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CERTO - Cada instituição criará a sua tabela de temporalidade, que deverá contemplar o conjunto de documentos existentes nela. Uma vez concluída e aplicada a tabela, eventuais alterações e inclusão deverão ser submetida á Comissão que a criou, a fimde serem novamente avaliadas. Na tabela, cada documento terá seu próprio prazo para as fases corrente e intermediária, bem como para a destinação final (eliminção ou recolhimento para guarda permanente). Portanto, não há prazo de guarda padrão nem máximo para os documentos nas fases correntes e intermediária; cada documento terá o seu próprio prazo, de acordo com o estabelecido pela Comissão de Análise quando da elaboração da tabela a depender da necessidade de cada organização.
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Prazo de Guarda: É o período em que o documento deve ser mantido nos arquivos correntes e intermediários. O prazo de guarda vincula-se à determinação do valor do documento, de acordo com os seguintes fatores:
- frequência de uso das informações.
- exitência de leis ou decretos que regulem a prescrição legal de documentos.
- existência de outras fontes com as mesmas informações
- necessidade de guarda dos documentos por precaução, em virtude das práticas administrativas.
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Tallita !!!
Os prazos de guarda dos documentos nos arquivos do tipo corrente e intermediário devem ser definidos com base(Ou seja , serve de base para que a comissão elaborare a Tabela de Temporalidade) na legislação pertinente e nas necessidades administrativas.
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Item CORRETO
A Tabela de Temporalidade é o instrumento de avaliação para os prazos de guarda dos documentos em fase corrente e intermediária. Ela será elaborada por Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e sob aprovação de órgão competente para que possa ser palicada na instituição administrativa.
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Tabela de temporalidade é o instrumento com o qual se determina o prazo de permanência de um documento em um arquivo e sua destinação após este prazo, pois existem documentos que devem ser guardados por mais tempo como os relacionados às áreas contábil, fiscal, financeira e pessoal. Ela é muito utilizada pelos órgãos públicos, é importante frisar que a eliminação de documentos de arquivos, devem obedecer às normas do CONARQ, em destaque os documentos produzidos por todos os órgãos integrantes do poder público.
Segundo Wadson Faria (2006, p. 35), a tabela de temporalidade documental (TTD) é o instrumento de gestão arquivística que determina:
- os prazos em que os documentos devem ser mantidos no arquivo corrente (setorial);
- quando devem ser transferidos ao arquivo intermediário (central);
- e por quanto tempo devem ali permanecer.
Tabela de temporalidade:
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Certa.
O Prazo de Guarda dos Documentos é o período em que o documento deve ser mantido nos arquivos correntes e intermediários. O prazo de guarda vincula-se à determinação do valor do documento, de acordo com os seguintes fatores:
1) frequência de uso das informações contidas nos documentos;
2) existência de leis ou decretos que regulem a prescrição legal de documentos (prazos prescricionais);
3) existência de outras fontes com as mesmas informações (documentos recaptulativos) e
4) necescidade de guarda dos documentos por precaução, em virtude das práticas administrativas (prazos precaucionais).
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"Prazos são estabelecidos de acordo com os valores atribuídos aos documentos, em função do conteúdo destes. Vale ressaltar o fato de nunca serem levadas em consideração, na hora de eliminá-los, a sua espécie documental e a sua apresentação física."
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Me desculpem, mas pra mim os comentários acima simplesmente buscam justificar a resposta da banca.
A questão está ERRADA! Os prazos de guarda dos documentos são definidos pela Tabela de Temporaliedade, que é baseada na utilização administrativa dos documentos.
Não podemos afirmar que os prazos para guarda são definidos pela legislação e pelas necessidades administrativas sem falar da Tabela de Temporaliedade, que é a base de tudo isso!
Alguém concorda com essa minha visão?
Abraços
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Fabrício Bento,
eu entendi que os prazos serao definidos - ou seja, será criada a tabela de temporalidade - com base na legislaçao e na necessidade administrativa.
por isso o gabarito está correto.
espero ter ajudado!
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Gente, e a Tabela de Temporalidade? Não é ela quem define os prazos nos arquivos?
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Carlos Junior (xará) e Fabrício Bento, a tabela de temporalidade é um reflexo das necessidades administrativas da organização. Para criação da tabela de temporalidade, que define os prazos para guarda de documentos, observa-se a legislação pertinente e as necessidades administrativas.
