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É considerado ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbarateamento ou dilapidação dos bens ou haveres do Poder Público (art. 10.º).
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg998
[Gab. CERTO]
bons estudos
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Certo.
L8429
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: DOLOSA
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: DOLOSA
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GABARITO CERTO
Amigos, jamais esqueçam desse esqueminha que irei escrever abaixo. O CESPE adora cobrar!
Primeiro vamos crifar uma parte importante da questão
Em razão de o desvio de verba ter causado lesão ao erário, o ato ímprobo está configurado e o agente público ocupante de cargo efetivo deverá ser condenado a ressarcir o ente público, ainda que a ação ou omissão tenha ocorrido de forma culposa.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ------------------------------------------------------------------ DOLO
LESÃO AO ERÁRIO ------------------------------------------------------------------------------ DOLO OU "CULPA"
CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM -------------------------------------------------------- DOLO
(CESPE - TCE/PR - 2016) Conforme a legislação e a jurisprudência do STJ, em se tratando de improbidade administrativa,
(a) prevalece, no juízo preliminar da ação, o princípio do in dubio pro reu.
(b) há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com a prática do ato ímprobo.
(c) é inadmissível a utilização da prova emprestada colhida em persecução penal.
(d) basta a comprovação da culpa para a responsabilização do agente com base na hipótese de enriquecimento ilícito.
(e) basta a comprovação da culpa para a responsabilização do agente com base na hipótese de dano ao erário.
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = DOLO, Penalidade Pesada, Perde Bens.
LESÃO AO ERÁRIO = DOLO OU CULPA, Penalidade Mediana, Perde Bens.
CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM = DOLO, Penalidade Branda, Não perde seus Bens.
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Lei de improbidade administrativa - Lei 8.429/92
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Atenção: Somente pode haver responsabilidade por atos de improbidade adminstrativa, quando houver dolo por parte do agente, com exceção dos atos que causam lesão ao erário que, por expresssa disposição legal, são punidos a título de dolo ou culpa. Para os demais (enriquecimento ilícito e violação de principios da administração pública) exige-se o dolo do agente.
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Acrescentando aos comentários dos colegas:
Trata-se de Ato de Improbidade Administrativa que causou prejuízo ao erário, que pode assumir tanto a modalidade culposa quanto a modalidade dolosa, na foma do artigo 10 da Lei 8.429/1992.
De acordo com o artigo 12, inciso II da mesma Lei:
"Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
...
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;"
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Eu interpretei a questão como errada pelo fato de não ter incluído o agente ocupante de cargo comissionado a pena.
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ELEMENTO SUBJETIVO:
ART 9° - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - DOLO
ART 10° - LESÃO AO ERÁRIO - DOLO OU CULPA
ART 11° - CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DOLO
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Das três espécies de improbidades, apenas uma admite modalidade culposa:
Enriquecimento ilícito: art. 9º, admite apenas forma DOLOSA.
Lesão ao erário: art. 10, admite as formas DOLOSA e CULPOSA.
Violação aos princípios administrativos: art. 11, admite apenas a forma DOLOSA.
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O CESPE tem disso, para ela, questão incompleta não quer dizer errada.
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Certa
Avante !!!
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Einstein concurseiro adorei a dica é esquema!!!
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VIDE Q613219
1- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
♪ ♫ ♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫
- INDEPENDENTE DE DANO, SALVO nos casos de ressarcimento.
VIDE - Q583505
Tudo que é para mim, EU UTILIZO AUFERIR = ENRIQUECIMENTO
***** Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, USAR CARRO
ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria
ATENÇÃO: NO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO PRECISA HAVER DANO Art. 12 c/c Art. 9º SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.
2- PREJUÍZO AO ERÁRIO (EXIGE O DANO) LESÃO = DANO AO ERÁRIO
IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO
DOLO ou CULPA = LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL / PRESCINDE DE DOLO
VIDE Q755740 EXIGE O DANO *** Não confundir dolo com DANO
- Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU = Prejuízo ao Erário
*** FRUSTAR ou DISPENSAR LICITAÇÃO
CONCEDER benefício administrativo
**** Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento
2.1 SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA. GUERRA FISCAL ISS menores que 2% Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)
3- LESÃO AOS PRINCÍPIOS:
♫ ♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫
- NÃO HÁ PERDA DOS BENS OU VALORES ACRSCIDOS ILICITAMENTE
- DEIXAR DE PRESTAR CONTAS; deixar de cumprir a exigência de requisitos
- INDEPENDENTE DE DANO ou lesão
*** DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO
- DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO
- FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO
- REVELAR SEGREDO
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Atenção, galera.
Notícia muito importante.
Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.
A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).
"A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”
Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm
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Chamei no perceba e joguei duro
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Desvio de verba pública não seria enriquecimento ilícito???????? Entendi dessa forma...
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Caro Júlio, o comando da questão não informou que esse desvio foi em benefício próprio dos agentes. As vezes a interpretação é o que nos derruba. Quanto mais questão resolvermos, melhor o desempenho, por começar a entender a linguagem da banca.
Bons estudos.
