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ID
2130880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da aplicação da lei penal e dos elementos e das causas de exclusão de culpabilidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Penal

     

    Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    COAÇÃO FÍSICA = EXCLUDENTE DE TIPICIDADE

    COAÇÃO MORAL = EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

  • a) Modernamente, os doutrinadores têm desdobrado o princípio da legalidade em três postulados,

    1- o da reserva legal, que diz respeito às fontes das normas penais incriminadoras;

    2- o da determinação taxativa, referente à enunciação dessas normas

    3 - o da irretroatividade, que dispõe sobre a validade das leis penais no tempo.

     

    c)São as causas excludentes da culpabilidade:

     

    1) inimputabilidade por menoridade penal (art.27, sendo que essa causa está contida no "desenvolvimento mental incompleto");

    2) inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art.26, caput);

    3) coação moral irresistível (art.22, 1a parte);

    4) obediência hierárquica (art.22, 2a parte);

    5) erro de proibição (art.21, caput);

    6) inimputabilidade por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art.28, §1o ). 


    "EU SOU O SENHOR DO MEU DESTINO ; EU SOU O CAPITÃO DA MINHA ALMA"

  • Gab. C.

    a) O princípio da retroatividade somente é regra no direito penal quando se trata de lei nova mais benéfica ao réu (novatio legis in mellius). No caso de lei nova que piore a situação do acusado (novatio legis in pejus), a retroatividade é vedada.

     

    b) São excludentes de culpabilidade:

    a) causas que excluem a imputabilidade ;

    b) causas que excluem a consciência da ilicitude e;

    c) causas que excluem a exigibilidade de conduta diversa (a saber, legalmente, a coação moral irresistível e a obediência hierárquica).

    O item é falso porque a coação física irresistível exclui a conduta e não a culpabilidade.

     

    c) Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem

     

    d) Nem a emoção nem a paixão excluem a imputabilidade por expressa previsão legal

    CP

    Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal:

    I – a emoção ou a paixão;

     

    e) A analogia pode ser usada em matéria penal quando beneficiar o réu. É a chamada analogiain bonam partem, que usada, por exemplo, quando na escusa absolutória do art. 181 do CP, que não pune crime contra o patrimônio praticado contra cônjuge, mas pode, por analogia, ser aplicada também a companheiros, pois se trata de analogia benéfica.

    O que não pode ser usado em matéria penal é a analogia que prejudica o réu (analogia in malam partem).

     

    Fonte: http://www.direitopenalemcontexto.com.br/comentarios-as-questoes-da-prova-de-agente-pcgo-2016/

  • a) O princípio da legalidade pode ser desdobrado em três: princípio da reserva legal, princípio da taxatividade e princípio da anterioridade como regra, a fim de garantir justiça na aplicação de qualquer norma. O princípio da anterioridade em regra não se aplica as leis excepcionais e temporárias.

     

     b) São excludentes de culpabilidade: inimputabilidade, coação física irresistível e obediência hierárquica de ordem não manifestamente ilegal. A coação é causa de exclusão da tipicidade.

     

     c)Se ordem não manifestamente ilegal for cumprida por subordinado e resultar em crime, apenas o superior responderá como autor mediato, ficando o subordinado isento por inexigibilidade de conduta diversa. CORRETA

     

     d) Emoção e paixão são causas excludentes de culpabilidade.  Não são causas de excludentes de culpabilidade (art. 28 do CP)

     

    e)Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal.

     A analogia pode ser usada em matéria penal e não há que se falar em desrespeito ao princípio da legalidade. Contudo, é vedada a utilização de analogia em Direito Penal, com exceção da analogia in bonam partem. (mesmo que em bonam partem, não é admitida a aplicação de analogia quando diante de lei temporária) A analogia é um modo de integração. Frise-se que somente é possível aplicar analogia diante da inexistência de lei sobre o tema (lacuna), nunca quando diante de lei previamente consignada.

     

  • Estefanny Silva, não é bem assim... A possibilidade de analogia in bonam parten frente à leis expecionais e temporárias é tema de grande divergência, havendo inúmeros julgados que permitem a aplicação do aludidos instituto nestas situações. 

    Portanto, é bom descobrir o entendimento da banca.

  • V – Desdobramentos do Princípio da Legalidade. 

                O princípio da legalidade traz em si mais que a simples concepção de não haver crime sem lei anterior que o defina ou ainda pena sem prévia cominação legal, estende-se e gera de sua essência outros princípios de maciça relevância. Tais preceitos visam, em um primeiro momento, a obtenção de maior eficiência e que formam, segundo palavras do professor Mirabete (2008, pág. 39), “um todo indivisível”, de modo tal que a concretização de cada um se revela imprescindível para que todos os demais possam se consubstanciar.

