Eu pensei da seguinte forma para analisar o peso mais forte: o quê levaria esse rapaz a não ser contratado? Não ter um bom currículo. 

    Como é a parte que justifica o motivo, é a mais forte. 

    Exemplo:

    Eu iria sair hoje, mas não fui devido por causa do frio. 

    O frio fez com que eu ficasse em casa. Esse é o motivo, logo é a parte mais forte.

  • GABARITO: CERTO

    Essa questão me pegou de jeito. 

    UMA GRANDE CASCA DE BANANA. SABE QUAL O MOTIVO DESSA QUESTÃO SER COMPLEXA?

     

    Resposta: Em raciocinio lógico e tratando-se de PROPOSIÇÕES COMPOSTAS as seguintes palavras são bastante usadas:

     

    ---> MAS = equivale a E (conjunção) ----> Se pensarmos deste modo O GABARITO SERIA ERRADO. 

     

    ----> NEM = equivale a E NÃO 

     

     

  • Essa questão é de linglí portuguesa ??? 

  • Português e RLM andam juntos.

    Em nossa língua, a conjunção MAS tem uma função de fazer apagar tudo aquilo que foi dito antes e fazer valer o que virá a ser dito logo em seguida. É como se pudéssemos esquecer tudo e se importar só com o que vem depois do MAS.

    Por isso acho que a questão está com gabarito "certo". Uma lógico dessa maneira que eu usei.

    Abraços

  • Pessoal se atentem ao comando da questão:

    Considerando as características do raciocínio analítico e a estrutura da argumentação, julgue o item que se segue.

    Eu também pensei logo em raciocínio lógico.

    Deixaria a questão em branco porque de cara achei muito estranho a banca cobrar dessa forma, estou tentando entender até agora, salvo o comando da questão. Por isso a importância de sempre resolver questões.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/_Ow9LxKZWsw
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Eu usei regra de português, aplicada nas conjunções coordenativas adversativas, que diz: Toda oração após o mas sempre é mais forte.

  • Tem hora que RLM buga minha cabeça.

    Eu pensei primeiro pelo português e depois achei que não argumento, e sim uma premissa e que isso era pegadinha kkkkkkk'

    Resultado: Lasquei-me.

  • CORRETO. Veja que a frase dita pela comissão tem um caráter negativo, evidenciando o fato de que o candidato não tem um bom currículo.

    Resposta: C

  • Questão de português, uso dos conectivos kkks errei, toma c*

  • eu resolvi por saber que numa condicional todo antecedente é subconjunto do consequente.

  • Meu pensamento foi: não é possível que dá resolver essa questão do mesmo jeito que resolveria uma de português. Logo, é falsa. Errei.

  • Questão clara de português ...

  • Essas questões de raciocinio analitico é só portugues, espero q n caia pra pcdf.

  • Oracao coordenada adversativa, onde ela aparece é a oração mais forte.

  • Pensei logo em

    'Você é um cara bonito, mas eu tenho namorado'

    O que teve mais peso não é a o cara ser bonito, mas ela ter namorado.

  • A conjunção adversativa tem este poder: coloca uma possibilidade como um desfecho negativo, impedindo que algo aconteça.

    Diferentemente da conjunção concessiva, no qual dá um aspecto negativo, mas não impede algo de acontecer.

    Gabarito: correto!

  • É UM FORTE CANDIDATO À VAGA: Ressalta uma qualidade, mas não prova com argumentos porque ele é um forte candidato

    MAS NÃO TEM UM BOM CURRÍCULO: Ressalta um defeito, provando com um argumento o porquê (não tem um bom curriculo)

  • consegui analisar com premissa e conclusão.

  • É questão de português ou RLM? Esse CESPE...

    Não obstante, de fato, na oração, à adversativa o "peso" maior é dado.

    Gabarito: correto

  •  “É um forte candidato à vaga (QUEM FALOU, ASSIM PENSA), mas não tem um bom currículo (FALOU ISSO LEVANDO EM CONTA O CURRÍCULO/COMPROVAÇÃO).”

  • CERTO

  • Questão de português:

    Significado de Contraste - Grau marcante de diferença ou oposição entre coisas da mesma natureza, suscetíveis de comparação.

    Conectivos adversativos = Contraste.

    Gabarito correto.

  • Do ponto de vista lógico seria algo equivalente a: P^Q, cujos valores não são relativizados (ou é V, ou é F, não há um V mais V que o outro). Infelizmente, na questão de RLM cobrou-se lingua portuguesa, em que a conjunção adversativa - "mas" - dá enfase à oração posposta.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/_Ow9LxKZWsw

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • É um forte candidato = opinião (subjetivo), argumento fraco.

    Não tem um bom currículo = fato (objetivo), argumento forte.


ID
2129572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considerando as características do raciocínio analítico e a estrutura da argumentação, julgue o item que se segue.

A assertiva “Sempre que venho aqui, chove. Logo, minha vinda é positiva, pois traz chuva para cá” apresenta um raciocínio falacioso, mediante o qual se define erroneamente um evento como a causa de outro.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    ARGUMENTAÇÃO POR FALÁCIA: FALSOS ARGUMENTOS, NÃO PROVAM O QUE DIZEM.

  • Estamos diante da falácia da falsa causa. Item CERTO. Com base em uma coincidência (quando eu venho, chove) assume-se uma relação de causa e consequência que não é verídica.

     

    Resposta: C

     

    Arthur Lima - Estratégia Concursos

  • RACIOCÍNIO FALACIOSO: pode parecer convincente, mas ele falha no suporte do que pretende provar. É logicamente inconcistente, inválido.

  • Essa matéria e nova e as explicações estão ainda muito vagas. Eu acertei pensando no óbvio, que uma coisa nada é relacionada a outra, mas não sei se essa é a maneira correta de responder esse tipo de questão.

  • GRANDES CHANCES DE CAIR NA ANVISA, PREPAREM-SE !!

  • Creio que para nao ser falaciosa deveria ter outra premissa dizendo que chover é positivo, mas imagine numa charge de discurso onde essas palavras estivessem sendo ditas por um nordestido, pelas caracteristicas fisicas sabemos que o nordeste brasileiro é carente de chuvas em abundância, o que daria ate duplo nivel de aprofundamento na interpretação.

  • Pode parecer estranho mas resolvi pela tabela da verdade 

     

    veja só: A==>B   ( se A for ''V'' pra NÃO  ser falacioso  TUDO TEM QUE SER SEMPRE VERDADE EM TODAS AS HIPÓTESES,acontece que se B for ''F'' o argumento é  falso,assim sendo falacioso)

  • é uma mentira verdadeira

  • Falácia: Falso raciocínio lógico com aparência de verdadeiro.
    Exemplo:
    Eu sou feio
    Você é feio
    Logo, todo homem é feio.

     

    Gaba: Correto.

  • CERTO 

    FALÁCIA DE FALSA CAUSA

    Envolve pensamentos mitológicos ou supersticiosos. Representam as interferências cotidianas que damos como causa o que não é causa rel.

    "Não levo meu namorado no jogo do meu time, pois ele é "pé frio".

  • https://www.youtube.com/watch?v=hJZM6OXwsV8

  • http://www.osbatutas.com.br/2015/04/argumento-tendencioso-e-falacia-logica.html

  •           V              V

     Se venho ---> chove = V

         V                   V/F

    choveu ---> pq eu vinho = ?

  • QUEM TEM TOQUE OU CACOETE, PODE ENTENDER A QUESTÃO...MAIS UMA VEZ, A LÓGICA ARGUMENTATIVA NOS MOSTRA COMO PODE SER FALACIOSO CERTAS SITUAÇÕES DO COTIDIANO, NOS LEVANDO A ERROS OU SUPERTIÇÕES.

    ISSAC NEWTON CRIOU O MÉTODO INDUTIVO DEDUTIVO, FOI ELE QUE CRIOU O ARGUMENTO DE QUE:

    "NO FINAL DE ARCO ÍRIS NÃO EXISTE UM POTE DE OURO"!

    ELE RECRIOU UM ARCOÍRIS, E DESCOBRIU O ÓBVIO, QUE O ARGUMENTO ANTERIOR ERA FALACIOSO!

  • FALACIA

    Falsa causa
    Afirma que apenas porque dois eventos ocorreram juntos, eles estão relacionados.
    Exemplos.: 
    Nota-se uma maior frequência de erros de português em sala de aula desde o início das redes sociais e o uso do internetês. 
    O advento das redes sociais vem degenerando o uso do português correto.

    Falta mostrar uma pesquisa que o comprove.

  • CERTO

    A assertiva:

    Sempre que venho aqui, chove.

    A vida é positiva quando chove. (CASO A QUESTÃO COLOCASSE ESSA ASSERTIVA, O ARGUMENTO SERIA VÁLIDO E NÃO FALACIOSO)

    Logo, minha vinda é positiva, pois traz chuva para cá

    apresenta um raciocínio falacioso, mediante o qual se define erroneamente um evento como a causa de outro.

  • Estatisticamente falando, correlação não é (necessariamente) causalidade.


    Isso é uma correlação:


     “Sempre que venho aqui, chove." , até aqui é válido.


    Isso é uma (falsa) causalidade:

    Logo, minha vinda é positiva, pois traz chuva para cá”


    Tem muita gente ai escrevendo dissertações de mestrado e teses de doutorado vendendo correlação como causalidade.


    Se interpretarmos correlação como causalidade, então segundo este gráfico o aumento de investimentos em ciência, espaço e tecnologia causa aumento de suicídios por enforcamento, estrangulação e sufocação:


    http://tylervigen.com/chart-pngs/1.png


    (fonte: http://tylervigen.com/spurious-correlations)

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/rzpdd3slGm0
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • O que é raciocínio falacioso?

    O termo falácia deriva do verbo latino fallere, que significa enganar. Designa-se por falácia um raciocínio errado com aparência de verdadeiro. Na lógica e na retórica, uma falácia é um argumento logicamente inconsistente, sem fundamento, inválido ou falho na tentativa de provar eficazmente o que alega.

  • Como se o Nordeste fosse o único lugar no mundo que sofresse com a falta de água!

    Pensamento preconceituoso, malicioso, estúpido e arrogante, antes de falar do Nordeste venha nos visitar, para ai sim você tirar suas conclusões e outra o Nordeste tem os lugares mais lindos e visitados do mundo.

  • GAB : CERTO RUMO A PC-DF

  • CERTO

  • Nesta questão, Sempre que ele vai, chove.

    Mas só quando ele vai que chove? ou ele vai em épocas de chuva? é uma falácia, é um raciocínio errôneo mas com aparência de verdadeiro.

  • qual o fundamento para erroneamente? vai que é verdade.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

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    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Sempre que eu venho chove, mas quem garante que chove só porque eu vim ou porque na cidade chove muito mesmo???

  • Sempre que saio na rua as meninas olham pra mim, então sou bonito. Eu posso não ser bonito, posso ser estranho e por esse motivo elas olharem kkkk
  • Item correto. Na falsa causa é estabelecida no argumento uma relação de causa e consequência entre dois elementos, sendo que na verdade tal relação não existe.

     

    No caso, é erroneamente estabelecido uma conexão causal entre "ir para determinado lugar" e "chover". O deslocamento da pessoa não interfere na ocorrência ou não de chuva.

    FONTE: TEC

  • Raciocínio é prova pela formula não pelo texto...

    A = Sempre que venho aqui

    B = Chove

    C = minha vinda é positiva (é boa)

    D = traz chuva para cá (a minha vinda)

    Se A então B

    Se C então D

    Errado

    Detalhe - Se no texto estivesse escrito:

    "Logo, SE minha vinda é positiva, trarei chuva para cá."

    "Logo, QUANDO minha vinda é positiva, trarei chuva para cá."

    Seria correto!

    Pois "minha vinda é positiva" - ficaria com sentido de certeza da vinda.


ID
2129575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considerando as características do raciocínio analítico e a estrutura da argumentação, julgue o item que se segue.

No diálogo apresentado a seguir, o personagem B faz uma crítica ao personagem A para contrapor-se à argumentação deste.
A: Você não deveria fumar. É muito ruim para a saúde.
B: Olha só quem fala! Que autoridade tem você para ficar falando que eu não deveria fumar e que isso é ruim para a saúde? Você fuma desde os seus dezoito anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • De fato o personagem B incorre na falácia “contra o homem” em sua argumentação. Isto porque, ao invés de rebater a informação de que fumar é ruim para a saúde, ele prefere atacar a pessoa A, denegrindo a sua imagem. Item CERTO.

     

    Resposta: C

     

    Arthur Lima - Estratégia Concursos

     

  • Esses raciocínios deveriam ser estudados por Freud e por Bob Marley, pois aqui, a lombra é GRANDE. 

     

  • Crítica.

    Questão: CORRETA.

  • Saudade da Tabela Verdade !... 

    Isso parece português ... 

  • Dá até medo de responder isso.

  • Não está faltando nada nesse enunciado, não? Desculpem a ignorância rsrsrs

  • Galera, não assustem tanto. Essa questão versa sobre Raciocínio Analítico.

    (Cobrada especificamente no edital da Funpresp-Jud)

  • Essas questões são muito empíricas. Dá a impressão que o examinador por colocar o que quiser aí como resposta.

    Mas tem um fundamento, porém ainda tô inseguro na resolução desse tipo de questão.

  • Boa, Anderson Silva! Humor é fundamental!

  • Essa questão é aquela que tem pular se não perde um ponto. ;)

  • depois de errar 6 seguidas aprendi a resolver. Eu leio, penso, chego na conlcusão e RESPONDO O OPOSTO DO QU PENSEI. 

  • Esse novo tipo de cobrança de raciocíonio, chamado Analítico, se formos pensar bem, é apenas a nossa forma de raciocínio do dia-a-dia. É o raciocínio que utilizamos normalmente. Diferente, portanto, do típico raciocínio lógico.

  • Falácia ad hominem

  • Qual a afirmação? Para eu julgar se a opção é verdadeira ou falsa? Não entendi.

  • O personagem A se utiliza de um argumento falacioso (desqualifica o seu opositor) para rebater a crítica. Em outras palavras ele considera a argumentação relevante, mas não vê autoridade moral naquele que faz a crítica..

  • CERTO

    Argumentum ad hominem

    Ataca o oponente ou traços pessoais em vez de se envolver com seu argumento. Ou seja, Ad hominem pode assumir a forma de atacar alguém, ou mais, subtilmente, lançando dúvidas sobre o seu personagem. O resultado de um ataque ad hom pode ser prejudicar alguém sem realmente ter que se envolver com seu argumento.

  • NEM ENTENDI A PERGUNTA!

  • http://www.osbatutas.com.br/2015/04/argumento-tendencioso-e-falacia-logica.html

  • Aprendi que se trata do argumento APELO A HIPOCRESIA. Mas mesmo assim, não fui capaz de acertar a questão

  • Essa questão peguntou se foi feita uma crítica ao A e não se o argumento de B é válido. O argumento ad hominem realmente é uma crítica à pessoa, por isso a alternativa é certa.

  • COERÊNCIA. A QUESTÃO APELA PARA O PRINCÍPIO FILOSÓFICO DA COERÊNCIA, OU SEJA, DE SER ÀQUILO QUE REALAMENTE DIZ O SER.

    DAÍ, 

    A: VOCÊ DEVERIA FUMAR. É MUITO BOM PARA A SAÚDE.

    B:OLHA SÓ QUEM FALA, VOCÊ TEM AUTORIDADE PARA FICAR FALANDO PARA EU FUMAR. POIS, VOCÊ FUMA DESDE OS SEUS DEZOITO ANOS DE IDADE.

    (APESAR DO ARGUMENTO FALACIOSO, NESTE CASO NÃO TERÍAMOS HIPOCRISIA, E SIM COERÊNCIA)

    A COERÊNCIA NÃO NECESSARIAMENTE É ALGO BOM, PODE INCLUSIVE SER ALGO BEM RUIM.

    EXEMPLO: O LOBO MAU COMEU A VOVOZINHA, E ATACOU A CHAPEUZINHO. O LOBO FOI COERENTE.

  • Essa questão é de raciocínio analítico (smj), matéria que, na minha opinião, é muito pior que RLM (exige muita interpretação e o CESPE ferra a vida nesse quesito).

     

  • Discrdo...pra nível superior as questões estão fáceis , espero q para médio estejam ainda mais idiotas pois já temos matérias fodidas de mais para dominar RLM tradicional é uma delas...Não essa bobagem 

  • É uma das espécies de falácias, denominada "ad homien" ("contra a pessoa") ou Tu quoque (você, também!), conhecida também como apelo pessoal.

    Ex: Será um péssimo presidente, fuma cigarros demasiadamente. 