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O processo de avaliação de um documento tem como resultado a elaboração da tabela de temporalidade do documento.
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PRAZOS DE GUARDA (em anos) - com fundamento em legislação específica ou nas demandas administrativas para cada série documental deverá ser indicado o correspondente prazo de guarda, ou seja, o tempo de permanência de cada conjunto documental na unidade produtora e na unidade com atribuições de arquivo.
Fonte: Gestão Documental Aplicada - Ieda Pimenta Bernardes e Hilda Delatorre
Gabarito: CERTO
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CERTO
Os documentos das fases corrente e intermediária possuem prazos de guarda, os quais são expressos na tabela de temporalidade da instituição. Somente os documentos da fase permanente não possuem prazos de guarda, pois devido ao seu valor histórico são imprescritíveis.
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O processo de avaliação documental é, por um lado, um ato vinculado à legislação em vigor e, por outro, um ato discricionário de cada empresa. O prazo prescricional que a legislação determinar para cumprimento deverá ser obrigatoriamente respeitado. Porém, matérias sobre as quais a legislação não dispõe serão objeto de análise de cada instituição, de acordo com seus critérios definidos. É o caso, por exemplo, da definição sobre um determinado conjunto de documentos que deverá ser preservado permanentemente por apresentar interesse para a memória organizacional.
Gab.: CERTO
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Gabarito Correto
O processo de avaliação documental é, por um lado, um ato vinculado à legislação em vigor e, por outro, um ato discricionário de cada empresa. O prazo prescricional que a legislação determinar para cumprimento deverá ser obrigatoriamente respeitado. Porém, matérias sobre as quais a legislação não dispõe serão objeto de análise de cada instituição, de acordo com critérios definidos pela mesma, com base em suas próprias necessidades e no interesse administrativo.
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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Falando em legislação pertinente...
Resolução n. 14, de 24 de outubro de 2001, do CONARQ resolve:
Art. 2o Aprovar os prazos de guarda e a destinação dos documentos estabelecidos na versão revista e ampliada da Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivos Relativos às Atividades-Meio da Administração Pública.
§ 1 Caberá aos órgãos e entidades que adotarem a Tabela proceder às adaptações necessárias para sua correta aplicação aos conjuntos documentais produzidos e recebidos em decorrência de suas atividades, mantendo-se os prazos de guarda e a destinação nela definidos.
§ 2o Caberá, ainda, aos órgãos e entidades que adotarem a Tabela estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos relativos às suas atividades específicas ou atividades-fim, os quais deverão ser aprovados pela instituição arquivística pública na sua específica esfera de competência.
Essa resolução foi revogada em fevereiro de 2020 pela resolução n. 45, mas para quem vai fazer provas cujo edital saiu antes de fevereiro, ainda pode cair.
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(Gran cursos) :
Os prazos de guarda das fases corrente e intermediária estão ligados ao valor administrativo, jurídico e fiscal dos documentos. Dessa forma, a Comissão de Avaliação Documental, responsável pela definição dos prazos de guarda e pela consequente criação da tabela de temporalidade da instituição, deverá considerar a legislação vigente e as necessidades administrativas vinculadas ao documento avaliado.
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Eu concordo com o @ Fabrício.
Há situações em que a legislação não é suficiente e a tabela de temporalidade vai ser construída apenas pela experiência dos funcionários do órgão. Além disso, a questão erra do dizer que os prazos de guarda dos documentos nos arquivos do tipo corrente e intermediário DEVEM ser definidos com base na legislação pertinente e nas necessidades administrativas.
Eles podem, não devem. Conforme exemplo abaixo.
"É importante salientar que o presente instrumento foi iniciado quando o Ministério dos Direitos Humanos estava no início de sua transição para a configuração atual em Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, sendo a legislação pertinente insuficiente para a definição dos prazos de guarda da documentação finalística produzida. Desta forma, grande parte dos prazos foram elaborados conforme a proposição indicada pelos responsáveis das áreas entrevistadas, de acordo com as reuniões para coleta de dados para elaboração das classes, prazos de guarda e destinação final. "
https://www.gov.br/arquivonacional/pt-br/servicos/gestao-de-documentos/orientacao-tecnica-1/codigo-de-classificacao-e-tabela-de-temporalidade-e-destinacao-de-documentos-de-arquivo/cdd_tdd_mmfdh_versao_final.pdf