    V. 1 – Princípio da Anterioridade da Lei

    V. 2 – Princípio da Exigibilidade da Lei Escrita

    V. 3 – Princípio da Proibição da Analogia In Mallam Partem

    V. 4 – Princípio da Proibição da Taxatividade

     

     

    VI – Princípio da Legalidade e o Princípio da Reserva Legal:

                Segundo alguns posicionamentos, o princípio da reserva legal é um sinônimo do princípio da legalidade, contudo, a fim de trazer à baila um aspecto interessante intrínseco no corolário tema do presente artigo. Assim, admitindo que o princípio da reserva legal é um desdobramento dos pilares que sustentam a legalidade, é crucial tecer que esse pressuposto embasa-se na premissa que apenas a lei, em sentido formal, pode descrever em suas linhas quais são as condutas criminosas, sendo vedada à utilização de decretos, medidas provisórias ou quaisquer outras variantes para criminalizar determinadas condutas. Isto é, a reserva legal está intimamente atrelada ao fato da lei possuir aspecto formal e, por isso, assemelha-se ou mesmo pode ser considerado como um simples sinônimo do corolário do nullum crimen, nulla poena sine lege stricta.

     

    http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/princ%C3%ADpio-da-legalidade-corol%C3%A1rio-do-direito-penal

  • a) O princípio da legalidade pode ser desdobrado em três: princípio da reserva legal, princípio da taxatividade e princípio da retroatividade como regra, a fim de garantir justiça na aplicação de qualquer norma.

    E: Em regra o princípio é da IRRETROATIVIDADE, retroagindo como exceção nos casos em que beneficiar o réu.

    b) São excludentes de culpabilidade: inimputabilidade, coação física irresistível e obediência hierárquica de ordem não manifestamente ilegal.

    E: Coação física irresistível é causa de exclusão da tipicidade. Coação moral irresistível que é causa de exclusão da culpabilidade.

    c) Se ordem não manifestamente ilegal for cumprida por subordinado e resultar em crime, apenas o superior responderá como autor mediato, ficando o subordinado isento por inexigibilidade de conduta diversa.

    CORRETA

    d) Emoção e paixão são causas excludentes de culpabilidade.

    E: Causas excludentes de culpabilidade = inimputabilidade por menoridade penal; inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado; inimputabilidade por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior; coação moral irresistível; obediência hierárquica;  erro de proibição

    e) Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal.

    E: Analogia pode ser usada em matéria penal excepcionamente, desde que in bonan partem, ou seja, em benefício do réu.

     

     

    "Toda vitória exige sacrifícios! Força!"

  • GABARITO " C"

    https://1.bp.blogspot.com/-7udQ0oG5fRE/UOwpP1Wk1LI/AAAAAAAAHU0/ELezpA01Hi8/w426-h331/Excludentes.jpg

  • Na minha concepção o cumprimento de ordem não manifestamente ilegal seria uma causa excludente da potencial consciencia da ilicitude do fato, e não inexigibilidade de conduta diversa..... Porém, temos que ir conforme o entendimento da banca né.

  • Caro Leandro...

    Estamos falando da relação entre superior e subalterno decorrente de lei...hierarquia é vínculo de subordinação decorrente da relação de direito público...neste passo, a obediência hierárquica reflete no dever do subalterno de acatar as regras do superior....se a ordem dada pelo superior não era manifestamente ilegal, ou seja, aparentava ser lícita, era seu dever institucional a execução do comando, havendo assim  a inexigibilidade de conduta diversa para ele.

    Contrariando o que vc disse, se a ordem não era manifestamente ilegal, então havia em verdade a potencial consciência de sua licitude.....dessa forma, o subalterno tinha de cumpri-la já que aparentemente lícita, em razão da natureza pública de seu vínculo (hierarquia), logo, não se exigia que pudesse descumpri-la (inexigibilidade de conduta diversa).

    Compreendeu?

    Que o sucesso seja alcançado portodo aquele que o procura!!

  • SuperNerd,

    essas excludentes mencionadas por você são de ILICITUDE, e não de culpabilidade.

     

    As excludentes de culpabilidade expressamente previstas no CP são:

    - Inimputabilidade; (art 26 caput e art 27)

    - Erro de proibição escusável; ( art 21)

    - Descriminantes putativas, quando escusáveis; (art 20 parágrafo 1º)

    - Coação moral irresistível; (art 22)

    - Obediência hierárquica; (art 22)

    - Embriaguez por caso fortuito ou força maior (art 28 parágrafo 1º)

     

     

    Fonte: Código Penal Comentado - Nucci

  • Os requisitos da culpabilidade são: Imputabilidade, potencial consciência sobre a ilicitude do fato e a exigibilidade de conduta diversa, que é a possibilidade de atuar de acordo com o ordenamento jurídico.