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Gabarito E.
ELEMENTO SUBJETIVO:
ART 9° - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - DOLO
ART 10° - LESÃO AO ERÁRIO - DOLO OU CULPA
ART 11° - CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DOLO
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Se o ato causar PREJUIZO AO ERÁRIO, tem que RESSARCIR. Independe de DOLO ou CULPA.
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Em razão de o desvio de verba ter causado lesão ao erário, o ato ímprobo está configurado e o agente público ocupante de cargo efetivo deverá ser condenado a ressarcir o ente público, ainda que a ação ou omissão tenha ocorrido de forma culposa.
~> Inriquecimento ilícito ~> DOLO ~> Permitida a indisponibilidade dos bens (Art. 7°)
~> Prejuízo ao erário ~> DOLO ou CULPA ~> Permitida a indisponibilidade dos bens (Art. 7°)
~> Contra os princípios ~> DOLO ~> Permitido a disponibilidade dos bens (De acordo com a jurisprudência) Não permitido (De acordo com a lei)
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Art 5, lei 8429: Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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Resuminho que me ajuda sobre LIA:
1 - Não é crime;
Ex.: São atos de improbidade administrativa e não crime de improbidade administrativa.
2 - As Causas abaixo são exemplificativas e não taxativas:
- Enriquecimento ilícito - esse ato tem que ter Dolo;
- Prejuízo ao erário - esse ato tem que ter Dolo ou Culpa;
- Desrespeitar os princípios da ADM. Pública - esse ato tem que ter Dolo;
3 - Responsabilidade subjetiva e não objetiva;
4 - Consequências do ato de improbidade: (PARIS)
- Perda do cargo público;
- Ação penal é cabível;
- Ressarcimento ao erário - imprescritível e passa para os herdeiros até o limite da herança
- Indisponibilidade dos bens - medida cautelar e não é considerado como uma sanção.
- Suspenção dos direitos políticos: - 8 a 10 anos se o ato improbo gerou Enriquecimento ilícito;
- 5 a 8 anos se o ato improbo gerou Prejuízo ao Erário;
- 3 a 5 anos se o ato improbo gerou desrespeito aos princípios da ADM.
5 - Todas essas consequências de um ato de improbidade são de Ações Civis e não Penal ou ADM;
6 - Todos que participam do ato de improbidade são considerados sujeitos ativos, mesmo o particular que necessita estar em concurso com o agente público;
7 - É considerado ato de improbidade administrativa própria quando só tem o agente público.
8 - É considerado ato de improbidade administrativa imprópria quando tem o agente público e o particular.
9 - A lei de improbidade não admite o TAC:
- Transação;
- Acordo;
- Conciliação.
10 - Ministério Pub. ou pessoa jurídica lesada : propõe ; qualquer outra pessoa: representa;
11 - Não há foro especial para julgar Improbidade Adm.
Jesus no comando, SEMPRE!
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Incompleto não é errado.
O Agente, bem como os outros que concorreram terão de ressarcir o dano. (multa 2x valor do prejuizo)
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Havia interpretado como enriquecimento ilícito também.
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vou te passar o macete que você nunca mais vai errar !
PREJU TEM CÚ !
PREJUÍZO AO ERÁRIO PODE SER DOLOSO OU CULPOSO
AVANTE FAMÍLIA !!
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Lesão -> DOLO OU CULPA!
CERTA!
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QUASE ME PEGUEI FAZENDO INFERÊNCIAS AQUI!
PORQUE O CERTO SERIA QUE OS 2 RESTITUAM MAS, COMO A QUESTÃO CITOU APENAS UM, ESTE TB TEM, LÓGICO!
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CAI NA PEGADINHA DO FINAL DO INTEM DE FORMA CULPOSA, QUE SÓ SE DÁ NA FORMA DE LESÃO AO ERÁRIO.... ERRANDO QUE SE APRENDE
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Excelente explicação, parabéns professora!
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GABARITO: CERTO
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
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prejuízo ao erário: dolo ou culpa. Mas para IMPRESCRITIBILIDADE, somente a forma dolosa não prescreve.
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CERTO.
Prejuízo ao erário é reconhecido em ato DOLOSO ou CULPOSO.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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Gabarito C
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
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Lei 8.429/92
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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GABARITO - CERTO
O desrespeito a qualquer dos princípios que regem a administração pública pode importar em improbidade administrativa.
Segundo a Lei n.º 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa são aqueles que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração pública. (fonte: Cespe)
Enriquecimento Ilícito.( dolo)
Prejuízo ao erário.(dolo ou culpa)
Atentam contra princípios da Adm.(dolo)
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art 10 , XI
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Como que desvia verba sem querer? rs... Como que desvia verba de forma culposa?
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Prejuízo/lesão ao erário = dolo ou culpa
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Minha contribuição.
LIA
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO => (DOLO)
PREJUÍZO AO ERÁRIO => (DOLO ou CULPA)
ATOS CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO => (DOLO)
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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Lesão ao erário admite culpa!
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Desatualizada... atualmente somente se admite dolo.