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ID
2130862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato que concede aposentadoria a servidor público classifica-se como ato

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    MS 27965 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL 
    AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. EDSON FACHIN
    Julgamento:  15/03/2016           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Nos termos da jurisprudência do STF, o ato de concessão de aposentadoria é complexo, aperfeiçoando-se somente após a sua apreciação pelo Tribunal de Contas da União, sendo, desta forma, inaplicável o art. 54, da Lei nº 9.784/1999, para os casos em que o TCU examina a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. 

    ---------------------------------------------------------

    (CESPE/Anallsta de lnfraestruturalMPOG/2012) Os atos administrativos classlflcam·se, quanto à fonnação da vontade administrativa, em atos simples, compostos e complexos, constituindo a aposentadoria de servidor público exemplo de ato administrativo complexo.

    Gabarito = Certo.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Gab. E

     

    A) [ERRADO] – Ato simples: O ato simples é aquele que, para sua formação, depende de única manifestação de vontade. Logo, a manifestação de vontade de um único órgão, ainda que se trate de órgão colegiado, torna o ato perfeito.

     

    B) [ERRADO] – Ato discricionário: aquele ato determinado em lei, no qual o dispositivo legal confere margem de escolha ao administrador público mediante análise de mérito (razões de oportunidade e conveniência).

     

     

    C) [ERRADO] – Ato composto: para sua perfeição, depende de mais de uma manifestação de vontade. Neste caso, os atos são compostos por uma vontade principal (ato principal) e a vontade que ratifica esta (ato acessório). Composto de dois atos, geralmente decorrentes do mesmo órgão público, em patamar de desigualdade, devendo o segundo ato seguir a sorte do primeiro.

     

    D) [ERRADO] – Ato declaratório: afirmam um direito preexistente, mediante o reconhecimento de situação jurídica previamente constituída

     

    E) [CERTO] – Ato complexo: é formado pela soma de vontades de órgãos públicos independentes, em mesmo nível hierárquico, de forma que tenham a mesma força, não se podendo imaginar a dependência de uma em relação à outra. Neste caso, os atos que formarão o ato complexo serão expedidos por órgãos públicos diferentes, não havendo subordinação entre eles.

    O ato de aposentadoria de servidor público se configura ato complexo, sendo necessária, para sua perfeição, a manifestação do órgão ao qual o servidor esteja vinculado, somado à aprovação pelo Tribunal de Contas.

     

    Fonte: Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2015.

  • Gabarito E

     

    ATO SIMPLES - única manifestação de vontade

    ex.: ato de exoneração de CC; decisão em processo adm da Receita; acórdão do CARF etc.

     

    ATO COMPOSTO - ato principal + aprovação, homolagação, ratificação, visto, autorização etc

    ex.: nomeação do PGR (aprovação prévia do Senado); nomeação de dirigente da Administração (aprovação prévia do Poder Legislativo)

     

    ATO COMPLEXO - manifestação de vários órgãos

    ex.: redução alíquota de IPI para refrigerantes (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento + Ministério da Fazenda); atos normativos editados por órgãos diferentes (Portaria da SRFB e PGFN) etc.

  • Gabarito: E

    Anota aí pois os concursos adoram perguntar, segundo o entendimento do STF:

    "Aposentadoria é um ato complexo!"

    "Aposentadoria é um ato complexo!"

    "Aposentadoria é um ato complexo!"

  • Ato complexo. Exemplos: (a) Decreto assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro de Estado; (b) aposentadoria; (c) nomeação, pelo Presidente, de Ministro do STF/STJ, que depende da aprovação prévia do Senado (José dos Santos Carvalho Filho. Contra: Maria Sylvia Zanella Di Pietro).

    -

    Ato composto. Exemplos: (a) atos que dependem de autorização, aprovação, proposta, parecer, laudo técnico, homologação, visto; (b) nomeação do Procurador Geral da República, que depende da aprovação prévia do Senado (Maria Sylvia. Contra: José dos Santos Carvalho Filho); c) dispensa de licitação, quando depende de homologação pela autoridade superior.

    OBSERVAÇÃO: Celso Antônio não reconhece a categoria dos atos compostos. Para ele, a nomeação, procedida por autoridade de um dado órgão, que deve recair sobre pessoa cujo nome consta de lista tríplice elaborada por outro órgão, é exemplo de ato complexo.

    -

    A prova de Assistente Jurídico/DF elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afir​mação: “Ao ato administrativo cuja prá​-
    tica dependa de vontade única de um ór​gão da administração, mas cuja exequibi​li​dade dependa da verificação de outro ór​gão,dá-se o nome de ato administrativo com​posto”.
     

    -

    A prova de Técnico Judiciário do TRT/PB elaborada pela FCC considerou INCORRETA a afirmação: “Os atos
    administrativos compostos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, cujas vontades se fundem para um
    ato único”. (ato complexo)

    -

    A prova de Analista Administrativo do TRT/MS elaborada pela FCC considerou CORRETA a afirmação: “Constitui ato
    administrativo complexo o decreto assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministério de Estado”.

    -

    + Exemplos de atos Complexos:

    Exemplo 1: investidura de funcionário, pois a nomeação é feita pelo Chefe do Executivo e
    complementada pela posse dada pelo chefe da repartição (Hely Lopes Meirelles)

    -.
    Exemplo 2: nomeação, procedida por autoridade de um dado órgão, que deve recair sobre
    pessoa cujo nome consta de lista tríplice elaborada por outro órgão (Celso Antônio Bandeira de
    Mello).