    Cada um dos requisitos que compõem a culpabilidade possuem suas respectivas excludentes. Vejamos quais são elas:

    Imputabilidade:

    - Menoridade

    - Embriaguez completa acidental

    - Doença mental

    Potencial consciência sobre a ilicitude do fato:

    - Erro de proibição inevitável

    Exigibilidade de conduta diversa:

    - Coação moral

    - Obediência hierárquica

     

  • A)  LEGALIDADE = ANTERIORIDADE + RESERVA LEGAL

    B) A COAÇÃO FISICA NÃO É UMA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE E SIM DO FATO TÍPICO POR AUSÊNCIA DE CONDUTA.  SOMENTE A COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL É QUE EXCLUI A CULPABILIDADE POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

    C) QUESTÃO CORRETA. SEM ESQUECER QUE SÓ SE APLICA AOS FUNCIORÁRIOS PÚBLICOS, NÃO AOS PARTICULARES.

    D) EMOÇÃO E PAIXÃO NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE

    E) ANALOGIA PODE SER USADA NO DIREITO PENAL PARA BENEFICIAR O RÉU, NUNCA PARA PREJUDICAR.

  • Legalidade = reserva legal + anterioridade + taxatividade
  • c)

    Coação (moral) irresistível e obediência hierárquica  (inexigibilidade de conduta diversa)

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem (autores mediatos).

     (inexigibilidade de conduta adversa – Ex: mãe que acorrenta filho em caso extremo viciado em drogas)

     COAÇÃO MORAL: RESISTÍVEL (circunstancia atenuante genérica)/ IRRESISTÍVEL (afasta a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa)

  • Ordem de superior é obediência hierarquica e não exigibilidade.

  • A - ERRADO - PRINCIPIO DA LEGALIDADE SE DESDOBRA NA RESERVA LEGAL (SOMENTE HAVERÁ CRIME QUANDO EXISTIR PERFEITA CORRESPONDÊNCIA ENTRE A CONDUTA PRATICADA E A PREVISÃO LEGAL) E ANTERIORIDADE (A LEI DEVE ESTAR EM VIGOR NO MOMENTO DA PRATICA DA INFRAÇÃO PENAL). A REGRA : IRRETROATIVIDADE DA LEI. EXCEÇÃO : RETROATIVIDADE APENAS PARA BENEFICIAR O RÉU.

    B - ERRADO - EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE : 1 CAUSAS QUE EXCLUEM A IMPUTABILIDADE; 2 CAUSAS QUE EXCLUEM A CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE; 3 CAUSAS QUE EXCLUEM A EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. 

    C - CORRETO - A ORDEM DEVE SER APARENTEMENTE LEGAL. SE FOR MANIFESTAMENTE ILEGAL, DEVE O SUBORDINADO RESPONDER PELO CRIME.

    D - ERRADO - ART 28 - NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE PENAL - EMOÇÃO OU A PAIXÃO

    E - ERRADO - A ANALOGIA NO DIREITO PENAL SÓ É ACEITA PARA BENEFICIAR O AGENTE

  • Bom dia! Boa Tarde! Boa madrugada!

    Comentários: 

    Letra - A  - O princípio da Legalidade se subdivide em dois: Reserva Legal e Anterioridade. A lei stricta ou princípio da taxatividade é um dos axiomoas elencados por Luigi Ferrajoli. 

    Letra B - Na Coação Física absoluta ( também conhecida por vis corporalis) não há CONDUTA, elemento do FATO TÍPICO, consequentemente, haverá a atipicidade do ato praticado pelo coagido. 

    Letra C - Correto. Obediência hierárquica, não manifestamente ilegal,  é excludente de culpabilidade por inexigibilidade de condudta diversa. Pasmem: Não é admitida tal excludente nas relações de direito privado, apenas público. 

    Letra - D - São atenuantes. 

    Letra E - É admitida pro reo. 

     

  • Elementos da culpabilidade:

     

     a)  Imputabilidade

    b)  Consciência potencial da ilicitude

    c)  Exigibilidade de conduta diversa

     

    Hipóteses de exclusão da culpabilidade:

     

    a) inimputabilidade (exclui a imputabilidade),

    b) erro sobre a ilicitude do fato (exclui a consciência potencial da ilicitude)

    c) inexigibilidade de conduta diversa (coação moral irresistível, obediência hierárquica, estado de necessidade esculpante).

  • a) O princípio da legalidade pode ser desdobrado em três: princípio da reserva legal, princípio da taxatividade e princípio da retroatividade como regra, a fim de garantir justiça na aplicação de qualquer norma.

     

    b) São excludentes de culpabilidade: inimputabilidade, coação física irresistível e obediência hierárquica de ordem não manifestamente ilegal.

