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ID
2130616
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após a deflagração de movimento paredista, os servidores do Poder Executivo do Estado W obtêm expressivo reajuste na sua remuneração, dividida em quatro parcelas anuais e sucessivas, situação que gerou a suspensão da greve e o retorno imediato ao exercício das funções. Diante disso, diversos servidores do Poder Legislativo propuseram ação judicial para receber o mesmo reajuste que lhes fora negado, administrativamente. A impossibilidade de reconhecimento desse reajuste aos demais servidores do Estado, por decisão judicial, está assentada no princípio da:

Alternativas
Comentários
  • O art. 2.º da Constituição de 1988 define como Poderes da República Federativa do Brasil, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Esse artigo consagra o princípio da separação dos poderes, ou princípio da divisão funcional do poder do Estado.

     

    O critério da divisão funcional consiste em atribuir a órgãos independêntes entre si o exercício precípuo das funções estatais essenciais. 

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    [Gab. C]

     

    bons estudos

  • Questão ridícula!

  • Devemos lembrar:

    O poder judiciário não pode aumentar vencimentos com base no princípio da isonomia

    tal atitude implica ofensa ao princípio da separação dos poderes, portanto seguindo esta noção, o judiciário pode suprimir vantagem , mas não estendê-la.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Geralmente vc detecta o mané incompetente q errou a questão por meio de comentários do tipo: questão ridícula, questão lixo...etc, mas na realidade a questão é bem legal e nem difícil; de toda forma, deixado de lado os burros q fazem comentários mesquinhos e desnecessários, Paredista é o movimento grevista em q não pode ser identificado o líder ou líderes, isto é, fica por trás de uma parede ou um escudo, dai o nome.

  • SÚMULA VINCULANTE 37-STF: Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.