    -
    Exemplo 3: investidura de Ministro do Supremo Tribunal Federal (José dos Santos Carvalho
    Filho).

    -
    Exemplo 4: nomeação de desembargadores para Tribunais Federais (Dirley da Cunha Júnior).

    -
    Exemplo 5: aposentadoria do servidor público (Dirley da Cunha Júnior).

    -
    Exemplo 6: concessão de alguns regimes especiais de tributação (Marcelo Alexandrino).

    -
    Exemplo 7: alguns casos de redução da alíquota do IPI (Marcelo Alexandrino).

    -
    Exemplo 8: alguns regimes especiais relativos a documentos fiscais (Marcelo Alexandrino).

    -
    Exemplo 9: nomeação de dirigente de agência reguladora indicado pelo Presidente da
    República sujeita-se à necessária aprovação do Senado (Alexandre Mazza)

    -

    #auditorfiscaldotrabalho / trt 11º

     

  • Complementando...

     

    Conforme RICARDO ALEXANDRE:

     

    O ato administrativo complexo é aquele formado pela manifestação de dois ou mais órgãos, cujas vontades se unem, se fundem, se conjugam, para formar um só ato. É o que ocorre, por exemplo, com a nomeação feita por um órgão que deva recair sobre integrantes de lista tríplice elaborada por outro órgão; ou com um decreto assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro de Estado. Podemos também citar como ato complexo o ato de aposentadoria de servidor público, que só se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas.

     

    (ANALISTA JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – TRE/BA – CESPE/2010) Ato administrativo complexo é aquele que resulta do somatório de manifestações de vontade de mais de um órgão, por exemplo, a aposentadoria. CORRETA

     

     (ANALISTA DE TRANSPORTES – ADVOGADO – CETURB/ES – CESPE/2010) Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a aposentadoria seria exemplo de ato composto mesmo nos casos em que o tribunal de contas, no exercício do controle externo constitucionalmente previsto, aprecia a legalidade da própria concessão. ERRADA, é ato complexo

  • Ato compleXo lembra de seXo, uma ação envolvendo dois orgão!

    Prof. Thalius AlfaCon

    Força guerreiros!

     

     

     

  • De acordo com o STF e STJ, o ato adminstrativo de aposentadoria é considerado ato complexo, só se aperfeiçoando com a fusão da vontade de pelo menos dois órgão públicos.

    Preenchidos os requisitos legais para a aposentadoria (que é, portanto, ato vinculado), o setor de pessoal do órgão público, mediante processo administrativo, concede ao servidor o direito de perceber os valores referentes à sua aposentadoria.

    Entretanto, exatamente por ser ato administrativo complexo, fica a aludida concessão submetida a essa condição resolutiva (STF), aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas.

     Esse entendimento traz algumas implicações práticas.

    A primeira delas, muito importante, reside na determinação do início da contagem do prazo para a decadência do ato de anulação da concessão da aposentadoria. É pacífica a jurisprudência nacional no sentido de que somente a partir da manifestação da Corte de Contas (publicação do ato), para fins de registro, tem início a fluência do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, previsto no art. 54 da Lei 9.784/99, para que a Administração reveja o ato em questão.

  • Se aposentar hoje é realmente muito complexo.

  • De acordo com o STF e STJ, o ato adminstrativo de aposentadoria é considerado ato complexo, só se aperfeiçoando com a fusão da vontade de pelo menos dois órgão públicos.

    Preenchidos os requisitos legais para a aposentadoria (que é, portanto, ato vinculado)

  •                     Pen-Apos-Nome ou P-A-No

     

    Pensões, Aposentadoria, Nomeação = Ato Complexo (segundo STF).

     

    Outra dica é que, segundo STF: "os atos sujeitos ao registro junto aos Tribunais de Contas são complexos."

     

    ----------

    At.te, CW.

     - CYONIL BORGES & ADRIEL SÁ. Direito Administrativo Facilitado. Pág. 174. Editora Método-Gen, 2015.

  • Os colegas já comentaram de maneira satisfatória as alternativas relaciaondas às classifições da pluralidade ou não de manifestação de vontade dos atos, que são classificados em simples, composto ou complexo (resposta correta).

     

    Porém, há necessidade de complementar as respostas no que diz respeito a contraposição em relação à discricionariedade e à alternativa "d".

     

    Discricionário (já possui o conceito trazido pelos demais colegas) se contrapõe à Vinculação do ato, sendo estes os atos que a administração pratica sem qualquer margem de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado, sempre que se configure a situação objetiva descrita em lei. A aposentadoria é um ato vinculado, pois cumpridos os requisitos objetivos descritos em lei pelo servidor, não haverá margem decisória para a administração pública escolher se permitirá ou não a aposentadoria do servidor. Outro exemplo: licença para dirigir. 

     

    Já o ato declaratório se contrapõe aos atos constitutivos, atos extintivos e atos modifivativos:

    - atos constitutivos: criam uma nova situação jurídica individual para seus destinatários (penso ser a resposta a classificação correta para aposentadoria);

    - atos extintivos: põe fim a situação jurídica individual existente. Ex: demissão de servidor, decretação de caducidade de concessão de servio público.

    - atos modificativos: alteram situação preexistentes, sem provocar a sua extinção. Não há supressão de direitos ou obrigações. Ex: alteração de horários de repartição pública.

    - atos declaratórios (alternativa "d" que está errada no que tange à aposentadoria): é aquele que apenas afirma a existência de um fato. Não cria situação jurídica nova, tampouco modifica ou exingue a anterior. Ex: certidão de regularidade fiscal; atestado se situação patológica para fins de aposentadoria.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 

  • porque não é a letra D? alguém comenta. 