     

    c) Se ordem não manifestamente ilegal for cumprida por subordinado e resultar em crime, apenas o superior responderá como autor mediato, ficando o subordinado isento por inexigibilidade de conduta diversa.

     

    d) Emoção e paixão são causas excludentes de culpabilidade.

     

    e) Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal.

  • Sobre a letra C, um comentario sobre interpretaçao textual:

    "Manifestamente ilegal" = claramente ilegal

    "Não manifestamente ilegal" = nao é claramente ilegal ---> Ou seja, embora ilegal, tem aparencias de legalidade. Razao pela qual o coagido nao é punido.

     

  • autor mediato: Ocorre autoria mediata quando o autor domina a vontade alheia e, desse modo, se serve de outra pessoa que atua como instrumento (atribui-se esse conceito a Stübel, 1828). Exemplo: médico quer matar inimigo que está hospitalizado e se serve da enfermeira para ministrar injeção letal no paciente.

    site: https://jus.com.br/artigos/8099/autoria-mediata-em-direito-penal

  • a) O princípio da legalidade pode ser desdobrado em três: princípio da reserva legal, princípio da taxatividade e princípio da retroatividade como regra, a fim de garantir justiça na aplicação de qualquer norma.

    E: Em regra o princípio é da IRRETROATIVIDADE, retroagindo como exceção nos casos em que beneficiar o réu.

    b) São excludentes de culpabilidade: inimputabilidade, coação física irresistível e obediência hierárquica de ordem não manifestamente ilegal.

    E: Coação física irresistível é causa de exclusão da tipicidade. Coação moral irresistível que é causa de exclusão da culpabilidade.

    c) Se ordem não manifestamente ilegal for cumprida por subordinado e resultar em crime, apenas o superior responderá como autor mediato, ficando o subordinado isento por inexigibilidade de conduta diversa.

    CORRETA

    d) Emoção e paixão são causas excludentes de culpabilidade.

    E: Causas excludentes de culpabilidade = inimputabilidade por menoridade penal; inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado; inimputabilidade por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior; coação moral irresistível; obediência hierárquica;  erro de proibição

    e) Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal.

    E: Analogia pode ser usada em matéria penal excepcionamente, desde que in bonan partem, ou seja, em benefício do réu.

  • LETRA C CORRETA 

    CP

        Coação irresistível e obediência hierárquica 

            Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  •  a) O princípio da legalidade pode ser desdobrado em três: princípio da reserva legal, princípio da taxatividade e princípio da retroatividade como regra, a fim de garantir justiça na aplicação de qualquer norma.

     

     b) São excludentes de culpabilidade: inimputabilidade, coação física irresistível e obediência hierárquica de ordem não manifestamente ilegal.

     

     c) Se ordem não manifestamente ilegal for cumprida por subordinado e resultar em crime, apenas o superior responderá como autor mediato, ficando o subordinado isento por inexigibilidade de conduta diversa.

     

     d) Emoção e paixão são causas excludentes de culpabilidade.

     

     e) Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal.

  • A) O princípio da legalidade pode ser desdobrado em três: princípio da reserva legal, princípio da taxatividade e princípio da retroatividade como regra, a fim de garantir justiça na aplicação de qualquer norma.

    Errado.

    O princípio da retroatividade somente é regra no direito penal quando se trata de lei nova mais benéfica ao réu (novatio legis in mellius). No caso de lei nova que piore a situação do acusado (novatio legis in pejus), a retroatividade é vedada.

    B) São excludentes de culpabilidade: inimputabilidade, coação física irresistível e obediência hierárquica de ordem não manifestamente ilegal.

    Errado.

    São excludentes de culpabilidade:

    a) causas que excluem a imputabilidade ;

    b) causas que excluem a consciência da ilicitude e;

    c) causas que excluem a exigibilidade de conduta diversa (a saber, legalmente, a coação moral irresistível e a obediência hierárquica).

    CP

    Art. 22. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    O item é falso porque a coação física irresistível exclui a conduta e não a culpabilidade.

    C) Se ordem não manifestamente ilegal for cumprida por subordinado e resultar em crime, apenas o superior responderá como autor mediato, ficando o subordinado isento por inexigibilidade de conduta diversa.

    Certo.

    D) Emoção e paixão são causas excludentes de culpabilidade.

    Errado

    Nem a emoção nem a paixão excluem a imputabilidade por expressa previsão legal

    CP

    Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal:

    I – a emoção ou a paixão;

    E) Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal.

    Errado.

    A analogia pode ser usada em matéria penal quando beneficiar o réu. É a chamada analogia in bonam partem, que usada, por exemplo, quando na escusa absolutória do art. 181 do CP, que não pune crime contra o patrimônio praticado contra cônjuge, mas pode, por analogia, ser aplicada também a companheiros, pois se trata de analogia benéfica.

