SóProvas


ID
2129746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A FUNPRESP–JUD planeja utilizar o critério do menor preço a fim de realizar um processo licitatório para a contratação de serviço de natureza continuada de vigilância.

Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item de acordo com a Lei de Licitações e Contratos.

Assim como melhor técnica e maior lance ou oferta, o menor preço, a ser empregado no referido processo licitatório, constitui um tipo de licitação previsto na Lei de Licitações e Contratos.

Alternativas
Comentários
  • Gab: CERTO

     

    Lei 8.666

     

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

     

    § 1º  Para os efeitos deste artigo, constituem TIPOS DE LICITAÇÃO, exceto na modalidade concurso: 

     

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. 

  • Certo.

     

    Complementando o colega abaixo:

     

    Lei 8.666

     

    Art. 45. § 1º  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: 

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. 

     

    ---///---

     

    I - a de menor preço:

     

    Leciona com pertinência MELLO (2010, p. 608)

     

    “O julgamento pelo menor preço o critério de seleção da proposta mais vantajosa é, como o nome indica, o da oferta menor (art. 45, par. 1º, I). Cumpre tomar atenção para o fato de que nem sempre o preço nominalmente mais baixo é o menor preço. Com efeito, uma vez que a lei, em diferentes passagens (art. 43, V, art. 44, caput, e art. 45), refere-se a “critério de avaliação”, a “fatores” interferentes com ela, de dar par com os “tipos” de licitação, percebe-se que, paralelamente a estes, complementado-lhes a aplicação, podem ser previstos no edital critérios e fatores a serem sopesados para a avaliação das propostas.”

     

    II - a de melhor técnica:

     

    Neste sentido leciona MEIRELLES (2009. P. 306):

     

    “Na licitação de melhor técnica o que a Administração pretende é a obra, o serviço, o equipamento ou o material mais eficiente, mais durável, mais aperfeiçoado, mais rápido, mais rentável, mais adequado, enfim, aos objetivos de determinado empreendimento ou programa administrativo. Em face desses objetivos, é licito a Administração dar prevalência a outros fatores sobre o preço, porque nem sempre pode obter a melhor técnica, dentro das especificações e do preço negociado pela Administração.”

     

    III - a de técnica e preço:

     

    Leciona MELLO (2010. P.610):

     

    “Nas licitações de técnica e preço, as quais reguladas no par. 2º do art. 46, o critério de seleção da melhor proposta é o que resulta da média ponderada das notas atribuídas aos fatores técnica e preço, valorados na conformidade dos pesos e critérios estabelecidos no ato convocatório. Dele deverão constar, tal como na licitação de melhor técnica, critérios claros e objetivos para identificação de todos os fatores pertinentes que serão considerados para a avaliação da proposta técnica.”

     

     

     

  • Complementando o meu comentário:

     

    L8666, Art 45, § 1º, IV

     

    IV - a de maior lance ou oferta:

     

    A doutrina clássica salienta, através do renomado GASPARINI (2009. P.621):

     

    “O Estatuto federal Licitatório ainda prevê a licitação do tipo maior lance ou oferta (art.45, IV). É o tipo de licitação especialmente adequando para venda de bens, outorga onerosa de concessões e permissões de uso e de bens ou serviços públicos e locação em que a Administração pública é a locadora, cuja proposta vencedora é a que faz a maior oferta. É tipo de licitação de que não oferece qualquer dificuldade na sua promoção. Tirante o fato de que o procedimento licitatório deve levar ao maior preço, todo o que mais obedece à licitação de menor preço.”

  • O Tiago é tão foda que ele comenta e ainda complementa o que ele comentou. Um dia quero ser assim!

  • Tipos de licitação: Menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta

    Modalidades de licitação: Convite, tomada de preços, concorrência, pregão, concurso, leilão e consulta (para agências reguladoras)

  • Complementando: Modalidades de Licitação (7): Convite, Tomada de Preços, Concorrência, Pregão, Concurso, Leilão e Consulta (Prevista para Agências Reguladoras).

  • O convite é a modalidade de licitação utilizada para contratações de menor vulto, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e para a execução de obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
     

  • Lei 8.666/93:

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

  • Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

  • Errei porque pensei assim, Tipos de licitação OK. Tipos de contratos não.... os contratos não são classificados assim. 

  • Uwuwuwuwuwj

  • Patty, Licitações e Contratos fazem parte da mesma lei 8.666. Então não importa se contrato segue o mesmo procedimento ou nao. A questão apenas cobrou se "menor preço" é um tipo de licitação previsto na lei de licitações e contratos, que é uma única lei. E sim, é correto, "menor preço" é uma das modalidades de licitação.