  • Falácia: Falsos argumentos, que não provam o que dizem.

  • Nomeado Silva, já que estão fáceis "de mais", vc deveria aproveitar o tempo e estudar português. Não adianta fechar uma matéria e zerar a outra! ;)

  • Filho: Mas mãe, todo mundo vai.

    Mãe: Você não é todo mundo!

    pelo que entendi até aqui, o argumento da mãe é falacioso, pois não contra argumenta o fato "de todo mundo ir", mas sim a natureza da pessoa do filho.

     

  • Li, reli e não encontrei a pergunta na questão. :s

  • QUE "VIAGEM" É ESSA MERMÃO.

  • Esse questão é tão louca, que nem Ivan Chagas arriscou responder. kkkkkkkkkkkkkkk

  • Gente, frases exclamativas, interrogativas e imperativas nem são proposições. Como pode??

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/sHqyy2T7r7M
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Que Lombra foi essa?

  • tu acha que é matemática,más na verdade é um português disfarçado.

  • Se ñ me engano, essa é uma questão de raciocínio analítico.

  • Que viagem.... Examinador fumou maconha

  • ExaMinador tava no NO FAPS....KKK

  • O enunciado da questão fala que o personagem B faz uma crítica AO PERSONAGEM A a fim de invalidar seu discurso. E de fato é o que acontece, esse é a falácia AD HOMINEM na qual o interlocutor procura negar a proposição c/ uma crítica ao autor da proposição e não ao argumento em si

  • Apelo ao preconceito.

  • Questão que deixaria em branco com certeza. PQP

  • "Você fuma desde meus 18 anos de idade". A crítica na questão é uma contraposição, uma auto defesa de B em relação à frase de A.

  • GENTE , ISSO É RACIOCÍNIO LÓGICO MESMO , GAB : CERTO PC-DF

    QUESTÕES DE RACIOCÍNIO ANALÍTICO .

  • CERTO

  • Igual briga de casal, primeiro A apontou um defeito, mas para não sair por baixo B apontou um defeito para A.

    O sujo falando do mal lavado.

  • gente......... eu fico aqui pensando! até quando essas loucuras?

  • Não vi a resposta de B como uma contraposição à argumentação de A. Vi como apenas uma crítica a A, que não tem autoridade para chamar a atenção de B em relação ao fato dele fumar, ainda que a argumentação usada por ele seja válida.

  • Esse concurso so tem questão nada a ver!

  • CERTO

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/sHqyy2T7r7M

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Gabarito Certo.

    Mas, confesso que respondi a questão em "slow motion....", com os olhos da desconfiança....será....?

  • E, no final, meu cérebro disse: tá e daí?

  • realmente faz muito mal fumar.

  • Oxi, que trem mais esquisito

  • O A PRATICOU UM TIPO DE ARGUMENTAÇÃO CHAMADO TU QUOQUE, E O B AD HOMINEM.

  • Faz o que eu falo, não o que eu faço!!


ID
2129578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considerando as características do raciocínio analítico e a estrutura da argumentação, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Em um diálogo, o acadêmico A disse ao acadêmico B: “Por que você ainda usa a teoria X? Ninguém mais na nossa área usa essa teoria. O que está em voga, hoje em dia, é a teoria Y.”. Assertiva: Nessa situação hipotética, a declaração de A constitui um exemplo de apelo à autoridade.

Alternativas
Comentários
  • Errado, não se buscou nenhuma autoridade para justificar o argumento. Seria um argumento por autoridade se, por exemplo,

    tivéssemos algo assim:

     

    “Por que você ainda usa a teoria X? Einstein já falava que esta teoria é falha, e que deveríamos considerar a teoria Y. ”

    Note que aqui sim a base da argumentação é o “peso” da opinião de uma autoridade (Einstein).

     

    Resposta: E

     

    Arthur Lima - Estratégia Concursos

  • Uma sugestão. 

  • Essa matéria não é raciocínio lógico, e sim raciocínio analítico ou lógica de argumentação.

     

    A falácia utilizada é apelo à popularidade.

  • Uma das 38 Estratagemas de Schopenhauer!
  • "38 maneiras de vencer um debate" esse é um livro que tem me ajudado a responder esse tipo de questão. Recomendo. Ele é curto.

  • ERRADO

    A expressão latina petitio principii ("petição de princípio") é uma retórica falaciosa que consiste em afirmar uma tese que se pretende demonstrar verdadeira na conclusão do argumento, já partindo do princípio que essa mesma conclusão seja verdadeira em uma das premissas.  O raciocínio circular assume o que é para provar que a evidência já assume a verdade da conclusão Os argumentos circulares podem ser dedutivamente válidos e subterrâneos, mas ainda são falazes. Ex.: Os deputados religiosos são todos a favor do Projeto Escola sem Partido, pois quem participa de uma igreja não apoia uma escola que doutrine os estudantes.

  • Errado. 

    Na verdade, temos um apelo à NOVIDADE (AD NOVITATEM).

  • PARA MIM É APELO À POPULARIDADE.

     

    ACEITO CRÍTICAS.

     

    DEUS NO COMANDO SEMPREEE...

  • Não seria argumentum ad populum?

  • TEORIA É SEMPRE TEORIA, NUNCA SERÁ AUTORIDADE, POIS PRESCINDE DE UM TEOREMA QUE A COMPROVE.

    LOGO, A SUPOSTA AFIRMAÇÃO DE QUE A TEORIA Y É MAIS VÁLIDA QUE A X, NÃO A QUALIFICA COMO APELO À AUTORIDADE.

    UMA TEORIA, EM TESE, SÓ PODERÁ TER ALGUM TIPO DE AUTORIDADE SE FOR COMPROVADA A SUA EXISTÊNCIA NO MUNDO (ARISTOTÉLICO) REAL.

    O GRANDE EXEMPLO É DAS ÓRBITAS ELIPTICAS DOS PLANETAS, POR MUITO TEMPO, ATÉ 1815 HAVIA ÀQUELES ASTRÔNOMOS QUE ACHAVAM QUE A TEORIA DAS ÓRBITAS CIRCULARES ERA  A MELHOR.

    NO ENTANTO, A DESCOBERTA DA PRECESSÃO DOS EQUINÓCIOS, COM CÁLCULOS E OBSERVAÇÕES (MÉTODOS INDUTIVOS E DEDUTIVOS) CONCLUIRAM QUE AS ÓRBITAS SÃO ELIPTICAS (OVAIS)

    ATÉ ENTÃO, A PRIMEIRA TEORIA ERA TIDA POR MUITOS ASTRÔNOMOS COMO A MELHOR!

    E, NÃO O ERA.

    ASSIM, OCORRE NO NOSSO DIREITO, NAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS, UMA TESE, HOJE ACEITA, PODERÁ NÃO SER ACEITA NO FUTURO.

    NESTE CASO É UMA TESE JURÍDICA X CONTRA OUTRA TESE JURÍDICA Y, E TÃO SOMENTE, EM TESE,

    A INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONA OU DE TESES JURÍDICASL PODERÁ SUSCITAR POR AUTORIDADE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AÍ SIM TERÍAMOS, TAMBÉM, O APELO À AUTORIDADE..

  • GAB. E.

    Argumentos de autoridade: Argumentos baseados na opinião de um ou mais especialistas.

    Pense em Luís Roberto Barroso. (STF)

    E pra não esquecer de vez, pense no Temer, Lula, Eunício, Aécio. kkkk

     

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/yJRRL_C12Yw
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Errado.

    É um exemplo de ad populum "apelo ao popular".

  • Só a droga essas questões pqp.

  • Como diz o filósofo professor Claiton Natal: isso é MACONHA

  • Diabéisso??? rsrs

  • ERRADO, não se buscou nenhuma autoridade para justificar o argumento. Seria um argumento por autoridade se, por exemplo, tivéssemos algo assim:

    “Por que você ainda usa a teoria X? Einstein já falava que esta teoria é falha, e que deveríamos considerar a teoria Y. ”

    Note que aqui sim a base da argumentação é o “peso” da opinião de uma autoridade (Einstein).

    Resposta: E

  • Apelo à multidão

  • Questão: Errada

    Apelo de autoridade é utilizado quando é recorrido à opinião de um especialista.

  • GAB: E

    Não é uma premissa, pois possui um ponto de interrogação (?) no fim da frase: logo, não posso concluir nada.

  • Apelo ao novo.

  • na verdade em língua portuguesa no desenvolvimento de uma dissertação quando se busca comprovar seu argumento disserta-se narrando a autoridade daquele assunto.
  • GAB : ERRADO , UMA QUESTÃO ASSIM NÃO CAI NA MINHA PROVA . GOTE-DF

  • ERRADO

  • ESSA PROVA DEVE TER SIDO DEMÔNIOOOOO!

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/yJRRL_C12Yw

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • precisa citar alguém, ou uma instituição, ou ..., pra fazer menção a autoridade.

  • Cheguei na deep web do qconcursos

  • Galera não tem como haver preposição se tem uma interrogação. A interrogação não diz se a premissa é verdadeira ou falsa.

  • Acredito que não seja o caso das proposições simples ou compostas como alguns estão comentando. o Assunto está dentro de LOGICA DE ARGUMENTAÇÃO também, porém envolve entendimento das FALÁCIAS.

    Geralmente não colocam no material dos cursinhos, eu descobri fazendo questões.

    VEJAM ABAIXO, RETIRADO DO SITE : segredosdeconcurso.com.br/logica-de-argumentacao

    A seguir, 4 tipos de falácias bastante comuns:

    FALÁCIA DO FALSO DILEMA: Quando limitamos as opções de escolha a um dilema, escondendo as demais possibilidades existentes.

    Exemplo: ou vota no PSDB, ou vota no PT.

    Na verdade, é possível votar em qualquer outro partido político.

    FALÁCIA DO APELO À IGNORÂNCIA: É quando consideramos que algo é verdadeiro só porque não há provas de que é falso.

    Exemplo: existe vida após a morte. Nunca se provou o contrário!

    O fato de não ter sido provado o contrário não garante que há, de fato, vida após a morte.

    FALÁCIA AD HOMINEM: É quando desconsideramos a verdade para atacar quem profere a verdade.

    Exemplo: João nunca jogou futebol, então não pode falar sobre as regras de uma partida.

    Mesmo não tendo jogado futebol, João pode saber as regras de uma partida.

    FALÁCIA DO APELO À AUTORIDADE: Nesse caso, consideramos um argumento verdadeiro apenas porque determinada autoridade falou.

    Exemplo: Caetano Veloso disse que o violão tem cinco cordas. Como ele é um grande violonista, a afirmação é verdadeira.

    A autoridade de Caetano Veloso como violonista não torna verdadeira a afirmação.

    Bons estudos! Espero ter ajudado. Fé é Força"

  • Não entendi nada nessa questão, mas acertei na bicuda! kkk

  • Apelo ao novo foge do passado


ID
2129581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considerando as características do raciocínio analítico e a estrutura da argumentação, julgue o item que se segue.

O pleno entendimento da frase “Bento não conseguiu chegar ao local de prova a tempo” envolve a identificação de duas informações pressupostas: Bento tentou chegar ao local de prova a tempo; essa tentativa teve como consequência o fato de Bento não ter chegado ao local de prova.

Alternativas
Comentários
  • Errado 

    Na questão Bento foi até o local da prova, porém ele não chegou a tempo “Bento não conseguiu chegar ao local de prova a tempo

    envolve a identificação de duas informações pressupostas: Bento tentou chegar ao local de prova a tempo; Correto 

    essa tentativa teve como consequência o fato de Bento não ter chegado ao local de prova. Errado, ele chegou no local da prova, porem atrasado. 

  • Cheguei a conclusão que:

    Bento iria fazer uma prova.

    Bento se atrasou.

     

  • ERRADO. A única informação que precisamos saber é que Bento tentou chegar ao local de prova a tempo. Afinal, se ele nem tentou chegar ao local da prova a tempo, naturalmente o esperado seria que ele não tivesse chegado a tempo mesmo. O entendimento da situação concreta é diferente do que teríamos sabendo que ele tentou.

    A segunda informação pressuposta citada no enunciado (de que a tentativa teve como consequência o fato de ele não ter chegado) não é necessária, afinal a frase já disse que Bento não teve sucesso.

     

    Professor: Arthur Lima  Estratégia Concursos

  • Ele chegou ao local da prova, mas chegou atrasado.

  • Se ele tentou foi porque não conseguiu .

  • O cara tem que fumar um basiado pra elaborar essas questões de raciocínio analítico. Pqp!

  • Ele não ter conseguido chegar ao local da prova a tempo pode ter sido por 2 motivos

    Primerio: Ele tentou mais não conseguiu chegar a tempo

    Segundo: Ele não tentou e por consequencia não conseguiu chegar no local a tempo

    Portanto, o fato dele não ter chegado a tempo não é suficiente para afirmar que ele tentou.

  • FALSO.

    Premissa 1: Todos que se doam á empresa merecem uma recompensa. (premissa oculta)

    Premissa 2: Mario se doou à empresa.

    Logo, Mário merece uma recompensa.


    Assim, há apenas UMA premissa oculta.

  • Chegou, mas não a tempo!

  • Dois erros:

    1 -"..Bento tentou chegar ao local de prova a tempo.." -  Não conseguir chegar não significa dizer que tentou.

    2 - "..O fato de Bento não ter chegado ao local de prova.." -  Ele chegou no local, mas atrasado.

  • Podemos extrair 02 informações:

     

    Bento Tentou chegar ao local de prova

     

    Ele chegou, porém atrasado.

     

    Portanto, item falso.

     

     

  • BENTO NÃO CHEGOU, POIS CHEGOU ATRASADO!

    NÃO ADIANTA SE ELE TENTOU, POUCO IMPORTA, ELE NÃO CHEGOU.

    A PRIMEIRA AFIRMAÇÃO É IRRELEVANTE OU INFRUTÍFERA, PARA O OBJETIVO: "CHEGAR A TEMPO AO LOCAL DE PROVA"

    oU SEJA, DE QUE "Bento tentou chegar ao local da prova a tempo;" ISSO FOI IRRELEVANTE, DE NADA ADIANTOU! 

    NÃO SÃO DUAS INFORMAÇÕES E SIM, E TÃO SOMENTE UMA, CHEGAR AO LOCAL DE PROVA A TEMPO.

    INCLUE-SE NO ÚNICO OBJETIVO = [(CHEGAR AO LOCAL DE PROVA)*(A TEMPO)]

    SÃO INCLUSIVAS, "SE MULTIPLICAM", DAÍ, CHEGAR AO LOCAL DE PROVA E A TEMPO, CONSTITUIA O OBJETIVO DO BENTO.

    LOGO CHEGAR, TANTO AO LOCAL, QUANTO A TEMPO EXCLUSIVAMENTE, NÃO IMPORTA E SERIAM IRRELEVANTES, SE NÃO FOREM MUTUAMENTE ACOMPANAHDOS.

    oU SEJA, CHEGAR AO LOCAL DE PROVA A TEMPO! OU, CHEGAR A TEMPO (E) AO LOCAL DE PROVA

     

     

  • GABARITO: ERRADO!

     

    O pleno entendimento da frase “Bento não conseguiu chegar ao local de prova a tempo” envolve a identificação de duas informações pressupostas: Bento tentou chegar ao local de prova a tempo; essa tentativa teve como consequência o fato de Bento não ter chegado ao local de prova.

     

    O FATO DE BENTO NÃO TER CHEGADO AO LOCAL DE PROVA A TEMPO NÃO É UMA CONSEQUENCIA DELE TER TENTADO!

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  • Meu entendimento

     “Bento não conseguiu chegar ao local de prova a tempo”

    P1: Bento foi fazer a prova

    P2: Bento não chegou ao local de prova

    Pressupõe que Bento não fez a prova.

  • Corroboro a resposta da Elisa RR: O insucesso não foi consequência da tentativa, e sim o resultado dela. A utilização do termo consequência dá a entender que Bento não conseguiu fazer a prova porque tentou chegar a tempo.

  • Uma não é consequência da outra. Item E.

  • pegadinha horrorosa. 

     

    chegou atrasado, mas chegou.

  • Premissa 1: Bento não conseguiu chegar ao local de prova a tempo 
    Premissa 2: Bento chegou ao local de prova atrasado e não conseguiu fazer a prova (implícita) 
    Conclusão: Bento não fez a prova, porque não chegou a tempo de fazê-la.

    A consequência da questão  é o fato dele perder a prova.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/DeDaaKzn8DA
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • CESPE e essas questões medonhas, Deus me livre! Estudar pra concurso não é penoso por causa das matérias não, penoso é entender o que a banca medonha quer.