    O que não pode ser usado em matéria penal é a analogia que prejudica o réu (analogia in malam partem).

     

    Resposta: C

    http://www.direitopenalemcontexto.com.br/comentarios-as-questoes-da-prova-de-agente-pcgo-2016/

  • Quando a alternativa CORRETA é importante tecer uma breve consideração. Em se tratando de ordem manifestamente ILEGAL responde pelo crime o superior e o subordinado, este com pena reduzida segundo o art. 65, III, c.

  • Coação física irresistível === afasta a conduta e logo o fato típico eh afastado

    Coação moral irresistível ===  afasta a cupabilidade por inexigibilidade de conduta diversa 

  • Ae galera uma observação a quem possa interessar:

    na CP a ordem manifestamente ilegal cabe a punição apenas ao superior

    no CPM a ordem manifestamente ilegal cabe a punição a ambos!

  • A obediência hierarquica é uma das hipoteses legais de inexigibilidade de conduta diversa, visto que apresenta uma anormalidade nas circunstancias, qual seja, o superior hierarquico emana uma ordem que só ele tem conhecimento da ilegalidade ao passo que o executor direto torna-se apenas um meio, um instrumento a seu dispor. Portanto, o superior é aqui, o homem de trás que, nesse sentido, domina a vontade do executor que atua com o desconhecimento de que o seu expediente é contrário ao Direito. Vale lembrar que, é necessário a existencia de uma relação de hierarquia de direito publico, sob pena de ser descaracterizado a dirimente de culpabilidade.

  • A respeito da aplicação da lei penal e dos elementos e das causas de exclusão de culpabilidade, assinale a opção correta.

    a) O princípio da legalidade pode ser desdobrado em três: princípio da reserva legal, princípio da taxatividade e princípio da retroatividade como regra, a fim de garantir justiça na aplicação de qualquer norma. (PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL)

     b) São excludentes de culpabilidade: inimputabilidade, coação física irresistível e obediência hierárquica de ordem não manifestamente ilegal. (COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL)

     c) Se ordem não manifestamente ilegal for cumprida por subordinado e resultar em crime, apenas o superior responderá como autor mediato, ficando o subordinado isento por inexigibilidade de conduta diversa.

    d) Emoção e paixão são causas excludentes de culpabilidade. (Emoção e paixão não exclui nada!)

     e) Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal. (Usa-se analogia em bonam partem)

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ ANALOGIA

     

    - É uma forma de INTEGRAÇÃO/ AUTOINTEGRAÇÃO do Direito;

     

    NÃO EXISTE NORMA PARA O CASO CONCRETO (existe lacuna); segue dois pressupostos:

     

    i) "in bonam partem";

    ii) omissão involuntária do legislador; 

     

    - NÃO é FONTE do direito penal (nem mediata ou imediata)

     

    - NÃO é admitida  em normas INCRIMINADORAS (Analogia para punir), somente em normas não incriminadoras e desde que seja para beneficiar o réu).  

     

    - Cria se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do ordenamento juridico (analogia juris)

     

    - É possível sua aplicação no direito penal somente IN BONAM PARTEM.

     

    - Pode: entendimento firmado em súmula de tribunal superior analogicamente a outra situação semelhante.

     

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

     

    CESPE:

     

    Q866721- No direito penal, a analogia é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito. F

     

    Q240628- O uso do instituto da analogia pressupõe, necessariamente, uma lacuna involuntária da norma em vigor. V

     

    Q316651- Pela analogia, meio de interpretação extensiva, busca-se alcançar o sentido exato do texto de lei obscura ou incerta, admitindo-se, em matéria penal, apenas a analogia in bonam partem.F

     

    Q69518- O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes.V

     

    Q472917-A analogia, cuja utilização é vedada no direito penal, constitui método de integração do ordenamento jurídico. F

     

     

    Q593286-Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu. Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal. V

     

    Q303085- Assinale a opção correta acerca da interpretação da lei penal: A analogia penal permite ao juiz atuar para suprir a lacuna da lei, desde que isso favoreça o réu. F

     

    Q274979- As leis penais devem ser interpretadas (,) sem ampliações por analogia, salvo para beneficiar o réu. V

     

    Q219450- A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal.F

     

    Q710291- Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal. F

     

    Q382016- Em caso de omissão legal, o uso de analogia não é admitido em direito penal, ainda que seja para favorecer o réu.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • COMENTÁRIOS DA PROF.  M. CRISTINA TRULLIO

     

    a) ERRADO. O princípio da legalidade pode ser desdobrado em três: princípio da reserva legal, princípio da taxatividade e princípio da retroatividade como regra, a fim de garantir justiça na aplicação de qualquer norma.

