SóProvas


ID
2129671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da ética no serviço público, julgue o item a seguir.

A probidade administrativa abrange a noção de moralidade administrativa, de maneira que toda conduta que atente contra a moralidade administrativa deva ser considerada ato de improbidade.

Alternativas
Comentários
  • C

     

    POIS FOI APARTIR DA MORALIDADE QUE FOI CRIADA A  (LIA)

  • Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado

  • Exato! É por esta razão que o rol de condutas trazido pela Lei de Improbidade Administrativo é apenas exemplificativo. Não seria possível listar na lei todas as condutas que atentam contra a moralidade administrativa.

     

    GABARITO: C

     

    Estratégia Concursos

  • Correto!

    A probidade administrativa é um pressuposto da legalidade e moralidade.

  • Ao meu sentir, a questão está errada. A assertiva trata que toda conduta que atente contra a moralidade adminstrativa é ato de improbidade. Isso posto, se houver uma conduta culposa, nesse caso, configura-se improbidade adminstrativa? Há conduta culposa contra os princípios administrativos?

    Alguém discorda, além da CESPE kkk?

  • Acredito que: 

    Todo ato imoral é improbo, mas nem todo ato improbo é imoral (pode ser só ilegal, como nos casos de lesão ao erário de forma culposa) 

     

    "Em relação aos conceitos de improbidade e de moralidade e seus pontos de coincidência ou divergência, a doutrina não é unânime. 

     

    Porém, é fora de dúvida a existência de grande correlação entre a conduta proba e a moralidade.

    Não há como se falar de uma, sem se tratar de outra. 

     

    Segundo o STF (AP 409/CE):, a probidade administrativa é o mais importante conteúdo do princípio da moralidade pública. Donde o modo particulamente severo como a Constituição reage à violação dela, probidade administrativa ....

     

    Não se quer concluir, a partir da decisão do STF, que a probidade seja um subprincípio da moralidade administrativa.

     

    Não é isso! Inclusive, na LIA, encontram-se atos que podem ferir exclusivamente o princípio da legalidade, e, ainda assim, serem tipificados como de improbidade administrativa.

     

    Por exemplo: nos termos do art. 10 da LIA, o agente público pode incorrer em improbidade por ato meramente culposo, ficando clara, neste caso, a ausência de qualquer componente de moralidade administrativa.

    FONTE: TEC concursos 

     

     

     

     

     

  • toda conduta que atente contra a moralidade administrativa deva ser considerada ato de improbidade.

    Algúem consegue me dizer por que está certo ? Se fosse ao contrário, beleza, todo ato de improbidade atenta contra a moralidade, mas do jeito que foi redigida, não acho que esteja correta.

  • Simples. Lei de Improbidade Administrativa: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

     

    Versa sobre I) Enriquecimento Ilícito  II) Prejuízo ao Erário  III) Atentar contra os Princípios

     

    No caso da questão:

     

    A probidade administrativa abrange a noção de moralidade administrativa (certo, está dentro dos princípios no Art 4º da Lei), de maneira que toda conduta que atente contra a moralidade administrativa deva ser considerada ato de improbidade (certo, atentou contra os princípios é improbidade administrativa).

     

        Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

     

    GAB : C

  • Nem todo ato ilegal caracteriza necessariamente ato de improbidade.

    Q650306

  • Gabarito: CERTO. Apesar de mencionarmos a relação entre a probidade administrativa e a moralidade, os casos considerados como atos de improbidade administrativa são muito mais amplos. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro,

     

    “Comparando a moralidade com a probidade, pode-se afirmar que, como princípios, significam praticamente a mesma coisa, embora algumas leis façam referência às duas separadamente [...].

     

    No entanto, quando se fala em improbidade como ato ilícito, como infração sancionada pelo ordenamento jurídico, deixa de haver sinonímia entre as expressões improbidade e imoralidade, porque aquela tem um sentido muito mais amplo e muito mais preciso, que abrange não só atos desonestos ou imorais, mas também e principalmente ilegais”.

     

    Portanto, a improbidade envolve não somente os atos imorais e desonestos, mas também os atos ilegais em sentido estrito, ou seja, aqueles que confrontam leis, regulamentos ou outros atos normativos.

     

    Dessa forma, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) estabeleceu inúmeras hipóteses de atos de improbidade, sendo que a violação à moralidade administrativa é apenas uma delas. Nesse contexto, a Lei 8.429/1992 estabeleceu três tipos de atos considerados como de improbidade administrativa: (a) os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); (b) os que causam prejuízo ao erário (art. 10); (c) os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11).

