SóProvas


ID
2130847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Observadas as ressalvas constitucionais e jurisprudenciais, os espaços que poderão ser protegidos pela inviolabilidade do domicílio incluem
I o local de trabalho do indivíduo.
II a embarcação em que o indivíduo resida e(ou) exerça atividade laboral.
III o recinto ocupado provisoriamente pelo indivíduo.
IV o imóvel que o indivíduo ocupe por empréstimo.
V o quarto de hotel que seja ocupado pelo indivíduo.
Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 150 do Código Penal

    § 4º - A expressão "casa" compreende:

    - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

  • Conforme Damásio Evangelista de Jesus (2007, p. 531), o Código Penal, não protege o domicílio definido pelo legislador civil, o qual conceitua como o lugar onde a pessoa reside com ânimo definitivo, informando que o legislador procurou proteger o lar, a casa, no caso seria o lugar onde alguém mora, como por exemplo: barraca de campista, barraco de favela ou rancho de pescador, não importando se a moradia seja de forma permanente, transitória ou eventual.

     

    Julio Fabrini Mirabete (2005, p. 1197/1198), aduz que o conceito de casa pode ser dado como o de qualquer construção, aberta ou fechada, imóvel ou móvel, de uso permanente ou ocupada transitoriamente. Em interpretação autêntica, prevê o § 4º do art. 159 compreendendo no conceito de casa

    (a) qualquer compartimento habitado (moleca, barraca etc.),

    (b) aposento ocupado de habitação coletiva (quartos de pensão, hotel, motel etc.),

    (c) compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (consultório, escritório, oficina, ateliê etc.).

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13095&revista_caderno=3

  • Gab. C

     

    Para o STF, o conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a:

    I) qualquer compartimento habitado;

    II) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e

    III) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal.

     

    Assim, o conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel). Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.

     

    Fonte: Prof. Nádia Carolina, Estratégia Concursos.

  • fiquei em dúvida quanto ao "III o recinto ocupado provisoriamente pelo indivíduo" mas depois, se pensar bem, o tal recinto pode ser uma casa, um quarto de hotel, ou seja, um imóvel ocupado pela pessoa. Assim, entra no conceito abrangido de casa.

  • A inviolabilidade não alcança somente a "casa", residência do indivíduo. Na verdade, o conceito normativo de "casa" é abrangente e se estende, inclusive, a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade, compreendendo, observada essa específica limitação espacial (área interna não acessível ao público), os escritórios e consultórios profissionais, as dependências privativas da empresa, o quarto de hotel etc.

     

    Marcelo Alexandrino, 2016

  • Lembrando que a embarcação deve estar ancorada. #app
  • Galera,mas dizer :LOCAL DE TRABALHO DO INDIVIDUO , entende -se qualquer local de trabalho , e os que trabalham em local aberto ao público ? ..errei essa questão por isso.....STF diz:local de trabalho , DESDE QUE ,não aberto ao público . 

  • ITEM 1: CORRETO - Habeas corpus. 2. Inviolabilidade de domicílio (art. 5º, IX, CF). Busca e apreensão em estabelecimento empresarial. Estabelecimentos empresariais estão sujeitos à proteção contra o ingresso não consentido. 3. Não verificação das hipóteses que dispensam o consentimento. 4. Mandado de busca e apreensão perfeitamente delimitado. Diligência estendida para endereço ulterior sem nova autorização judicial. Ilicitude do resultado da diligência. 5. Ordem concedida, para determinar a inutilização das provas. (HC 106566, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16/12/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 18-03-2015 PUBLIC 19-03-2015)

    ITENS 2 E 3 E 4: CORRETO - Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4º, III), compreende, observada essa específica limitação espacial (área interna não acessível ao público), os escritórios profissionais, inclusive os de contabilidade, "embora sem conexão com a casa de moradia propriamente dita" (NELSON HUNGRIA). Doutrina. Precedentes. (HC 82788, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 12/04/2005, DJ 02-06-2006 PP-00043 EMENT VOL-02235-01 PP-00179 RTJ VOL-00201-01 PP-00170)