  • O ato complexo é o que necessita da conjugação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontades, trata-se de ato único. Dessa forma, o ato não será considerado perfeito com a manifestação da vontade de um único órgão ou agente. Por conseguinte, o ato também só poderá ser questionado judicialmente após a manifestação da vontade de todos os órgãos ou agentes competentes. Também não se confunde ato complexo com processo administrativo. Este último é formado por um conjunto de atos que são coordenados e preordenados para um resultado final. Dessa forma, todos os atos intermediários desempenhados ao longo do procedimento podem ser impugnados autonomamente, ao passo que o ato complexo só será atacado como um ato, após a sua conclusão.

     

    O exemplo dado na questão:

     

    O procedimento para atos de concessão de aposentadoria funciona, em suma, da seguinte forma: o interessado apresenta requerimento juntando a documentação que entende pertinente, o órgão competente da administração realiza análise (parecer jurídico e técnico, cálculos de salário de contribuição, salário de benefício e renda mensal inicial, por exemplo) e, concluindo pela procedência do pedido, toma as providências para a publicação do ato de aposentação.

    Uma vez publicado o ato percebe-se imediatamente pelo menos os seguintes efeitos: (1) o agente público desocupa o cargo, (2) o cargo passa a ser declarado vago (art. 33, VII da Lei 8112/91) e pode ser provido por outra pessoa; (3) o servidor deixa de receber vencimentos e passa a perceber proventos; (4) sai da atividade do serviço público e passa para a inatividade, o que impõe, inclusive, em regra, a desvinculação salarial, dada a inexistência hoje, em regra, do princípio da paridade dos proventos com os vencimentos dos servidores ativos.

    Após todos esses efeitos, incidentes na relação com a simples publicação da aposentadoria, o ato, segundo dicção do art. 71, III, CF e do art. 1º, V, da Lei 8443/92[12], deve ser submetido a registro perante o Tribunal de Contas da União que pode concluir pela legalidade ou não do ato.

     

     

    ato composto é aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão da Administração, mas que depende de outro ato que o aprove para produzir seus efeitos jurídicos (condição de exequibilidade). Assim, no ato composto teremos dois atos: o principal e o acessório ou instrumental. Essa é uma diferença importante, pois o ato complexo é um único ato, mas que depende da manifestação de vontade de mais de um órgão administrativo; enquanto o ato composto é formado por dois atos. Cumpre frisar que o ato acessório pode ser prévio (funcionando como uma autorização) ou posterior (com a função de dar eficácia ou exequibilidade ao ato principal).

     

    Gabarito letra ( E )

  • graças a Deus entendir  obrigado amigos

    Complexo 

  • Lucas Bulcão mitou kkkkkkk 

     

  • Lucas Bulcão, depois deste comentário não erro mais... 

  • Estás inspirado eh Lucas Bulcão ?rsrs

  • Atos complexos sao formados pela manifestacao de mais de um orgao ,

    Nao havendo orgao principal ou secundario na realizacao do ato .

     

    Fonte: prof. emerson caetano

  • De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (MS 25.552, por exemplo), a aposentadoria é ato completo, pois se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas da União (no caso de servidor federal). 

  • ATO COMPLEXO : DOIS ORGÃOS + DUAS VONTADES! "ATO SEXO"

     ESTE ATO TAMBÉM  ESTENDE-SE A PESSOA FÍSICA!

  • uhauahuahuahuahauhauha...Lucas Bulcão o mito. Agora não esqueço mais! kkkkkkkk

  • Atos simples x Complexos x Compostos

    Simples: Os atos simples são aqueles atos que são proferidos por um único órgão ou entidade.  Nos atos simples não importa o número de pessoas, e sim a manifestação de uma vontade feita por um único órgão ou entidade. Exemplo: Exoneração; homologação.

    Complexo: Aqui ocorre um único ato administrativo que é proferido por dois ou mais órgãos ou entidades. Exemplo: Aposentadoria do servidor.

    Composto: Estes atos administrativos são editados por dois ou mais órgãos ou entidades distintos, e são proferidos dois ou mais atos distintos.

  • Rápido, prático e cotidiano.
    Nada contra quem elabora uma redação para explicar uma questão, até pq ajuda bem também mas essa forma que o amigo colocou, ninguém vai esquecer tão cedo. Como no meu caso, só quero marcar o (x) certo na prova... isso é um luxo !!!
    Parabéns e obrigado Lucas Bulcão.

  • (COMPLEMENTAÇÃO)
    Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    há 6 anos
    7.512 visualizações

    Fernanda Marinela ensina que alguns atos administrativos além do efeito típico podem produzir efeitos secundários, também chamados atípicos. Efeito típico é aquele esperado, específico a certa categoria de ato. Já os efeitos atípicos podem ser reflexos ou prodrômicos.

    O efeito atípico reflexo do ato atinge terceiros estranhos a sua prática. O efeito atípico prodrômico do ato, por sua vez, ocorre nos atos complexos ou compostos, e surge antes do ato concluir seu ciclo de formação, consubstanciando-se em situação de pendência de alguma outra formalidade.

    Marinela explica que o efeito prodrômico do ato se dá, por exemplo, quando a primeira autoridade se manifesta e surge a obrigação de um segundo também fazê-lo, constatado neste meio tempo; o efeito prodrômico independe da vontade do administrador e não pode ser suprimido.

    Vale dizer que a expressão efeito prodrômico também é utilizada no processo penal como característica da sentença. Nesta disciplina do Direito, efeito prodrômico da sentença se relaciona com a vedação da reformatio in pejus, seja ela direta ou indireta, na hipótese de recurso exclusivo do réu.

