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Para efeito de identificação e inventário os equipamentos e materiais permanentes receberão números seqüenciais de registro patrimonial.
O NÚMERO DE REGISTRO PATRIMONIAL DEVERÁ SER APOSTO AO MATERIAL, MEDIANTE GRAVAÇÃO, FIXAÇÃO DE PLAQUETA OU ETIQUETA APROPRIADA DE ACORDO COM O TIPO E CARACTERISTICAS DO MATERIAL
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a identificação com plaquetas contendo o registro patrimonial significa que ocorre o processo de tombamento do bem, mas existem bens que são impossíveis de terem uma plaqueta colada, devido a natureza do bem (como tecidos, por exemplo), nesse caso são ocorre o registro por arrolamento.
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A questão erra quando cita TODO MATERIAL, pois nem todos podem receber essa plaqueta de identificação, como por exemplo os estoques de uma biblioteca, que recebem carimbos.
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Uma observação é que existem bens permanentes adquiridos com verbas de investimento, como os softwares, por exemplo, que recebem numeração sequencial, mas contudo é impossível afixar a plaqueta de identificação, pois são programas computacionais e, portanto, não têm um corpo físico - são instalados em máquinas. Abração a todos ! bons estudos !
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Acho que é bom esclarecer que essa questão foi anulada não por estar equivocada em seu gabarito ou dúbia, ela foi anulada porque se chegou a conclusão de que algumas questões dessa disciplina extrapolaram o conteúdo previsto no edital.
A questão está errada. A Instrução Normativa de número 205, de 1988, prevê que o número de registro patrimonial deverá ser aposto ao material mediante gravação, fixação de plaqueta ou etiqueta apropriada, logo, além de plaqueta, há outras formas de se fazer a identificação.
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GABARITO: ERRADO
Mesmo anulada acho valer a pena comentá-la.
Tombamento é o procedimento administrativo de identificação de um bem permanente e seu registro no patrimônio da instituição. Essa identificação administrativa consiste em efetuar um cadastro onde são dispostas todas as informações relacionadas ao bem. E ao final, gera-se um número de patrimônio, normalmente em uma plaqueta a ser afixada no bem, que será o número de controle deste mesmo bem até sua alienação ou perecimento.
Este número é sagrado. Ele identificará o bem até a alienação ou perecimento. Mas, mesmo que o bem seja alienado, este número não será atribuído a outro bem.
Fixe: o número pertence ao bem, esteja ele em poder da Administração ou não. O único jeito possível de este número ser reaproveitado é se aquele mesmo bem, depois de vários anos, voltar ao poder daquele órgão público.
FONTE: Curso de questões de Administração de Recursos Materiais - professor Felipe Cepkauskas Petrachini - Estratégia Concursos
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GABARITO: ERRADO
Apesar de anulada, esta questão merece comentários.
Nobre colega candidato, imagine a plaqueta. Para quem não integrou o nobre corpo de funcionários de uma instituição governamental, a plaqueta é uma pecinha de metal, com dois buracos que permitem seu parafusamento (se é que essa palavra existe) nos itens do patrimônio.
Agora imagina aquele sofá de couro maravilhoso que fica no gabinete do chefão (tem isso no serviço público também). Dá para meter dois parafusos e fixar a plaqueta ali?
Não. E o serviço público sabe disto. Somente quando as características físicas do bem permitirem, ele irá receber uma plaqueta de identificação. Se não, ele receberá outro meio de identificação, ou se nem isso for possível, ele apenas será objeto de controle pela instituição (o controle patrimonial existe sempre).
A título de exemplo, a Instrução Normativa SEDAP 205/1998 dá algumas saídas no lugar da afixação da plaqueta. 7.13.1. O número de registro patrimonial deverá ser aposto ao material, mediante gravação, fixação de plaqueta ou etiqueta apropriada.
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Carros podem ser registrados pelos seus números de chasis, por exemplo.