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Gab: CERTO
Lei 8.666
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, constituem TIPOS DE LICITAÇÃO, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
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Certo.
Complementando o colega abaixo:
Lei 8.666
Art. 45. § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
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I - a de menor preço:
Leciona com pertinência MELLO (2010, p. 608)
“O julgamento pelo menor preço o critério de seleção da proposta mais vantajosa é, como o nome indica, o da oferta menor (art. 45, par. 1º, I). Cumpre tomar atenção para o fato de que nem sempre o preço nominalmente mais baixo é o menor preço. Com efeito, uma vez que a lei, em diferentes passagens (art. 43, V, art. 44, caput, e art. 45), refere-se a “critério de avaliação”, a “fatores” interferentes com ela, de dar par com os “tipos” de licitação, percebe-se que, paralelamente a estes, complementado-lhes a aplicação, podem ser previstos no edital critérios e fatores a serem sopesados para a avaliação das propostas.”
II - a de melhor técnica:
Neste sentido leciona MEIRELLES (2009. P. 306):
“Na licitação de melhor técnica o que a Administração pretende é a obra, o serviço, o equipamento ou o material mais eficiente, mais durável, mais aperfeiçoado, mais rápido, mais rentável, mais adequado, enfim, aos objetivos de determinado empreendimento ou programa administrativo. Em face desses objetivos, é licito a Administração dar prevalência a outros fatores sobre o preço, porque nem sempre pode obter a melhor técnica, dentro das especificações e do preço negociado pela Administração.”
III - a de técnica e preço:
Leciona MELLO (2010. P.610):
“Nas licitações de técnica e preço, as quais reguladas no par. 2º do art. 46, o critério de seleção da melhor proposta é o que resulta da média ponderada das notas atribuídas aos fatores técnica e preço, valorados na conformidade dos pesos e critérios estabelecidos no ato convocatório. Dele deverão constar, tal como na licitação de melhor técnica, critérios claros e objetivos para identificação de todos os fatores pertinentes que serão considerados para a avaliação da proposta técnica.”
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Complementando o meu comentário:
L8666, Art 45, § 1º, IV
IV - a de maior lance ou oferta:
A doutrina clássica salienta, através do renomado GASPARINI (2009. P.621):
“O Estatuto federal Licitatório ainda prevê a licitação do tipo maior lance ou oferta (art.45, IV). É o tipo de licitação especialmente adequando para venda de bens, outorga onerosa de concessões e permissões de uso e de bens ou serviços públicos e locação em que a Administração pública é a locadora, cuja proposta vencedora é a que faz a maior oferta. É tipo de licitação de que não oferece qualquer dificuldade na sua promoção. Tirante o fato de que o procedimento licitatório deve levar ao maior preço, todo o que mais obedece à licitação de menor preço.”
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O Tiago é tão foda que ele comenta e ainda complementa o que ele comentou. Um dia quero ser assim!
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Tipos de licitação: Menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta
Modalidades de licitação: Convite, tomada de preços, concorrência, pregão, concurso, leilão e consulta (para agências reguladoras)
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Complementando: Modalidades de Licitação (7): Convite, Tomada de Preços, Concorrência, Pregão, Concurso, Leilão e Consulta (Prevista para Agências Reguladoras).
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O convite é a modalidade de licitação utilizada para contratações de menor vulto, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e para a execução de obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
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Lei 8.666/93:
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
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Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
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Errei porque pensei assim, Tipos de licitação OK. Tipos de contratos não.... os contratos não são classificados assim.
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Uwuwuwuwuwj
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Patty, Licitações e Contratos fazem parte da mesma lei 8.666. Então não importa se contrato segue o mesmo procedimento ou nao. A questão apenas cobrou se "menor preço" é um tipo de licitação previsto na lei de licitações e contratos, que é uma única lei. E sim, é correto, "menor preço" é uma das modalidades de licitação.
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Gab. Certo.