  • Acho que o que podemos extrair é:

    1) breno foi fazer a prova

    2) ele não chegou a tempo

    Bento tentou chegar ao local de prova a tempo (FALSO)POIS ELE PODERIA TER IDO COM A INTENÇÃO DE CHEGAR ATRASADO !!

     

  • ERRADO. A única informação que precisamos saber é que Bento tentou chegar ao local de prova a tempo. Afinal, se ele nem tentou chegar ao local da prova a tempo, naturalmente o esperado seria que ele não tivesse chegado a tempo mesmo. O entendimento da situação concreta é diferente do que teríamos sabendo que ele tentou.

    A segunda informação pressuposta citada no enunciado (de que a tentativa teve como consequência o fato de ele não ter chegado) não é necessária, afinal a frase já disse que Bento não teve sucesso.

    Resposta: E

  • Ele não ter conseguido chegar NÃO garante que ele tenha tentado. Se não garante, não se pode afirmar. Ele pode não ter tentado. Poderia estar de ressaca ou com preguiça, por exemplo.

  •  Bento tentou chegar ao local de prova a tempo; essa tentativa teve como consequência o fato de Bento não ter chegado ao local de prova. ERRADO

    Tentou chegar ao local da prova é a própria consequência, que resultou de algum MOTIVO/CAUSA

  • Não se pode afirmar que Bento não conseguiu chegar ao local de prova, mas sim que ele chegou atrasado. A conclusão está errada.

  • Ele nem tentou chegar ao local da prova a tempo, logo não há no que se falar em chegar a tempo

  • Acertiva: O pleno entendimento da frase “Bento não conseguiu chegar ao local de prova a tempo” envolve a identificação de duas informações pressupostas:

    a) Bento tentou chegar ao local de prova a tempo;

    b) Essa tentativa teve como consequência o fato de Bento não ter chegado ao local de prova.

    Explicação: Não há informações suficientes para afirmar se ele chegou ao local da prova ou não, apenas que houve a tentativa.

    Portanto, pouco importa se ele chegou atraso, ou se foi abduzido por ''Ets''

    Argumento invalido!

  • GABARITO: ERRADA

    Conseguimos inferir que Bento pode ter conseguido chegar ao local de prova, mas não no horário certo

    Vide atrasados do ENEM

  • Errado.

    Não é possível concluir que ele tentou.

    Não inventem coisa. Se pensar muito erra.

  • Não ter chegar ao local de prova a tempo, implica que ele chegou ao local de prova, porém fora do horario.

    Ele chegou no local de prova MAS nao estava no Horario.

    a conclusão fala que ele não chegou no local de prova, por isso, está errado!

  • Gabarito: E.

    Bento chegou sim ao local da prova, porém em horário vedado.

  • "Bento não conseguiu chegar ao local de prova a tempo"

    "Bento tentou chegar ao local de prova a tempo; essa tentativa teve como consequência o fato de Bento não ter chegado ao local de prova"

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    COMO SABER SE ELE TENTOU? PODE TER FICADO EM CASO DORMINDO

    COMO SABER SE NÃO CHEGOU AO LOCAL DA PROVA? PODE TER CHEGADO, POREM, ATRASADO.

  • Ele chegou, mas não a tempo.

  • Cesp sua danada me pegou nessa, mas não pega dnv

  • Que questão péssima, tem gente que erra por saber de mais e tem gente que acerta pelo motivo errado...

  • português?

  • Usei a seguinte lógica: Se Bentou não conseguiu chegar ao local de prova, então ele tentou. Porém a consequência não foi "o fato de Bento não ter chegado ao local de prova", mas sim o fato de não conseguir fazer a prova.

    Pode ser que eu esteja "cespando"? Sim.. kkkkk

  • 'essa tentativa teve como consequência o fato de Bento não ter chegado ao local de prova.' FALSO

    Pois Bento chegou ao local da prova, mas atrasado.

  • Bento pode ou não ter chegado ao local de prova, o uso do "pode" infere-se que existe sim a possibilidade dele ter comparecido ao local da prova, só que não a tempo.

    Gabarito: errado!

  • pensei o seguinte: Ele pode ter chego mas atrasado

  • Resolvi pelo antecedente e pelo consequente, o que vem antes é ter tentado chegar... então a consequência aconteceu só depois da chegada, não sendo possível a tentativa ser uma consequência.

  • ''não conseguiu chegar ao local de prova a tempo'', logo, não há como confirmar se ele chegou ou não ao local de prova, deduzi que ele chegou atrasado, rsrsrsrrsr

  • Ele chegou ao local, só que chegou atrasado

  • E SE O BENTO NÃO QUISESSE MESMO CHEGAR NA HORA, ESSA TENTATIVA DE CHEGAR NA HORA SERIA INVALIDADA.

    GAB ERRADO

  • ERRADO

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/DeDaaKzn8DA

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • ELE NÃO CHEGOU A TEMPO,MAS ISSO NÃO QUER DIZER QUE ELE NÃO CHEGOU AO LOCAL DE PROVA.

  • Bento tentou chegar ao local de prova a tempo (PEGA RATÃO ) ; essa tentativa teve como consequência o fato de Bento não ter chegado ao local de prova.

  • Bento Comeu muita feijoada no almoço, deu uma caganeira e se atrasou pra prova, mas isso não significa que ele não chegou.

  • Essa questão é de português ou de raciocínio lógico?

  • Ele tentou, mas não chegou. Posso dizer que não ter chegado foi consequencia de ter tentado? Não! Tentar traria, em tese, duas possibilidades: conseguir ou não. houve outro(s) fatores que influenciaram o fato de não ter chegado

  • q horror, cespe!!


ID
2129584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considerando as características do raciocínio analítico e a estrutura da argumentação, julgue o item que se segue.

A afirmação “Mário se doou à empresa; logo, merece uma recompensa” fundamenta-se em um argumento no qual há duas premissas não declaradas.

Alternativas
Comentários
  • - Premissa 1: Mário se doou à empresa

    Premissa 2(IMPLÍCITA E NÃO DECLARADA): Quem se doa à empresa merece uma recompensa

    - Conclusão: Logo, Mário merece uma recompensa

     

    Então, há UMA premissa não declarada!

     

    Gabarito: Errado

  • Só há a premissa implícita: quem se doa, merece recompensa.

  • ERRADO

     

    Há duas premissas porque têm 2 verbos.

    P1: “Mário se doou à empresa;

    P2: logo, merece uma recompensa”

  • Eu entendi que existem 2 premissão NÃO declaradas:

    1 - Quem se doa à empresa merece uma recompensa

    2 - Como que se doa à empresa merece uma recompensa, quem NÃO se doa à empresa NÃO merece uma recompensa.

     

    Alguém, por favor, me explica qual o erro do meu raciocínio?

  • PC Siqueira, grata por sua colaboração!

  • O erro da questão deve-se ao fato de existir apenas uma premissa implícita. " Quem se doa a empresa merece uma recompensa" 

     

    A questão fala que existem duas premissas implícitas. Questão errada! 

  • Existe isso de premissa não declarada??? Aguém pode indicar um material sobre isso?!

    grato!!!

  • @Guga PCF...

    Entendo que neste caso, merecer ou não a recompensa, se trata da conclusão.

     

  • Argumentos que contém premissas implícitas são chamados de ENTINEMAS.

  • Gab: Errado - Estão declaradas!

    Se Mário se doou à empresa, então merece uma recompensa.

     

  •  

    Questão :

    A afirmação “Mário se doou à empresa; logo, merece uma recompensa” fundamenta-se em um argumento no qual há duas premissas não declaradas.  Errado

     

    Premissa 1: Mário se doou à empresa.
    Conclusão (LOGO) : merece uma recompensa

     

    Tem apenas uma premissa

     

  • A disciplina de RLM é uma das que nos faz ter certeza da necessidade de um botão deslike para os comentários ou então a possibilidade de responder em um comentário, dada a quantidade de comentários completamente errados e sem sentido que atrapalham, principalmente os alunos que estão iniciando seus estudos. Os comentários não são obrigatórios, são uma colaboração e ajuda de estudantes para outros, eu sei... porém quem não entende ou não tem certeza do que está falando deveria se abster de comentar. Fica como sugestão Qconc.

  • Questão corrigida pelo professor Arthur Lima (Estratégia concursos)

    .

    CESPE – FUNPRESP – 2016) A afirmação Por ser novo, esse carro não apresenta falhas nem dá problema fundamenta-se em um argumento no qual há uma premissa não declarada.

    RESOLUÇÃO:

              Veja que temos a seguinte estrutura neste argumento:

    Premissa: Esse carro é novo

    Conclusão: Esse carro não apresenta falhas nem dá problema

     

              Note que, para sairmos da premissa e chegarmos na conclusão, é preciso assumir que “carros novos não apresentam falhas e nem dão problemas”. Esta é uma premissa implícita do argumento. Veja que este argumento ficaria mais sólido se apresentasse esta premissa:

     

    Premissa 1: Esse carro é novo

    Premissa 2: Carros novos não apresentam falhas e nem dão problemas

    Conclusão: Esse carro não apresenta falhas nem dá problema

     

              Item CORRETO.

    Resposta: C

    .

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/funpresp-correcao-raciocinio-analitico/

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/kStqyv_cF7M
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • 1 conclusão ficou de fora. kkkkkk

  • Premissas não declaradas = entimema = silogismo em que falta ou está subentendida uma premissa = premissa implícita

    Das premissas apresentadas, pode-se extrair mais UMA premissa, e não duas como diz o enunciado.

    Se Mário se doou, merece recompensa => está implícito que "Quem se doa merece recompensa"

    Fonte: PDF do Professor Josimar Padilha, Grancursos

  • Caramba! Estudar lógica para CESPE é infinitamente diferente do que estudar lógica par FCC e outras bancas! Parece outra matéria!

  • Veja que o argumento completo deveria ser assim:

    Premissa1: Mário se doou à empresa

    Premissa2: Quem se doa à empresa merece uma recompensa

    Conclusão: Logo, Mário merece uma recompensa

    Note que a premissa 2 não foi explicitada. Foi ela que ficou faltando. Não há 2 premissas não declaradas, apenas 1. Item ERRADO.

    Resposta: E

  • Duas não ! UMA .

  • P1: Quem se doa à empresa merece uma recompensa. (Oculta)

    P2: Mário se doou à empresa.

    C: Logo, Mário merece uma recompensa.

    Só existe uma premissa não declarada.

  • MATÉRIA LIXOOOOOOOOOOO

  • Quem se dooa à empresa merece recompensa

    Mario se doou à empresa

    Logo, Mario merece recompensa

    Argumento que vai do geral para o particular.(dedutivo)

  • ERRADO

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/kStqyv_cF7M

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Petição para o QC separar as matérias de raciocínio analítico e lógico:

    1 assinante.

  • - Premissa 1: Mário se doou à empresa

    Premissa 2(IMPLÍCITA E NÃO DECLARADA): Quem se doa à empresa merece uma recompensa

    - Conclusão: Logo, Mário merece uma recompensa

     

    Então, há UMA premissa não declarada!


ID
2129587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca de contratos administrativos.

A rescisão unilateral de contrato administrativo pela administração em razão de interesse público não afasta o direito do contratado de ser ressarcido dos eventuais prejuízos oriundos da extinção do vínculo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 8;666

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
     

    Art. 79 § 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.

    bons estudos

  • GAB: CERTO:

    FUNDAMENTO: §2, DO ART. 79, 8666

  • Certo.

     

    Todos os prejuízos, danos morais e patrimoniais, danos emergentes e lucros cessantes, desde que devidamente apurados e comprovados, devem ser ressarcidos ao contratado, tanto na rescisão unilateral, por razões de interesse público (revogação), como na anulação do contrato administrativo.

  • Correto.

    Lei 8666

    Art. 79 § 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será esteressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.

  • O art. 79, $2, informa que a rescisão levada a cabo pela Administração, sem qualquer interferência do contratado gera o direito deste de ser indenizado pelos prejuízos que houver sofrido e pelo custo da desmobilização, de ver devolvida a garantia prestada e de receber o pagamento pelo que executou até o momento da rescisão.

  • Lei 8.666/93

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

    § 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.

  • Certo.

     

    STJ – EREsp 737741/RJ (21/8/2009) ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO UNILATERAL. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. CABIMENTO.

    1. A rescisão do contrato administrativo por ato unilateral da Administração Pública, sob justificativa de interesse público, impõe ao contratante a obrigação de indenizar o contratado pelos prejuízos daí decorrentes (art. 69, I, § 2º, do Decreto-Lei 2.300/86; art. 79, § 2º da Lei 8.666/93), como tais
    considerados, não apenas os danos emergentes, mas também os lucros cessantes (CC/1916, art. 1.059; CC/2002, art. 402). Precedentes.
    2. Embargos de divergência a que se dá provimento

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado Órgão: Telebras Banca: CESPE Ano: 2013 - Direito Administrativo  Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro,  Contratos Administrativos

    Segundo o entendimento firmado no âmbito do STJ, rescisão de contrato administrativo por ato unilateral da administração pública, sob a justificativa de interesse público, impõe ao contratante a obrigação de indenizar o contratado pelos prejuízos daí decorrentes, considerando-se não apenas os danos emergentes, mas também os lucros cessantes.

    GABARITO: CERTA.

  • Correto! Pelo §2°, do Art. 79, Lei 8666 ele terá direito: ressarcimento dos prejuízos, devolução da garantia, pagamentos até a data da rescisão e dos curstos de desmobilização.

  • Correto.

    Lembrando que desde quando seja comprovado eventual dano pelo contratado. Mas... pro Cespe faltar termos nao há erro (pelo menos é o que vejo).

  • Encapação - rescissão de ctt por interesse público

     discricionário

    indenização prévia

     

    Cadudidade - rescisão de ctt por descumprimento do acordado pelo contratado

    indenização "após" - qdo verificado o que foi entregre - direito de defesa

  • encampação

  • Gab: Certo
    ------
    Lei 8666/93
    Art. 79
    § 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior*, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
    I - devolução de garantia;
    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
    III - pagamento do custo da desmobilização.

    *OBS: XII a XVII do artigo anterior
    Art 78. 
    Constituem motivo para rescisão do contrato:
    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
     

     

  • Da rescisão unilateral de contrato:

    Se o contratado não agiu de má-fé, terá direito à indenização.

  • RESCISÃO feita pela Administração > se culpa do contratado, a Administração paga pelo que ele fez, mas não indeniza. Se culpa da Administração, paga pelo que ele fez e também indeniza.

    ANULAÇÃO feita pela Administração > se houve má fé do contratado, ele não recebe pelo que fez e também não é indenizado. Se culpa da Administração, ele recebe pelo que fez e também é indenizado.


ID
2129590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca de contratos administrativos.

A manutenção do reequilíbrio econômico-financeiro é assegurada ao contratado permissionário de serviço de transporte público, ainda que o contrato tenha sido celebrado sem licitação prévia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    “TRANSPORTE COLETIVO - SERVIÇO PÚBLICO - PERMISSÃO OU CONCESSÃO - AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - INOBSERVÂNCIA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO BUSCADO RESSARCIMENTO DE VALORES - INVIABILIDADE DE SE ATRIBUIR EFEITO JURÍDICO AO 'CONTRATO' - AUSÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO E DE DENUNCIAÇÃO DA PERMISSÃO - ACEITAÇÃO TÁCITA. Para a validade da outorga da permissão ou concessão de serviços públicos (aqui o transporte coletivo), bem como o reconhecimento do direito à manutenção do equilíbrio financeiro dela decorrente (recomposição dos valores das tarifas de transporte), torna-se indispensável a prévia licitação. Se falta a licitação, - esta pressuposto básico da licitude dos contratos administrativos-, não fica assegurada sua validade, pois as relações contratuais entre o particular e o Poder Público exigem rigorosa observância do princípio da legalidade. Violado este, deixa de haver direito a ser amparado em prol de qualquer dos contratantes. Em suma, à falta de prévia licitação, não há como garantir-se a pretendida manutenção do equilíbrio econômico-financeiro que dela haveria de advir, devendo o contratante (permissionário ou concessionário), - tida em conta a supremacia do interesse público sobre o particular-, suportar os ônus decorrentes de sua falta (dela, licitação prévia). Ademais, por constituir manifesta ilegalidade a beneficiá-lo, sequer pode invocar boa-fé. Todavia, nada impede a denúncia da 'permissão/concessão', se não mais convier ao contratado a continuidade da prestação dos serviços” (fl. 96). 

