-
Art. 9o É vedada à autoridade pública a aceitação de presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.
Parágrafo único. Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que:
I - não tenham valor comercial; ou
II - distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/codigos/codi_conduta/cod_conduta.htm
-
Galera, essa questão diz respeito ao Código de Ética da FunprespJud e, nesse ponto, ele é peculiar:
CONDUTAS VEDADAS
XIV - aceitar favores, presentes ou vantagens pessoais, em razão de emprego em comissão, de pessoa ou organização que tenha interesse nos negócios da Fundação, SALVO gestos de cortesia, tais como brindes ou convites, desde que não ultrapassem o valor de ½ (meio) salário mínimo.
GABARITO: ERRADO
http://www.funprespjud.com.br/wp-content/uploads/2016/02/Codigo-de-Etica-Funpresp-Jud_2015.pdf
-
QUESTÃO REFERENTE AO CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
Art. 9o É vedada à autoridade pública a aceitação de presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.
Parágrafo único. Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que:
I - não tenham valor comercial; ou
II - distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).
-
Brindes até R$ 100.00 é permitido,então pega a sexta leva pra casa e come juntinho com a esposa.
-
Po hoje em dia 100 reais mal compra um bolo
-
Errado. Até 100 reais pode.
-
pera mas as cestas hj tão 120
-
e se for uma cesta jumbo master plus royal? daquelas que vem com caviar e champagne de 500 reais? anulável.
-
Aprendi que com base na ética da administração pública, é vedado ao servidor, receber presentes de qualquer valor, diferente do que consta na lei 8.112, que se pode receber no valor de até R$ 100,00. O erro da questão está relacionado a instituição não se enquadrar na lei 1171? E aí, alguém pode explicar o prq do erro da questão?
Grata!
-
Acho que a questao está tratando do alto escalao , que há previsao sim!
Agora se ele nao fosse presidente fosse de nivel operacional , nao poderia, salvo como brinde e nao so para ele .
QUESTÃO REFERENTE AO CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
Art. 9o É vedada à autoridade pública a aceitação de presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.
Parágrafo único. Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que:
I - não tenham valor comercial; ou
II - distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).
-
Então, contentem-se com um chaveirinho made in China.
-
Pra quem vai prestar MPU 2018, atenção para esse inciso da Portaria 98/2017!
CAPÍTULO IV
DAS CONDUTAS
Art. 4º São compromissos de conduta ética:
VIII. não aceitar ajuda financeira, presentes, privilégios, empréstimos, doações ou outra
vantagem indevida para si e seus familiares, quando oriundos de possíveis interessados nos serviços
institucionais prestados, não se considerando presentes os brindes sem valor comercial ou aqueles
distribuídos por entidades de qualquer natureza, a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por
ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas;
-
Poxa! Que triste. Já não ganha mais presente do dia das crianças e ainda não pode ter uma festinha por que a CESPE disse que não pode. Sacanagem ein CESPE.
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
-
E ainda tem gente que neglicencia essa matéria... Temos que estudar tudo e um pouco mais.
-
Mas e se a cesta de café da manhã contiver caviar, uma garrafa de Moët & Chandon, frutas exóticas, dentre outros mimos? Fica a dúvida.
-
O Klaus Serra levantou um questionamento que levanta sérias dúvidas sobre gabarito. E se nessa cesta de café tivesse um IPhone11, 5 anos de assinatura paga no QC, assinatura vitalícia no Netflix e YouTube Premium?
-
Esse código de ética deve ser refeito. Só ganha e recebe presentes interessados ou afins.
-
Observem que a assertiva vai estar errada, qq que seja o valor da cesta:
Se o diretor de determinada empresa prestadora de serviços à FUNPRESP–JUD oferecer uma cesta de café da manhã como presente de aniversário ao presidente da entidade, este deverá rejeitar a cortesia, devido ao fato de ser (esse trecho pode estar C ou E, dependendo do valor da cesta) vedado aos integrantes da FUNPRESP–JUD aceitar quaisquer brindes, independentemente do valor (esse trecho vai estar E de qq jeito, pq, no codigo de ética, a vedação é condicionada ao valor do brinde, isto é, está E o "independentemente do valor") .
Por isso a assertiva esta errada, qq que seja o valor da cesta! Não tem como anular o item!
-
Oxe, se for uma cesta ou presente baratinho pode é, com certeza esse código de ética tem que ser revisto, e até denunciado.
-
kkkkk é pra rir ou chorar????? Se for um presentinho , pouca coisa, aí tudo bem.....
-
Ao meu ver, a questão está errada pois deixa claro que a cesta de café da manhã é um presente de ANIVERSÁRIO.
Ele não recebeu a cesta para cumprir com sua missão, caso fosse seria vedado, conforme dispõe o código de ética 1171.
Das Vedações ao Servidor Público:
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
-
ate eu aceitaria kk
-
Só se o presente fosse barganha em favor de algum tipo de favor que cause prejuízo ao erário, gere enriquecimento ilícito ou atente contra os princípios da administração pública.
-
Começa assim: um presentinho, depois vem um jatinho. kkkkkk
-
Conforme código de ética condutas vedadas aceitar favores, presentes, ou vantagens em razão do mandato ou emprego de pessoas ou organização que tenha interesse no negócio salvo gestos de cortesia de até 1/2 salário.minimo ou ainda transferencia de tecnologia