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GABARITO: CERTO.
RESOLUÇÃO MPS/CGPC Nº 06, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003 - DOU DE 03/11/2003 - ALTERADO
Art. 29. A opção do participante pelo autopatrocínio não impede posterior opção pelo benefício proporcional diferido, portabilidade ou resgate, nos termos desta Resolução.
Bons estudos!
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Autopatrocínio==> é a faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador , no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida .
( Frederico Amado - Legislação Previdenciária comentada 4ª ed, pág.71 )
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Previdência Complementar Fechada
Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos:
I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;
II - portabilidade* do direito acumulado pelo participante para outro plano;
(§ 1o Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador.)
III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; e
IV - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares. (autopatrocínio)
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre institutos do
benefício proporcional diferido, portabilidade, resgate e autopatrocínio em
planos de entidade fechada de previdência complementar.
Inteligência
do art. 27 da Resolução MPS/CGPC 6/2003, entende-se por autopatrocínio a faculdade de o participante manter o valor
de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total
da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis
correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas
regulamentares.
Nesse
sentido, nos termos do art. 29 da mencionada resolução, a opção do participante
pelo autopatrocínio não impede posterior
opção pelo benefício proporcional diferido, portabilidade ou resgate.
Gabarito
do Professor: CERTO