    ITEM 5: CORRETO - E M E N T A: PROVA PENAL - BANIMENTO CONSTITUCIONAL DAS PROVAS ILÍCITAS (CF, ART. 5º, LVI) - ILICITUDE (ORIGINÁRIA E POR DERIVAÇÃO) - INADMISSIBILDADE - BUSCA E APREENSÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS REALIZADA, SEM MANDADO JUDICIAL, EM QUARTO DE HOTEL AINDA OCUPADO - IMPOSSIBLIDADE - QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DESSE ESPAÇO PRIVADO (QUARTO DE HOTEL, DESDE QUE OCUPADO) COMO "CASA", PARA EFEITO DA TUTELA CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR [...] (RHC 90376, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 03/04/2007, DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00113 EMENT VOL-02276-02 PP-00321 RTJ VOL-00202-02 PP-00764 RT v. 96, n. 864, 2007, p. 510-525 RCJ v. 21, n. 136, 2007, p. 145-147)

     

     

  • Hipotese privistas na CF que admitem a violabilidade do domimicilio:

     

    1) Em caso de flagrante delito ( Durante o dia ou a noite)

    2) Em caso de desastre ( Durante o dia ou a noite)

    3) Para prestar socorro ( Durante o dia ou a noite)

    4) Por mandado judicial ( So durante o dia )

    5) Com o consentimento do morador ( Durante o dia ou a noite)

     

    ART.5 -> XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

  • recinto é por demais amplo para se dizer categoricamente que é domicílio. Dependerá do caso concreto.

    Além disso, para valer a inviolabilidade, o local de trabalho é aquele não acessível ao público.

  • Gabarito provisório do Cespe foi letra A!!

  • CRFB/88

    Art. 5º, inciso XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

     

    Adaptei um mneumônico em relação às hipóteses em que a carta magna admite a entrada no domicílio:

     

    DJ FDP.COM

     

    DJ - Decisão Judicial com o respectivo mandado judicial (Somente durante o dia, ou a qualquer horário, mas só se houver consentimento do morador)

    Flagrante delito (a qualquer hora, durante o dia ou a noite)

    Desastre (a qualquer hora, durante o dia ou a noite)

    Para prestar socorro (a qualquer hora, durante o dia ou a noite)

    COM o consentimento do morador (a qualquer hora, durante o dia ou a noite)

     

    Os estudos em certas horas são amargos e até penosos, mas a posse deve ser doce como mel.

    Bora galera, força guerreiros, até o topo!

     

     

  • " A proteção constitucional não se restringe somente a residência de caráter definitivo, mas também aquela de caráter eventual". (Quartos de hotel, pensão, onde se exerce profissão ou atividade, neste último, execeto se são estabelecimentos abertos ao público, como: restaurantes, bares, lojas e etc).

  • GABARITO: letra “B”

    Trata-se da inviolabilidade do domicílio prevista no art. 5º, XI, CF.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    Segundo o STF, o conceito normativo de casa é abrangente, estendido a qualquer habitação coletiva OCUPADA.

    Ressalta-se que o STJ decidiu que o caminhão não é extensão da residência ou mesmo do local de trabalho, “mas apenas instrumento de trabalho. (AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.362.124 – MG)

    [http://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2016/10/Direito-Constitucional.pdf]

  • Exelente

  • I o local de trabalho do indivíduo.    (CORRETO)   OBS.   Desde que seja fechado, não sendo ao público.

     

    II a embarcação em que o indivíduo resida e(ou) exerça atividade laboral. (CORRETO)   OBS.   Em qualquer lugar, que o indivíduo resida, pois será em local fechado, tirando as pessoas que moram na rua, enfim, será inviolável

     

    III o recinto ocupado provisoriamente pelo indivíduo.(CORRETO)   OBS.   POde ser qualquer lugar, pois o individuo está residindo, podendo ser até um quarto do motel.

     

    IV o imóvel que o indivíduo ocupe por empréstimo. (CORRETO)   OBS.   Poderá, pois é uma residência.

     

    V o quarto de hotel que seja ocupado pelo indivíduo.(CORRETO)   OBS.   Poderá qualquer residência, desde que resida naquele momento.

     

    Gabarito: C

  • A jusrisprudência diz que veículo, ainda que utilizado como meio de trabalho, não está amparado pela inviolabilidade domiciliar. Sendo assim, considero questionável a alternativa que estende a proteção à embarcação em que se exerça atividade laboral, mas não se resida. 

     

  • Se não fosse assim, o Brasileiro estaria encrencado. Nunca que precisaria de uma ordem judicial.