  • Gab. Certo.

     

    Tipos de licitação: Critérios para estabelecer o vencedor.

    # Melhor preço

    # Melhor técnica

    # Técnica e preço

    # Maior lance

     

  • desde qnd critétios = tipos

     

  • CERTO 

    LEI 8.666

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

  • CERTO

    Diante do exposto no artigo 45, páragrafo1º, incisos, os tipos de licitações são: 

    - a de menor preço (de acordo com as especificações do edital)

    - a de melhor tecnica

    - a de melhor tecnica e preço

    - a de maior lance ou oferta (nos casos de alienação de bens ou concessão de direito reaul de uso)

  • Gab C
     

    Modalidades de licitação

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.

    VI- Pregão ( não está prevista na lei 8666/93)

    Tipos de licitação

    Constituem tipos de licitação: (exceto na modalidade concurso)
    I - a de menor preço
    II - a de melhor técnica;
    III - a de técnica e preço.
    IV - a de maior lance ou oferta

  • Gabarito: CORRETO.

     

    Adicionando este comentário aos demais dos colegas:

     

    Lembre-se que a Administração Pública não irá contratar o menor preço a qualquer custo, ela deve priorizar o menor preço levando em conta o atendimento pela empresa das especificidades descritas no edital ou convite.

  • TIPO É DIFERENTE DE RITO!

  • Tipos de licitação:

    Menor preço,

    melhor técnica,

    técnica e preço,

    maior lance ou oferta

    Modalidades de licitação: Convite, tomada de preços, concorrência, pregão, concurso, leilão e consulta (para agências reguladoras)

  • Modalidades de licitação

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.

    VI- Pregão ( não está prevista na lei 8666/93)

    Tipos de licitação

    Constituem tipos de licitação: (exceto na modalidade concurso)
    I - a de menor preço
    II - a de melhor técnica;
    III - a de técnica e preço.
    IV - a de maior lance ou oferta

  • Modalidades de licitação

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.

    VI- Pregão ( não está prevista na lei 8666/93)

    Tipos de licitação

    Constituem tipos de licitação: (exceto na modalidade concurso)
    I - a de menor preço
    II - a de melhor técnica;
    III - a de técnica e preço.
    IV - a de maior lance ou oferta

  • Art. 45

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:         

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.           

  • Gabarito: Certo

     

    Ampliando o conhecimento:

     

    Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais)

     

    A Lei não fala em tipos, fala e critérios.

     

    Art. 54.  Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:

    I - menor preço;

    II - maior desconto;

    III - melhor combinação de técnica e preço;

    IV - melhor técnica;

    V - melhor conteúdo artístico;

    VI - maior oferta de preço;

    VII - maior retorno econômico;

    VIII - melhor destinação de bens alienados.

    § 1o  Os critérios de julgamento serão expressamente identificados no instrumento convocatório e poderão ser combinados na hipótese de parcelamento do objeto, observado o disposto no inciso III do art. 32.

  • CERTA.

  •                                                                    INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

    MODALIDADES                                                                                                                        TIPO

     

    Para a lei 8.666                                                                                                            - MELHOR PREÇO

       - CONCORRÊNCIA                                                                                                     - MELHOR TÉCNICA

       - TOMADA DE PREÇOS                                                                                              - PREÇO E TÉCNICA

       - CONVITE                                                                                                               - MAIOR LANCE OU OFERTA

       - CONCURSO*

       - LEILÃO

    Para a lei 10.520

       - PREGÃO

    Para a lei 9.986

       - CONSULTA

     

     

     

    * - não apresenta tipo

     

    GABARITO CERTO

  • Gabarito Certo.

     

    Complementando...

     

    Modalidade de Licitação (Lei 8.666, art.22)

    Concorrência (1, 2, 3, 4)

    Tomada de Preço (1, 2, 3)

    Convite (1, 2, 3)

    Concurso (Ñ se aplica critério)

    Leilão (4)

     

    Tipos de Licitação (critérios de julgamento) (Lei 8.666, art. 45, §1º)

    1) Menor Preço.

    2) Melhor Técnica.

    3) Técnica e Preço.

    4) Maior Lance ou Oferta.

    5) Menor Lance (Lei 10.520/02).

     

    Outras Modalidades:

    ➢Pregão (Lei 10.520/02) (1, 5).

    ➢RDC - Regime Diferenciado de Contratação.

    ➢Consulta.