    ERRA QUANDO ESTABELECE QUE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE IMPORTA A RETROATTIVIDADE DA LEI PENAL COMO REGRA, POIS A REGRA É A IRRETROATIVIDADE. A QUESTÃO ESTÁ CORRETA QUANTO AO DESDOBRAMENTO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE EM RESERVA LEGAL E TAXATIVIDADE.

    OBS!!

    Doutrina: Prf. José Afonso da Silva diz que ‘deve ser ressaltada a diferença relevante que existe entre legalidade e reserva legal, conforme oportuna advertência: o primeiro significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador; o segundo consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias deve ser feita necessariamente por lei formal.

    b) ERRADO. São excludentes de culpabilidade: inimputabilidade, coação física irresistível e obediência hierárquica de ordem não manifestamente ilegal.

    SÃO HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE: A INIMPUTABILIDADE, COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL E A OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA. NO CASO DAOBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA, A CULPABILIDADE DO INFERIOR HIERÁRQUICO SÓ OCORRERÁ SE A ORDEM NÃO FOR MANIFESTAMENTE ILEGAL.OBSERVE QUE A COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL CONFIGURA ATIPICIDADE.

    c) CORRETO. Se ordem não manifestamente ilegal for cumprida por subordinado e resultar em crime, apenas o superior responderá como autor mediato, ficando o subordinado isento por inexigibilidade de conduta diversa.

    d) ERRADO.Emoção e paixão são causas excludentes de culpabilidade.

    O ART. 28 DO CP AFIRMA CATEGORICAMENTE QUE EMOÇÃO E PAIXÃO NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE PENAL.

    e) ERRADO. Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal.

    A ANALOGIA NÃO PODE SER USADA EM DIREITO PENAL EM NORMAS INCRIMINADORAS. MAS HÁ POSSIBILIDADE DE SE VALER DA ANALOGIA EM NORMAS NÃO INCRIMINADORAS, ISTO É, QUE BENEFICIEM O RÉU. EX. ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS APLICÁVEIS AO COMPANHEIRO (PORQUE SE ESQUIPARA AO CÔNJUGE).

  • a-ERRADO. em regra lei não retroage, salvo para beneficiar o réu.

    b-ERRADO.coação física é excludente de tipicidade uma vez que está ligado a uma análise da conduta do agente.

    c-CORRETO GAB.

    d-ERRADO. paixão o forte emoção NUNCA são excludentes de culpabilidade, podem ser critérios para diminuição de pena, mas não isenta de pena.

    e-ERRADO. Vedado analogia in malam partem, em prejuízo do réu, em matéria penal, em benefício do réu é permitido o uso de analogia.

  • Obs: Ordem manifestamente NÃO ilegal, tanto o superior como tambem o subordinado, ambos respondem.

  • A LEI RETROAGE, SALVO PARA BENEFICIAR O REU 

    COAÇÃO FÍSICA = EXCLUDENTE DE TIPICIDADE

    COAÇÃO MORAL = EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    paixão o forte emoção NUNCA são excludentes de culpabilidade, podem ser critérios para diminuição de pena, mas não isenta de pena.

    (Se ordem não manifestamente ilegal for cumprida por subordinado e resultar em crime, apenas o superior responderá como autor mediato, ficando o subordinado isento por inexigibilidade de conduta diversa)

  • Excludentes de culpabilidade: coação moral irresistível; obediência hierárquica e ininputabilidade.

  • Questão foi mais difícil que a prova de Penal da Polícia Federal em 2018.

  • Essa letra C não teria que ser por obediência hierárquica?

  • A - ERRADA. Correto seria PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE. A lei retroagirá apenas quando em beneficio do réu.

    B- ERRADA . Correta seria COAÇÃO MORAL irresistível. A coação física exclui a conduta, logo é atipicidade por falta do elemento Fato Típico (teoria tripartida FT+IL+CUL).

    C-CORRETA. em outras palavras: quando um subordinado pratica uma conduta a mando de seu superior, mas não fica claro que está cometendo crime, o responsável pelo crime é seu superior (autor mediato), embora não tenha praticado diretamente a conduta. Ex.: superior manda seu motorista entregar mala trancada cujo interior está repleto de drogas e no caminho este é abordado por policiais.

    D- ERRADO. emoção e paixão não excluem a imputabilidade penal. art. 28 CP, são causas de diminuição ou atenuante penal.

    Emoção: Perturbação transitória do equilíbrio psíquico, tal como na ira, medo, alegria, cólera, ansiedade, prazer erótico, surpresa e vergonha. Vale lembrar que Domínio de violenta emoção nos delitos de homicídio ou lesão corporal constituem causa especial de redução penal e não mera atenuante.

    Paixão: é a emoção mais intensa, ou seja, a perturbação duradoura do equilíbrio psíquico. Ex: o

    amor, a inveja, o ciúme, o ódio e a ambição.

