SóProvas


ID
2129761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que a FUNPRESP–JUD tenha lançado um edital, na modalidade pregão, visando à formação de uma ata de registro de preços para aquisição de papel A4. Considerando que, nessa situação hipotética, não tenha sido indicada dotação orçamentária, julgue o próximo item com base na Lei n.º 10.520/2002 e no Decreto n.º 7.892/2013, que regulam o sistema de registro de preços.

A FUNPRESP–JUD não poderia ter lançado edital para registro de preços sem dotação orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Decreto n.º 7.892/2013
    Art. 7 § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil

    bons estudos

  • Errado

     

    Complementando o colega:

     

    De acordo com a L8666

     

    A L8666 exige a indicação dos recursos orçamentários.

     

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

     

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

     

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

     

    Todavia, para as compras, a Lei estabelece que:

     

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

     

    Logo, a indicação dos recursos é para realizar as compras e não para licitar.

     

    Por fim, para fazer o registro de preços, não é preciso indicar os recursos orçamentários, porém para a formalização do contrato ou algum outro instrumento é necessário. Isso porque não obrigatório da Administração contratar e que também não ensejerá a indicação da dotação orçamentária.

     

  • O registro de preços, como o próprio nome diz, a princípio só registra o preço, não obriga a administração a contratar, assim não é necessário desde o início existir dotação orçamentária, somente quando da efetiva contratação.

  • Resumindo:

    Obras e serviços - > para licitar é preciso haver previsão dos recurso orçamentários;

    Compras - > a exigência de previsão de recursos é para realizar as compras. e não para licitar;

    Registro de preços -> Não é necessário haver dotação para licitar. apenas quando houver a contratação que é em um momento posterior.

     

  • Decreto 7.892/13:

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

     

  • O próprio enuciado da questão já responde

     

    Suponha que a FUNPRESP–JUD tenha lançado um edital, na modalidade pregão, visando à formação de uma ata de registro de preços para aquisição de papel A4. *****Considerando que, nessa situação hipotética, não tenha sido indicada dotação orçamentária*****, julgue o próximo item com base na Lei n.º 10.520/2002 e no Decreto n.º 7.892/2013, que regulam o sistema de registro de preços.

     

    A FUNPRESP–JUD não poderia ter lançado edital para registro de preços sem dotação orçamentária.

  • Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

     

  • Gabarito ERRADO

    Fora a previsão expressa do Decreto n.º 7.892/2013, que aduz: 
    Art. 7 § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

    A questão pode ser respondida se pensarmos que o registro de preço não forma um contrato. Deixa apenas em "STAND BY" a empresa que melhor apresentou proposta. 

     

     

    Se a caminhada está árdua, pense no tanto que já caminhaste para chegar até aqui. Lembre-se também que muitos não chegam perto da onde alcançaste. Está mais perto do que longe... Não desista!!

  • Dotação orçamentária. Toda e qualquer verba prevista como despesa em orçamentos públicos e destinada a fins específicos. Qualquer tipo de pagamento que não tenha dotação específica só pode ser realizado se for criada uma verba nova ou dotação nova para suprir a despesa.

    Dotação orçamentária — Senado Federal - Portal de Notícias

    www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/dotacao-orcamentaria-rubrica

  • SRP: pode lancar edital sem previsão orçamentária, o que não poderia é assinar contrato sem previsão orçamentária

     

  • Decreto n.º 7.892/2013
    Art. 7 § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil

  • Com base no Decreto n.º 7.892/2013
    Art. 7 § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.


  • Decreto n.º 7.892/2013
    Art. 7 § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil

     

  • Decreto n.º 7.892/2013
    Art. 7 § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

    Boa sorte nos estudos.

  • SRP

     

    -NÃO é necessário indicar a DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

     

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA exigida SOMENTE para:

     

    -Formalização do contrato ou

    -Outro instrumento hábil

     

     

    Gab. Errado

  • A presente questão não demanda comentários mais aprofundados, porquanto se limitou a exigir memorização de texto normativo, no caso, mais precisamente do art. 7º, §2º, do Decreto 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços.

    Confira-se o teor do citado dispositivo regulamentar:

    "Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei 8.666, de 1993, ou nos termos da Lei 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    (...)