  • O interessante que se um individuo morar em um trailler?, carro ou casa?

    A constituição irá  dizer o que ja que carro ainda não segue essa regra.

     

  • "ocupar" significa 'estabelecer domicílio'?

     

    para mim, vc pode ocupar um imóvel ou um quarto de hotel puramente para atividades de lazer, turismo, sexo, etc.

     

    eu adoro a ambiguidade das questões dessa banca...

  •     DOMICÍLIO

     

     

    VIDE   Q556104     Q583521   Q584135

     

    TESE  fixada pelo STF (RE 603.616 RG/RO)


    "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, MESMO EM PERÍODO NOTURNO, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que identifiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito".

     

     

    O conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel). Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.

    24h por dia

    - com consentimento;

    - flagrante delito;

    - desastre;

    - socorro.

     

    Durante o dia

    - por determinação judicial.

     

     

    CASA  DOMICÍLIO

     

    CASA => possui sentido "amplo" (STF)

    - qualquer compartimento habitado;

    - qualquer aposento ocupado de habitação coletiva;

    - qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

     

    DOMICÍLIO => art. 70 - CC

    O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

    ATENÇÃO: NESSA LINHA DE RACIOCÍNIO. MANIFESTAÇÃO QUE INVADE GABINETE FECHADO DE DELEGADO é considerado violação de DOMICÍLIO.  

     

    Código Penal: Art. 150, 4º - A expressão "casa" compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

     

    Q537512

     Da autoridade policial em escritório de advocacia particular, de dia, sem o consentimento do responsável, munida de autorização judicial para realizar busca e apreensão de bens e documentos necessários à investigação de prática de crime cometido pelo advogado titular da banca, não recaindo a busca e apreensão sobre a esfera de direito de terceiros.

  • Para o STF, o conceito de casa” revela-se abrangente, estendendo-se a:

    i) qualquer compartimento habitado;

    ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e

    iii) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal.

     Assim, o conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel). Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.

    O STF entende que, embora os escritórios estejam abrangidos pelo conceito de “casa”, não se pode invocar a inviolabilidade de domicílio como escudo para a prática de atos ilícitos em seu interior. Com base nessa ideia, a Corte considerou válida ordem judicial que autorizava o ingresso de autoridade policial no estabelecimento profissional, inclusive durante a noite, para instalar equipamentos de captação de som (“escuta”). Entendeu-se que tais medidas precisavam ser executadas sem o conhecimento do investigado, o que seria impossível durante o dia.

     

    FONTE - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • O item 1 é muito geral mas serviu para pegar maldade com Cespe.
  • e se o lugar de trabalho do individuo for um bar,a onde é aberto para o público? deu margem para erro colocar só [o local de trabalho do individuo].

  • Gabarito: C

    STF conceitua como casa: qualquer compartimento habitado, aposento de habitação coletiva ou local fechado ao público, onde se desenvolva atividades laborais. Alguns exemplos: Escritórios, borracharia, etc.

  • A questão esqueceu de especificar sobre o local do trabalho. Se for em uma área aberta ao público, como por exemplo uma recepção, não é inviolável, mas nas áreas de acesso restrito ao público sim.

  • Para o STF, o conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a:

    I) qualquer compartimento habitado;

    II) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e

    III) qualquer compartimento privado não aberto ao públicoonde alguém exerce profissão ou atividade pessoal.

  • O enunciado foi mal formulado, mas pelas alternativas é bem nítido que a C é a certa, desde que você saiba o que o STF considera "casa", claro!

  • GABARITO:C


    No Direito Constitucional, a palavra casa assume um significado divorciado daquele empregado de maneira coloquial, devendo ser entendido de maneira mais ampla: compartimento fechado e não franqueado ao público, tais como escritórios, consultórios, estabelecimentos comerciais, quartos de hotéis ocupados pelo hóspede, garagens, oficinas, além da própria residência.


    Os veículos, conquanto sejam compartimentos fechados, não devem ser entendidos como casa. Por conseguinte, não é necessário mandado judicial para que seja realizada a busca e apreensão veicular, vale dizer, para que a autoridade policial possa procurar armas e drogas no interior do veículo. Contudo, caso se trate de veículos utilizados para moradia, como cabines de caminhão, trailers e até barcos, o mandado judicial é indispensável (STJ. 6ª Turma. HC 216.437-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 20/9/2012).
     