    E - ERRADO. É permitida a analogia para benefício do réu.

    Sigamos com fé.

  • "Essa letra C não teria que ser por obediência hierárquica?"

    Tanto a obediência hierárquica quanto a coação moral irresistível são desdobramentos do elemento da culpabilidade denominado inexigibilidade de conduta diversa.

  • coação moral - afasta a imputabilidade por inexigibilidade de conduta diversa

    coação física - afasta a tipicidade (deixa de ser crime)

  • Gabarito Letra C

    Ordem não manifestamente ilegal ou aparentemente legal: o subordinado não pode perceber sua ilegalidade; logo exclui-se a exigibilidade de conduta diversa, e ele fica isento de pena. O superior hierárquico, no caso, deverá responder pelo fato cometido em virtude de sua ordem. Trata-se de hipótese de autoria mediata, pois o autor da ordem sabe que esta é ilegal, mas se aproveita do desconhecimento de seu subordinado.(CÓDIGO PENAL COMENTADO Por FERNANDO CAPEZ, MARIA STELA PRADO GARCIA)

  • Minha contribuição.

    Obediência hierárquica => Na obediência hierárquica o agente pratica o fato em cumprimento a uma ordem proferida por um superior hierárquico. Todavia, a ordem não pode ser MANIFESTAMENTE ILEGAL. Se aquele que cumpre a ordem sabe que está cumprindo uma ordem ilegal, responde pelo crime juntamente com aquele que deu a ordem. Se a ordem não é manifestamente ilegal, aquele que apenas a cumpriu estará acobertado pela excludente de culpabilidade da obediência hierárquica, em razão da inexigibilidade de conduta diversa.

    Cuidado!!! Nesse caso (obediência hierárquica), só se aplica aos funcionários públicos, não aos particulares.

    Abraço!!!

  • LETRA B - ERRADA -

    Coação física irresistível exclui o fato típico. 

     

    Coação Moral Irresistível: afasta a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Ex: gerente de banco abre o cofre por ter sua familia sob ameaça de morte pelos assaltantes.

     

    Coação Fisica Irrestivel: afasta a tipicidade. Ex: gerente de banco abre o cofre por sofrer violencia a sua propria integridade fisica.

  •  

    LETRA C - CORRETA

     

    O Código Penal possui cinco situações em que pode ocorrer a autoria mediata:

     

     inimputabilidade penal do executor por menoridade penal, embriaguez ou doença mental (CP, art. 62, III); 

     

    coação moral irresistível (CP, art. 22); 

     

    obediência hierárquica (CP, art. 22);

     

     erro de tipo escusável, provocado por terceiro (CP, art. 20, § 2.º); 

     

    e erro de proibição escusável, provocado por terceiro (CP, art. 21, caput).

     

     

    FONTE: CLÉBER MASSON

  • A) A regra é o da Irretroatividade da lei penal.

    B) Coração Moral Irresistível, não a Física. A coação física irresistível exclui a conduta, ou seja, a tipicidade.

    E) A analogia não pode ser usada em normas incriminadoras, mas pode ser quando beneficiar o réu, por exemplo, que é a analogia in bonam partem.

  • essa questão é complicada para quem é militar pensar, pois aqui muda tudo.

  • Boa tarde qConcursos. Sugeri à vocês criarem as questões adaptadas. Vou sugerir novamente. Vocês poderiam pegar questões desatualizadas e adaptarem às novidades legislativas. Questões anuladas e adaptarem com correção de erro. Estou tendo dificuldades com questões relativas ao Estatuto da PCERJ, pois são poucas questões. Poderiam adaptá-las com questões que já estão nos banco de dados de vocês de outros estatutos. A concorrência vem forte. Não deem bobeira.

  • O princípio da legalidade pode ser desdobrado em três: princípio da reserva legal, princípio da taxatividade e princípio da retroatividade como regra, a fim de garantir justiça na aplicação de qualquer norma.

    PRINCIPIO DA LEGALIDADE

    *principio da reserva legal

    somente lei em sentido estrito pode definir crimes e cominar penas.

    *principio da taxatividade

    determina que a lei penal incriminadora seja clara e precisa,proibindo tipos penais vagos.

    *principio da anterioridade

    a lei penal incriminadora tem que ser anterior a prática da conduta criminosa.

  • São excludentes de culpabilidade: inimputabilidade, coação física irresistível e obediência hierárquica de ordem não manifestamente ilegal.

    coação física irresistível exclui a conduta,ou seja,excluindo o fato tipico.

    coação moral irresistível exclui a inexigibilidade de conduta diversa,ou seja,excluindo a culpabilidade.

  • Emoção e paixão são causas excludentes de culpabilidade.

    Emoção e paixão

           Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;  

  • Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal.

    A analogia pode ser usada em bonam partem,ou seja,para beneficiar o réu.