     

    Fulcro do mnemônico: Profa Elisa Faria (https://youtu.be/0kj4jDeXo70?t=21m2s

     

     

    ----

    "Quanto mais difícil o treinamento, mais fácil será o combate."

  • Gabarito Certo.

     

    Complementando...

     

    Modalidade de Licitação (Lei 8.666, art.22)

    ➢Concorrência (1, 2, 3, 4)

    ➢Tomada de Preço (1, 2, 3)

    ➢Convite (1, 2, 3)

    ➢Concurso (Ñ se aplica critério)

    ➢Leilão (4)

     

    Tipos de Licitação (critérios de julgamento) (Lei 8.666, art. 45, §1º)

    ➢1) Menor Preço.

    ➢2) Melhor Técnica.

    ➢3) Técnica e Preço.

    ➢4) Maior Lance ou Oferta.

    ➢5) Menor Lance (Lei 10.520/02).

     

    Outras Modalidades:

    ➢Pregão (Lei 10.520/02) (1, 5).

    ➢RDC - Regime Diferenciado de Contratação.

    ➢Consulta.

     

    Fulcro do mnemônico: Profa Elisa Faria (https://youtu.be/0kj4jDeXo70?t=21m2s

     

     

    ----

    "Quanto mais difícil o treinamento, mais fácil será o combate."

  • Gabarito Certo.

     

    Complementando...

     

    Modalidade de Licitação (Lei 8.666, art.22)

    ➢Concorrência (1, 2, 3, 4)

    ➢Tomada de Preço (1, 2, 3)

    ➢Convite (1, 2, 3)

    ➢Concurso (Ñ se aplica critério)

    ➢Leilão (4)

     

    Tipos de Licitação (critérios de julgamento) (Lei 8.666, art. 45, §1º)

    ➢1) Menor Preço.

    ➢2) Melhor Técnica.

    ➢3) Técnica e Preço.

    ➢4) Maior Lance ou Oferta.

    ➢5) Menor Lance (Lei 10.520/02).

     

    Outras Modalidades:

    ➢Pregão (Lei 10.520/02) (1, 5).

    ➢RDC - Regime Diferenciado de Contratação.

    ➢Consulta.

     

    Fulcro do mnemônico: Profa Elisa Faria (https://youtu.be/0kj4jDeXo70?t=21m2s

     

     

    ----

    "Quanto mais difícil o treinamento, mais fácil será o combate."

  • MODALIDADE de Licitação (Lei 8.666, art.22)

    ➢CONCORRÊNCIA (1, 2, 3, 4)

    ➢TOMADA DE PREÇO (1, 2, 3)

    ➢CONVITE (1, 2, 3)

    ➢(Ñ se apCONCURSO lica critério)

    ➢LEILÃO (4)

     

     

    Tipos de Licitação (critérios de julgamento) (Lei 8.666, art. 45, §1º)

    ➢1) Menor Preço.

    ➢2) Melhor Técnica.

    ➢3) Técnica e Preço.

    ➢4) Maior Lance ou Oferta.

    ➢5) Menor Lance (Lei 10.520/02).

     

    Haja!

    Outras Modalidades:

    ➢Pregão (Lei 10.520/02) (1, 5).

    ➢RDC - Regime Diferenciado de Contratação.

    ➢Consulta.

  • Gab C.

    Atenção! Tipo é diferente de modalidade.

    só lembrei da discursiva do TJCE 2014 Cespe.

  • Comentário:

    Segundo o art. 45, § 1º da Lei 8.666/93, são tipos de licitação (critério de julgamento da licitação) o menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta. Cuidado para não confundir com as modalidades de licitação.

    Gabarito: Certo

  • Gab: CERTO

    Na 8.666/93 são 4 TIPOS:

    1) Melhor Preço

    2) Melhor Técnica

    3) Melhor Técnica e Preço

    4) Maior Lance ou Oferta

    _________________________________________________________________________________________________

    No Pregão é apenas 1 TIPO:

    1) Melhor Preço

    Erros, mandem mensagem :)

  • A FUNPRESP–JUD planeja utilizar o critério do menor preço a fim de realizar um processo licitatório para a contratação de serviço de natureza continuada de vigilância.

    Considerando essa situação hipotética, de acordo com a Lei de Licitações e Contratos, é correto afirmar que: Assim como melhor técnica e maior lance ou oferta, o menor preço, a ser empregado no referido processo licitatório, constitui um tipo de licitação previsto na Lei de Licitações e Contratos.

  • melhor preço é menor preço agora?