  • Agora eu ri, viu.kkkkkkkkk. É pra nunca mais esquecer, Lucas Bulcão.

  • é complexo pois deve ser visto pela orgao de contas q comunica sua decisão unindo-se à vontade da administração formando assim um unico ato com a manifestação de vontade de mais de um órgão, produzindo assim o chamado ato complexo.

  • macete que criei:

    QUEM ESTUDOU PRO INSS SABE QUE A APOSENTADORIA É UMA COISA COMPLEXA.

     

    Aposentadoria do servidor é um ATO COMPLEXO

    GABARITO ''E''

  • "O ato de aposentadoria dos servidores públicos é considerado pelo STF como ato complexo, o qual se aperfeiçoa com o registro do ato inicial de aposentadoria (Prova do 12º concurso para provimento de cargos de juiz federal substituto de primeira instância na 2ª Região)"

     

    fonte: http://www.conjur.com.br/2014-abr-10/toda-prova-natureza-juridica-atos-concessivos-aposentadoria

  • Danilo, eu to tentando entender qual associação você fez aí no futebol...rs
    Cruzeiro x Inter clássico gaúcho? Cruzeiro é de Minas...ahahahaha
    E de resto tb nao entendi NADA...kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Tem gente aqui que deveria comentar ao invés de botar defeito, publicamente, nos comentários dos outros. Afinal, nenhum usuário aqui está a serviço de outro usuário.

  • Boa noite ,Lia Martins ... Acho que vc está se refendo a Daniel Dalence :)

  • " ...como o cara que ganhou 446 curtidas fez... "
    kkkkkkk
    Eu acho essa relação do ser humano com a inveja fascinante!

  • SIMPLES ----> 1 manifestação de vontade

     

    COMPLEXO--------> Vontade A + Vontade B = 1 ato existente (Ex: Nomeação de Ministro do STF, Presidente indica e Senado aprova)

     

    COMPOSTO ------->  Ato principal (já existe) + Ato secundario (dá validade ao principal) 

  • 20 minutos de estudos só lendo comentários...:)

  •  ato que concede aposentadoria a servidor público classifica-se como ato

     a)simples?

    Direito Administrativo esquematizado

    Quanto à formação: Atos simples, complexo e composto

    No tocante à manifestação da vontade para sua formação, os atos administrativos podem ser divididos em atos simples, compostos e complexos.

    O ato administrativo simples é aquele que resulta da declaração de vontade de apenas um órgão da administração pública, não importando que esse órgão seja unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). Nesses termos, a nomeação de um servidor público pelo Governador do Estado será classificada como ato simples singular; já a decisão de um processo administrativo por órgão colegiado se constitui em ato simples colegiado.

    O ato administrativo complexo é aquele formado pela manifestação de dois ou mais órgãos, cujas vontades se unem, se fundem, se conjugam, para formar um só ato. É o que ocorre, por exemplo, com a nomeação feita por um órgão que deva recair sobre integrantes de lista tríplice elaborada por outro órgão; ou com um decreto assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro de Esta

     b)discricionário?

     c)composto?

     

     d)declaratório?

    Direito Administrativo esquematizado

    Quanto à natureza dos efeitos: constitutivo, declaratório e enunciativo

    Quanto à natureza dos efeitos, os atos administrativos podem ser classificados em: constitutivos, declaratórios e enunciativos. O ato administrativo constitutivo é aquele que cria, modifica ou extingue uma relação jurídica, tal como a permissão, a autorização, a aplicação de penalidade etc.

    O ato administrativo declaratório é aquele que apenas reconhece uma situação jurídica preexistente, como ocorre com o reconhecimento de isenção do ICMS e do IPI para a pessoa com deficiência adquirir veículo adaptado às suas necessidades especiais. Nesse caso, se o sujeito cumpre os requisitos para o gozo da isenção, ele é isento.

    Contudo, ele precisa demonstrar às Fazendas Públicas Federal (no caso do IPI) e Estadual (no caso do ICMS) que cumpre tais requisitos. Quando as autoridades competentes analisam os requerimentos, elas não tornam o particular isento

     

     

     

     

     

    complexo? e)

     

     

     

     

  • são cinco horas da manhã e estou gargalhando.

    obrigado, lucas bulcão.

  • ATO COMPLEXO - Formado por manifestação de mais de um órgão.

    É complexo uma vez que a aposentadoria de servidor passa pela manifestação do próprio órgão onde o servidor trabalha e do Tribunal de contas.

  • GABARITO: E

    Ato complexo: é apenas um ato que para ser produzido necessita da manifestação de dois ou mais órgãos independentes entre si.

  • O ato que concede aposentadoria a servidor público classifica-se como ato:

     

    Como se classifica o ato complexo?

    Os atos complexos são formados por duas ou mais manifestações de vontade autônomas, provenientes de órgãos diversos.

    O ponto essencial que caracteriza os atos complexos é a conjugação de vontades autônomas de órgãos diferentes para a formação de um único ato. O ato complexo só se aperfeiçoa com a manifestação de todos os órgãos que devem contribuir para a sua formação, vale dizer, o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade dentre aqueles que deveriam se pronunciar para formar o ato. Maria Sylvia Di Pietro apresenta como exemplo de ato complexo o decreto presidencial.

    Nos termos da Constituição Federal, o decreto deve ser assinado pelo(s) Ministro(s) de Estado afetado(s) pela norma e pelo Presidente da República. Assim, quando o Ministro de Estado assina a minuta de decreto, sua vontade não basta para que o ato administrativo exista; da mesma forma, se o Presidente assinar sozinho não há ato administrativo acabado. Este somente se forma quando houver a conjugação da manifestação de vontade dos dois órgãos envolvidos (Ministério e Presidência da República).