    PROIBIDO A ANALOGIA EM MALAM PARTEM,OU SEJA ,PARA PREJUDICAR O RÉU.

  • GABARITO C

    a) O princípio da legalidade pode ser desdobrado em três: princípio da reserva legal, princípio da taxatividade e princípio da retroatividade como regra, a fim de garantir justiça na aplicação de qualquer norma.

    ERRADO

    PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE (lei penal deve ser anterior ao fato)

    O princípio da anterioridade em regra não se aplica as leis excepcionais e temporárias.

     

    b) São excludentes de culpabilidade: inimputabilidade, coação física irresistível e obediência hierárquica de ordem não manifestamente ilegal. 

     ERRADO

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL EXCLUI A TIPICIDADE

    c) Se ordem não manifestamente ilegal for cumprida por subordinado e resultar em crime, apenas o superior responderá como autor mediato, ficando o subordinado isento por inexigibilidade de conduta diversa.

    CERTO

    Apenas responde o coator e não o coagido.

     

     d) Emoção e paixão são causas excludentes de culpabilidade.  

    ERRADO

     Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão; 

     

    e) Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal.

    ERRADO

    A analogia pode ser usada em matéria penal.

    A ANALOGIA NÃO PODE SER USADA EM NORMAS INCRIMINADORAS

    Pode ser usada em normas não incriminadoras que beneficiem o réu!

    DESISTIR É A SAÍDA DOS FRACOS INSISTIR É A ALTERNATIVA DOS FORTES!

  • O QC poderia expulsar esses perfis de propaganda. Poluem a aba de comentários e qualquer comentário novo é retirado do campo de visão do estudante.

  • Princípio da retroatividade não é regra nem no direito penal e sim exceção.

  • Gabarito: C

    Pessoal, apenas para complementar: Com relação à alternativa B, a coação física é um vício de CONDUTA, portanto, exclui a tipicidade do crime e não a culpabilidade.

  • Professora esclareceu tudo na questão.

  • Acertar uma questão de direito do Cespe me alegra demais, visto que vim da Engenharia e busco o cargo de Perito Criminal!!

    Gab.: C.

  • Gabarito C

    Conforme o artigo 22 do CP:

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.       

  • BIZU DE COMO EU GRAVEI OS TIPOS DE COAÇÃO.

    TIPICIDADE - FÍSICA

    CULPABILIDADE - MORAL - Esse ficou como o que sobrou.

  • Gabarito = C

    O erro da B

    São excludentes de culpabilidade: inimputabilidade, coação física irresistível e obediência hierárquica de ordem não manifestamente ilegal.

    IMPUTABILIDADE E coação MORAL irresistível.

    Consistência é melhor que intensidade!!!

  • mnemônico EXCLUI A CULPABILIDADE. AME O COE.

    ANOMALIA

    MENORIDADE

    EMBRIAGUES ACIDENTAL COMPLETA

    OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA (NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL)

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

    ERRO DE PROIBIÇÃO

  • OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA:

    1. ordem manifestamente ilegal: superior e subordinado respondem em concurso de agentes
    2. ordem legal: estrito cumprimento do dever legal
    3. ordem não manifestamente ilegal: exclui a culpabilidade do subordinado por inexigibilidade de conduta diversa.
  • GABARITO C

    a) O princípio da legalidade pode ser desdobrado em três: princípio da reserva legal, princípio da taxatividade e princípio da retroatividade como regra, a fim de garantir justiça na aplicação de qualquer norma.

    ERRADO

    PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE (lei penal deve ser anterior ao fato)

    O princípio da anterioridade em regra não se aplica as leis excepcionais e temporárias.

     

    b) São excludentes de culpabilidade: inimputabilidade, coação física irresistível e obediência hierárquica de ordem não manifestamente ilegal. 

     ERRADO

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL EXCLUI A TIPICIDADE

    c) Se ordem não manifestamente ilegal for cumprida por subordinado e resultar em crime, apenas o superior responderá como autor mediato, ficando o subordinado isento por inexigibilidade de conduta diversa.

    CERTO

    Apenas responde o coator e não o coagido.

     

     d) Emoção e paixão são causas excludentes de culpabilidade.  

    ERRADO

     Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão; 

     

    e) Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal.

    ERRADO

    A analogia pode ser usada em matéria penal.

    A ANALOGIA NÃO PODE SER USADA EM NORMAS INCRIMINADORAS

    Pode ser usada em normas não incriminadoras que beneficiem o réu!

    DESISTIR É A SAÍDA DOS FRACOS INSISTIR É A ALTERNATIVA DOS FORTES!

    Gabarito C

    Conforme o artigo 22 do CP:

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordemnão manifestamente ilegalde superior hierárquicosó é punível o autor da coação ou da ordem.   

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