    Fonte: Herbert Almeida - Estrátegia Concursos.

     

  • Na prática é diferente. Atos de políticos que não observam a impessoalidade, por exemplo, não levam a ações ministeriais.

  •  Gabarito Certo?  Discordo

     

    Q650306 - Nem todo ato ilegal caracteriza necessariamente ato de improbidade. (Gabarito : Certo . Sei que é de outra banca , mas é muito subjetivo)

     

    Hely Lopes Meirelles (2003, pp. 210-211), atualizada por Arnoldo Wald e o Ministro Gilmar Mendes, in verbis:

     

    Embora haja quem defenda a responsabilidade civil objetiva dos agentes públicos em matéria de ação de improbidade administrativa, parece-nos que o mais acertado é reconhecer a responsabilidade apenas na modalidade subjetiva. Nem sempre um ato ilegal será um ato ímprobo.

  • Acho que a questão está certa porque moralidade é um dos principios da administração pública, e se transgride um dos principios ocorre improbidade administrativa. A primeira parte do enunciado so serve para confundir. enfim, acho que essa seria a possivel justificativa.

  • Logico q essa porra está errada ...não sei como não foi anulada, "toda conduta" ...ai é forçar de MAIS 

  • CERTO

     

    A BANCA ENTENDE DESTA FORMA E ESTUDEM COMO ELA COBRA E NÃO COMO OS DOUTRINADORES ENTENDEM:

     

     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: MI

    Prova: Assistente Técnico Administrativo

     

    Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens subsecutivos.


    Atos que atentem contra os princípios da administração pública constituem atos de improbidade administrativa, independentemente de implicarem malversação de recursos públicos. (CERTO)

     

    -------------------                   -----------

     

    OBS: Para a banca, qualquer ato que atente contra os princípios da administração pública ferirá a probidade administrativa. Ora, como a moralidade é um princípio explícito na CFRB/88, um ato que vá contra a moralidade administrativa será um ato ímprobo, assim entende a banca.

     

    Bons estudos!!!!!!!!!!!

  • Moralidade é um dos princípios da administração, e atentar contra os princípios é uma das modalidades de improbidade. 

    Correta questão. 

  • toda condulta que atente contra a moralidade administrativa é um ato de improbidade, e outra a lei traz um rol de improbidade exemplificativo pois seria inviável dizer todas as maneiras de cometer uma ato improbo.

  • Conforme o Art. 11. "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública QUALQUER ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente"

    Logo, toda conduta que atende contra a moralidade administrativa deve ser considerada ato de improbidade.

    Gabarito: CERTO

  • CORRETO

          Lei 8.429/92

      Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

  • Questão correta, mas ATENÇÂO a recíproca não é verdadeira.

    Toda conduta que atente contra a moralidade administrativa deve ser considerada ato de improbidade. CERTO

    Toda ato de improbidade administrativa atenta contra a moralidade - ERRADO

    Pois existem atos de improbidade administrativa que causam danos ao erário que possuem a conduta omissiva (o agente não teve dolo, mas culpa (não necessariamente teve uma conduta imoral)

  • O enunciado não tem como estar errado, afinal toda conduta que atenta contra um princípio sensível da Administração Pública será uma conduta ímproba. Porém nem todos os atos de improbidade importam violação a princípios!!! Lembrar que o art. 10 da LIA prevê a conduta culposa.

     

    Avante!

  • QUESTÃO : ética no serviço público, julgue :

     

    A probidade administrativa abrange : noção de moralidade administrativa.

     

     Toda conduta que : atente contra a moralidade (imoralidade/improbidade) administrativa deva ser considerada  : ato de improbidade ( imoralidade , má fé  desonestidade)

     

    GABARITO: CORRETO .

     

     

    CONCEITO :

    Moralidade = probidade/probo : honesto ; agir com BOA FÉ ;

     

    IMPROBIDADE ( imoralidade / desonestidade , agir DE FORMA ÍMPROBA : com MÁ FÉ ).

     

    ARGUMENTAÇÃO  :

     

    TODO ATO que atenta contra a ( moralidade = HONESTIDADE / boa fé :

     

    Atentar contra a moralidade : ISSO QUER DIZER :

     

    AGIR / Ato   : falha /erro cometido com : improbidade ( DESONESTIDADE ) administrativa :  de forma ímproba ( com improbidade/desonestidade / MÁ FÉ ) = será imoral ) .