    Também são exemplos de atos complexos:  Nomeações efetuadas pelo presidente da República que dependem da aprovação do nome da autoridade pelo Senado Federal2 ;  Concessão de determinados regimes de tributação que dependem de aprovação de diferentes Ministérios (ex: reduções de tributos para alguns bens de informática, que dependem da aprovação do MDIC, do Ministério da Ciência e da Tecnologia e do Ministério da Fazenda);  Atos normativos editados conjuntamente por órgãos diferentes da Administração Federal, a exemplo das portarias c

  • APOSENTADORIA É ATO COMPLEXO!!!!!!!!!!!!!!

    CESPE ADORA ESSA

  • aeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee.... errei pela 3°, parabéns pra mim!

  • Aposentadoria > Manifestação do órgão + aprovação do Tribunal de Contas

  • Os Atos Administrativos podem ser classificados de diversas formas, dentre elas temos:

    * Quanto ao grau de liberdade:

         - Ato vinculado: não confere ao agente público qualquer margem de escolha

         - Ato discricionário: admite análise dos pressupostos subjetivos pelo agente que irá praticar o ato

     

    * Quanto à formação:

         - Ato simples: resultante da votação em órgão colegiado, ou manifestação de um agente, em órgãos singulares.

         - Ato composto: ato principal (vontade principal) + ato acessório (ratifica o ato principal)

         - Ato complexo: soma de vontade de órgãos públicos independentes

     

    * Quanto aos efeitos:

         - Ato constitutivo: criam uma situação jurídica nova

         - Ato declaratório: afrima um direito preexistente, mediante reconhecimento de situação jurídica previamente constituída.

     

    Observação: Não foram abordadas todas as classificações, mas tão somente aquelas referente as assertivas da questão em análise.

    RESPOSTA CORRETA: E) Complexo - depende da soma de vontades de dois órgãos (ato do órgão em que o servidor atua e ato do Tribunal de Contas)

     

  • Segundo a Doutrina: ato composto;

    Segundo o STF/Cespe: ato complexo.

  • Também são exemplos de atos complexos:


    - Nomeações efetuadas pelo presidente da República que dependem da
    aprovação do nome da autoridade pelo Senado Federal


    - Concessão de determinados regimes de tributação que dependem de
    aprovação de diferentes Ministérios (ex: reduções de tributos para alguns
    bens de informática, que dependem da aprovação do MDIC, do Ministério
    da Ciência e da Tecnologia e do Ministério da Fazenda);


    - Atos normativos editados conjuntamente por órgãos diferentes da
    Administração Federal, a exemplo das portarias conjuntas da Receita
    Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional.

     

    - Decreto presidencial

     

    Erick Alves

  • Letra E

     

    O CESPE adota o posicionamento do STF. Podem ser atos de admissão e de aposentadoria de pessoal (exceto nos casos de cargo em comissão), os quais se aperfeiçoam pela manifestação do ente de origem com homologação e registro pelo TCU.

     

    “O ato de aposentadoria configura ato administrativo complexo,
    aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas.
    Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes
    da vontade final da Administração”

    MS 24.997 - Ministro Eros Grau, DJ 1º/04/2005.

     

    Avante, rumo à posse...

     

  • É complexo o ato editado por dois ou mais órgãos distintos, sejam eles singulares ou colegiados. Esses dois órgãos realizam um ato único e só após a passagem pelo segundo órgão o ato é perfeito e passa a existir, ou seja, nesse caso, as manifestações de vontade estão em patamar de igualdade, tendo, ambas, a mesma força (ex:aposentadoria de servidor público – é realizada pelo órgão do qual o servidor faz parte e pelo Tribunal de Contas; nomeação de desembargador por meio de lista tríplice – o tribunal faz uma lista com 3 nomes e o Governador ou o Presidente da República escolhe um nome; nomeação de dirigente de agência reguladora – decreto assinado pelo Chefe do Executivo e referendado pelo Ministro de Estado).

  • De acordo com o STF e o STJ, o ato administrativo de aposentadoria é considerado ato complexo, só se aperfeiçoando com a fusão da vontade de pelo menos dois órgãos públicos. Preenchidos os requisitos legais para a aposentadoria (que é ato vinculado), o setor de pessoal do órgão público, mediante processo administrativo, concede ao servidor o direito de perceber os valores referentes à sua aposentadoria. Entretanto, fica a aludida concessão submetida a essa condição resolutiva (STF), aperfeiçoando-se somente com o resgistro perante o Tribunal de Contas.

  • alguém precisa parar os concurseiros kkk

  • STF - APOSENTADORIA É ATO COMPLEXO. GABARITO E.

     

  • Segundo a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, aposen­tadorias, reformas e pensões  são concedidas por meio  de ato administrativo complexo.

     

    Provavelmente o CESPE deve perguntar sobre reforma e pensões, então fixa esses dois.

  • STF - APOSENTADORIA É ATO COMPLEXO. GABARITO E.

  • Ato complexo é aquele que depende da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos para sua formação. Quando a aposentadoria é concedia ao servidor, deve ser analisada pelo Tribunal de Contas, que pode ou não atestar sua legalidade. Assim, segundo o STF, trata-se de ato complexo.

  • Eu trabalhava em um orgão público, mas eu era CELETISTA (eu era empregada pública) já uma amiga minha fazia parte do grupo dos ESTATUTÁRIOS. Bom, essa divisão lá dentro não é o foco que eu quero abordar aqui...