    (STF AI 774915 MG)

  • Errado

     

    Complementando:

     

    No voto condutor desse acórdão tem-se que:“Podem os serviços públicos ser prestados, segundo a Constituição, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, na forma da lei, mas ‘sempre através de licitação’. Este advérbio (‘sempre’), enfaticamente utilizado no art. 175 da Lei Fundamental, não dá margem alguma de dúvida sobre a eficácia plena, imediata e automática do preceito, que está a obrigar, tanto o legislador e o poder regulamentar, quanto a vincular o ato concreto de concessão (como o ora impugnado pela impetrante, ora Recorrente), à prévia licitação, toda vez que não se trate de exploração direta do serviço pelo Poder Público”

  • A licitação é necessária.

  • Interpretação é tudo. Errei por entender que, sendo uma situação de contratação que não exige licitação, a manutenção do reequilíbrio econômico-financeiro seria assegurada... 

  • Errado

    Precisa de licitação sim.

    permissão é por licitação simples

    concessão é por licitação ampla concorrencia

  • A empresa não possui garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público se o ajuste foi celebrado sem que tenha havido prévia licitação.

    STJ. 2a Turma. REsp 1.352.497-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2014. - Informativo 535

    Embora os colegas estejam pontuando outros erros, acho que a banca cobrou conhecimento acerca da jurisprudência! Cuidado!!

  • Gabarito: Errado

     

     

     

    Comentários

     

     

    De acordo com o Art. 175 da CF/88: "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

     

     

     

    Ou seja, por tal trecho da CF/88 poderia acertar a questão, mas para complementar os estudos e arrematar o tema; segue abaixo o trecho do pocesso do TJ-MG nª 1558618 MG 1.0000.00.155861-8/000(1), que informa por si só a importância do processo licitatório para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

     


                                              "Em razão do uso indiscriminado das permissões de serviço público, é de se lhe atribuir

                                              efeitos análogos aos do instituto da concessão de serviço público quando a complexidade

                                              da atividade deferida por meio daquele instituto seja de tal monta que exija um longo prazo

                                              para o retorno dos altos investimentos realizados no intuito de viabilizar a sua prestação.

     

                                              Este direito está condicionado à licitude da atividade prestada pelo permissionário,

                                              de modo que, ausente prévio procedimento licitatório, não há que se falar em

                                              manutenção do equilíbrio econômico-financeiro que nele deveria ser estipulado,

                                              cabendo ao permissionário, em atenção ao princípio da supremacia do interesse público

                                              sobre o particular e à sua inexistente boa-fé, suportar os ônus decorrentes de uma ilegalidade

                                              que lhe favoreceu."

     

     

     

     

     

     

    Obs.: Para finalizar, resta sanar uma questão levantada sobre Permissão.

     

     

    Permissão Condicionada é permitida para transporte coletivo e noutras que exigem altos graus de investimentos para a execução do serviço, sendo necessário garantir ao permissionário um tempo mínimo de operação em condições rentáveis.

     

    Trocando em miúdos, Permissão é licita para transporte coletivo.

  • Errado

    clausulas economica - financeiras = Não podem ser alteradas unilateralmente.

    limite de alteração:

    25% pra + ou pra - ( obras, serviços ou compras)

    50% pra + ou pra - ( reforma de edificios e equipamentos.

     

     

  • O serviço de transporte público precisa ser celebrado com prévia licitação.

  • ERRADO. Tal contrato seria ilegal e caberia anulação. Permissão e autorização de serviço público é sempre precedida de licitação.  As ressalvas da lei dizem respeito apenas aos casos de dispensa e inexibilidade. Reza a lei 8666/93: "Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei".

     

  • O colega Menandro se equivocou ao falar que autorização necessita de licitação...cuidado!

     

    Palavra com sentido amplo, permissão expressa o significado de ato administrativo unilateral, e, portanto, sem a natureza contratual,  discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bens públicos por terceiros.

     

    O objeto da permissão é a execução de serviço público ou a utilização privativa de bens públicos, chamados, respectivamente, permissão de serviço público e permissão de uso.

    O art. 175 da Constituição Federal reza que “incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a exploração de serviços públicos”.

     

    A principal forma de distinção de concessão e permissão é justamente a de que a concessão tem natureza contratual e a permissão é ato unilateral, discricionário e precário, sendo, portanto, despida de qualquer contratualidade.

     

    Continuando a distinção entre concessão e permissão, devem ser ressaltados os seguintes aspectos decorrentes da precariedade desta última(permissão). Precariedade significa que tanto o ato é revogável a qualquer tempo pela iniciativa da Administração Pública, quanto outorga sem estabelecimento de prazo e revogável, a qualquer tempo pela Administração, sem direito a indenização.

     

    Ainda outros critérios diferenciadores extraídos do modo de expressão das duas figuras é que a concessão se dará por meio de contrato e a permissão por meio de ato administrativo, discricionário, precário e revogável, em princípio, a qualquer tempo. Entretanto a Constituição Federal de 1988 ao exigir o procedimento licitatório para ambas as figuras, aproximou a permissão da forma contratual. Finalmente, a Lei nº 8.987/95, em seu art.40 determinou que a sua formalização se dará através de contrato e adesão, observadas a precariedade e a revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

     

    Em respeito à autorização, podemos concluir que permanece a sua formalização através de ato administrativo precário e discricionário, recomendando-se a sua utilização para os serviços que apresentem menor complexidade, nem sempre remunerados por meio tarifário. Exemplificando-se temos o caso da autorização para conservação de praças, jardins ou canteiros de avenidas, em troca da afixação e placas com propaganda da empresa. Ainda, a autorização não é objeto de regulamentação legal pela Lei nº 8.987/95. 

     

    A autorização de serviço público também só será aceitável nos casos de serviço transitório ou emergencial, e nunca para necessidade permanente, sob pena de violar a necessidade de licitação.

     

    ambito-juridico.com.br

  • Art. 175.  da CF.

    Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Ou seja, se não houve licitação, o ato é ilegal, não tendo sentido a manutenção do reequilíbrio econômico-financeiro.

  • DIREITO ADMINISTRATIVO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM CONTRATO DE PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. Não há garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público realizado sem prévia licitação. Precedentes citados: AgRg nos EDcl no REsp 799.250-MG, Segunda Turma, DJe 4/2/2010, e AgRg no Ag 800.898-MG, Segunda Turma, DJe 2/6/2008. REsp 1.352.497-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2014

  • Nesse caso, aplicaria-se o art. 59 da Lei 8666? O contrato seria nulo e o contratado seria remunerado pelos serviços prestados?

  • A lei 8.666/93 sequer fala em REEQUILÍBRIO, falando apenas de EQUILÍBRIO.

  • Informativo535 do STJ - A empresa não possui garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público se o ajuste foi celebrado sem que tenha havido prévia licitação. Resp 1.352.497-DF
  • Informativo 535 do STJ: Não há garantia da manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público realizado sem prévia licitação. Precedentes citados: AgRg nos EDcl no REsp 799.250-MG, Segunda Turma, DJe 4/2/2010, e AgRg no Ag 800.898-MG, Segunda Turma, DJe 2/6/2008. REsp 1.352.497-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2014

  • Abordagem é sobre a legalidade e consequentemente sobre direitos e obrigação.

    Se o serviço deve ser contratado via licitação (L8666) e não foi, há ilegalidade.

    Desta forma, não há como assegurar direitos, inclusive de reequilíbrio financeiro

    Segue Teoria Geral dos Ctts (tanto de D. Público qto Privado):

    - Lex Inter Partes - " o ctt faz lei entre as partes"

    - Pacta Sunt Servanda - "o q foi pactuado deve ser cumprido"

    - Rebus Sic Stantibus - "teoria da imprevisão econômica - direito de reequilíbrio financeiro)

    Ou seja, estas teorias valem para os ctt públicos (licitação) e privados, desde que ctt sejam firmados com legalidade.

     

     

    OBS: apenas as Clausulas Exorbitantes garantiram a Supremacia da Adm Pública em relação ao particular

    - Exception Non Adimpleti Contractos - "exceção do contrato não cumprido" - a favor da Adm Pública

    OBS: clausulas economico-financeira não podem ser alteradas sem prévia concordâmcia das partes (ñ é clausula exorbitante) - 

    - modificação unilateral

    - rescisão unilateral (encapação/caducidade)

    - fiscalização

    - aplicação de sanções

    - retomada de serviços essenciais

     

     

     

  • não sabia da existência desse informativo do STJ, marquei certo pq pensei q questão estava se referindo aos casos de dispensa e inexigibilidade ..aff, banca lazarenta

  • Não existe permissão sem licitação prévia.

  • Pessoal, vocês estão curtindo comentários incorretos.

     

    Data máxima vênia ao colega Dimas, na prática é possível sim PERMISSÃO em contratos de transportes públicos. Não é o correto e também não é a regra, mas na prática isso acontece. Isso é comum nas cidades do interior, onde não há licitação e uma empresa opera as linha de transporte há anos (=permissão - título precário).

    Estou falando isso, porque pode acabar confundindo os colegas, tendo em vista o informativo do STJ.

     

  • Uma coisa é teoria e outra é prática, concurseiro não produz, só reproduz! Não nos confundam, o que vale é o titio Vade.
  • A empresa não possui garantia de manutenção de equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público se o ajueste foi celebrado sem que tenha havido licitação prévia.

    Informativo 535 - STJ

  • Para a validade da outorga da permissão ou concessão de serviços públicos (aqui o transporte coletivo), bem como o reconhecimento do direito à manutenção do equilíbrio financeiro dela decorrente (recomposição dos valores das tarifas de transporte), torna-se indispensável a prévia licitação. Se falta a licitação, - esta pressuposto básico da licitude dos contratos administrativos-, não fica assegurada sua validade, pois as relações contratuais entre o particular e o Poder Público exigem rigorosa observância do princípio da legalidade. Violado este, deixa de haver direito a ser amparado em prol de qualquer dos contratantes. Em suma, à falta de prévia licitação, não há como garantir-se a pretendida manutenção do equilíbrio econômico-financeiro que dela haveria de advir, devendo o contratante (permissionário ou concessionário), - tida em conta a supremacia do interesse público sobre o particular-, suportar os ônus decorrentes de sua falta (dela, licitação prévia). Ademais, por constituir manifesta ilegalidade a beneficiá-lo, sequer pode invocar boa-fé. Todavia, nada impede a denúncia da permissão/concessão, se não mais convier ao contratado a continuidade da prestação dos serviços.

    Supremo Tribunal Federal STF - AGRAVO DE INSTRUMENTO : AI 774915 MG

    https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/8285268/agravo-de-instrumento-ai-774915-mg-stf

  • Primeiramente, essa Professora do QC é um absurdo !!! ♥

    Segundamente,rsrs , fez uma excelente explicação... ☺

  • Errado!

    EQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO DO CONTRATO DE PERMISSÃO E AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO.(INF 535 STJ)

     

    "A empresa não possui garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público se o ajuste foi celebrado sem que tenha havido prévia licitação.(STJ. 2ª Turma. REsp 1a52.497-0F, Ret Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2014 )(lnfo 535)."
     

    FONTE:  Vade mecum de jurispurdência Dizer o Direito ( Professor Márcio André Lopes Cavalcante)

  • GABARITO "ERRADO"



    A empresa não possui garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público se o ajuste foi celebrado sem que tenha havido prévia licitação. STJ. 2ª Turma. REsp 1352497-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2014 (Info 535).



  • Em concessão ou permissão de serviços públicos deve haver licitação prévia.

  • Veja que já caiu em prova em 2014 uma questão igual. É a questão Q418069 - "De acordo com o STJ, na hipótese de contrato de permissão de serviço de transporte público realizado sem prévia licitação, não há garantia da manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato." (CERTA)

    De acordo com a jurisprudência do STJ, não há garantia da manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público sem prévia licitação.

    Houve um caso concreto, no qual as empresas de ônibus que prestavam serviço de transporte coletivo no Distrito Federal buscavam na Justiça indenização do DF pelo fim unilateral da prestação do serviço. O STJ entendeu que, se essas empresas prestavam o serviço há décadas sem uma licitação prévia, não poderiam se beneficiar de um direito previsto na lei das licitações (ou seja, sem atender aos ditames do art. 37, XXI, da CF, que exige a licitação prévia para as contratações públicas, não poderiam as empresas se beneficiar da Lei n. 8.666/93). REsp 1.352.497-DF, 2ª Turma.

    Informativo 535 do STJ: Não há garantia da manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público realizado sem prévia licitação. Precedentes citados: AgRg nos EDcl no REsp 799.250-MG, Segunda Turma, DJe 4/2/2010, e AgRg no Ag 800.898-MG, Segunda Turma, DJe 2/6/2008. REsp 1.352.497-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2014 

  • Já é o segundo comentário errado que vejo desse Dimas, deve estar querendo confundir as pessoas, só pode.


ID
2129593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca de contratos administrativos.

Nos serviços terceirizados, a administração pública tomadora do serviço é, automática e subsidiariamente, responsável por inadimplemento do empregador no cumprimento das obrigações trabalhistas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Não é automática e subsidiariamente responsável
    como alude a assertiva, depende de conduta culposa, segue a sumula abaixo:
     

    SÚMULA 331 DO TST

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
     
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
     
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
     
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
     
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
     
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

    bons estudos

  • MNEMÔNICO COM AS RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAÇÃO SEGUNDO A LEI 8666/93

                              

    A regra é a irresponsabilidade da administração perante os encargos assumidos pela contratada. Entretanto, há exceções:

                         

    (1) Responsabilidade subsidiária:   TRÁFICO = TRAbalhista+FIscal+COmercial

    (2) Responsabilidade solidária: PRESO = PREvidenciária + SOlidária

     

    Isso significa que a assertiva está correta, já que pode haver responsabilidade trabalhista subsidiária da administração?

          -Não. A assertiva está equivocada quando afirma que a administração pública tomadora do serviço é automaticamente responsável pelo inadimplemento do empregador no cumprimento das obrigações trabalhistas.

     

    Como bem afirmado pelo colega Renato, a responsabilidade subsidiária da administração perante as obrigações trabalhistas não é aplicada de maneira automática, havendo necessidade de verificar-se a existência de conduta culposa desta no que se refere ao cumprimento da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Lei 8.666 Art.71, §1ª

    Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.  

     

    Encargos Trabalhistas, a Administração é subsidiária caso houver culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais.

     

    Resposta: Errado.

  • Errado

     

    ADC e art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 - 3


    Em conclusão, o Plenário, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação declaratória de constitucionalidade movida pelo Governador do Distrito Federal, para declarar a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 (“Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. § 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.”) — v. Informativo 519. Preliminarmente, conheceu-se da ação por se reputar devidamente demonstrado o requisito de existência de controvérsia jurisprudencial acerca da constitucionalidade, ou não, do citado dispositivo, razão pela qual seria necessário o pronunciamento do Supremo acerca do assunto. A Min. Cármen Lúcia, em seu voto, salientou que, em princípio, na petição inicial, as referências aos julgados poderiam até ter sido feitas de forma muito breve, precária. Entretanto, considerou que o Enunciado 331 do TST ensejara não apenas nos Tribunais Regionais do Trabalho, mas também no Supremo, enorme controvérsia exatamente tendo-se como base a eventual inconstitucionalidade do referido preceito. Registrou que os Tribunais Regionais do Trabalho, com o advento daquele verbete, passaram a considerar que haveria a inconstitucionalidade do § 1º do art. 71 da Lei 8.666/93. Referiu-se, também, a diversas reclamações ajuizadas no STF, e disse, que apesar de elas tratarem desse Enunciado, o ponto nuclear seria a questão da constitucionalidade dessa norma. O Min. Cezar Peluso superou a preliminar, ressalvando seu ponto de vista quanto ao não conhecimento.


    ADC 16/DF, rel. Min. Cezar Peluso, 24.11.2010. (ADC-16)

  • Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

     

     

    § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.     

          

    § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.   

  • O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, ficais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme disposto no art. 71. Havendo inadimplência, não é transferida à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.

     

    Por outro lado, a lei 8.666/93 prevê como solidária a responsabilidade da Administração e do contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.

  • Súmula 331 TST - A Administração responde culposamente , em virtude de sua omissão na fiscalização do contrato. Sua responsabilidade é subsidiária, logo o que está errado e a palavra automática, pois ela não responde pela mera inadimplência da empresa contratada.

  • Usuários,

    precisamos solciitar ao QC que disponibilize mais comentários de professores para matérias em geral.

     

  • A tayane ferreira  é a única que responde a questão no fringir dos ovos.

