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ID
2130979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base nas Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar MPS/CGPC n.º 6/2003 e n.º 16/2005, julgue o item que se segue.

A opção do participante pelo autopatrocínio não impede posterior opção pelo benefício proporcional diferido, portabilidade ou resgate.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

     

    RESOLUÇÃO MPS/CGPC Nº 06, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003 - DOU DE 03/11/2003 - ALTERADO

    Art. 29. A opção do participante pelo autopatrocínio não impede posterior opção pelo benefício proporcional diferido, portabilidade ou resgate, nos termos desta Resolução.

     

    Bons estudos!

  •  

    Autopatrocínio==> é a faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador , no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida .

    ( Frederico Amado - Legislação Previdenciária comentada 4ª ed, pág.71 )

     

  • Previdência Complementar Fechada

    Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos: 

             I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade; 

            II - portabilidade* do direito acumulado pelo participante para outro plano;

    (§ 1o Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador.)

            III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; e

            IV - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares. (autopatrocínio)

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre institutos do benefício proporcional diferido, portabilidade, resgate e autopatrocínio em planos de entidade fechada de previdência complementar.

     

    Inteligência do art. 27 da Resolução MPS/CGPC 6/2003, entende-se por autopatrocínio a faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.

     

    Nesse sentido, nos termos do art. 29 da mencionada resolução, a opção do participante pelo autopatrocínio não impede posterior opção pelo benefício proporcional diferido, portabilidade ou resgate.

     

    Gabarito do Professor: CERTO