     

    Essa dita amiga estava, literalmente, com os dias contados para se aposentar. Certo dia, eu cheguei pra ela e perguntei: e aí, já saiu a aposntadoria? e ela me diz toda sorridente que SIM. Daí eu, como ainda não havia estudado esse assunto, perguntei, espantada: ué, mas então o que vc ainda está fazendo aqui, já que sua aposentadoria saiu? E ela me respondeu: " é que agora só falta outro orgao (no caso o TC) homologar... enquanto nao homologar, eu ainda não estou aposentada"

     

    E ela finalisou dizendo assim: "complexo, ne"?

     

    E agora estudando o assunto, essa história serviu pra eu fixar o meu entendimento.

     

    Atos complexos sao aqueles formado por DUAS (ou mais) manifestaçoes de vontades de DIFERENTES orgaos. Ou seja,  existe apenas UM ATO mas que , para ser concluído, nao depende somente do orgão que o produziu, depende tb de outro orgão. E sempre que falar em APOSENTADORIA do servidor público é ato COMPLEXO.

     

  • Uma dica para relembrar ato complexo e composto.

    Ato complexo é sexo :

    1 ato que depende da vontade de dois ou mais orgaos para se concretizar.

    E sexo na aposentadoria é complexo.

     

    Ato composto é a ordem da mulher.

    2 atos ( principal que é a ordem da mulher - vontade unica da mulher  +  acessorio- cumprimento da ordem-  pois o ato acessorio não pode alterar o principal). O primeiro ato manda que é a mulher e o segundo ato ratifica que é o homem . 

    Nomeação do PGR é composto. A Dilma nomeou e os homens do senado aprovaram.

    Com besteira fica mais facil para lebrar

    kkkkk

  • obrigado Concurseiro LV, nunca mais esqueço kkkkk 

  • Ato simples: Manifestação de vontade de 1 único orgão.  Exemplo: o homem na sua manifestação de vontade, necessita de um único orgão... qual será: a mente, pois o homem é muito racional. rs

     

    Ato complexo: É a manifestação de vontade de 2 orgãos diferentes para se aperfeiçoar 1 único ato. Exemplo: a mulher é muito complexa. Não é mesmo? para se manifestar ela precisa de 2 orgãos distinto. >>> o coração e a mente... rs

     

    Ato composto: É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal e o acessório.

  • Chiara AFT, nomeações efetuadas pelo presidente da República que dependem da aprovação do nome da autoridade pelo Senado Federal não é um ato complexo não, é ato composto. 

    " Para a professora Maria Sylvia Di Pietro, seriam exemplos de atos compostos as nomeações de autoridades ou dirigentes de entidades da administração sujeitas à aprovação prévia pelo Poder Legislativo. A autora cita como exemplo de ato composto a nomeação do Procurador-Geral Da República, precedida de aprovação do Senado. O ato de nomeação seria o ato principal, editado pelo Presidente da República, e o ato de aprovação, que nesse caso é prévia, seria o ato acessório ou instrumental, praticado pelo Senado Federal."

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25º edição, 2017, MA e VP.

  • O entendimento firmado do STF é no sentido de considerar a aposentadoria ato complexo. Apenas a título de exemplo, leia-se a seguinte ementa:

     

    "ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA DE SERVIDORA PÚBLICA. INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM REVOGADA: RECUSA DE REGISTRO DE APOSENTADORIA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 54 DA LEI 9.784/1999: ATO COMPLEXO. PRECEDENTES. EM 19.1.1995 A SERVIDORA NÃO CUMPRIA OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO REVOGADO ART. 193 DA LEI N. 8.112/1990. SEGURANÇA DENEGADA” (MS nº 25.697/DF, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 5/3/10)."

  • "Vareia" de cada doutrina. Cespe sempre dá como complexo. Há bancas que consideram como composto, dependendo da doutrina. Na dúvida, marque complexo, que é a posição do STF.

  • Virou FACEBOOK mesmo.

     

  • Simples -> Vontade de 1 órgão;

    Complexo -> Vontade de 2/+ orgãos para 1 ato; (Ex.: Aposentadoria e Portaria Interministerial)

    Composto-> 1 órgão manifesta; outro aprova. Obs.: São dois atos distintos!

    Fonte: Thalius Moraes - Alfacon.

  • Lucas? como vc me explica esta questao?

     

    Q650575

     

    2016

    Atos compostos resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, quando a vontade de um é instrumental em relação à do outro. Nesse caso, praticam-se dois atos: um principal e outro acessório.

    certa

  • Ato composto ... vontade de 1 órgão aprovado por outro órgão ( órgãos distintos )


    Ato complexo ... 2 ou mais órgãos praticando 1 único ato


    Ato simples ... 1 órgão, 1 vontade


  • Ato simples: 1 órgão, 1 ato.


    Ato complexo: 2 órgãos, 1 ato.


    Ato composto: 2 órgãos, 2 atos.


  • PROFESSORA: THAMIRIS FELIZARDO

     

    JURISPRUDÊNCIA STF (CESPE ADOTA A JURISPRUDÊNCIA DO ATO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO COMO "ATO COMPLEXO")

     

    "O ato de aposentadoria configura ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administração" (MS 24.997, Rel. Min. Eros Grau, DJ 1º.4.2005).

     

    OBSERVAÇÃO: ALGUMA DOUTRINA VEM DIZENDO QUE O ATO DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS SERIA "ATO COMPOSTO" E NÃO O "ATO COMPLEXO", OCORRE QUE A CESPE ADOTA A JURISPRUDÊNCIA E NÃO A DOUTRINA.