     

    ANALISAR PROPORCIONALIDADE; CAUSALIDADE  DO ATO / FATO : 

     

    EX : SERVIDOR AGIR DE FORMA ÍMPROBA ( DESONESTA; IMORAL ) conduta tipificada como ilegal : MÁ FÉ ( sonegar imposto ) enriquecimento ilícito ou  agir causando prejuízo ao erário .

  • Percebi que a palavra TODA derrubou muita gente. Infelizmente foi o "ponto fora da curva", normalmente essas palavras generalistas (tudo, nada, sempre) farão com que a alternativa se torne errada.

    Exemplo:

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: CESPE - 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Área Planejamento - Administração


    A respeito de comportamento profissional, atitudes no serviço, organização do trabalho e prioridade em serviço, julgue o próximo item.


    A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, pois a omissão de informação resulta em comprometimento ético contra o bem comum.

    Questão ERRADA.


    "Se eu vi mais longe, foi por estar sobre ombros de gigantes."

    Isaac Newton

  • Surge um medinho quando a questão é taxativa, né? ".... de maneira que toda conduta que atente contra ...." mas é exatamente isso! A probidade administrativa abrange a noção de moralidade administrativa, de maneira que toda conduta que atente contra a moralidade administrativa deva ser considerada ato de improbidade. Improbidade significa desonestidade, má índole, mau-caráter, falta de probidade, isto é, falta de honradez, de integridade, de lisura.

  • Observação ...

     

    Tem pessoas interpretando de forma errada a questão e marcando o gabarito como ERRADO . 

    RESPOSTA : GABARITO : CERTO.

     

    QUESTÃO : ética no serviço público, julgue :

     

    1a parte da questão :

     

    A probidade ( agir com : moralidade, honestidade , boa fé administrativa ) abrange : noção de moralidade administrativa  = ( probidade/de forma proba : honesta ) : ( OK : CORRETO .)

     

    2a parte da questão  :

     

     TODA CONDUTA que :

     

    ATENTE CONTRA a moralidade : ( ATITUDE CONTRA A MORALIDADE = AGIR DE FORMA IMORAL = AGIR DE FORMA ÍMPROBA: DESONESTA ) : (com imoralidade/com MÁ FÉ/ = AGIR COM IMPROBIDADE administrativa ) : deva ser considerada  :

    ato de improbidade ( imoralidade , má fé  desonestidade) : ( OK : CORRETO ) .

     

    GABARITO: CORRETO .

     

    OUTRA QUESTÃO :

     

    A publicidade de : 

     

     QUALQUER ATO  administrativo  :  

     

    constitui : requisito de : eficácia e moralidade, pois a omissão de informação resulta em comprometimento ético contra o bem comum . :

     

    Questão : ERRADA.

     

    Ñ se pode publicar qualquer ato ( alguns atos/fatos são resguardado : sigilo profissional : DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL . Todo ato que for publicado terá eficácia e deve reger o princípio da moralidade ( honestidade ,boa fé) ;

     

    O servidor público não deve / ñ pode omitir informações e nunca deve falsear .Isso é crime e calsará invalidação dos atos administrativos ;

     

    ARGUMENTAÇÃO :

    O princípio da Publicidade é o quarto princípio expresso no art. 37 da Constituição Federal de 1988 e traz como enfoque os embasamentos legais para a divulgação dos atos administrativos de forma interna e externa em Diário Oficial e em jornais de grande circulação, trazendo eficácia para os atos administrativos, resguardando a eficiência e a moralidade da Administração Pública, no entanto há exceções em relação à publicação dos atos como nos casos de segurança nacional, de investigações policiais ou interesse superior da Administração. A Publicidade da Administração Pública traz consigo a interpretação Jurídica legal na qual deve ser respeitada, pois, em caso de omissão não traz seus efeitos regulares, podendo ocasionar a invalidação dos atos administrativos.

     

    Exceções à publicidade que ocorrem quando envolver :

    risco a vida privada, a segurança da sociedade e do Estado, sendo formas de exceções que resguardam o direito do sigilo ao individuo, a sociedade e ao Estado.

