SóProvas


ID
2129734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A fim de comemorar o aniversário de um órgão público, a direção desse órgão celebrou um contrato administrativo, no valor de R$ 18.000,00, com um músico consagrado pela opinião pública.

A partir dessa situação hipotética, julgue os próximos itens com base na Lei de Licitações e Contratos — Lei n.º 8.666/1993.

Na referida contratação, o processo licitatório será inexigível por causa do valor do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Será inegixível por se tratar de músico consagrado pela opinião pública

    Segue as hipóteses exemplificativas de inexigibilidade na Lei 8666
     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

    bons estudos

  • Errado

     

    Não existe inexigibilidade por baixo valor, mas apenas dispensa de licitação (cujo valor seria de até R$ 8.000,00 para compras e serviços que não sejam de engenharia).

     

    No caso, a licitação seria inexigível, mas não pelo preço e sim pela inviabilidade de competição, considerando que a contratação de artística consagrado consta no art. 25, III, da Lei 8.666/1993.

     

    Herbert Almeida

  • No caso em epígrafe, a inexigibilidade de licitação não se deve ao valor, mas sim, ao fato do músico ser consagrado pela opinião pública. Daí então a inexigibilidade.

  • Complementando...

     

    A lei cita no art. 25, III, como outro exemplo de inexigibilidade de licitação, a contratação de artistas, desde que estes sejam consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública. Nesses casos, o contrato poderá ser firmado diretamente com o artista ou com o empresário que o representa com exclusividade.

  • Esse é o caso de inexigibilidade----->impossivel fazer a licitação----> é exemplificativo ( numerus apertus)

                                                [    Fornecedor exclusivo, vedada a preferência de marca ( só uma pessoa faz aquele produto, por exemplo)

    Casos----------------------------[    Artista consagrado pela critica especializada ou pela opinião pública ( o talento é algo incomparável, algo único)

                                                Serviços técnicos especializados de natureza singular

  • Macete que aprendi aqui no qconcursos (não lembro o autor):

     

    INEXIGIBILIDADE: Competição inviável. 

     

    "O ARTISTA É EXNOBE." (com X mesmo)

     

    Hipóteses:

     

    1) ARTISTA consagrado pela critica

    2) Fornecedor EXCLUSIVO

    3) NOTÓRIA especialização 

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

  • INCORRETA....

    Será inexigivel por ser um artistico consagrado (OBJETO UNICO), não pelo valor do contrato

    Bons Estudos!!!!!!!!!!!!

  • Não existe inexigibilidade em razão do valor do contrato.

  • R.A. Amorim = Foi completo...deu o esquema e ainda citou a íntegra do artigo...Muito bom...vleu

     

  • Boa questão! Quem parar de ler na palavra inexigibilidade...se ferra. Não foi o meu caso.

  • Por força da Carta Magna, a contratação de bens e serviços pela Administração Pública por meio de licitação é a regra. Não obstante, a própria Lei Maior permite, em algumas situações excepcionais, contratações diretas nas hipóteses expressamente prevista na Lei. Segundo a Lei 8.666 de 1993, destacam- se duas formas de contratação direta: inexigibilidade e dispensa. A inexibilidade de licitação ocorre quando não se vislumbra competição, tornando o certame inexequível. Já na dispensa de licitação, em face de determinadas particularidades, o legislador considerou inconveniente o certame. No caso da questão, observa-se que a contratação de músico consagrado pela opinião pública é uma hipótese de inexibilidade prevista no artigo 25 da supracitada lei. 

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    ARTISTA consagrado pela critica

    Fornecedor EXCLUSIVO

    NOTÓRIA especialização

     

  • Realmente será inexigível, contudo não pelo valor do contrato e sim pelo artísta consagrado pela opinião pública.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Realmente o processo licitatório será inexigível! Mas NÃO pelo valor do contrato!

    Mas SIM por se tratar de contratação de artista consagrado pela crítica ou opinião pública.

  • Inexigivel sim, mas não por conta do valor, e sim por conta de se tratar de contratação de renomado artista consagrado pela opinião publica.

  • art. 25, III, da Lei 8.666/1993.- não por causa do valor do contrato

    gab ERRADO

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • GABARITO ERRADO !

    BIZÚ PARA OS CONCURSEIROS.

