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ID
2130964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item subsequente, de acordo com a Resolução do Supremo Tribunal Federal n.º 496/2012, que cria a FUNPRESP–JUD, e com o Decreto n.º 4.942/2003, que regulamenta o processo administrativo para a apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.

Tratando-se de processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar, o recurso voluntário será conhecido independentemente da comprovação do depósito de trinta por cento da multa aplicada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Decreto n.º 4.942/2003, Art. 14.  O recurso voluntário, na hipótese de penalidade de multa, somente será conhecido se for comprovado pelo recorrente, no ato de interposição do recurso, o depósito antecipado de trinta por cento do valor da multa aplicada.

  • Senhores,

    Isso não afrontaria a súmula vinculante nº 21 do STF?

    "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

     

     

  • No caso dos dirigentes de fundos de pensão, essa decisão significa que poderão recorrer ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar
    contra multas aplicadas sem pagar tal taxa recursal, ainda que esta esteja prevista no artigo 14 do Decreto nº 4.942/03. A Súmula Vinculante diz que “é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade
    de recurso administrativo”.

    www.abrapp.org.br/Juridico_Informativos/INFORMATIVOJURIDICON40-2009.pdf 

  • Decreto n.º 4.942/2003

    Art. 14.  O recurso voluntário, na hipótese de penalidade de multa, somente será conhecido se for comprovado pelo recorrente, no ato de interposição do recurso, o depósito antecipado de trinta por cento do valor da multa aplicada. 

  • Entre o que reza de um diploma legal e o que propalam os tribunais, sem dúvida que o instrumento legai prevalesce, até porque juízes vêm e vão e a lei permanece atê que o instrumento legal seja alterado ou modificado. Além disso, jurisprudência não é lei e todos os dias se observam decisões judiciais capazes de fazer Rui Barbosa se revirar no túmulo.....Mas, infelizmente, tem um time que adora e venera acórdão e chega ao absurdo de colocar acórdão no mesmo patamar que um diploma legal..... e o resultado dessa basófia são as mais estapafúrdias inversões de valores de alguns julgadores, só pra aparecer na mídia, em verdadeira guerra egos que prejudica a sociedade a faz um mal terrível ao Direito.

     

     

  • E a SV 21?? Foi pro lixo?

  • A questão deixou bem claro o ambiente normativo restrito da resolução e do decreto para a resolução da questão. Queria testar o conhecimento do candidato sobres essas duas normas. Não estava preocupado com a SV  21. É o estilo CESPE. Não adianta reclamar, tem que entender como o inimigo pensa para vencê-lo. Rsss

  • 20 E - Deferido c/ anulação O art. 14 do Decreto nº 4.942/2003 foi revogado em 2009.