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LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012
DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - Da Criação das Entidades -
Art. 4o É a União autorizada a criar, observado o disposto no art. 26 e no art. 31, as seguintes entidades fechadas de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário nos termos das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29 de maio de 2001:
§ 1o A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal.
LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001:
Art. 8o A administração e execução dos planos de benefícios compete às entidades fechadas de previdência complementar mencionadas no art. 1o desta Lei Complementar.
Parágrafo único. As entidades de que trata o caput organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.
Portanto, a FUNPRESP -JUD é uma FUNDAÇÃO, com personalidade juridica de direito Privado
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Pra não esquecer:
As entidades fechadas de previdência complementar são fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado, cujo pessoal é contratado na forma das leis trabalhistas, por meio de concurso público ou de processo seletivo.
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LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012
DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - Da Criação das Entidades -
Art. 4o É a União autorizada a criar, observado o disposto no art. 26 e no art. 31, as seguintes entidades fechadas de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário nos termos das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29 de maio de 2001:
§ 1o A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal.
LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001:
Art. 8o A administração e execução dos planos de benefícios compete às entidades fechadas de previdência complementar mencionadas no art. 1o desta Lei Complementar.
Parágrafo único. As entidades de que trata o caput organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.
Portanto, a FUNPRESP -JUD é uma FUNDAÇÃO, com personalidade juridica de direito Privado
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Lei 12618/12
LC 107/01
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CESPE - 2016 - FUNPRESP-JUD - Analista - Direito
Sendo estruturada na forma de fundação de natureza pública, a FUNPRESP–JUD possui personalidade jurídica de direito público. Além disso, vincula-se ao Supremo Tribunal Federal e possui autonomia administrativa, financeira e gerencial. E.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a previdência
complementar, especificamente sobre a Fundação de Previdência Complementar do
Servidor Público Federal do Poder Judiciário (FUNPRESP-JUD).
Consoante
as informações prestadas no Estatuto Social da FUNPRESP-JUD essa possui
natureza pública, com personalidade
jurídica de direito privado e possui autonomia administrativa, financeira e
gerencial, consoante art. 1º do Estatuto.
Gabarito do Professor:
ERRADO
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Errado! É uma fundação de personalidade jurídica de direito privado.