     

    Os atos e contratos administrativos que omitem ou desatenderem à publicidade necessária não só deixam de produzir seus regulares efeitos como se expõem a invalidação por falta desse requisito de eficácia e moralidade. E sem publicação não fluem os prazos para impugnação administrativa ou anulação judicial, quer o de decadência para impetração de mandado de segurança (120 dias da publicação), quer os de prescrição da ação cabível. (2013, p.102).

     

    A não publicação dos atos administrativos pode acarretar a sua invalidação, na qual se desestrutura por falta da eficácia e da moralidade, sendo estas primordiais para o andamento da Administração Pública.

     

  • Questão errada galera !

     

    Atos que atentem contra a moralidade administrativa (somente) , e se CULPOSOS não ensejam ato ímprobo...

    Pois sabemos que atos ímprobos que atentem contra princípios administrativos somente são tipificados somente por DOLO do agente.

     

    Não entendi o gabarito da questão.

  • Atos de Improbidade que atentam contra os Princípios da Administração > Princípio da Moralidade.

     

    Todo o ato que violar a moralidade administrativa será considerado ato de improbidade, previsto na lei de improbidade.

     

    GABARITO: CERTO

  • TÁ NA LEI!!!!

        Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

     

    Não caiam nessa desse povo dizendo que tá errado!!!

     

    Tá mais chatinha mais você pega e repete essa questão na mente 10 vezes e vai com isso para prova!!!

     

    Você está para acertar as questões da cespe não para concordar com ela.

  • João M favor avaliar a sua resposta como : gabarito ERRADO .

     

    GABARITO CERTO : 

     

    Analise a questão :

     

    TODA CONDUTA que  ATENTE CONTRA a moralidade : ( ATITUDE CONTRA A MORALIDADE = AGIR DE FORMA IMORAL = AGIR DE FORMA ÍMPROBA: DESONESTA ) : (com imoralidade/com MÁ FÉ/ = AGIR COM IMPROBIDADE administrativa ) : deva ser considerada  :

    ato de improbidade ( imoralidade , má fé  desonestidade) : ( OK : CORRETO ) .

     

    O SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DEVE ATUAR CONFORME OS PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS E IMPLÍCITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. 

     

    Princípios explícitos:

     

    Legalidade ;

    Impessoalidade  ;

    MORALIDADE  / PROBIDADE : HONESTIDADE ,BOA FÉ. 

    Publicidade  ;

    Eficiência .

  • Essas questões de ética é um papa-ponto famigerado dos infernos..

  • Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

  • GABARITO "CERTO"

     

    - Toda conduta imoral --> improbidade administrativa;

     

    - Nem tudo que é ilegal é imoral;

  • Diz aí, esse "todo" te deixou com medo, né?! kkkkkkk.... mas vai na fé.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Você que acha que as palavras SEMPRE e NUNCA, são sinônimos de erro, melhor rever seus conceitos!

  • conforme o art. 4° da 8.429:

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Assim, toda e qualquer conduta que atente contra a moralidade administrativa deve ser considerada ato de improbidade, independentemente de implicarem malversação de recursos públicos. 

    Porém, nem todo ato de improbidade administrativa atenta contra a moralidade, já que existem atos de improbidade administrativa cujo elemento subjetivo é a culpa,e ,que não necessariamente tiveram uma conduta imoral.

    #seguefirme

  • CERTO

  • "..que toda conduta que atente contra a moralidade administrativa deva ser considerada ato de improbidade".

    Ato de improbidade é ato tipificado pelo elemento dolo (pelo menos dolo genérico, no cado do atos que atentam contra princípios).

    Sendo assim, todo ato praticado contra princípios da APU (ex. moralidade) vai ser doloso?

    O objeto da tutela constitui a observância dos princípios constitucionais. Assim, uma vez que a caracterização da improbidade resulta em ofensa aos princípios, é de se exigir do agente o dolo; deve, pois, estar imbuído de má-fé . Cuida-se do dolo genérico, bastando que a simples vontade consciente de aderir à conduta produza os resultados vedados pela norma jurídica, conforme entendimento já averbado pelo Superior Tribunal de Justiça (EDcl no Ag1.092.100, RS, Relator o Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 31.5.2010).

  • Todo ato IMORAL é IMPROBO, mas nem todo ato IMPROBO É IMORAL..

  • O que é imoral também é improbo.

  • Esta questão está desatualizada. Em 2021 o artigo 4º foi revogado, de modo que as ações de improbidade requerem dolo para serem consideradas como tal.