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Gabarito ERRADO
Será inegixível por se tratar de músico consagrado pela opinião pública
Segue as hipóteses exemplificativas de inexigibilidade na Lei 8666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
bons estudos
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Errado
Não existe inexigibilidade por baixo valor, mas apenas dispensa de licitação (cujo valor seria de até R$ 8.000,00 para compras e serviços que não sejam de engenharia).
No caso, a licitação seria inexigível, mas não pelo preço e sim pela inviabilidade de competição, considerando que a contratação de artística consagrado consta no art. 25, III, da Lei 8.666/1993.
Herbert Almeida
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No caso em epígrafe, a inexigibilidade de licitação não se deve ao valor, mas sim, ao fato do músico ser consagrado pela opinião pública. Daí então a inexigibilidade.
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Complementando...
A lei cita no art. 25, III, como outro exemplo de inexigibilidade de licitação, a contratação de artistas, desde que estes sejam consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública. Nesses casos, o contrato poderá ser firmado diretamente com o artista ou com o empresário que o representa com exclusividade.
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Esse é o caso de inexigibilidade----->impossivel fazer a licitação----> é exemplificativo ( numerus apertus)
[ Fornecedor exclusivo, vedada a preferência de marca ( só uma pessoa faz aquele produto, por exemplo)
Casos----------------------------[ Artista consagrado pela critica especializada ou pela opinião pública ( o talento é algo incomparável, algo único)
[ Serviços técnicos especializados de natureza singular
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Macete que aprendi aqui no qconcursos (não lembro o autor):
INEXIGIBILIDADE: Competição inviável.
"O ARTISTA É EXNOBE." (com X mesmo)
Hipóteses:
1) ARTISTA consagrado pela critica
2) Fornecedor EXCLUSIVO
3) NOTÓRIA especialização
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
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INCORRETA....
Será inexigivel por ser um artistico consagrado (OBJETO UNICO), não pelo valor do contrato
Bons Estudos!!!!!!!!!!!!
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Não existe inexigibilidade em razão do valor do contrato.
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R.A. Amorim = Foi completo...deu o esquema e ainda citou a íntegra do artigo...Muito bom...vleu
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Boa questão! Quem parar de ler na palavra inexigibilidade...se ferra. Não foi o meu caso.
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Por força da Carta Magna, a contratação de bens e serviços pela Administração Pública por meio de licitação é a regra. Não obstante, a própria Lei Maior permite, em algumas situações excepcionais, contratações diretas nas hipóteses expressamente prevista na Lei. Segundo a Lei 8.666 de 1993, destacam- se duas formas de contratação direta: inexigibilidade e dispensa. A inexibilidade de licitação ocorre quando não se vislumbra competição, tornando o certame inexequível. Já na dispensa de licitação, em face de determinadas particularidades, o legislador considerou inconveniente o certame. No caso da questão, observa-se que a contratação de músico consagrado pela opinião pública é uma hipótese de inexibilidade prevista no artigo 25 da supracitada lei.
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
ARTISTA consagrado pela critica
Fornecedor EXCLUSIVO
NOTÓRIA especialização
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Realmente será inexigível, contudo não pelo valor do contrato e sim pelo artísta consagrado pela opinião pública.
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Gabarito: ERRADO
Realmente o processo licitatório será inexigível! Mas NÃO pelo valor do contrato!
Mas SIM por se tratar de contratação de artista consagrado pela crítica ou opinião pública.
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Inexigivel sim, mas não por conta do valor, e sim por conta de se tratar de contratação de renomado artista consagrado pela opinião publica.
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art. 25, III, da Lei 8.666/1993.- não por causa do valor do contrato
gab ERRADO
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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GABARITO ERRADO !
BIZÚ PARA OS CONCURSEIROS.
Os pressupostos para INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO, conforme o art. 25, Lei nº 8.666:
1) Pressuposto Lógico ( Como no caso da questão em comento). 1.1. Caráter Absoluto -> Só existe um objeto, porque só foi produzido 1 objeto.
> Evento Externo ou Caráter pessoal do objeto.
2) Pressuposto Jurídico (Interesse Público): Se a licitação acaba por prejudicar o interesse público, será INEXIGÍVEL.