    §2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para formalização do contrato ou outro instrumento hábil."


    Como se vê, incorreta a assertiva ora comentada, na medida em que contraria, frontalmente, o citado preceito normativo.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS É UM CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO FORMAL DE PREÇOS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE BENS, PARA CONTRATAÇÕES FUTURAS.

     

    TRATA-SE DE UMA PESQUISA DE MERCADO. LOGO A FUNPRESP–JUD NÃO ESTÁ OBRIGADA A INDICAR A VERBA ORÇANMETÁRIA. O DOCUMENTO SERÁ VINCULATIVO (OBRIGACIONAL) APENAS PELA CARACTERÍSTICA DE COMPROMISSO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA (1 ANO). NESTE CASO, SIM, SERÁ OBRIGADA A INDICAR A VERBA ORÇANMETÁRIA.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Decreto 7.892/2013​ - SRP

     

    "Art. 7º, §2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para formalização do contrato ou outro instrumento hábil."

     

    GABARITO: ERRADO

  •  

    GABARITO: ERRADO

     

     Art 7° § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

     

    São peculiaridades do sistema de registro de preços:

     

    * A licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar.

     

    Fonte: http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/LIC_CONTR/2057620.PDF   -------> Pag: 243

  • DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Despesa Pública): São valores monetários autorizados, consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA) para atender a uma determinada programação orçamentária.

     

    A dotação orçamentária é, na verdade, a autorização para a execução de um programa, projeto ou atividade. É expressa em uma quantidade de recursos financeiros. É comum a gente ouvir dizer: "A dotação orçamentária para este projeto é de R$ 180 mil".

     

    SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: O registro de preços é um sistema utilizado pelo Poder Público para aquisição de bens e serviços em que os interessados concordam em manter os preços registrados pelo “órgão gerenciador”. Estes preços são lançados em uma “ata de registro de preços” visando as contratações futuras, obedecendo-se as condições estipuladas no ato convocatório da licitação.

     

    Exemplificando:

    A empresa interessada em contratar/fornecer ao órgão público, participará da licitação (concorrência ou pregão) e oferecerá o preço para determinado produto ou serviço. O licitante que propuser o menor preço será declarado vencedor, ficando sua oferta registrada na “ata de registro de preços”. Quando a Administração necessitar daquele produto ou serviço, poderá solicitar a contratação/fornecimento pelo preço que estiver registrado.

     

    Como já dito pelo colegas, como não há obrigatoriedade de contratação, desta forma não háverá nenhuma despesa pública de imediato para registro de preços.

  • Pensa em você entrando na loja, sem um centavo no bolso e dizendo: "só tô dando uma olhadinha".

     

    O SRP é assim, você está "procurando saber o preço" e pra isso não precisa ter "dinheiro" no momento, que será necessário apenas se você decidir "comprar", ou seja, formalizar o contrato.

     

    Espero que ajude, é bobo, mas me ajuda.

  • ERRADO

    Decreto n.º 7.892. Art. 7 § 2o  --> Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

     

     

    -----------------------------------------------------------DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA----------------------------------------------------

     

    NÃO PRECISA --> para "registrar" o preço na licitação

     

    PRECISA --> para "formalizar" o contrato/ outro instrumento hábil

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 

     

    EDITAL- exige-se PREVISÃO.

    CELEBRAÇÃO DO CONTRATO- exige-se DOTAÇÃO.

  • No SRP, não é necessário indicar a dotação orçamentária. Não necessariamente haverá contratação.

  • "Art. 7º §2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para formalização do contrato ou outro instrumento hábil."

    A L8666 -Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

     § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: III - houver previsão de recursos orçamentários ...

      

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento,...

    Logo, a indicação dos recursos é para realizar as compras e não para licitar.

  • Gabarito errado

     

    Registro de preço: não é necessário indicação de dotação orçamentária

     

    Compra propriamente dita: é condição para realizar a compra ter dotação orçamentária suficiente.

     

  • ON 20 AGU; Na licitacao para registro de precos, a indicacao da dotacao orcamentaria é exigivel apenas antes da assinatura do contrato.

  • Decreto n.º 7.892/2013 -

    Art. 7º. [...]

    § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.