GABARITO E
“entende-se por Sociologia Jurídica na obra weberiana o estudo do comportamento dos indivíduos frente às normas vigentes e à determinação do grau em que se verifica a orientação dos homens por esse conjunto de leis (ordem legítima). A tarefa sociológica na seara do Direito atém-se a investigar, no plano da realidade, do acontecer fático, o que sucede no comportamento das pessoas que se submetem a um ordenamento e de que maneira verifica-se sua orientação segundo esta ordem legítima. Como bem interpreta e assinala Julien Freund (2000, p. 178), a Sociologia Jurídica "[...] tem por objeto compreender o comportamento significativo dos membros de um grupamento quanto às leis em vigor e determinar o sentido da crença em sua validade ou na ordem que elas estabeleceram. Procura, pois, apreender até que ponto as regras de direito são observadas, e como os indivíduos orientam de acordo com elas a sua conduta"FREUND, J. 2000. Sociologia de Max Weber. 5ª ed. Rio de Janeiro : Forense Universitária.” http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-44782006000200012