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Inexigibilidade conforme o STF:
Supremo Tribunal Federal em que se explicitou o requisito da “confiança” como um dos elementos justificadores da contratação direta de serviços especializados:
2. "Serviços técnicos profissionais especializados" são serviços que a Administração deve contratar sem licitação, escolhendo o contratado de acordo, em última instância, com o grau de confiança que ela própria, Administração, deposite na especialização desse contratado. Nesses casos, o requisito da confiança da Administração em quem deseje contratar é subjetivo. Daí que a realização de procedimento licitatório para a contratação de tais serviços - procedimento regido, entre outros, pelo princípio do julgamento objetivo - é incompatível com a atribuição de exercício de subjetividade que o direito positivo confere à Administração para a escolha do "trabalho essencial e indiscutivelmente mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato" (cf. o § 1º do art. 25 da Lei 8.666/93). O que a norma extraída do texto legal exige é a notória especialização, associada ao elemento subjetivo confiança. Há, no caso concreto, requisitos suficientes para o seu enquadramento em situação na qual não incide o dever de licitar, ou seja, de inexigibilidade de licitação: os profissionais contratados possuem notória especialização, comprovada nos autos, além de desfrutarem da confiança da Administração. Ação Penal que se julga improcedente.
(AP 348, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 15/12/2006, DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00030 EMENT VOL-02283-01 PP-00058 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 305-322) (grifei)
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Não por causa do seu valor, mas sim pelo seu objeto.
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O valor é o "que menos se importa" no caso de inexigibilidade.
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Por causa do valor do Contrato.
É INEXIGÍVEL POR SER EVENTO ARTÍSTICO, DE OPINIÃO PÚBLICA.
É UMA HIPÓTESE DE INEXIGILIBDADE LICITATÓRIA.
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Inexigibilidade
*não se dá ao valor
*obrigatória motivação
*licitação juridicamente impossível
* inviabilidade de competição
*ato admin vinculado
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O caso hipotético versado no enunciado da presente questão revela, de fato, situação em que a licitação seria inexigível, em vista da inviabilidade, sequer teórica, de competição entre profissionais do ramo musical. Aplica-se, na espécie, a norma do art. 25, III, da Lei 8.666/93.
A justificativa para o reconhecimento da inexigibilidade, na hipótese, nada tem a ver com o valor do contrato, mas sim com a impossibilidade absoluta de se estabelecer disputa entre profissionais do setor artístico, o que, por conseguinte, autoriza a contratação de forma direta.
Eis a razão pela qual está equivocada a assertiva ora analisada.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Caso de Inexigibilidade !
Art 25 da lei 8.666: é inexigível a licitação quando houver a inviabilidade de competição, em especial:
III- para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. (✖﹏✖)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯
3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)ᕤ
→ O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade.
→ Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666:
→ Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]
I - EXclusivo - (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤
II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)凸
III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞ ☆♪
- Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. X ☞ (◕‿-) ☞ ☎
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:
→ Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;
_/|''|''''\__ (°ロ°)☝
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→Natureza singular do serviço; e 【★】
→Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' - ver Q336707 (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html
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POR CAUSA DO VALOR NÃO. A JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE É POR CONTA DO OBJETO.
GABARITO ERRADO
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INEXIGIBILIDADE:
Quando, por algum motivo, não é viável a competição entre licitantes.
· Fornecedor exclusivo
· Artistas consagrados
· Serviços técnicos especializados
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Será inexigível, porém não por causa do valor.
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Seraá inexigível por causa do objeto.
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Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
O caso hipotético versado no enunciado da presente questão revela, de fato, situação em que a licitação seria inexigível, em vista da inviabilidade, sequer teórica, de competição entre profissionais do ramo musical. Aplica-se, na espécie, a norma do art. 25, III, da Lei 8.666/93.
A justificativa para o reconhecimento da inexigibilidade, na hipótese, nada tem a ver com o valor do contrato, mas sim com a impossibilidade absoluta de se estabelecer disputa entre profissionais do setor artístico, o que, por conseguinte, autoriza a contratação de forma direta.
Eis a razão pela qual está equivocada a assertiva ora analisada.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Será inexigível pelo fato de ser músico consagrado pela opinião pública.
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Nada haver com o valor do contrato.
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Hipótese 1: Seria inexigivel por se tartar de musico consagrado pela mídia
hipótese 2: Poderia ser dispensável em razão do valor (10% do valor do convite)