  • Em 27/10/18 às 00:22, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 09/03/18 às 21:05, você respondeu a opção C.

    !




    p$rra! --'

  • BIZU


    Atos complexos: lembrem do SEXO (2 pessoas juntas farão um 1 bebê).


  • a definição de simples complexo e composto eu sei mas o ruim foi saber em qual deles a aposentadoria se encaixa. 

  • MACETE!!!!!


    ATO SIMPLES - 1 ATO/ 1 ORGÃO


    ATO COMPLEXOS - 1 ATO/ 2 ORGÃO


    ATO COMPOSTO - 2 ATO/ 2 ORGÃO

  • Ato complexo: dois órgãos produzindo um único ato.

    Ato composto: dois órgãos produzindo dois atos, um principal e outro acessório/instrumental.

    Aposentadoria = ato do órgão/entidade que a concede + parecer do Tribunal de Contas

    Gabarito: Letra E

  • Agora com Bolsonaro está mais COMPLEXO ainda kkk
  • Atualmente ato impossível

  • Gab E

    ATO COMPLEXO - + de 1 vontade ou 2 diferentes órgãos ou autoridades, ex. aposentadoria de servidor, portarias conjuntas.

  • Rafael Erick

    kkkkkkkkkkkk Cada k é uma lágrima!!

  • APOSENTADORIA É ATO COMPLEXOOOOOO !! COMPLEXOOOOOO !! COMPLEXOOOOO!!!

    Errei 2x. Sempre penso que é ato composto, mas se o STF diz que é complexo , é ato complexo !!

  • Para o APOSENTADO praticar sEXO exigisse-se um ato bastante complEXO.

    A frase é minha, mas a dica é do professor Thalius de Morais, grande mestre do ALFACON.

  • Pesada.

  • Ato complexo é aquele onde há a conjugação de vontades autônomas de órgãos diferentes, sendo que a vontade do segundo órgão é elemento de existência do ato. Assim, as duas vontades se fundem na prática de um ato uno. Ex.: Nomeação de ministro do STF; concessão de aposentadoria de servidor público. 

  • GABARITO E

    Ato complexo é um unico ato que depende de dois ou mais orgão

    Por ex: Aposentadoria depende da administração e do Tribunal de contas

  • Para o idoso fazer sexo é muito complexo !

  • Tem questão que incrivelmente erramos diversas vezes até mesmo sabendo kkk

    APOSENTADORIA, ATO COMPLEXO

    APOSENTADORIA, ATO COMPLEXO

    APOSENTADORIA, ATO COMPLEXO

    APOSENTADORIA, ATO COMPLEXO

    APOSENTADORIA, ATO COMPLEXO

    APOSENTADORIA, ATO COMPLEXO

  • Marquei como: D

    Resultado: Errei

  • Ato complexo

    Ex: INSS e o TJSC, um ato, dois órgãos.

  • Ato simples: manifestação de vontade de 1 órgão, 1 ato

    Ato complexo: manifestação de vontade de 2 ou + órgãos, 1 ato EX: aposentadoria.    SEXO

    Ato composto: Manifestação de vontade de 1 órgão +

                                Aprovação de outro órgão (acessório/instrumental)

                                = 2 atos distintos EX: homologação 

    Prof Thállius Moraes

    #putariadidática

  • Aposentadoria é ato complexo, pois exige a manifestação de vontade de 2 ou + órgãos, para gerar 1 ato.

  • Complemento:

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão

  • Morri com o Nobre, Rafael Erick!!!

  • APOSENTADORIA===É ATO COMPLEXO E VINCULADO

  • CLASSIFICAÇÕES

    SIMPLES: ato formado pela manifestação de vontade de 01 órgão sendo praticado 01 ato!

    COMPLEXO: Ato formado pela junção/manifestação de vontade de 02 ou MAIS órgãos para prática do MESMO ato = EX: Aposentadoria/ Portaria interministerial = Manifestação de vontade do órgão que a pessoa trabalha + manifestação de vontade do tribunal de contas são unidas para prática do mesmo ato = aposentar!

    → COMPLEXO = SEXO = Um não faz, necessário ter 2 OU MAIS ÓRGÃOS que se UNEM para PRATICAR O MESMO ATO! É igual sexo!

    CUIDADO P/ N CONFUNDIR C/ COMPOSTO

    COMPOSTO: Manifestação de vontade de 01 órgão = Ato principal!

    - Precisamos da APROVAÇÃO dessa vontade, que é feita por outro órgão.

    Então NÃO SÃO 2 MANIFESTAÇÕES (COMO O COMPLEXO) Mas 1 manifestação (de 1 órgão) + 1 aprovação (de outro órgão)

    → Essa aprovação é um ato acessório/instrumental

    → Neste caso = 2 atos DISTINTOS! (MANIFESTAÇÃO DE VONTADE + ACESSORIO/PRINCIPAL) Ex: Homologação/ aprovação. 

    Prof. Thalius

  • GAB = Ato Complexo

    depende de de dois órgãos, para conceder a aposentadoria ao servidor

    tanto da instituição que ele(a) faça parte bem quanto do Tribunal de Contas.

  • O ato que concede aposentadoria a servidor público classifica-se como ato complexo.

  • SIMPLES: ato formado pela manifestação de vontade de 01 órgão sendo praticado 01 ato!

    COMPLEXO: Ato formado pela junção/manifestação de vontade de 02 ou MAIS órgãos para prática do MESMO ato = EX: Aposentadoria/ Portaria interministerial = Manifestação de vontade do órgão que a pessoa trabalha + manifestação de vontade do tribunal de contas são unidas para prática do mesmo ato = aposentar!