  • Contribuindo:

     

    A inviolabilidade não alcança somente a "casa", residência do indivíduo. Na verdade, o conceito normativo de "casa" é abrangente e se estende, inclusive, a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade, compreendendo, observada essa específica limitação espacial (área interna não acessível ao público), os escritórios e consultórios profissionais, as dependências privativas da empresa, o quarto de hotel etc.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.134

     

    bons estudos

     

  • QUALQUER TIPO DE LUGAR ONDE SE CUMPRE A VIDA PRIVADA E A INTIMIDADE.

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • Bizu: 

    Um local público tende a ser menos protegido. Um local privado, mais protegido. ;-)

  • local de trabalho?!?!? e se o cara trabalhar em um bar?!?!?! errado isso ai!!!!

  • Gabriel Machado, se uma pessoa decidiu trabalhar ou ser dona de uma bar, por que ele (o bar) não seria o seu local de trabalho?? A CF não alude a essa distinção entre o individuo trabalhar ou ser dono de um bar ou de um escritório, pois ambos serão considerados espaços que poderão ser protegidos pela inviolabilidade do  domicílio.

  • LEMBRAR : Assim, o conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel). Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.

  • Na verdade, a CF é muito ampla, galera. Por isso, o interessante é aprender e não decorar.

     

  • Comentário do Estratégia Concurso

    O direito à inviolabilidade do domicílio está previsto no art. 5º, XI, CF/88, segundo o qual “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

    Para fins de aplicação do art. 5º, XI, o conceito de casa não abrange apenas a residência do indivíduo, alcançando também: - qualquer compartimento habitado (Ex: embarcação em que o indivíduo resida, recinto ocupado provisoriamente pelo indivíduo, imóvel que o indivíduo ocupe por empréstimo) - qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (Ex: quarto de hotel ocupado pelo indivíduo) - qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal (Ex: local de trabalho do indivíduo). O gabarito é a letra C

  • Apenas lembrando que bares e restaurantes não adentram no conceito de casa.

  • Gabarito: letra C

    CASA: qualquer lugar que se tenha expectativa de privacidade, ou seja, um escritório de advocacia, consultório médico, quarto de hotel...

  • O que for aberto ao público não é! shopping (área administrativa é, já as lojas não)!

  • Pessoal,

    Desculpem se estiver equivocado, mas eu DISCORDO do gabarito dessa questão.

    Para mim, o Item I está INCORRETO, pois a afirmativa abrange qualquer local de trabalho do indivíduo.

    Assim, estará protegido pela inviolabilidade do domicílio o local de trabalho "desde que seja fechado ao público", não abrangendo, neste caso, por exemplo, os garçons, atendentes de lojas, camelôs, etc, estando estes na parte do recinto que seja aberto ao público.

    Se estiver errado, por favor me corrijam .

  • Pessoal, só queria complementar a resposta  do João Lucas:
    Bares e Restaurantes, se houver uma bancada que separe ambiente de acesso ao público do acesso exclusivo de funcionários...desta bancada pra dentro pode ser considerado inviolável tbem.
    Mas tenho que admitir que esse " III o recinto ocupado provisoriamente pelo indivíduo." me deixou com dúvida, como não existia um item que excluisse somente ele, então marquei que todas estavam certas.

  • A dúvida quanto a embarcação/trailler/carro, entendo que se aplica quando estiver parado, a partir do momento que está em movimento perde a condição de "casa"

  • Quanto à inviolabilidade do domicílio:

    O art. 5º, XI, dispõe sobre a inviolabilidade domiciliar, estabelecendo que a casa é asilo inviolável do indivíduo. Neste sentido, doutrina e jurisprudência entendem que o termo "casa" significa mais que apenas a residência do indivíduo. Em termos gerais, o termo abarcaria qualquer local habitado que seja não aberto ao público.  Analisando as alternativas, percebe-se que todas se enquadram na ideia de local habitado e privado, estando todas corretas.

    Gabarito do professor: letra C.


  • Gabarito: Letra C

    Art. 150 do C.P

    § 4º - A expressão "CASA" compreende:

     

            I - qualquer compartimento habitado;

            II - aposento ocupado de habitação coletiva;

            III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

           

    § 5º - Não se compreendem na expressão "CASA":

            I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

            II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

     

    Bons estudos pessoal!