Tipos de licitação: Critérios para estabelecer o vencedor.
# Melhor preço
# Melhor técnica
# Técnica e preço
# Maior lance
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desde qnd critétios = tipos
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CERTO
LEI 8.666
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
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CERTO
Diante do exposto no artigo 45, páragrafo1º, incisos, os tipos de licitações são:
- a de menor preço (de acordo com as especificações do edital)
- a de melhor tecnica
- a de melhor tecnica e preço
- a de maior lance ou oferta (nos casos de alienação de bens ou concessão de direito reaul de uso)
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Gab C
Modalidades de licitação
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
VI- Pregão ( não está prevista na lei 8666/93)
Tipos de licitação
Constituem tipos de licitação: (exceto na modalidade concurso)
I - a de menor preço
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta
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Gabarito: CORRETO.
Adicionando este comentário aos demais dos colegas:
Lembre-se que a Administração Pública não irá contratar o menor preço a qualquer custo, ela deve priorizar o menor preço levando em conta o atendimento pela empresa das especificidades descritas no edital ou convite.
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TIPO É DIFERENTE DE RITO!
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Tipos de licitação:
Menor preço,
melhor técnica,
técnica e preço,
maior lance ou oferta
Modalidades de licitação: Convite, tomada de preços, concorrência, pregão, concurso, leilão e consulta (para agências reguladoras)
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Modalidades de licitação
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
VI- Pregão ( não está prevista na lei 8666/93)
Tipos de licitação
Constituem tipos de licitação: (exceto na modalidade concurso)
I - a de menor preço
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta
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Modalidades de licitação
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
VI- Pregão ( não está prevista na lei 8666/93)
Tipos de licitação
Constituem tipos de licitação: (exceto na modalidade concurso)
I - a de menor preço
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta
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Art. 45
§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
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Gabarito: Certo
Ampliando o conhecimento:
Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais)
A Lei não fala em tipos, fala e critérios.
Art. 54. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:
I - menor preço;
II - maior desconto;
III - melhor combinação de técnica e preço;
IV - melhor técnica;
V - melhor conteúdo artístico;
VI - maior oferta de preço;
VII - maior retorno econômico;
VIII - melhor destinação de bens alienados.
§ 1o Os critérios de julgamento serão expressamente identificados no instrumento convocatório e poderão ser combinados na hipótese de parcelamento do objeto, observado o disposto no inciso III do art. 32.
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CERTA.
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INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
MODALIDADES TIPO
Para a lei 8.666 - MELHOR PREÇO
- CONCORRÊNCIA - MELHOR TÉCNICA
- TOMADA DE PREÇOS - PREÇO E TÉCNICA
- CONVITE - MAIOR LANCE OU OFERTA
- CONCURSO*
- LEILÃO
Para a lei 10.520
- PREGÃO
Para a lei 9.986
- CONSULTA
* - não apresenta tipo
GABARITO CERTO
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Gabarito Certo.
Complementando...
Modalidade de Licitação (Lei 8.666, art.22)
➢Concorrência (1, 2, 3, 4)
➢Tomada de Preço (1, 2, 3)
➢Convite (1, 2, 3)
➢Concurso (Ñ se aplica critério)
➢Leilão (4)
Tipos de Licitação (critérios de julgamento) (Lei 8.666, art. 45, §1º)
➢1) Menor Preço.
➢2) Melhor Técnica.
➢3) Técnica e Preço.
➢4) Maior Lance ou Oferta.
➢5) Menor Lance (Lei 10.520/02).
Outras Modalidades:
➢Pregão (Lei 10.520/02) (1, 5).
➢RDC - Regime Diferenciado de Contratação.
➢Consulta.
Fulcro do mnemônico: Profa Elisa Faria (https://youtu.be/0kj4jDeXo70?t=21m2s)
----
"Quanto mais difícil o treinamento, mais fácil será o combate."
