-
Gabarito CERTO
Lei 10.520/2002
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado
(...)
Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico
Decreto n.º 7.892/2013
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração
bons estudos
-
(Q436666 ANTAQ CESPE/2014) Considere que a administração pública federal necessite adquirir, junto ao mercado, papel A4 para impressão, para uso de determinado ente público. Nessa situação, se houver outros entes federais interessados na aquisição desse tipo de papel e for conveniente para a administração, poderá ser realizado o registro de preços. GAB CERTO
GAB CERTO, cespe gosta mesmo do papel A4, nem para mudar os exemplos serve. rssss
-
Certo.
Além da ata já registrada, a Administração poderia promover um pregão específico para a aquisição, pois de acordo com a L8666
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
§ 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
-
"Considerando que, nessa situação hipotética, não tenha sido indicada dotação orçamentária, julgue o próximo item com base na Lei n.º 10.520/2002 e no Decreto n.º 7.892/2013".
Para a aquisição de bens comuns, como papel A4, além da compra por meio de ata de preços (AQUI FICA CLARO QUE A ASSERTIVA NÃO VERSA SOBRE ATA DE REGISTRO, ELA ESTÁ PEDINDO ALÉM DA ATA),a FUNPRESP–JUD poderia promover uma licitação na modalidade pregão.
Entendo que não, pois para aquisição (ressalto que não é para registro de ata é para uma situação além) na modalidade pregão é necessário dotação orçamentária. A situaçõa hipotética deixa claro que não houve indicação da dotação. Por essas razões entendo está errado o item.
Aguaradando gabarito definitivo.
-
Gabarito correto:
Decreto 7.892
Art. 7º
§ 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
-
Fontes: comprasnet...
A documentação deverá necessariamente contemplar os seguintes aspectos:
Reserva no Orçamento do órgão dos valores estimados para o contrato, com indicação da respectiva rubrica orçamentária.
Entendo que a questão trata de 2 momentos, sendo um a ata de registro de preço (sim, não precisa indicar a reserva orçamentária), e no segundo momento não, é preciso indicar a reserva orçamentária, conforme previsto na 10.520 e no próprio sitio da comprasnet...
-
DICA: USA PREGÃO SE O OBJETO FOR COMUM.
ADELANTE GUERREIROS!
-
Eu não entendi a quaestão. Alem de ata de preço ? o que seria ato de preço ? é uma modalidade de licitação ?
-
Respondendo ao colega Jefferson rodrigues:
Atas de registro de preços
As atas de registro de preços são um recurso usado na contratação de bens e serviços, por meio de licitação na modalidade de concorrência ou pregão, em que as empresas assumem o compromisso de fornecimento a preços e prazos registrados previamente. A contratação só é realizada quando melhor convier aos órgãos e às entidades que integram a ata.
Exemplo: http://comprasnet.gov.br/Livre/Ata/ConsultaAta00.asp
bons estudos
-
Álvaro, de acordo com o Decreto 7.892/2013 de registro de preços não é necessário dotação orçamentária para realizar o registro de preço, ao contrário do determina a Lei 8.666. de licitações.
-
Álvaro Fúccio, pode ser que te ajude, como me ajudou.
- OBRAS E SERVIÇOS---> Para licitar, precisa de previsão dos recursos orçamentários;
- COMPRAS ----> a exigência de previsão de recursos orçamentários é para realizar as compras, porem, não para fazer a licitação;
- REGISTRO DE PREÇOS---> não é preciso haver dotação orcamentária para registrar, apenas, se posteriormente haver contratação.
-
A ata de registro de preço não vincula a administração. Assim, a administração tanto pode fazer esta contratação através da ata de registro de preço como pode realizar outro licitação.
Fundamentaçõa: Direito Administratico Descomplicado
-
sem dotação orçamentária???