    "Se eu vi mais longe, foi porque me apoiei em ombros de gigantes" Isaac Newton

     

  • Quanto à inviolabilidade do domicílio:
    O art. 5º, X, dispõe sobre a inviolabilidade domiciliar, estabelecendo que a casa é asilo inviolável do indivíduo. Neste sentido, doutrina e jurisprudência entendem que o termo "casa" significa mais que apenas a residência do indivíduo. Em termos gerais, o termo abarcaria qualquer local habitado que seja não aberto ao público.  Analisando as alternativas, percebe-se que todas se enquadram na ideia de local habitado e privado, estando todas corretas.

    letra C.

  • Gente esse item III não tá falando nada sobre exercício de profissão. Apesar de todas essas explicações,  não me entra, mas vamos lá estudar a banca e não discutir com ela.

  • Em relação ao item I, a cespe generalizou.

    Casa de jogos por exemplo.


    Item III. Não é todo recinto q é considerado como casa.

    Significado de Recinto

    substantivo masculino

    [Militar] Território circundado por muros ou construções que visam a defesa.

    [Por Extensão] Quaisquer áreas que estejam delimitadas ou se encontram dentro de certos limites; sala, cômodo: todos esperavam pela entrada da noiva no recinto.

    [Por Extensão] Lugar conservado; local sem alterações; santuário: naquele recinto é expressamente proibido fumar.

  • O conceito de casa é amplo, alcançando os locais habitados de maneira exclusiva. Exemplo: escritórios, oficinas, consultórios e locais de habitação coletiva (hotéis, motéis etc.) que não sejam abertos ao público, recebendo todos estes locais esta proteção constitucional.

    Apostila Maxi Educa

  • Alcança, basicamente, qualquer espaço não destinado ao público.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Questão da PRF que foi anulada descreve exatamente a situação da boleia de caminhão como asilo inviolável. Questão foi anulada!!

  • Acertei...

    QUESTÃO C

    Art. 5

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    " O grande problema que isso varia de acordo com o entendimento da banca, simplesmente porque a cf/88 não lista todos os locais considerado inviolável. Já vi em outras bancas que essa questão está incorreta, então para o concurseiro o correto é o mesmo estudar a banca que irá produzir as questão.

  • Acertei a questão por exclusão MAS prestem atenção em uma coisa "I o local de trabalho do indivíduo." se no caso dessa pessoa trabalhar em um local como um BAR OU RESTAURANTE ele não estaria entrando no conceito de casa, me expliquem, por favor ?

  • Lucas Batista, no caso do bar, poderia ser o escritório que fica dentro do bar, mas o espaço do bar em si é ambiente acessivel ao público.

  • STF - HC 93.050/RJ "... o conceito normativo de 'casa' revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150 § 4, III), compreende, observada essa específica limitação espacial (área interna não acessível ao público), os escritórios profissionais, inclusive o de contabilidade, embora sem conexão com a casa de moradia propriamente dita. (Nelson Húngria)."

  • Letra C

    O art. 5º, XI, dispõe sobre a inviolabilidade domiciliar, estabelecendo que a casa é asilo inviolável do indivíduo. Neste sentido, doutrina e jurisprudência entendem que o termo "casa" significa mais que apenas a residência do indivíduo. Em termos gerais, o termo abarcaria qualquer local habitado que seja não aberto ao público.  Analisando as alternativas, percebe-se que todas se enquadram na ideia de local habitado e privado, estando todas corretas.

  • Lembrando que em BARES, a área onde os boêmios ficam não são equiparados a residência. Porém, do balcão para trás é equiparado, e precisa de mandado.

  • No ítem "I" faltou a condicionante, portanto deveria está errado;

    - "I" o local de trabalho do indivíduo,desde que fechado e não aberto ao público.

     

  • O cerne da questão está na principal parte do enunciado, que diz: "Observadas as ressalvas constitucionais e jurisprudenciais, os espaços que *poderão* ser protegidos pela inviolabilidade do domicílio". Quando é dito "poderão", significa dizer que os espaços citados, em algumas ocasiões, podem ser protegidos pela inviolabilidade. Ora, se houvesse entre as alternativas, por exemplo, a citação de uma praia pública, ela não poderia, em nenhuma circunstância factível, ser considerada "asilo inviolável".