  • RESPONSABILIDADES DA ADM PÚBLICA NOS CONTRATOS ANTE O CONTRATADO:

    PREVIDENCIÁRIA: SOLIDÁRIA;

    TRABALHISTA: PODE SER SUBSIDIÁRIA, QUANDO FOR COMPROVADA A OMISSÃO DA ADM PUB NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (NÃO É AUTOMÁTICO);

    COMERCIAL: NÃO TEM RESPONSABILIDADE;

    FISCAL: NÃO TEM RESPONSABILIDADE.

     

  • CONTRATADO:  Responsável pelos ENCARGOS:

    Trabalhistas **

    Previdenciários --> [ADM responde SOLIDARIAMENTE com o CONTRATADO]

    Fiscais

    Comerciais
    ---

    (Rcl AgR 12.758/DF)
    STF-  Em relação aos encargos trabalhistas, entende que, excepcionalmente, no exame de casos concretos, é possível a responsabilização SUBSIDIÁRIA da Administração, quando se comprovar sua omissão culposa no exercício do seu dever de fiscalização [culpa in vigilando] ou de escolha adequada da empresa a contratar. [culpa in eligendo]

  • [agregando]

    "Na ADC 16/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou que o art. 71, §1º da Lei 8.666/1993 é compatível com a Constituição Federal. O referido dispositivo estabelece que a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais é exclusiva do contratado, não podendo ser transferida à Administração.

    Contudo, em relação aos encargos trabalhistas, o Supremo entende que, excepcionalmente, no exame de casos concretos, é possível a responsabilização subsidiária (e não solidária) da Administração, quando se comprovar sua omissão culposa no exercício do seu dever de fiscalização ou de escolha adequada da empresa a contratar, a chamada culpa in vigilando ou culpa in eligendo (ex: quando a Administração não toma cuidados básicos para verificar a inidoneidade da empresa no momento da contratação – culpa in eligendo, ou quando a Administração é omissa e displicente na fiscalização da execução contratual em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada – culpa in vigilando)." [Prof. Erick Alves]

  • A assertiva está INCORRETA, nos exatos termos do Artigo 71, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/1993 c/c Súmula 331, do TST.

  • A incorreção está na palavra "automaticamente", porque a responsabilidade subsidiária da Administração pelos encargos trabalhistas do contratado depende de prova de sua culpa "in eligendo" ou "in vigilando", nos termos da súmula 331 do TST.

  • Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

     

    § 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. 

     

    § 2º  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.   

     

    Súmula 331 TST: V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

     

    Observação:

    A única forma da Administração responder subsidiariamente por encargos trabalhistas é quando de sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93. Sendo assim, a questão da CESPE está errada ao dizer que a responsabilidade será automática, quando, de fato, é subsidiária, decorrente de conduta culposa. Isso não se confunde com o § 2º do art. 71, o qual trata de responsabilidade solidária com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • A questão erra ao falar "automática", em regra não há responsabilidade pelos encargos trabalhistas, exceto nos casos de conduta omissiva da Administração Pública ao fiscalizar, então a responsabilidade passará ser subsidiária, apenas para complementar, outras questões ajudam a responder, vejam: 

     

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judiciário - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    Considere que determinada autarquia tenha contratado empresa prestadora de serviços terceirizados de faxina e tenha sido comprovado, em juízo, que não foram adotadas as medidas cabíveis para se fiscalizar a execução do contrato. Considere, ainda, que a empresa que terceiriza os serviços tenha deixado de honrar seus compromissos trabalhistas com os empregados. Nesse caso, a autarquia deve responder, subsidiariamente, pelo pagamento das verbas laborais.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Analista Administrativo - DireitoDisciplina: Direito Administrativo

    Uma empresa prestadora de serviço de terceirização de mão de obra para a administração pública fechará as portas por problemas de caixa. A decisão afetará milhares de empregados da prestadora lotados em diversos órgãos do governo federal, entre ministérios, agências reguladoras, autarquias e fundações. Conforme denúncia veiculada em jornal de grande circulação, empregados da empresa lotados em vários órgãos da administração direta e indireta não receberam o salário no mês passado. 

    Com base nas informações acima, julgue o item a seguir.

    Somente se verificada a omissão da administração pública em fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela empresa prestadora do serviço, poderá ser a administração pública responsabilizada subsidiariamente pelo pagamento das obrigações trabalhistas da referida empresa.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Apenas para complementar conhecimento, a administração responde solidariamente pleos encargos previdenciários e subsidiariamente pleos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.

    Minemônico para ajudar a fixar: 

    TRAFICO responde subsidiariamente 

    Trabalhista

    Fiscal

    Comercial

  • Errado. 

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (FCC – Juiz TJ/PE 2015) No que tange ao regime jurídico dos contratos celebrados pela Administração pública, é correto afirmar:
    a) Em contrato de obra pública, a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
    b) A Administração pública pode alterar unilateralmente o contrato administrativo, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
    c) Em vista do princípio da supremacia do interesse público, considera-se que todo e qualquer contrato firmado pelos entes da Administração pública é contrato administrativo, dotado de cláusulas exorbitantes, tais como a possibilidade de alteração unilateral do ajuste.
    d) Em face da indisponibilidade do interesse público, a solução de litígios por meio de arbitragem não é admitida em contratos administrativos de nenhuma espécie.
    e) Dado o formalismo dos contratos administrativos, é nulo e de nenhum efeito a celebração de contratos por meio verbal, seja qual for o valor ou natureza da contratação.
     

    Comentários

    a) CERTA. A resposta está no art. 71, §1º da Lei 8.666/93: Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
    fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

     

    A responsabilidade pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais é exclusiva do contratado, de modo que eventual inadimplência não poderá onerar o contrato ou causar problemas para a Administração, inclusive no que tange à regularização e uso das obras e edificações públicas perante o Registro de Imóveis. Detalhe é que tais disposições não se aplicam em relação aos encargos previdenciários, cuja responsabilidade é solidária entre Administração e contratado.

     

    Prof. Erick Alves

  • A matéria abordada na presente questão encontra-se disciplinada pelo art. 71, §1º, Lei 8.666/93, nos seguintes termos:  

    " Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.  

    § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis."  

    A Justiça do Trabalho, todavia, vinha afastando a aplicabilidade desse §1º, imputando à Administração Pública responsabilidade subsidiária em casos de inadimplemento dos particulares contratados, prestadores dos serviços.  

    Ocorre que o STF, quando do exame da ADC 16/DF, rel. Min. Cezar Peluso, fixou a constitucionalidade do referido dispositivo legal.  

    Com isso, sobreveio modificação do entendimento até então adotado pela Justiça do Trabalho, no que resultou inclusive a alteração da redação da Súmula 331 do TST, a qual, no ponto, passou a rezar o seguinte:  

    "(...)V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada."  

    Como se vê, a responsabilidade da Administração Pública não é automática, dependendo, isto sim, de demonstração de conduta desidiosa em seu dever de bem fiscalizar a execução do contrato.  

    Incorreta, pois, a presente assertiva.  

    Resposta: ERRADO 
  •  

    Terceirização: Plenário define limites da responsabilidade da administração pública

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (30), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, que discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. Com o voto do ministro Alexandre de Moraes, o recurso da União foi parcialmente provido, confirmando-se o entendimento, adotado na Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC) 16, que veda a responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.

    Na conclusão do julgamento, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, lembrou que existem pelo menos 50 mil processos sobrestados aguardando a decisão do caso paradigma. Para a fixação da tese de repercussão geral, os ministros decidiram estudar as propostas apresentadas para se chegar à redação final, a ser avaliada oportunamente

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=339613

  • O comentário da isabela é o mais simples e objetivo pois esse é o fundamento na maioria das questões para provas de nível médio.. 

  • Responsabilidades:

    Solidária: encargos previdenciários

    Subsidiária: não há. ( exceção: trabalhista, se houver conduta culposa da Administração)

  • No caso de licitações: obras e serviços de eng:

    Resp da Adm - solidária - no caso de encargos Previdenciários - se contratado ficar inadimplente

    Resp da Adm - subsidiária - se não cumprir a L8666 - principalmente no ficalizar

    Resp do Contratado: encargos fiscais, trabalhistas, comerciais e precidenciário

  • O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público a responsabilidade pelo seu pagamento

    O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

    STF. Plenário. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosá Weber, red. p/ o ác. Min. Luiz Fux, julgádo em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

     

    Obs: a tese acima foi a fixada pelo STF. No entanto, penso que é importante um esclarecimento revelado durante os debates: é possível sim, excepcionalmente, que a Administração Pública responda pelas dívidas trabalhistas contraídas pela empresa contratada e que não foram pagas, desde que o ex-empregado reclamante comprove, com elementos concretos de prova, que houve efetiva falha do Poder Público na fiscalização do contrato.

     

    FONTE e comentários: Dizer o Direito

  • Errado.

     

    Segundo o STF a Adm. Pública só é responsável SUBSIDIARIMENTE às obrigações trabalhistas no caso de CULPA EM ELIGENDO ( a APU falhou na avaliação da situação economica financeira da contratada) ou CULPA EM VIGIANDO (A APU falhou na fiscalização do contrato).

     

    Ou seja, a responsabilidade da APU não é automática nesse caso.

  • Info 862 STF: O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em CARÁTER SOLIDÁRIO OU SUBSIDIÁRIO, nos termos do art. 71, § 1º, Lei nº 8.666/93. (RE 760931/DF, j. 26/4/2017).

  • A responsabilidade da Adm Pub não é automática. A responsabilidade é subsidiária, quando comprovada a falta de fiscalização do poder público. 

  • GAB:E

    A responsabilidade NÃO é automática.

    A responsabilidade da administração é SOLIDÁRIA, e se refere apenas aos encargos PREVIDENCIARIOS

  • ATENÇÃO! Gancho com Constitucional:

    Em 2010, no julgamento da ADC 16, o STF decidiu que o art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 é constitucional. Várias decisões da Justiça do Trabalho continuaram entendendo de forma diferente do art. 71, § 1º. Contra essas decisões, o Poder Público ajuizava diretamente reclamações no STF, que era obrigado a recebê-las considerando que de uma decisão, até mesmo de 1ª instância, que viola o que o STF deliberou em sede de ADI, ADC ou ADPF, cabe reclamação. Em 2017, o STF reafirmou o entendimento de que o art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 é constitucional e deve ser aplicado. Isso foi no julgamento do RE 760931/DF, submetido à sistemática da repercussão geral. O STF afirmou que a sua decisão no RE 760931/DF “substituiu” a eficácia da tese fixada na ADC 16.

    Isso significa que agora o Poder Público, se quiser ajuizar reclamação discutindo o tema, deverá fazê-lo alegando violação ao RE 760931/DF (e não mais à ADC 16).

    Qual a desvantagem disso para o Poder Público: • Em caso de descumprimento de decisão do STF proferida em ADI, ADC, ADPF: cabe reclamação mesmo que a decisão “rebelde” seja de 1ª instância. Não se exige o esgotamento de instâncias. • Em caso de descumprimento de decisão do STF proferida em recurso extraordinário sob a sistemática da repercussão geral: cabe reclamação, mas exige-se o esgotamento das instâncias ordinárias (art. 988, § 5º, II, do CPC/2015). Assim, agora, a Fazenda Pública terá que esgotar as instâncias ordinárias para ajuizar reclamação discutindo esse tema. STF. 1ª Turma. Rcl 27789 AgR/BA, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/10/2017 (Info 882).

    Extraído de: Dizer o Direito 

  • O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Obs: a tese acima foi a fixada pelo STF. No entanto, penso que é importante um esclarecimento revelado durante os debates: é possível sim, excepcionalmente, que a Administração Pública responda pelas dívidas trabalhistas contraídas pela empresa contratada e que não foram pagas, desde que o ex-empregado reclamante comprove, com elementos concretos de prova, que houve efetiva falha do Poder Público na fiscalização do contrato. STF. Plená rio. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosá Weber, red. p/ o ác. Min. Luiz Fux, julgádo em 26/4/2017 (repercussá o gerál) (Info 862).

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Obs: a tese acima foi a fixada pelo STF. No entanto, penso que é importante um esclarecimento revelado durante os debates: é possível sim, excepcionalmente, que a Administração Pública responda pelas dívidas trabalhistas contraídas pela empresa contratada e que não foram pagas, desde que o ex-empregado reclamante comprove, com elementos concretos de prova, que houve efetiva falha do Poder Público na fiscalização do contrato. STF. Plená rio. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosá Weber, red. p/ o ác. Min. Luiz Fux, julgádo em 26/4/2017 (repercussá o gerál) (Info 862).

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • GABARITO "ERRADO"



    INFO 862 STF:



    O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Obs: a tese acima foi a fixada pelo STF. No entanto, penso que é importante um esclarecimento revelado durante os debates: é possível sim, excepcionalmente, que a Administração Pública responda pelas dívidas trabalhistas contraídas pela empresa contratada e que não foram pagas, desde que o ex-empregado reclamante comprove, com elementos concretos de prova, que houve efetiva falha do Poder Público na fiscalização do contrato. STF. Plenário. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).


  • Depende da falha de fiscalização da administração. Conduta desidiosa no controle.

  • GABARITO: ERRADO

    (1) Responsabilidade subsidiária:  TRÁFICO TRAbalhista+FIscal+COmercial

    (2) Responsabilidade solidária: PRESO = PREvidenciária + SOlidária


    TEM-SE QUE:

    RESPONSABILIDADES DA ADM PÚBLICA NOS CONTRATOS ANTE O CONTRATADO:

    PREVIDENCIÁRIA: SOLIDÁRIA;

    TRABALHISTA: PODE SER SUBSIDIÁRIA, QUANDO FOR COMPROVADA A OMISSÃO DA ADM PUB NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (NÃO É AUTOMÁTICO);

    COMERCIAL: NÃO TEM RESPONSABILIDADE;

    FISCAL: NÃO TEM RESPONSABILIDADE.

  • O erro está em Automático.
  • Errado.

    A responsabilidade da ADM será solidária em encargos de caráter previdenciário.

  • Encargos Trabalhista - A administração responde de forma subsidiáriase for negligente em seu dever de fiscalizar (STF).

  • O que torna a assertiva errada é dizer que é automática a sua responsabilidade.

  • a nova lei de licitações positivou a responsabilidade da administração pública.

    Regra: irresponsabilidade do art 121,caput da lei 14133

    Art. 121. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1º A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis, ressalvada a hipótese prevista no § 2º deste artigo.

    exceções: § 2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.


ID
2129596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de contratos administrativos, julgue o item que se segue.

A inexecução total do objeto licitatório pelo contratado pode acarretar o impedimento definitivo de estabelecer contratos com a administração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Lei 8.666
     

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    bons estudos

  • Errado

     

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I – advertência;

    II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

     

    As sanções previstas seguem um sistema gradual, da mais leve (advertência) a mais severa (declaração de inidoneidade). É oportuno salientar que as penalidades supracitadas não são vinculadas a fatos determinados, ficando ao Administrador Público, com cunho discricionário, estabelecer a punição dentro de uma proporcionalidade com a conduta infratora, lembrando que sempre deverá ser assegurado o contraditório e a ampla defesa.

     

    Enfocando-se nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei de Licitações, podemos afirmar que há três entendimentos distintos quanto ao alcance da penalidade de suspensão temporária:

     

    I – Restringe-se apenas ao órgão, entidades ou unidades administrativas que apenou.
    II – Abrangência à toda Administração Pública.
    III – Abrangência somente à unidade federativa.

     

    Não obstante, existem entendimentos sobre a ampla eficácia da suspensão temporária, como já se pronunciou o STJ em algumas oportunidades, observe:

     

    “A punição prevista no inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 não produz efeitos somente em relação ao órgão ou ente federativa que determinou a punição, mas a toda a Administração Pública, pois, caso contrário, permitir-se-ia que empresa suspensa contratasse novamente durante o período de suspensão, tirando desta a eficácia necessária.” (REsp nº 174.247/SP, 2º T., rel. Min. Castro Meira, DJ de 22.11.2004)

     

    “Não há como o município, órgão da Administração Pública, aceitar a participação em licitação de empresa suspensa temporariamente por órgão funcional estadual.” (REsp nº 151.167/RJ, 2º T., rel. Min. Francisco Peçanha Martins, j. em 25.02.2003, DJ de 14.04.2003).

     

    Fonte: https://portal.conlicitacao.com.br/licitacao/artigos/licitacao-abrangencia-das-penalidades-lei-866693-105202002/

  • Errado
    Lei 8.666:
     

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

  • Inexecução total ou parcial do contrato = Suspensão temporária de até 2 anos.

  • Sansões Administrativas:

     

    - advertência

    - multa

    - suspensão temporária (prazo não superior a 2 anos)

    - declaração de idoneidade

  • POR LÓGICA, MATARIA A QUESTÃO.....

