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Os governos terão a responsabilidade de desenvolver, com a participação dos povos interessados, uma ação coordenada e sistemática para proteger seus direitos e garantir respeito à sua integridade.
http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Convencao_169_OIT.pdf
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Artigo 2°
1.Os governos deverão assumir a responsabilidade de desenvolver, com a participação dos povos interessados, uma ação coordenada e sistemática com vistas a proteger os direitos desses povos e a garantir o respeito pela sua integridade.
https://www.oas.org/dil/port/1989%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20sobre%20Povos%20Ind%C3%ADgenas%20e%20Tribais%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20OIT%20n%20%C2%BA%20169.pdf
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Letra B
Não há nenhum artigo que cita a integração na vida com outros países, visto que, nos artigos citam a preservação da sua cultura em geral.
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Não há nenhum artigo que cita a integração na vida com outros países, visto que, nos artigos citam a preservação da sua cultura em geral.