-
Meu Deus, eu errei essa questão por desatenção e trabalho com isso todo dia. A ata é utilizada principalmente quando você não tem dotação orçamentária para empenho. Como a ata nao nasce sozinha (já que não é modalidade de licitação), a gente faz um pregão no Sistema de Registro de Preço. Terminado o pregão e tendo um ganhador, ele assinará a ata que será vigente por um ano, podendo ser utilizada pelo órgão gerenciador, pelos participantes ou, caso aparece, por órgãos não participantes (carona).
-
Qustão atécnica como boa parte das que foram formuladas nessa prova do FUNPRESP-JUD, o SRP não é modalidade licitatória, para que se utilize "além deste, poderia outro", é técnica de gestão, sistema como o proprio conceito.
Acertei a questão, orque é atecnia crassa de concurso, e normalmente, CESPE exige o conhecimento superficial, mas é preciso que isso mude, quem estuda para valer não deve estar sujeito a essas bobagens por quem se prontifique a ser avaliador...
-
CERTO
Art. 2°, II - Ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
-
PAPEL A4 É BEM DE USO COMUM DA ADMINISTRAÇÃO.
PRE.ÇOS
- PREGÃO ou
- CONCORRÊNCIA
GABARITO CERTO
-
Ata de registro de preço é formada por meio do procedimento licitatório prévio, questão, no mínimo, eivada de atecnia.
Licitação na modalidade pregão para formação de ata de registro de preço...
-
Se eu entendi bem a questão fala em "compra" e sendo assim me parece errada a questão afinal não há dotação orçamentária. Uma coisa é licitação para formação de ata, a outra é comprar efetivamente.
-
RESUMO:
A Administração possuía duas alternativas:
a) Usar a Ata de Registro de Preços: nesse caso a administração convoca uma empresa cuja proposta esteja registrada na Ata de Registro de Preços, que, por sua vez, integra o Sistema de Registro de Preços (SRP);
b) Poderia realizar uma nova licitação: na modalidade pregão, para a aquisição do papel A4.
OBSERVAÇÃO: Vale ressaltar que uma coisa é a licitação para a formação da ata, ou seja, para a criação de uma ata de registro de preços (na qual as propostas apresentadas são registradas e passam, portanto, a integrar o Sistema de Registro de Preços - SRP)...essa é justamente a licitação que pode ser feita nas modalidades Concorrência ou Pregão (conforme o art. 7º do Decreto 7.892/2013). Outra coisa é quando essa licitação já terminou e os preços já foram devidamente registrados na Ata, ou seja, quando a ata já existe, pois nesse caso a Administração tem a faculdade de usar a própria ata já formada para convocar empresas que possuam propostas cadastradas e assim contratar com elas, a fim de que seja satisfeito o objeto desejado pela administração.
-
e pode utilizar pregão sem dotação orçamentária?
-
ON 20 AGU; Na licitacao para registro de precos, a indicacao da dotacao orcamentaria é exigivel apenas antes da assinatura do contrato.
-
GABARITO: CERTO
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
-
Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
------------------------------------------------------------------------------------------------
O decreto 7.7892/13 regulamenta o SRP que estabelece o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada:
>>> Na modalidade de CONCORRÊNCIA, sendo do tipo menor preço, ou
>>> Na modalidade PREGÃO, sendo precedida de ampla pesquisa de mercado.
§1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.
------------------------------------------------------------------------------------------------
Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, já incluídas eventuais prorrogações;
§1º É vedado efetuar acréscimos quantitativos fixados pela ata de registro de preços
------------------------------------------------------------------------------------------------
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
-
Suponha que a FUNPRESP–JUD tenha lançado um edital, na modalidade pregão, visando à formação de uma ata de registro de preços para aquisição de papel A4. Considerando que, nessa situação hipotética, não tenha sido indicada dotação orçamentária, com base na Lei n.º 10.520/2002 e no Decreto n.º 7.892/2013, que regulam o sistema de registro de preços, é correto afirmar que:
Para a aquisição de bens comuns, como papel A4, além da compra por meio de ata de preços, a FUNPRESP–JUD poderia promover uma licitação na modalidade pregão.
-
Poderia ser pelos 2, resposta correta.