    NÃO PODE RESTRINGIR DIREITO ÀS PESSOAS DE MANEIRA DEFINITIVA.

    ISSO É INCONSTITUCIONAL, POIS NÃO EXISTE PENA PERPÉTUA NO ORDENAMENTO JURÍDICO. 

  • Neste caso a sanção administrativa diz que teria a suspenção temporaria não superior a 02 anos.

  • Di Pietro:

    APLICAÇÃO DE PENALIDADES
    A inexecução total ou parcial do contrato dá à Administração a prerrogativa de aplicar sanções de natureza administrativa (art. 58, IV) , dentre as indicadas no artigo 87, a saber: 

    "I - advertência;
    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
    de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos;
    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
    Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
    ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade
    que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
    ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido
    o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior."

    Enquanto a pena de suspensão não pode ultrapassar dois anos, a de declaração de inidoneidade não tem um limite preciso definido na lei.

  • Errado.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (Cespe – TCU 2010) A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública constitui sanção, aplicável ao contratado, que não admite reabilitação.

     

    Comentário:

     

    A questão está errada. Nos termos do art. 87, IV da Lei 8.666/1933, a empresa declarada inidônea para licitar com a Administração poderá ser reabilitada após dois anos da aplicação dessa sanção, sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.

    Vejamos:
    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
     I - advertência;
    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

     

    Gabarito: Errado

     

    Prof. Erick Alves

  • Art. 87 da Lei 8.666/93:  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

     

    A aplicação de penalidades contratuais constitui cláusula exorbitante porque as referidas sanções são aplicadas pela própria Administração.

  • Legislação art. 8.666/93

     

    Questão capciosa, uma palavra a mais e ela estaria correta. Vejamos:

     

    A inexecução total do objeto licitatório pelo contratado pode acarretar o impedimento definitivo de estabelecer contratos com A ADMINISTRAÇÃO.

     

    ERRADO. Falou somente a administração, ou seja, está com base no inciso III do art. 87 da lei 8.666/93:

     

    “Art. 87, inciso III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

     

    Assim, realmente, a questão está errada. PORÉM, caso a questão fosse:

     

    A inexecução total do objeto licitatório pelo contratado pode acarretar o impedimento definitivo de estabelecer contratos com A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     

     

    Aí a questão estaria certa, pois estaria de acordo com o inciso IV do art. 87 da lei 8.666/93:

     

     

    “Art. 87, IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.”

     

     

     

    Questão MUITO TOP!!! : ))

     

  • Caro colega Anchieta Júnior...

    Acho que vc conseguiu embaralhar algo que era certo, ou melhor, vc não conseguiu achar, mas colocar chifre em cabeça de cavalo.

    O ponto fulcral da questão é a expressão "impedimento definitivo", de  modo que não há nenhuma sanção administrativa em definitivo, todas são transitórias, mesmo as mais severas como a suspensão e a declaração de inidoneidade.

    Mas te entendo, a gente estuda tanto que tem horas que começa até a viajar um pouco em razão da quantidade de informação que absorvemos!

    Mas boa sorte!

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  •  

    Impedimento definitivo Resposta Errada pois segundo o “Art. 87, inciso III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    Veja que após o término da suspensão e a empresa voltar a ter sua regularidade, a mesma poderá  participar de processo licitatório.

  • ERRRADO.

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos

  • A penalidade de impedimento de contratar com a Administração Pública encontra-se vazada no art. 87, III, da Lei 8.666/93, de seguinte redação:

    "Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    (...)

    III- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
    "

    Como se vê, ao contrário do afirmado, a Lei estabelece o prazo máximo de 2 (dois) anos para a referida sanção administrativa, de modo que está errado afirmar que a reprimenda em tela poderia ser aplicada em caráter definitivo.

    Gabarito do professor: ERRADO


  • Não é definitivo. Pois não há pena de carácter perpétuo no ordenamento jurídico brasileiro.

  • A questão cobra o conhecimento superficial. Mas veja bem: O inciso III do art. 87 da Lei 8666/93 traz como sanção: "declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública ENQUANTO PERDURAREM OS MOTIVOS determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação". Essa pena tem abrangência não só perante a entidade licitante, mas engloba toda Administração Pública. Assim, poderia sim ser considerada correta a assertiva, já que para a sanção de inidoneidade não há prazo definido em lei. ;)

  • Não é impedimento definitivo e sim:

    Defesa em 5 du:

    - advertência 

    - multa + todas as outras sanções

    - suspensão temporária de licitar 

    - impedido de contratar com Adm - até 2 anos

     

    Defesa em 10du:

    - declaração de inidoniedade p/ licitar e contratar - enquanto perdurar motivos OU enqto aut não reabilitá-lo (qdo há ressarcimento ou após 2 anos)

  • Gabarito: CERTO

    De acordo com a lei 8.666:
     

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

  • Galera, não há sanção eterna! Bons estudos.

  • ERRADO. Além da lei de licitações e contratos, a resposta poderia ser deduzida da própria Cosntituição. É proibida pena de caráter perpétua no ordenamento jurídico brasileiro por expressa disposição constitucional.

    Art. 5°, XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • sansão eterna só a morte, hasuhsauh

  • Sansões Administrativas:

     

    - advertência

    - multa

    - suspensão temporária (prazo não superior a 2 anos)

    - declaração de idoneidade

  • GAB: Errado
    ---
    Lei 8666/93
    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
    I - advertência;
    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
    ---
    Ademais, em nosso ordenamento jurídico, não existe punição eterna (ver art 5º CF/88)

  • Impedimento temporário (até 2 anos).

  • De acordo com o art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

    Uma das sanções previstas em caso de inexecução do objeto do contrato é a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos (art. 87, III) ou a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    Portanto, não existe sanção definitiva como afirma o item. 

  • "Não haverá penas de caráter perpétuo" MAGNA, Carta, 1988

  • Embora haja uma nova lei de licitações (L14.133/2021), o gabarito da questão continua o mesmo. Veja:

    Art. 155.   O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

    III - dar causa à inexecução total do contrato;

    Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa;

    III - impedimento de licitar e contratar;

    § 4º A sanção prevista no inciso III do  caput  deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos   quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

    A mudança ocorreu apenas para aumentar em 1 ano o prazo anteriormente previsto.


ID
2129599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de contratos administrativos, julgue o item que se segue.

O contratado fica obrigado a aceitar alterações unilaterais promovidas pela administração, desde que estas não excedam 70% do valor do objeto original.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Lei 8.666

    Art. 65 § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    bons estudos

  • OBRAS, SERVIÇOS OU COMPRAS: ATÉ 25% ⬆⬇ 

    REFORMA DE EDÍFICIO OU EQUIPAMENTO: ATÉ 50% ⬆

  • Errado

     

    No detalhe!

     

    Q430603

    Direito Administrativo

     Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade,  Contratos Administrativos

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: MPU

     

    As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes pode ser superior a 75% do valor atualizado do contrato.

     

    Certo, pois:

     

    Gabarito: Certo

     

    Comentários: A possibilidade da alteração unilateral dos contratos administrativos é uma das cláusulas ditas exorbitantes, isto é, uma das características próprias de tais avenças. Em razão disso, um contrato administrativo pode ser alterado pela Administração, sendo o contratado obrigado a aceitar isso. O limite para essas alterações unilaterais é de 25%, tanto para acréscimos, quanto para supressões. No caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, o limite é de 50% para acréscimos.

     

    Entretanto, o item não cuida de alterações unilaterais, mas sim de comum acordo. Com relação a isso, diz a Lei 8.666/1993 (art. 65):

     

    § 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

    (...)

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. (em qualquer percentual, supressão, quando acordado entre os contratantes (75%)).

     

    Perceba que o comando do item fala exatamente da possibilidade de supressão de comum acordo. Para isso, não há limite. O item está correto, portanto.

     

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-do-mpu-comentada-ultimo-treino-bacen

     

     

     

  • Errado.

     

    Lei 8.666

    Art. 65 § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Boa observação Tiago Costa: É possível sim a supressão acima dos percentuais do artigo 65§1º. Porém, desde que seja de comum acordo entre as partes. Salientando que o contratado não está obrigado a aceitar!

  • O EXAMINADOR DE FORMA SÁBIA INSERIU NO DISPOSITIVO O SEGUINTE: SALIENTOU QUE O CONTRATADO FICA OBRIGADO A ACEITAR A ALTERAÇÃO UNILATERAL PROMOVIDA PELA ADMINISTRAÇÃO, DESDE QUE O PATAMAR NÃO ULTRAPASSE 50% DO VALOR DO CONTRATO E O EXAMINADOR INSERIU 70%, O QUE LEVA AO ERRO DO CANDIDATO.

    QUAIS SÃO OS "TIPOS DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL"QUE PODE SER FEITAS NO CONTRATO ADMINISTRATIVO?

     

    Seção III
    Da Alteração dos Contratos

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) (VETADO).

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.            (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acrésci

  • Alterações Unilaterais promovidas pela administração

    Regra geral : 25% para acréscimos ou supressões

    Exceção para acréscimos: até 50% no caso de reforma

    Exceção para supressões: por acordo entre as partes será possível reduzir o objeto além dos 25%.

  • Complementação:

    Exceção Apenas para Acréscimos: até 50% no caso de Reforma de Edifícios ou de Equipamentos

  • Não pode exceder 50% nos casos de reformas de edifícios ou equipamentos. Esse valor serve apenas para acrescimo, nos casos de supressões, não pode ultrapassar 25%

     

  • Gabarito: ERRADO

     

    De acordo com o artigo 65, §1°, da Lei 8.666 a regra para a Administração Pública alterar unilaterlamente valores contidos nos contratos administrativos, no que diz respeito a acréscimo ou supressão em obras, serviços ou compras,  é de 25% do valor inicial contratado. Todavia, em caso de reforma de edifício ou de equipamento, o valor passa a ser de 50%.

     

    A leitura do art. 65, Lei 8.666/93 inteiro é de suma importância, pois nos últimos concursos tem caído demais!

  • A questão fala em alterações unilaterais, então, deve-se levar em conta os limites de 25% ou 50%, a depender do caso, do § 1º do art. 65. Esses percentuais poderão ser maiores quando da possibilidade de supressão de comum acordo (§ 2º), sem limites de percentuais definidos. 

     

    Nas alterações unilaterais

     

    Art. 65, § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    Em acordo celebrado entre as partes (não sendo unilateral), incide o § 2º

     

    Art. 65, § 2º  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo

     

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Complementando...

     

    Em regra: 25% do valor inicial do contrato.

    Exceção1: 50% no caso de reforma de edifício ou equipamentos (para as supressões permance o limite de 25%).

    Exceção2: Qualquer porcentagem no caso de alteração quantitativa do contrato, para as supressões, de acordo entre os contratantes. 

  • Simplificando:

    Acréscimo / supressão (obras – serviços – compras) = 25%

    Acréscimo (Reforma) = 50%

    Acréscimo / supressão (ACORDO) = QQ limite

  • Errado.

     

    Comentários:

     

    O limite para acréscimos e supressões unilaterais no contrato é de até 25%, EXCETO no caso de reforma de edifícios ou de equipamentos, em que o limite é de até 50%, só para acréscimos.

     

    A lei, portanto, confere à Administração o direito de exigir que o contratado se submeta às alterações impostas nesses limites, ao mesmo
    tempo em que comina ao contratado a obrigação de aceita-las. Não se submetendo às alterações, o contratado é considerado como
    descumpridor do contrato, dando margem a que a Administração rescinda o ajuste, atribuindo-lhe culpa pela rescisão.

     

    Prof. Erick Alves

  • rrado.

     

    Comentários:

     

    O limite para acréscimos e supressões unilaterais no contrato é de até 25%, EXCETO no caso de reforma de edifícios ou de equipamentos, em que o limite é de até 50%, só para acréscimos.

     

    A lei, portanto, confere à Administração o direito de exigir que o contratado se submeta às alterações impostas nesses limites, ao mesmo
    tempo em que comina ao contratado a obrigação de aceita-las. Não se submetendo às alterações, o contratado é considerado como
    descumpridor do contrato, dando margem a que a Administração rescinda o ajuste, atribuindo-lhe culpa pela rescisão.

     

    Prof. Erick Alves

  • ACRESCIMOS E SUPRESSÕES: 25%

    REFORMA 50%

  • ERRADO.

    Não pode o valor exceder 25% em construção de obras novas e prestações de serviços

    e 50% na reforma de obra ou equipamento ja existente.

    Segundo a lei 8.666/93 

  • ERRADO.

    LEI 8666

    Art. 65 § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Supremacia da Adm - alteração UNILATERAL 2 hipóteses:

    - alteração Unilateral apenas qdo: modificação para adequações do PROJETO e ESPECIFICAÇÕES

    OU 

    - alteração Unilateral apenas qdo: necessidade de alteração do vl em função de alteração de quantitativo: limites até 25% ou 50% reformas

  • ALTERAÇÃO UNILATERAL DOS CONTRATOS

     

    QUANTITATIVA

     

    REGRA GERAL: ATÉ 25% ⬆⬇ 

    EXCEÇÃO: ATÉ 50% ⬆ - PARA REFORMA DE EDIFÍCIL OU EQUIPAMENTO

     

      

    QUALITATIVA

                QUANDO HOUVER MODIFICAÇÃO DO PROJETO OU DAS ESPECIFICAÇÕES, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO TÉCNICA AOS OBJETOS. SÃO SITUAÇÃO QUE, EM REGRA, SÃO IMPREVISÍVEIS. LEMBRANDO QUE É NECESSÁRIO RESPEITAR AO OBJETO DO CONTRATO, NÃO PODENDO, PORTANTO, DESVIRTUAR A SUA INTEGRALIDADE.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO!!!

     

    Até 25% - acréscimos e supressões (obras, serviços e compras)

    Até 50% - somente para acréscimos (reforma de EDIFÍCIO ou equipamento)

  • Gabarito: Errado

    Alteração unilateral do contrato

    Regra geral - alteração unilateral: até 25% para acréscimos ou diminuições

    exceções: contratos de reforma: até 50% para acréscimos ou até 25% para diminuições.

  • O contratado fica obrigado a aceitar alterações unilaterais promovidas pela administração, desde que estas não excedam 70% do valor do objeto original. ERRADO

     

    Assunto muito cobrado em provas.

     

    De acordo com o art. 65, I, da lei 8.666/93, a alteração UNILATERAL pela administração:

    REGRA GERAL: Até 25% quando houver acréscimos ou supressões de: Obras, serviços e compras.

     

    EXCEÇÃO: Até 50% quando houver APENAS acréscimos de REFORMA de edifício e equipamentos.

     

    Obs.: De acordo com o TCU, as alterações "QUALITATIVAS", excepcionalmente, poderão extrapolar os limites previstos em lei.

     

  • QUANTO AS ALTERAÇÕES UNILATERAIS:

     

    Até 25% para acréscimo e supressões.

    E 50% para acréscimos para reforma de edifício ou de equipamento.

     

    Art. 65. 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  •  

    A modificação quantitativa deve observar os limites de até 25%, para obras, serviços ou compras, e ATÉ 50%, no caso de reforma em edifício ou equipamento (art.65, § 1º, da Lei n. 8.666/93).

     

    ADMITE-SE A DIMINUIÇÃO do objeto, além desses limites, se houver consenso entre as partes. Mas os acréscimos acima dos limites apresentados estão PROIBIDOS EM QUALQUER HIPÓTESE (art. 65, § 2º, II, da Lei n. 8.666/93).

  • OBRAS, SERVIÇOS OU COMPRAS: ATÉ 25% ⬆⬇ 

    REFORMA DE EDÍFICIO OU EQUIPAMENTO: ATÉ 50% ⬆

  • GAB.: ERRADO

     

     

     

    REGRA GERAL:

     

    - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS UNILATERAIS --> Acréscimo / Supressão de até 25%.

     

    EXEÇÕES:

     

    - OBRAS, SERVIÇOS e COMPRAS --> Acréscimo / Supressão de até 25%.

    - REFORMA de edifícil ou equipamento --> Acréscimo de até 50%.

    - ACORDO --> Acréscimo / Supressão de qualquer limite.

     

     

     

    HAIL IRMÃOS!

  • O cidadao que elaborou essa questao tomou umas cachaças

  • Regra = 25%.

  • O contrato é obrigado a aceira as alterações unilaterais do contrato, desde que não ultrapassem 25% do objeto, no caso de acréscimos ou supressões, ou, no caso particular de reforma de edifícios ou equipamento, o limite é de 50% para acréscimos somente. 

  • art 125 na nova lei de licitações


ID
2129602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de contratos administrativos, julgue o item que se segue.