  • O art. 5º, XI, dispõe sobre a inviolabilidade domiciliar, estabelecendo que a casa é asilo inviolável do indivíduo. Neste sentido, doutrina e jurisprudência entendem que o termo "casa" significa mais que apenas a residência do indivíduo. Em termos gerais, o termo abarcaria qualquer local habitado que seja não aberto ao público.  Analisando as alternativas, percebe-se que todas se enquadram na ideia de local habitado e privado, estando todas corretas.

    Gabarito do professor: letra C.

  • O art. 5º, XI, dispõe sobre a inviolabilidade domiciliar, estabelecendo que a casa é asilo inviolável do indivíduo. Neste sentido, doutrina e jurisprudência entendem que o termo "casa" significa mais que apenas a residência do indivíduo. Em termos gerais, o termo abarcaria qualquer local habitado que seja não aberto ao público.  Analisando as alternativas, percebe-se que todas se enquadram na ideia de local habitado e privado, estando todas corretas.

    Gabarito do professor: letra C.

  • Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador.

    SALVO

    > FLAGRANTE DELITO

    > DESASTRE

    > PRESTAR SOCORRO

    > DURANTE O DIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.

    O conceito de casa para o fim da proteção jurídico-constitucional, compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como, por exemplo, os quartos de hotéis, pensão, motel e hospedaria ou, ainda, qualquer outro local privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

  • Mas a embarcação e avião para ser considerado casa, tem que estar parado. Se estiver em funcionamento, exercendo atividade laboral,não é considerado casa! Eu não entendi o motivo da banca colocar a embarcação sendo casa quando exercendo atividade laboral. AFFFFFFFF

  •  local habitado que seja não aberto ao público__(.) /\

  • Tanto comentário igual sem acrescentar nada de novo aos leitores. Quando forem comentar, vejam se alguém já escreveu a mesma linha de raciocínio que a sua, se sim, por favor, não comente! Só polui com comentários repetitivos e desnecessários.

    Concordo com o THIAGO CÉSAR BRITTO VELOSO FREIRE. Típica questão em que o gabarito é o que a banca escolher, pois na opção I ele não específica se é ou não aberto ao público, o que na minha visão torna a questão completamente errada. Lamentável.

  • I o local de trabalho do indivíduo?

    essa alternativa causa discordância, está muito aberta a discussão, pois levando em consideração que o indivíduo seja frentista em um posto de combustível, ou tenha um friteiro no centro da cidade?

    A questão não especifica qual o local de trabalho.

  • Para fins de aplicação do art. 5º, XI, o conceito de casa não abrange apenas a residência do indivíduo, alcançando também:

    - qualquer compartimento habitado (Ex: embarcação em que o indivíduo resida, recinto ocupado provisoriamente pelo indivíduo, imóvel que o indivíduo ocupe por empréstimo)

    - qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (Ex: quarto de hotel ocupado pelo indivíduo)

    - qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal (Ex: local de trabalho do indivíduo). 

    Gabarito: C

  • Gabarito C

    Conceito de “casa”.

    Para o STF, o conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a:

    i) qualquer compartimento habitado;

    ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e

    iii) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal.

    Assim, o conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel). Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.

    Prof. Nádia Carolina

  • § 4º - A expressão "casa" compreende:

           I - qualquer compartimento habitado;

           II - aposento ocupado de habitação coletiva;

           III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

         

      § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

           I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

           II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

  • Art. 150 do CP.

    § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

    I - Hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

    II - Taverna, casa de jogos e outras do mesmo gênero.

  • Lembrando que o caminhão é instrumento de trabalho do motorista, assim como, ''mutatis mutandis'', a espátula serve ao artesão. Portanto, não pode ser considerada extensão de sua residência, nem local de seu trabalho, mas apenas um meio físico para se chegar ao fim laboral.

    Abraços e até a posse!

  • Minha contribuição.

    STF: Casa é um termo amplo, consagrando consultório, escritório e qualquer lugar privado não aberto ao público. Contudo, não é um direito absoluto.

    Abraço!!!

  • Não é qualquer local de trabalho. Questão estranha!

  • Eu acertei a questão, mas vamos lá:

    Na proposição I, caso o local de trabalho do indivíduo fosse um restaurante, como se procederia ?