    Os pressupostos para INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO, conforme o art. 25, Lei nº 8.666:

    1) Pressuposto Lógico ( Como no caso da questão em comento). 1.1. Caráter Absoluto -> Só existe um objeto, porque só foi produzido 1 objeto. 
    > Evento Externo ou Caráter pessoal do objeto.

    2) Pressuposto Jurídico (Interesse Público): Se a licitação acaba por prejudicar o interesse público, será INEXIGÍVEL.

     

     

  • Inexigibilidade conforme o STF:

    Supremo Tribunal Federal em que se explicitou o requisito da “confiança” como um dos elementos justificadores da contratação direta de serviços especializados:

    2. "Serviços técnicos profissionais especializados" são serviços que a Administração deve contratar sem licitação, escolhendo o contratado de acordo, em última instância, com o grau de confiança que ela própria, Administração, deposite na especialização desse contratado. Nesses casos, o requisito da confiança da Administração em quem deseje contratar é subjetivo. Daí que a realização de procedimento licitatório para a contratação de tais serviços - procedimento regido, entre outros, pelo princípio do julgamento objetivo - é incompatível com a atribuição de exercício de subjetividade que o direito positivo confere à Administração para a escolha do "trabalho essencial e indiscutivelmente mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato" (cf. o § 1º do art. 25 da Lei 8.666/93). O que a norma extraída do texto legal exige é a notória especialização, associada ao elemento subjetivo confiança. Há, no caso concreto, requisitos suficientes para o seu enquadramento em situação na qual não incide o dever de licitar, ou seja, de inexigibilidade de licitação: os profissionais contratados possuem notória especialização, comprovada nos autos, além de desfrutarem da confiança da Administração. Ação Penal que se julga improcedente.

    (AP 348, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 15/12/2006, DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00030 EMENT VOL-02283-01 PP-00058 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 305-322) (grifei)

  • Não por causa do seu valor, mas sim pelo seu objeto.

  • O valor é o "que menos se importa" no caso de inexigibilidade.

     

  • Por causa do valor do Contrato.

     

    É INEXIGÍVEL POR SER EVENTO ARTÍSTICO, DE OPINIÃO PÚBLICA.

    É UMA HIPÓTESE DE INEXIGILIBDADE LICITATÓRIA.

     

  • Inexigibilidade

    *não se dá ao valor

    *obrigatória motivação

    *licitação juridicamente impossível

    * inviabilidade de competição

    *ato admin vinculado

  • O caso hipotético versado no enunciado da presente questão revela, de fato, situação em que a licitação seria inexigível, em vista da inviabilidade, sequer teórica, de competição entre profissionais do ramo musical. Aplica-se, na espécie, a norma do art. 25, III, da Lei 8.666/93.

    A justificativa para o reconhecimento da inexigibilidade, na hipótese, nada tem a ver com o valor do contrato, mas sim com a impossibilidade absoluta de se estabelecer disputa entre profissionais do setor artístico, o que, por conseguinte, autoriza a contratação de forma direta.

    Eis a razão pela qual está equivocada a assertiva ora analisada.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Caso de Inexigibilidade !

    Art 25 da lei 8.666: é inexigível a licitação quando houver a inviabilidade de competição, em especial:

     

    III- para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • POR CAUSA DO VALOR NÃO. A JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE É POR CONTA DO OBJETO

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • INEXIGIBILIDADE:

    Quando, por algum motivo, não é viável a competição entre licitantes.

     

    ·         Fornecedor exclusivo

    ·         Artistas consagrados

    ·         Serviços técnicos especializados

  • Será inexigível, porém não por causa do valor.

  • Seraá inexigível por causa do objeto.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    O caso hipotético versado no enunciado da presente questão revela, de fato, situação em que a licitação seria inexigível, em vista da inviabilidade, sequer teórica, de competição entre profissionais do ramo musical. Aplica-se, na espécie, a norma do art. 25, III, da Lei 8.666/93.

    A justificativa para o reconhecimento da inexigibilidade, na hipótese, nada tem a ver com o valor do contrato, mas sim com a impossibilidade absoluta de se estabelecer disputa entre profissionais do setor artístico, o que, por conseguinte, autoriza a contratação de forma direta.

    Eis a razão pela qual está equivocada a assertiva ora analisada.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Será inexigível pelo fato de ser músico consagrado pela opinião pública.

  • Nada haver com o valor do contrato.
  • Hipótese 1: Seria inexigivel por se tartar de musico consagrado pela mídia

    hipótese 2: Poderia ser dispensável em razão  do valor (10% do valor do convite)