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GALERA, MESMO FAZENDO REFERENCIA AO CODIGO DE ÉTICA DA FUNPRESO-JUD , A QUESTAO FALA SOBRE A BASE DO CODIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES . DECRETO 1171
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REGRAS BÁSICAS DE CONDUTA
Compete a cada integrante da Funpresp-Jud:
III - ser probo no desempenho de sua função, não fazendo uso de seu emprego em comissão ou de informação privilegiada para obter vantagem pessoal ou em benefício de outrem, ainda que não se configure em prejuízo para a Fundação;
http://www.funprespjud.com.br/wp-content/uploads/2016/02/Codigo-de-Etica-Funpresp-Jud_2015.pdf
GABARITO: CERTO
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Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
a) NÃO PODE o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
m) NÃO PODE fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
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D 1.171.
XV - E vedado ao servidor público;
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
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Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo
Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. 147/2011
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Achei essa questão mal formulada pois na mesma não diz que as informações são confidenciais ou apresenta determinado privilégio.
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Pensa assim, não causou prejuízo, mas o particular pode ter obtido proveito e facilidades. Portanto, há uma sacanagem aí. kkkkkkk...
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
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GABARITO: CERTO
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
XV - E vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;