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Gabarito Certo.
Complementando...
Modalidade de Licitação (Lei 8.666, art.22)
➢Concorrência (1, 2, 3, 4)
➢Tomada de Preço (1, 2, 3)
➢Convite (1, 2, 3)
➢Concurso (Ñ se aplica critério)
➢Leilão (4)
Tipos de Licitação (critérios de julgamento) (Lei 8.666, art. 45, §1º)
➢1) Menor Preço.
➢2) Melhor Técnica.
➢3) Técnica e Preço.
➢4) Maior Lance ou Oferta.
➢5) Menor Lance (Lei 10.520/02).
Outras Modalidades:
➢Pregão (Lei 10.520/02) (1, 5).
➢RDC - Regime Diferenciado de Contratação.
➢Consulta.
Fulcro do mnemônico: Profa Elisa Faria (https://youtu.be/0kj4jDeXo70?t=21m2s)
----
"Quanto mais difícil o treinamento, mais fácil será o combate."
-
Gabarito Certo.
Complementando...
Modalidade de Licitação (Lei 8.666, art.22)
➢Concorrência (1, 2, 3, 4)
➢Tomada de Preço (1, 2, 3)
➢Convite (1, 2, 3)
➢Concurso (Ñ se aplica critério)
➢Leilão (4)
Tipos de Licitação (critérios de julgamento) (Lei 8.666, art. 45, §1º)
➢1) Menor Preço.
➢2) Melhor Técnica.
➢3) Técnica e Preço.
➢4) Maior Lance ou Oferta.
➢5) Menor Lance (Lei 10.520/02).
Outras Modalidades:
➢Pregão (Lei 10.520/02) (1, 5).
➢RDC - Regime Diferenciado de Contratação.
➢Consulta.
Fulcro do mnemônico: Profa Elisa Faria (https://youtu.be/0kj4jDeXo70?t=21m2s)
----
"Quanto mais difícil o treinamento, mais fácil será o combate."
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MODALIDADE de Licitação (Lei 8.666, art.22)
➢CONCORRÊNCIA (1, 2, 3, 4)
➢TOMADA DE PREÇO (1, 2, 3)
➢CONVITE (1, 2, 3)
➢(Ñ se apCONCURSO lica critério)
➢LEILÃO (4)
Tipos de Licitação (critérios de julgamento) (Lei 8.666, art. 45, §1º)
➢1) Menor Preço.
➢2) Melhor Técnica.
➢3) Técnica e Preço.
➢4) Maior Lance ou Oferta.
➢5) Menor Lance (Lei 10.520/02).
Haja!
Outras Modalidades:
➢Pregão (Lei 10.520/02) (1, 5).
➢RDC - Regime Diferenciado de Contratação.
➢Consulta.
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Gab C.
Atenção! Tipo é diferente de modalidade.
só lembrei da discursiva do TJCE 2014 Cespe.
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Comentário:
Segundo o art. 45, § 1º da Lei 8.666/93, são tipos de licitação (critério de julgamento da licitação) o menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta. Cuidado para não confundir com as modalidades de licitação.
Gabarito: Certo
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Gab: CERTO
Na 8.666/93 são 4 TIPOS:
1) Melhor Preço
2) Melhor Técnica
3) Melhor Técnica e Preço
4) Maior Lance ou Oferta
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No Pregão é apenas 1 TIPO:
1) Melhor Preço
Erros, mandem mensagem :)
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A FUNPRESP–JUD planeja utilizar o critério do menor preço a fim de realizar um processo licitatório para a contratação de serviço de natureza continuada de vigilância.
Considerando essa situação hipotética, de acordo com a Lei de Licitações e Contratos, é correto afirmar que: Assim como melhor técnica e maior lance ou oferta, o menor preço, a ser empregado no referido processo licitatório, constitui um tipo de licitação previsto na Lei de Licitações e Contratos.
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melhor preço é menor preço agora?