  • I o local de trabalho do indivíduo.  (CORRETO) OBS.  Desde que seja fechado, não sendo ao público.

     

    II a embarcação em que o indivíduo resida e(ou) exerça atividade laboral. (CORRETO) OBS.  Em qualquer lugar, que o indivíduo resida, pois será em local fechado, tirando as pessoas que moram na rua, enfim, será inviolável

     

    III o recinto ocupado provisoriamente pelo indivíduo.(CORRETO) OBS.  POde ser qualquer lugar, pois o individuo está residindo, podendo ser até um quarto do motel.

     

    IV o imóvel que o indivíduo ocupe por empréstimo. (CORRETO) OBS.  Poderá, pois é uma residência.

     

    V o quarto de hotel que seja ocupado pelo indivíduo.(CORRETO) OBS.  Poderá qualquer residência, desde que resida naquele momento.

    Para o STF, o conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a:

    I) qualquer compartimento habitado;

    II) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e

    III) qualquer compartimento privado não aberto ao públicoonde alguém exerce profissão ou atividade pessoal.

     

    Assim, o conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel). Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurant

  • Questão com cheirinho de recurso.

  • Questão totalmente absurda. Eu trabalho em uma oficina de moto, logo estou abarcado pela inviolabilidade do município?

  • só acertei por que fui jogando com as alternativas....Questão mal elaborada....

  • A questão diz: Observadas as ressalvas constitucionais e jurisprudenciais...

  • Para o STF, o conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a:

    I) qualquer compartimento habitado;

    II) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e

    III) qualquer compartimento privado não aberto ao públicoonde alguém exerce profissão ou atividade pessoal.

  • Queria um exemplo de recinto ocupado provisoriamente que cabe aí. E em caso de flagrante( ou sei lá o que era) pode entrar em serviço???? Já vi.

  • Farás essa questão 500 vezes... 501 vezes errarás.

  • acredito que a resposta esteja equivocada uma vez que nem todo local de trabalho é asilo inviolável
  • A questão diz: Observadas as ressalvas constitucionais e jurisprudenciais. Observando isso, deve-se atentar que:

    Para o STF, o conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a:

    I) qualquer compartimento habitado;

    II) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e

    III) qualquer compartimento privado não aberto ao públicoonde alguém exerce profissão ou atividade pessoal.

  • Nem todo local de trabalho é considerado protegido pela inviolabilidade do domicílio. O caminhão é um local que a doutrina considera domicílio porém o STF considera que não; é apenas uma ferramenta de trabalho.

  • questão+comentários= estou confusa agora.

  • essa provinha veio rasgando em
  • Questão mal formulada.

    I o local de trabalho do indivíduo. OBS.  Desde que seja fechado, não sendo ao público.

    A questão não deixou claro o tipo de local de trabalho, abrangendo assim num contexto geral.

  • Questão mal formulada.

    I o local de trabalho do indivíduo. OBS.  Desde que seja fechado, não sendo ao público.

    A questão não deixou claro o tipo de local de trabalho, abrangendo assim num contexto geral.

  • Questão mal formulada.

    I o local de trabalho do indivíduo. OBS.  Desde que seja fechado, não sendo ao público.

    A questão não deixou claro o tipo de local de trabalho, abrangendo assim num contexto geral.

  • Cespe sendo cespe
  • Local de trabalho não foi especificado, escritórios, atrás de balcões de lanchonetes etc. Leva a crer que todo local de trabalho é inviolável inclusive nas repartições públicas. cabível de recurso. na minha opinião.

    Para o STF, o conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a:

    I) qualquer compartimento habitado;

    II) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e

    III) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal.

  • um exemplo de local de trabalho é o escritório de advocacia.

  • Assim, o conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel). Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.

     

  • Conceito de Casa

    • Qualquer compartimento habitado. Aqui estão inclusas desde residências até veículos utilizados como habitação, como trailers e cabines de caminhão;
    • Compartimento não aberto ao público, no qual um indivíduo exerce uma atividade. Em outras palavras, o local de trabalho do cidadão;
    • Aposento ocupado de uma habitação coletiva, como hotel, pensão, entre outros. Atenção: habitações coletivas, enquanto abertas ao público, podem ser acessadas normalmente e não são consideradas como casa. Ou seja, os quartos ocupados pelos cidadãos são invioláveis, mas nas áreas de comum acesso de um hotel, por exemplo, pode-se entrar livremente quando o estabelecimento estiver aberto;
    • Não se compreende no conceito de casa estabelecimentos como bares, casas de jogo e outros locais semelhantes.

