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O art. 2.º da Constituição de 1988 define como Poderes da República Federativa do Brasil, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Esse artigo consagra o princípio da separação dos poderes, ou princípio da divisão funcional do poder do Estado.
O critério da divisão funcional consiste em atribuir a órgãos independêntes entre si o exercício precípuo das funções estatais essenciais.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
[Gab. C]
bons estudos
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Questão ridícula!
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Devemos lembrar:
O poder judiciário não pode aumentar vencimentos com base no princípio da isonomia
tal atitude implica ofensa ao princípio da separação dos poderes, portanto seguindo esta noção, o judiciário pode suprimir vantagem , mas não estendê-la.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Geralmente vc detecta o mané incompetente q errou a questão por meio de comentários do tipo: questão ridícula, questão lixo...etc, mas na realidade a questão é bem legal e nem difícil; de toda forma, deixado de lado os burros q fazem comentários mesquinhos e desnecessários, Paredista é o movimento grevista em q não pode ser identificado o líder ou líderes, isto é, fica por trás de uma parede ou um escudo, dai o nome.
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SÚMULA VINCULANTE 37-STF: Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.