    → COMPLEXO = SEXO = Um não faz, necessário ter 2 OU MAIS ÓRGÃOS que se UNEM para PRATICAR O MESMO ATO! É igual sexo!

    CUIDADO P/ N CONFUNDIR C/ COMPOSTO

    COMPOSTO: Manifestação de vontade de 01 órgão = Ato principal!

    - Precisamos da APROVAÇÃO dessa vontade, que é feita por outro órgão.

    Então NÃO SÃO 2 MANIFESTAÇÕES (COMO O COMPLEXO) Mas 1 manifestação (de 1 órgão) + 1 aprovação (de outro órgão)

    → Essa aprovação é um ato acessório/instrumental

    → Neste caso = 2 atos DISTINTOS! (MANIFESTAÇÃO DE VONTADE + ACESSORIO/PRINCIPAL) Ex: Homologação/ aprovação. 

  • Aposentadoria, Reformas e Pensões = complexos (STF) – porque tem registro no TCU

  • SE APOSENTAR FICOU COMPLEXO.

  • Ato complexo = ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos, no caso da aposentadoria o TCU + ORGÃO INTEGRANTE.

  • QUEM ERROU NÃO DESANIMA,DESISTIR JAMAIS!!!!!!

  • GAB: E

    Quando a questão mencionar aposentadoria ,lembre-se de ATO COMPLEXO.

    Manifestação de duas vontades ou mais.

    BIZU DO PROFESSOR THALLIUS...

  • Ato compleXo lembra de seXo, uma ação envolvendo dois órgãos! prof. Thalius Estratégia fatiou passou !
  • Ato complexo: é formado pela soma de vontades de órgãos públicos independentes, em mesmo nível hierárquico, de forma que tenham a mesma força, não se podendo imaginar a dependência de uma em relação à outra. Neste caso, os atos que formarão o ato complexo serão expedidos por órgãos públicos diferentes, não havendo subordinação entre eles. Pensões, Aposentadoria, Nomeação são atos complexos (segundo STF). 2 órgãos 1 ato

  • gabarito: E

    Classificação dos Atos administrativos

    Ato vinculado é aquele no qual a administração pratica sem nenhuma margem de liberdade em sua decisão, ou seja, obedece ao que estar previsto na lei, não cabendo ao agente apreciar a oportunidade e conveniência administrativa da edição desse ato.

    Ato discricionário são os que a administração pratica com uma certa liberdade na sua escolha, pois apesar de o ato estar previsto na lei, a mesma deixa uma margem quanto ao seu conteúdo, podendo a sua realização ser feita pela oportunidade e conveniência administrativa.

    Atos gerais: são aqueles que não possuem destinatários determinados, ou seja, são atos abstratos.

    Atos individuais são aqueles que possuem destinatários certos, produzindo os seus efeitos concretos diretamente sobre estes.

     Atos internos são aqueles nos quais tem a finalidade de produzir os seus efeitos apenas no âmbito interno da administração, atingindo as pessoas e os órgãos diretamente ligados. 

    Atos externos são aqueles que atingem a administração de uma forma geral.

    Ato simples é aquele que vai decorrer apenas de uma única manifestação de vontade de apenas um órgão ou colegiado, assim ele se completa a partir de sua manifestação, não dependendo de outros. 

    Ato complexo é aquele que vai necessitar para a sua formação da manifestação de dois ou mais órgãos administrativos, só sendo considerado perfeito quando ocorrer essas manifestações.

    Ato composto é aquele que apesar de ser manifestado por apenas um órgão, ele necessita de um outro ato para que o aprove e assim possa estar apto a produzir os seus efeitos.

    Atos constitutivos são aqueles que criam uma situação nova para os seus destinatários, podendo ser o reconhecimento de um direito ou a imposição de uma obrigação. 

    Atos extintivos são aqueles que põem fim a uma determinada situação jurídica individual. 

    Ato modificativo são aqueles que alteram uma situação já existente, sem provocar a sua extinção, não suprimindo os direitos e obrigações já existentes.

     Ato declaratório é aquele no qual afirma a existência de um fato ou então de uma situação jurídica.

  • Aposentadoria- CESPE

    A)Aposentadoria; CESPE- Por ser um ato complexo, o reconhecimento da aposentadoria de servidor público se efetiva somente após a aprovação do tribunal de contas. Por sua vez, a negativa da aposentadoria pela corte de contas não observa o contraditório e a ampla defesa? CERTO. 

    B)Aposentadoria; CESPE- Afasta-se a exigência da garantia do contraditório e da ampla defesa nos casos em que o TCU, no exercício do controle externo, aprecia a legalidade da concessão de aposentadoria ou pensão, uma vez que, em se tratando de ato complexo, só após a aprovação do TCU se constitui definitivamente o ato administrativo? CERTO 

    C)Aposentadoria; CESPE- A posição majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF) é a de que a concessão de aposentadoria é um ato complexo e só se aperfeiçoa com o registro do ato no tribunal de contas? CERTO 

    D)Aposentadoria; CESPE- A posição majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF) é a de que a concessão de aposentadoria é um ato composto e só se aperfeiçoa com a sua publicação na imprensa oficial? ERRADO- é um ato complexo só se aperfeiçoa com o registro do ato no tribunal de contas 

    E)Aposentadoria; CESPE- Os atos administrativos classificam-se, quanto à formação da vontade administrativa, em atos simples, compostos e complexos, constituindo a aposentadoria de servidor público exemplo de ato administrativo complexo? CERTO