    Ingresso irregular em cabine de caminhão decorra de uma ação policial, não haverá crime de abuso de autoridade, mas tão somente crime de violação de domicílio (art. 150 do Código Penal ou art. 226 do CPM), uma vez que a cabine de caminhão é considerada “casa” para fins de violação de domicílio, nos termos do art. 150, § 4º, I (qualquer compartimento habitado), do Código Penal. Trata-se de “casa sobre rodas”.

    Evidentemente, essa regra não tem aplicabilidade na hipótese de blitz, que se caracteriza como operação de revista geral em todos os veículos que passam por determinado local, caso em que a revista aos veículos deve ser livremente facultada.

  • Gabarito: Alternativa C

    Complementando os excelentes comentários:

    Segundo o STJ, a arma apreendida no interior de um caminhão configura o crime de porte ilegal de arma de fogo (e não crime de posse!). Isso se deve ao fato de que o caminhão não é um ambiente estático e, portanto, não pode ser reconhecido como “local de trabalho”. Assim, a boleia de um caminhão não está protegida pela inviolabilidade do domicílio. 

    Bons estudos.

  • PC-PR 2021

  • Pessoal, alguém poderia me tirar esta duvida?

    Sobre a afirmação nº 3, caberia aqui casos de caminhoneiros que dormem em seus veículos? Errei a questão pois lembrei de uma parte do PDF do estratégia que fala o seguinte: "Segundo o STJ, a arma apreendida no interior de um caminhão configura o crime de porte ilegal de arma de fogo (e não crime de posse!). Isso se deve ao fato de que o caminhão não é um ambiente estático e, portanto, não pode ser reconhecido como “local de trabalho”. Assim, a boleia de um caminhão não está protegida pela inviolabilidade do domicílio."

    Desde já, agradeço a atenção :)

  • Como de costume, as questões da CESPE são confusas. Nem todo o local de trabalho é considerado domicílio.Somente a parte reservada do mesmo. Portanto, a assertiva I e II podem serem consideradas incorretas.

  • Conceito de Casa

    • Qualquer compartimento habitado. Aqui estão inclusas desde residências até veículos utilizados como habitação, como trailers e cabines de caminhão;
    • Compartimento não aberto ao público, no qual um indivíduo exerce uma atividade. Em outras palavras, o local de trabalho do cidadão;
    • Aposento ocupado de uma habitação coletiva, como hotel, pensão, entre outros. Atenção: habitações coletivas, enquanto abertas ao público, podem ser acessadas normalmente e não são consideradas como casa. Ou seja, os quartos ocupados pelos cidadãos são invioláveismas nas áreas de comum acesso de um hotel, por exemplo, pode-se entrar livremente quando o estabelecimento estiver aberto;
    • Não se compreende no conceito de casa estabelecimentos como bares, casas de jogo e outros locais semelhantes.

    Ingresso irregular em cabine de caminhão decorra de uma ação policial, não haverá crime de abuso de autoridade, mas tão somente crime de violação de domicílio (art. 150 do Código Penal ou art. 226 do CPM), uma vez que a cabine de caminhão é considerada “casa” para fins de violação de domicílio, nos termos do art. 150, § 4º, I (qualquer compartimento habitado), do Código Penal. Trata-se de “casa sobre rodas”.

    Evidentemente, essa regra não tem aplicabilidade na hipótese de blitz, que se caracteriza como operação de revista geral em todos os veículos que passam por determinado local, caso em que a revista aos veículos deve ser livremente facultada.

    Quanto à inviolabilidade do domicílio:

    O art. 5º, XI, dispõe sobre a inviolabilidade domiciliar, estabelecendo que a casa é asilo inviolável do indivíduo. Neste sentido, doutrina e jurisprudência entendem que o termo "casa" significa mais que apenas a residência do indivíduo. Em termos gerais, o termo abarcaria qualquer local habitado que seja não aberto ao público.  Analisando as alternativas, percebe-se que todas se enquadram na ideia de local habitado e privado, estando todas corretas.

    Gabarito do professor: letra C.