Sociedade de crédito, financiamento e investimento
As sociedades de crédito, financiamento e investimento, também
conhecidas por financeiras, foram instituídas pela Portaria do
Ministério da Fazenda 309/59. São instituições financeiras privadas que
têm como objetivo básico a realização de financiamento para aquisição de
bens, serviços e capital de giro.
As sociedades de crédito,
financiamento e investimento, também conhecidas por financeiras, foram
instituídas pela Portaria do Ministério da Fazenda 309, de 30 de
novembro de 1959. São instituições financeiras privadas que têm como
objetivo básico a realização de financiamento para a aquisição de bens,
serviços e capital de giro. Devem ser constituídas sob a forma de
sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão
"Crédito, Financiamento e Investimento". Tais entidades captam recursos
por meio de aceite e colocação de Letras de Câmbio (Resolução CMN 45, de 1966) e Recibos de Depósitos Bancários (Resolução CMN 3454, de 2007).
Fonte: www.bcb.gov.br