A supressão parcial do objeto por alteração unilateral da administração confere ao contratado o direito ao ressarcimento dos valores gastos com os materiais adquiridos, sem prejuízo de indenização pelos eventuais danos adicionais devidamente comprovados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 8.666

    Art. 65 § 4o  No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

    bons estudos

  • A simples aquisição dos materiais, seguida da supressão parcial do objeto por alteração unilateral da administração, é condição necessária, mas não suficiente, para que o contratado tenha o direito de ser indenizado, pois a lei também requer expressamente que tais materiais tenham sido colocados no local dos trabalhos:

     

    Lei 8.666. Art. 65 § 4o  No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

     

    Enfim, penso que o gabarito da questão deveria ter sido alterado para errado.

     

    GABARITO OFICIAL: CERTO

    GABARITO SUGERIDO: ERRADO

  • Questão estranha, pois:

     

    Q351512

    Direito Administrativo

     Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro,  Contratos Administrativos

    Ano: 2014

    Banca: FCC

    Órgão: SEFAZ-RJ

     

    No curso da execução de um contrato administrativo, de prestação de serviços, subordinado ao regime da Lei no 8.666/93, a Administração manifesta ao particular contratado sua decisão unilateral de suprimir parte do objeto contratual de modo a provocar redução de 40% no valor do contrato. O particular reage, expressando para a própria administração a ilegalidade da medida. Ouvindo os argumentos do particular, a administração propõe, então, que a mesma redução ocorra por acordo das partes, com o que o particular consente. Nessa situação, o resultado final é legal, na medida em que a Lei nº 8.666/93 acolhe a possibilidade de alteração de contrato, com supressão no patamar indicado, se decorrente de acordo das partes.

  • Perfeito o comentário do João. Galera fica no ctrl + C e ctrl + V da lei e nao se atenta aos detalhes.
  • Thiago, não acho que a questão está estranha, pois  a questão que você expôs pode ser respondida pela leitura conjunta dos seguintes dispositivos da Lei 8.666/93:

     

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I - unilateralmente pela Administração:

     

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

     

    § 1o  O contratado fica OBRIGADO a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, ATÉ 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    § 2o  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:    

     

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes

     

     

    Conforme se nota, a Adm. Pública pode, unilateralmente, fazer acréscimos ou supressões de ATÉ 25% do valor inicial do contrato. Sendo assim, se obedecido esse percentual o particular fica obrigado a aceitá-lo.

     

    Pois bem, na questão que você trouxe a Adm. Pública pretendia fazer um acréscimo de 40% do valor inicial do contrato de forma unilateral, logo, assiste razão ao particular quando diz que tal acréscimo não poderia ocorrer por se tratar de acréscimo ilegal, afinal, tal acréscimo só poderia ocorrer de forma unilateral se obedecesse ao limite de 25%.

     

    Sendo assim, quando a Adm. verificou (após alertada pelo particular) que tal acréscimo realmente era ilegal, não o realizou de forma unilateral, mas sim de forma bilateral (acordo celebrado com o particular), haja vista que esta é uma forma lícita de ultrapassar o limite previsto no §1º do art. 65 (25%), que encontra previsão expressa no do § 2º do art. 65, citado alhures.

     

    Bons estudos!  =)

  • Errei por pensar exatamente como o João Medeiros sugeriu.

     

    É possível a administração realizar a diminuição quantitativa de até 25% do valor do objeto (art. 65, §1° da lei 8.666/93):

     

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    O simples fato da aquisição de material não é suficiente pra ensejar no pagamento da indenização, já que o §4° do mesmo artigo assim dispões:

     

    § 4o  No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

     

    Ou seja, o material deve ser posto no local de trabalho para ensejar no pagamento dos custos de aquisição, já que é previsível ao particular que a administração poderá aumentar ou diminuir em até 25%, conforme dito anteriormente.

     

    A questão, ao meu ver, está incompleta..

  • Galera, em questões como esta em tela, que fica a dúvida se está correta (por aquilo exposto ser correto mesmo) ou se está errada pelo fato de estar IMCOMPLETA, vejam o que o professor Thiago Farias, no forum do Estratégia Concursos, opinou a respeito:

    As questões de múltipla escolha, em que se busca encontrar a alternativa correta, cobram os mínimos detalhes. Por vezes, mais de uma alternativa está aparentemente correta, todavia, uma delas é a mais completa e a resposta correta.

    Por outro lado, nas questões de Certo ou Errado, há uma compreensão geral que as questões que são apenas incompletas estão certas.

    Infelizmente, em algumas situações a banca foge dessas ideias e nos surpreende. Não temos uma “receita infalível”, mas os entendimentos expostos acima são os mais comuns.

     

  • Entendo que quando a questao está incompleta, a CESPE considera CORRETA! Então, temos que tomar cuidado. Quando há a falta de alguma palavra na afirmação, sem que haja excludentes (por ex: somente, só, apenas etc), deve-se considerar correta.

     

  • O CESPE foi extremamente infeliz nesta questão. Se existe um percentual do valor contratual que o contratado é obrigado a suportar (25% ou 50%) sem qualquer indenização, então a alternannitva se torna incorreta. Mas...CESPE é CESPE. Para alguns...STCESPE!

  • CERTO. Art. 65 § 4o  No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
     

  • §4o  No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

  • Apenas uma observção:

    Unilateralmente NÂO pode alterar o OBJETO de uma licitação, mas poderá haver a supressão parcial, o q significa a diminuição do objeto. O que podemos concluir que há diminuição do quantitativo e isso a Adm pode fazer no limite de 25% (diminuir), sendo que qquer prejuízo para a contratada deverá ser reembolsada/indenizada.

  • A supressão parcial do objeto por alteração unilateral da administração confere ao contratado o direito ao ressarcimento dos valores gastos com os materiais adquiridos, sem prejuízo de indenização pelos eventuais danos adicionais devidamente comprovados. CORRETO

     

    De acordo com a lei 8.666/93:

    Art. 65 § 4o  No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais E posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

     

     

  • gabarito certo conforme nova lei de licitações

    lei 8666 art 65 § 4   No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

    lei 14133 Art. 129. Nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.


ID
2129605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a licitações e contratos.

Excetuados os casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, é proibido exigir, no objeto da licitação, a obtenção de recursos financeiros para tornar viável a execução do empreendimento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 8.666

    Art. 7 § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    bons estudos

  • Certo.

     

    Outra questão que ajuda a responder:

     

    Q609766

    Direito Administrativo

    Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade,  Contratos Administrativos

    Ano: 2015

    Banca: EXATUS

    Órgão: TRE-SC

     

    A questão versa sobre a Lei 8.666, de 21/06/1.993, que Regulamenta o Artigo 37, Inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    é vedado:

     

    -> Incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem.

  • Art. 7º

    § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica

  • O que faz uma pessoa copiar nos comentários o mesmo artigo que já foi citado? 

  • Muitas pessoas nem chegam a ler os comentários....por isso repetem o que já foi dito mil vezes, Flavi Kalil.

  • Correto ... Lei 8.666

    Art. 7 § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

  •  Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

            Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

  • O problema de fixar o conteúdo ao comentar nesse espaço é deixá-lo poluído, cheio de comentários repetitivos e desnecessários. O que faz as pessoas perderem tempo precioso de estudo ao procurarem comentários válidos e que realmente agreguem... Se copiar comentário ajuda a fixar conteúdo, sugiro que copie em outro lugar, num caderno... pois aqui realmente atrapalha os demais colegas. Obrigada, de nada.
  • Imagine se todo mundo for copiar comentário aqui com o objetivo de fixar conteúdo! ! Num primeiro momento é bacana individualmente, mas o espaço de comentários perderá o sentido de ser!
  • Tem um campo ao lado chamado "fazer anotações", é só copiar lá, se o caso for fixar conteúdo. Eu faço isso. Mas nada contra quem copia e cola o mesmo comentário. Acho chato, mas tem quem não ache. 

  • Para gravar:

     

    VEDADO: Objeto de licitação ----> Obtenção de recursos financeiros

     

    CONCEDIDO: para regimes de CONCESSÃO

  • Não acho nada demais repetir comentários. Ajuda a fixar sim,desde que não sejam milhares.. Mas alguns ajudam sim

  • Bom que decora de tanto ler a mesma coisa..
  • Confundi com valor de outorga, mas lendo a lei:

     

    "Art. 7. § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica." 

  • Apenas complementando, é interessante observar o que versa a Lei 8987/95. Relembrando o estatuto, errei acreditando que não havia diferenciação para os regimes de permissão e concessão nesta lei em relação à política tarifária, mas há, seguindo fielmente o disposto na Lei 8.666/93.

     Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

            Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

  • Tem gente aqui que se tiver psicotécnico na prova não passará!!! Pra quê ficar repetindo o artigo correto dá resposta?!!!

  • Bora doido, bora repetir a bagaça do dispositivo, eeeeeeerrrrruuullll:

    "Art. 7. § 3º da Lei nº 8.666/93:  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica." 

  • Hélcius Lourenço, eu gosto e faço questão de saber o fundamento jurídico da resposta. Seja artigo de lei ou jurisprudência. 

  • Trata-se de afirmativa que se revela em absoluta sintonia com o teor do art. 7º, §3º, Lei 8.666/93, que abaixo reproduzo para melhor exame:  

    " § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica."  

    Assim sendo, está claramente correta a assertiva sob exame.  

    Resposta: CERTO 
  • é vedado ou não?

  • EI 8.666

    ART.7° § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

  • Lei 8.666

    Art. 7 § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem,exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    a lei é clara !!!!!

    é proibido, menos para o regime de concessão.

  • So no papel pq na pratica,,,

  • Repitam sempre o erro, que me ajuda muito a FIXA! 

  • Se repetir o erro, você aprenderá errado, abiguinho Brilhante.
  • Atolo!

  • Lei 8.666

    Art. 7 § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem,exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

  • Ao lado de ordenar os comentários por :" data", existe a ferramenta "Mais úteis", ajuda bastante que tem pressa em visualizar os comentários mais interessantes!

     

  • Colegas, todos têm o direito de comentar, você pode ir em opçoes (assim como eu) e deixar os comentários mais bem avaliados no topo.

  • Fixando conteúdo. kkkk


    Art. 7 § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

  • Lorena, arrasou. Polui demais gente.. parem..

  • Resumindo: Não pode incluir no objeto da licitação, a obtenção de recursos financeiros para sua execução, de qualquer origem, mais nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão pode.

  • Sempre clico nos "mais úteis" e leio os três primeiros... aos amigos que comentam pra "melhor fixar o conteúdo" e ainda não sabem, gostaria de informar que existe logo abaixo da questão um link "fazer anotações". Uso bastante ;-)

  • Não pode requerer garantia?

  • Galera...

    Vou gastar uns 5 minutos aqui pra dizer algumas coisas:

     

    1) Uma maneira legal de não se irritar com comentários repetidos dos coleguinhas é fazer o dobro de questões... daí, não vai ter tempo para ser o Avaliador de Comentários...

    2) Eu gastei, nessa questão, com os 36 comentários... 00:29:174 segundos para rolar com o mouse e encontrar o mais útil... O do Renato, no final da página...

     

    Então, com o devido respeito àqueles que pensam diferente... Cada um utiliza da forma que funcionar melhor pra ele...

    Eu, particularmente, utilizo o espaço de anotações...

    Mas quando quiser replicar comentário, fá-lo-ei... Quando quiser escrever uma dica também ou expressar minha revolta com as bancas, TAMBÉM !!

     

    A rotina do Concurseiro já é demasiadamente estressante e cheia de cobranças para que eu me preocupe com o fato de: se replicar comentário estou "poluindo" o espaço !!!

     

    Obrigado, Dinada !!

     

  • Gente, 

    Quem não quer perder tempo com  comentários repetidos é só clicar em "MAIS ÚTEIS". Assim vc não perde tempo escrevendo textão.

    Fica a dica!

  • Fixando conteúdo. kkkk


    Art. 7 § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica

  • A partir daí que surgem as malandragens...kkkkk = Proibir a obtenção de recursos financeiros.

  • Para cada comentário "ctrl c + ctrl v" de comentários (existentes) no tópico, desejo ao sujeito ativo + 4 anos estudando sem passar. :)

  • Janini, para cada comentário agorento seu, desejo uma noite de sonhos com a lei 8.666 :)

     

    beijos de luz.

  • janini venha pro lado sombrio 

  • Janini tá precisando trocar o óleo.. 

  • Eu me referi às pessoas que copiam e colam a mesma resposta do colega e reenviam no mesmo tópico como se suas fossem. Atrapalha bastante. Mas NETO JQN, que indelicadeza...

  • Janini M.M você tem razão, atrapalha, basta da um "joinha" na resposta do colega, não precisa copiar, há não ser que sirva de revisão depois. 

     

  • Como niguém comentou sobre a lei de concessões, trarei maiores explanações: 

     

       Art. 31. Incumbe à concessionária:

             VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.

     

     

    A piori esse artigo parece tratar do PÓS licitação, MAS acredito que se pensarmos na modalidade de concessão precedido de obra pública, é a CONCESSIONÁRIO quem deverá realizar, com recursos próprios, toda a construção da obra ( Afinal, se fosse para fazer a obra com recurso público não precisaria de Concessão, não é verdade?)

     

  • Alguém pode explicar porque não pode fazer isso que está nos dispositivos? Os coleguinhas só decoram artigos, mas ninguém sabe explicar qual o sentido deles. 

  • Naara, vou tentar dar uma explicação (já confesso que é péssima):

     

    Imagina você contratando o Zé para fazer uma reforma na sua casa. Você tem o dinheiro para realizar a obra; o seu Zé o talento. Pois bem! Com toda certeza do mundo, você espera que o Zé traga todo o aparato necessário para que ele realize a obra, ou assuma a responsabilidade de te entregar o que foi pactuado, mesmo que seja misturando cimento com a mão e carregando concreto de 2 Toneladas no braço. Enfim, de um jeito ou de outro, o Zé deve fazer a parte dele (aqui há uma presunção ou boa-fé da sua parte; no caso da licitação, há as fases de habilitação documental, fiscal etc.). Agora, imagine só: na hora de contratar, seu Zé chega e fala para você "Naara, é o seguinte: meus materiais foram roubados; então, para que eu possa fazer sua reforma, que tal colocarmos aí nesse contrato que, durante essa obra, eu possa ir misturando cimento da obra da Senhora Jovelina junto com o seu para que eu possa ir conseguindo comprar novamente os materiais para realizar a obra? Ou que tal você incluir aí uma instalação de barraquinha de doce do lado da obra para que eu possa ir arcando com os meus encargos para realizar a obra?"

     

    Percebeu que situação louca. Olha que situação instável e duvidosa

     

    Sim, a explicação é péssima e talvez nem deva ser esse o motiva.

    Mas é isso aí!

     

    #PAS

  • GABARITO: CERTO

    Art. 7º. § 3   É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

  • Comentário:

    De acordo com o art. 7º, § 3º da Lei 8.666/93, é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    Gabarito: Certo

  •  8.666

    ART.7° § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

  • O item está CORRETO e diz que é proibido que a executora da obra ou prestadora de serviço tenha lucro com a obra/serviço objeto da licitação. Porém, é permitido quando tratar-se de regime de concessão. Por exemplo, as concessionárias de rodovias, que podem cobrar o pedágio para execução das obras nas pistas e pela prestação dos serviços de manutenção nas mesmas.

    Acho que é mais o menos isso.

    Bons estudos!

  • Relativo a licitações e contratos, é correto afirmar que: Excetuados os casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, é proibido exigir, no objeto da licitação, a obtenção de recursos financeiros para tornar viável a execução do empreendimento.

  • Essa aí está 50 para lá e 50 para cá.

  • L. 8666/93.

    Art. 7 § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem,exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.


ID
2129608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a licitações e contratos.

A duração da prestação de serviços executados de forma contínua, prorrogada por sucessivos períodos, não fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 8.666
     

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração

    bons estudos

  • Certo
    .

     

    Ensina com maestria o professor Hely Lopes Meirelles:

     

    “O prazo máximo de vigência dos contratos administrativos deve ficar adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas de Plano Plurianual e desde que haja previsão no ato convocatório; aos referentes à prestação de serviços continuados, cuja duração é limitada a sessenta meses; e aos de aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até quarenta e oito meses após o início da vigência do contrato”. (MEIRELLES, 2001, p. 222-223)

  • Correto

    Lei 8.666
    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

  • certo

    respondi aqui ,porem por nao conhecer a palavra adistrita eu deixaria a questão em branco

  • Só um adendo tais contratos executados de forma contínua podem, além dos 60 meses previstos, prorrogados por mais 12 meses.Claro que devidademente justificado e fundamentado e também autorizado pela autoridade superior.

    GAB CERTO

  • Adstrita (adstrito): unido a; ligado; que se contraiu; constrito; obrigado a; constrangido, sujeito; dependente; limitado; restrito

    http://pt.wiktionary.org/wiki/adstrito

  • Fiz e errei de novo. Faz parte. 

    A duração do contrato administrativo ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, sendo exceção a contratação de serviços a serem executados de forma contínua. CESPE - 2014 - ANTAQ - Analista

  • Certo.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (FGV – TJ/RO 2015) A regra é que contratos administrativos podem ter prazos de vigência limitados ao exercício em que foram iniciados, ou seja, nos respectivos créditos orçamentários. Entretanto, há situações em que o prazo pode ser alterado, EXCETO a situação em que:

    a) o projeto ou suas especificações passem por alterações realizadas pela administração; (Art.57, V, § 1º,I)
    b) a prestação de serviços for executada de forma contínua e for prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 meses;( Art.57,II)
    c) o aluguel de equipamentos tenha a duração de até 48 meses após o início da vigência do contrato; ( Art. 57, IV)
    d) o contrato seja celebrado por prazo indeterminado devido à necessidade premente, imprevisível e sem justificativas;
    e) o projeto esteja contemplado no plano plurianual e a prorrogação esteja prevista no ato convocatório ( Art. 57, I)

     

    Comentários:

    A resposta está no art. 57 da Lei 8.666/93:

    Portanto, somente a alternativa “d” não consta entre as hipóteses de prorrogação previstas na Lei 8.666/93. Na verdade, a lei veda expressamente a
    celebração de contratos com prazo de vigência indeterminado (art. 57, §3º).

     

    Gabarito: alternativa “d”

     

     

    Prof. Erick Alves

  • CERTO!

     

     

    REGRA - DURAÇÃO DO CONTRATO ADSTRITA À VIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

     

    EXCEÇÃO :

     

    ---> PRODUTOS CONTEMPLADOS NAS METAS ESTABELECIDAS NO PLANO PLURIANUAL,

     

    ---> PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA,

     

    ---> ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E À UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA,

     

    ---> ENTRE OUTROS

     

                                                    "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

     

    ---.seja um vencedor!!!

  • CERTO.

    LEI 8666

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, os quais poderão ter a sua duração estendida por igual período;

  • Em regra: 12 meses, vigência dos creditos orçamentarios

     

    *Excecões:

     

    Projetos no Plano Plurianual: 4 anos

     

    Serviços de Forma Contínua: 5 anos + 12 meses

     

    Aluguel de equipamentos e programas de informática: 4 anos

     

    Segurança Nacional, materias para forças armadas, bens e serviços de alta complexidade tecnologica: 10 anos

     

  • Adstrito - ligado

    Todos os ctt são adstritos/ligados ao orçamento.

    Exceção - serviços contínuos prorrogados por iguais períodos e sucessivamente - e q visa conseguir melhor preço p/ a Adm

  •                                                                       DURAÇÃO DOS CONTRATOS

     

    REGRA GERAL:

    FICA ADSTRITA (submetido) À VIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, OU SEJA, SÓ PODE GASTAR O QUE O ORÇAMENTO DETERMINA - PRAZO DE VIGÊNCIA DA LOA 01/01 a 31/12.

     

    EXCEÇÃO

         ● PROJETOS - PLANO PLURI ANUAL ---> ATÉ 4 ANOS.

         ● SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA ---> ATÉ 60 MESES (Prorrogável + 12 meses).

         ● ALUGUEL DE EQUIPEMENTOS E PROGRAMS DE INFORMÁTICA ---> ATÉ 48 MESES.

         ● SITUAÇÕES DO ART.24: ---> ATÉ 120 MESES.

                                    ▶ COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA NACIONAL.

                                    ▶ COMPRA DE MATERIAIS PELAS FORÇAS ARMADAS.

                                    ▶ FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS NO PAÍS.

                                    ▶ CONTRATAÇÕES DE INCENTIVO À INOVAÇÃO E PESQUISA CIENTÍFICA.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Alternativa correta, pois trata-se de EXCEÇÃO prevista no Art. 57, II , da lei 8666/1993.

  • EXCEÇÃO : 

    PRODUTOS CONTEMPLADOS NAS METAS ESTABELECIDAS NO PLANO PLURIANUAL.

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA.

    ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E À UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA.

     

  • A duração da prestação de serviços executados de forma contínua, prorrogada por sucessivos períodos, não fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. CERTO.

    "Errei essa questão. Marquei com tanta certeza rs."

     

    REGRA GERAL: De acordo com o caput do art. 57 da lei 8.666/93, a duração dos contratos regida pela lei de Licitações e Contratos Administrativos ficará ADSTRITA à vigência dos respectivos CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, exceto quanto aos:

     

    Produtos contemplados nas metas estabelecidas no PLANO PLURIANUAL;

    Prestação de serviços públicos executados de forma CONTÍNUA;

    Aluguel de equipamentos e à utilização de programas de INFORMÁTICA.

     

  • CERTO

     

    VEJAM OUTRO EXEMPLO ABAIXO:

     

     

    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-ES

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    A duração dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, excetuando-se os contratos relativos a projetos de longo prazo que estejam autorizados no plano plurianual. Nesse caso, os contratos podem ser prorrogados motivadamente, desde que tal prorrogação tenha sido prevista no ato convocatório. (CORRETO)

  • Uma Coisa é vigência, outra coisa é existência. Isso que me confundiu.

  • Correto. Prorrogados por 60 meses.

  • Às vezes estamos fazendo questões "no automático" e basta o examinador inverter a ordem do artigo que a gente se engana. É ótimo isso acontecer aqui pra condicionar o cérebro a não se comportar assim.

     

    :)

  • O que uma inversão de frases e termos não faz. 

     

    #oremos

     

  • O prazo dos contratos não pode ser indeterminado.

    Regra: prazo restrito aos creditos oraçamentários (no mesmo exercício)

    Exceção:

    * Projetos incuídos no PPA - máx. de 4 anos

    * Serviços de execução continuada - até 60 meses e excepcionalmente por mais 12 meses

    * Aluguel de equipamentos e programas informática - até 48 meses

    * Segurança nacional e inovação tecnológica ( licitação dispensável) - até 120 meses

  • Nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/93, o prazo dos contratos administrativos fica adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto em três casos:

     

    I – aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

     


    II – à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 MESES

     

    OBS: Orientação Normativa n. 6 da AGU: “A vigência do contrato de locação de imóveis, no qual a Administração Pública é locatária, rege-se pelo art. 51 da Lei n. 8.245, de 1991, não estando sujeita ao limite máximo de sessenta meses, estipulado pelo inc. II do art. 57, da Lei n. 8.666, de 1993”.

     

     

    III – ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de ATÉ 48 MESES após o início da vigência do contrato.

     

     

    OBS 1

     

    Orientação Normativa nº 1 AGU (licitações e contratos) “A vigência do contrato de serviço contínuo não está adstrita ao exercício financeiro”.

    Orientação Normativa n. 3 da AGU: “Na análise dos processos relativos à prorrogação de prazo, cumpre aos órgãos jurídicos verificar se não há extrapolação do atual prazo de vigência, bem como eventual ocorrência de solução de continuidade nos aditivos precedentes, hipóteses que configuram a extinção do ajuste, impedindo a sua prorrogação”.

     

     

    OBS 2

     

    PRORROGAÇÃO                                  X                               RENOVAÇÃO

    Aumento do prazo contratual,                                                 Modificação em cláusula contratual, por exemplo, no que diz respeito à forma de

    mantidas as mesmas condições                                            execução do contrato.
    anteriores e diante do mesmo

    contratado, desde que justificada

    por escrito e
    autorizada pela esfera competente.

     

  • CORRETA

     

    REGRA ----------> O PRAZO É LIMITADO À VIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS.

     

    EXCEÇÃO

     

    PROJETOS INCLUÍDOS NO PPA---------------------------------------------> MÁXIMO DE 04 ANOS.

     

    SERVIÇOS DE EXECUÇÃO CONTINUADA--------------------------------> ATÉ 60 MESES + 12 MESES

     

    ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E PROG. INFORMÁTICA------------> ATÉ 48 MESES

     

    SEGURANÇA NACIONAL E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA--------------> ATÉ 120 MESES.

     

  • Uma das exceções à duração dos créditos orçamentários. 60 + 12.

  • "prorrogada por sucessivos períodos"

    PRA MIM, DÁ A SENSAÇÃO QUE A PRORROGAÇÃO É POR PERÍODOS SEM LIMITE DE MESES.

    SERVIÇOS DE EXECUÇÃO CONTINUADA--------------------------------> ATÉ 60 MESES + 12 MESES

  •  Segundo o art. 57, II da Lei 8.666/93, a duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses. 

  • Correto, já que, em regra, a duração dos contratos fica adstrita à vigência dos créditos orçamentários, tendo como uma das exceções justamente a hipótese de que trata o item da questão - a duração da prestação de serviços executados de forma contínua, prorrogada por sucessivos períodos. Art. 57, II L8666


ID
2129611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a licitações e contratos.

A fiscalização dos contratos administrativos pela administração não afasta ou atenua a responsabilidade do contratado por eventuais danos que, por sua culpa, advierem da execução do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 8.666
     

    Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    bons estudos

  • Certo

     

    Complementando o colega:

     

    Efetivada a fiscalização pela Administração Pública de forma regular ou irregular, consequências existirão:

     

    1) diante da fiscalização regularmente efetivada e do desatendimento pelo contratado da determinação da autoridade designada para fiscalizar a execução do contrato, legitimada está a rescisão unilateral deste pela Administração Pública, nos termos do art. 78, VII, da L8666;

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

     

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

     

    2) por outro lado, eventual falha na fiscalização não exclui nem atenua a responsabilidade do contratado pelos danos diretamente causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (art. 70).

     

    Direito Administrativo para Concurso Fabricio Bolzan 2015 1ed

  • Correto

    Lei 8.666
    Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

  • Complementando...

     

    A fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado pelos danos que, por culpa ou dolo, a execução do contrato venha a causar a terceiros, consoante o explicitado no art.70 da lei de licitações.

  • Certo.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (Cespe – Ministério da Justiça 2013) Qualquer auxílio prestado pela fiscalização na interpretação dos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como na condução dos trabalhos, poderá ser invocado para eximir a contratada da responsabilidade pela execução dos serviços e obras.

    Comentário:

    O quesito está errado, nos termos do art. 70 da Lei 8.666/1993:

    Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
    Ou seja, a fiscalização ou o acompanhamento efetuado pelo agente público designado pela Administração (atividades que, na questão, a banca
    ilustrou como um auxílio na interpretação de documentos e na condução dos trabalhos) não afasta a responsabilidade do contratado pela execução dos serviços e obras.

     

    Gabarito: Errado

     

    Prof. Erick Alves

  • Certo.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (Cespe – Ministério da Justiça 2013) Qualquer auxílio prestado pela fiscalização na interpretação dos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como na condução dos trabalhos, poderá ser invocado para eximir a contratada da responsabilidade pela execução dos serviços e obras.

    Comentário:

    O quesito está errado, nos termos do art. 70 da Lei 8.666/1993:

    Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
    Ou seja, a fiscalização ou o acompanhamento efetuado pelo agente público designado pela Administração (atividades que, na questão, a banca
    ilustrou como um auxílio na interpretação de documentos e na condução dos trabalhos) não afasta a responsabilidade do contratado pela execução dos serviços e obras.

     

    Gabarito: Errado

     

  • CERTO.

    LEI 8666

    Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

  • CERTO.

    LEI 8666

    Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado ----> RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

  • Gabarito certo conforme a nova lei de licitações

    lei 8666 Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    lei 14133 Art. 120. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.


ID
2129614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a licitações e contratos.

É permitida a contratação de terceiros para auxiliar o trabalho do representante da administração que tenha sido designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    Lei 8.666, Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Gabarito: Certo
     

     


    Comentários:

     

     

    O artigo 67 da Lei das Licitações, estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da

     

    Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações

     

    pertinentes a essa atribuição.


     

     

     

    O Anexo I da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02 de 30 de abril de 2008 define o FISCAL ou o GESTOR DO CONTRATO como:

     


                    "É o representante da Administração, especialmente designado para exercer o acompanhamento e a

     

                    fiscalização da execução contratual,devendo informar a Administração sobre eventuais vícios,

     

                    irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as

     

                    sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados."

     

     


    Por fim, vale mencionar o exercício do poder-dever de fiscalizar por parte da Administração não mitiga a responsabilidade do contratado pelos danos eventualmente causados à própria Administração ou a terceiros na execução do contrato.

  • Certo.

     

    A atribuição de fiscal deve recair sobre pessoa que pertença aos quadros da Administração, permitido, contudo, a contratação de terceiros para auxiliá-lo com o fornecimento de informações técnicas para que ele possa se posicionar quanto à correta execução do contrato.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/24855/aspectos-gerais-sobre-o-fiscal-de-contratos-publicos

  • Correto

    Lei 8.666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • CERTO

    Lei 8.666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Lei 8.666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • 6 comentários = 5 art. 67. Gente, o artigo 67 da 8.666 é um só. Para que isso??

    Se já comentaram, ou mencionaram, para que flodarem novamente com o o mesmo intuito só mudando a formatação?? Sejamos objetivos, simples e diretos. Do contrário, nem precisa comentar.

    Daqui a um mês é uma questão com 50 comentários, aí você resolve e entra para conferir "lá vem bomba, lá vem merda". Não vejo o porque disso.

     

  • JUAREZ, deixa o povo postar!!!!!! Oh mania de reclamar de tudo!!! Vamos estudar, e reclamar menos

  • kkk O nosso cérebro funciona por repetição. Quanto mais repetimos algo, mais nosso cérebro fixa o conteúdo. 

     

     

  • Juarez....repetição é tudo....podem repetir que leio toda vez a mesma coisa...pra ver se o cérebro grava! kkkk

  • Certo !!!

    Avante !!!

  • O cabra não pode nem mais comentar que o "povo" se dói...agora eu vi coisa!!! hahaha

  • Lembrando que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo (e não para substituí-lo) de informações pertinentes a essa atribuição (art. 67). 

     

    (CESPE/ANTAQ/2009) A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da administração, especialmente designado para tanto, permitida a contratação de terceiros para substituí-lo. ERRADA

     

    (CESPE/ANATEL/2009) Para efeitos de fiscalização dos contratos, a lei em apreço prevê a possibilidade de contratação de terceiros pela  administração para se desincumbir de tal mister. ERRADA

     

    (CESPE/DATAPREV/2006) A fiscalização deve ser exercida de forma direta pela administração da empresa ou órgão, pois a contratação de terceiros para o acompanhamento da atividade de fiscalização é proibida. ERRADA

  • EU COMENTO A QUESTÃO PORQUE ASSIM EU FIXO MELHOR O CONTEÚDO

    ABRAÇOS E BONS ESTUDOS !!!

  • CERTO 

    LEI 8.666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Correto

    Lei 8.666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Correto Agna. Aqui em Minas gostamos de pé de moleque =D

    Lei 8.666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

     

    PESSOAL, DEPOIS ESPIEM MEU INSTA @bizudireito 

    MUITAS DICAS E BIZUS QUE NOS AJUDARÃO A PASSAR!!!

  • CERTO 

    LEI 8.666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

     

    EU COMENTO A QUESTÃO PORQUE ASSIM EU FIXO MELHOR O CONTEÚDO ((2))

     

  • Lei 8.666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

     

    - FÉ NO PAI.

  • Só lembrando que não é obrigatório ler todos os comentários não !! A opção ''MAIS ÚTEIS'' não tá ali à toa . 

     

    E PRA VARIAR : 

     

    Lei 8.666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 

  • Art 67: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da ADM. especialmente designado, permititida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Quem quiser comentar, comente mesmo deixem esses imbecis para lá, todos pagamos aqui, e quem não gosta que se exploda.

     

  • Em homenagem ao Juarez... rsrs

    CERTO 

    LEI 8.666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Isso está até parecendo uma brecha que o legislador colocou para possibilitar que os amigos do chefe do executivo, quando nomeado a um cargo de chefia, e que não saiba nada sobre aquela função, possa contratar alguém de conhecimento técnico para fazê-lo. rsrs

  • Relativo a licitações e contratos, é correto afirmar que: É permitida a contratação de terceiros para auxiliar o trabalho do representante da administração que tenha sido designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo.

  • Quanto mais difícil o treinamento, mais fácil será o combate